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Assinar um contrato é uma das decisões mais importantes para qualquer empresário.
Seja na contratação de fornecedores, clientes, parceiros comerciais, prestadores de serviços ou em operações de compra e venda, a assinatura de um contrato cria direitos, mas também estabelece obrigações que podem produzir efeitos financeiros e jurídicos durante muitos anos.
No entanto, é bastante comum que empresários concentrem sua atenção apenas nos aspectos comerciais da negociação, como preço, prazo de entrega e forma de pagamento, deixando em segundo plano a análise das cláusulas jurídicas.
Esse é um dos maiores erros que podem ser cometidos.
Afinal, um contrato mal elaborado ou inadequadamente revisado pode gerar prejuízos financeiros, litígios judiciais, multas elevadas, responsabilidades inesperadas e até comprometer a continuidade da atividade empresarial.
A realidade é que muitos problemas contratuais poderiam ser evitados com uma revisão preventiva antes da assinatura.
Pensando nisso, preparamos esse post.
Como Advogados Especialistas em Contratos e Proteções, nós explicamos tudo sobre Como revisar Contratos antes de assinar.
Dá só uma olhada:
Então, vamos ao que interessa?
Se existe uma recomendação que fazemos a todos os empresários, independentemente do porte da empresa ou do valor da negociação, é esta: Antes de assinar qualquer contrato, procure um Advogado Especialista em Contratos e Proteções.
Muitos empresários acreditam que a contratação de um Advogado somente é necessária quando surge um problema.
No entanto, essa é uma visão que, na prática, costuma gerar prejuízos financeiros muito superiores ao custo de uma análise preventiva.
O papel do Advogado não é apenas verificar se o contrato "parece correto".
Sua função é identificar riscos jurídicos, antecipar problemas, proteger os interesses da empresa e garantir que o documento reflita exatamente aquilo que foi negociado entre as partes.
Em outras palavras, o advogado atua para evitar que o empresário descubra, meses ou anos depois, que assumiu uma obrigação que jamais pretendia assumir.
Por isso, buscar orientação jurídica deve ser o primeiro passo antes mesmo de iniciar a leitura detalhada do contrato.
Um contrato é um documento jurídico.
Embora utilize uma linguagem aparentemente simples, muitas cláusulas possuem efeitos legais que somente podem ser compreendidos por quem possui formação jurídica e experiência prática em negociações contratuais.
É comum que empresários analisem apenas aspectos comerciais, como:
Esses pontos são importantes, mas representam apenas uma pequena parte do contrato.
As maiores fontes de prejuízo normalmente estão escondidas em cláusulas como:
São justamente essas disposições que um Advogado Especialista em Contratos e Proteções consegue identificar e interpretar de forma técnica.
Grande parte dos problemas contratuais não decorre daquilo que está evidente no contrato.
Eles surgem em razão de detalhes que parecem irrelevantes no momento da assinatura.
Um Advogado Especialista em Contratos e Proteções possui experiência para identificar situações como:
Algumas cláusulas impõem deveres que sequer foram discutidos durante a negociação.
Sem perceber, a empresa assume novas responsabilidades.
Em muitos contratos, apenas uma das partes responde por praticamente todos os riscos do negócio.
Isso cria um enorme desequilíbrio contratual.
Existem contratos que estabelecem multas extremamente elevadas para pequenos descumprimentos.
Uma análise jurídica permite negociar esses valores antes da assinatura.
Alguns contratos contêm cláusulas nas quais uma das partes abre mão de determinados direitos sem sequer perceber.
Depois da assinatura, reverter essa situação pode ser muito mais difícil.
Imagine que uma empresa celebre um contrato para fornecer equipamentos a outra organização.
O empresário verifica:
Tudo parece correto.
Por isso, decide assinar imediatamente.
Meses depois, ocorre um atraso causado por um fornecedor terceirizado.
Ao consultar o contrato, descobre que existe uma cláusula estabelecendo multa diária de 2% sobre o valor total da contratação, sem qualquer limite máximo.
Além disso, há previsão de indenização por perdas e danos, cumulada com a multa contratual.
O resultado é um prejuízo muito superior ao lucro esperado com aquele negócio.
Esse cenário poderia ter sido evitado.
Durante uma revisão contratual, um Advogado Especialista em Contratos e Proteções provavelmente identificaria essa cláusula e negociaria sua alteração antes da assinatura.
Esse exemplo demonstra que a revisão jurídica não serve apenas para verificar a legalidade do contrato.
Ela também protege a viabilidade econômica do negócio.
A ausência de revisão jurídica pode gerar consequências graves para qualquer empresa.
Entre os principais riscos estão:
O contrato pode conter responsabilidades que não foram discutidas durante as tratativas comerciais.
Uma cláusula mal redigida pode resultar em penalidades financeiras desproporcionais.
Dependendo da redação contratual, sua empresa poderá ser responsabilizada por fatos que não causou diretamente.
Alguns contratos possuem renovação automática ou regras de rescisão extremamente restritivas.
Cláusulas mal elaboradas costumam gerar interpretações divergentes e, consequentemente, litígios.
Muitas vezes, o custo decorrente de uma cláusula desfavorável supera em muito o valor inicialmente negociado.
Entre todos os aspectos que devem ser analisados em um contrato, compreender exatamente qual é o seu objeto é um dos mais importantes.
Na prática, o objeto representa a essência do contrato, ou seja, aquilo que está sendo contratado entre as partes.
Embora pareça um aspecto simples, muitos conflitos empresariais surgem justamente porque o objeto foi descrito de forma genérica, incompleta ou diferente daquilo que realmente foi negociado.
É comum que empresários concentrem sua atenção em cláusulas como preço, prazo de pagamento e multa contratual, mas deixem de analisar se o contrato descreve corretamente o serviço, o produto ou a obrigação assumida. Esse descuido pode gerar prejuízos financeiros, atrasos, disputas judiciais e até a impossibilidade de exigir aquilo que havia sido combinado verbalmente.
Por isso, antes de assinar qualquer contrato, a primeira pergunta que deve ser respondida é:
"O contrato descreve exatamente o que foi negociado entre as partes?"
Se a resposta não for um "sim" absoluto, o documento deve ser revisado antes da assinatura.
O objeto do contrato corresponde à obrigação principal assumida pelas partes.
Em outras palavras, é aquilo que será entregue, executado, fornecido, vendido, desenvolvido ou realizado.
Dependendo da negociação, o objeto poderá envolver:
Como consultorias, assessorias, serviços de tecnologia, marketing, manutenção, engenharia, advocacia ou contabilidade.
Compra e venda de mercadorias, equipamentos, máquinas, insumos ou materiais.
Elaboração de softwares, projetos arquitetônicos, projetos industriais ou soluções personalizadas.
Uso de marcas, softwares, patentes ou outras propriedades intelectuais.
Distribuição, representação comercial, franquias, joint ventures ou acordos de cooperação.
Independentemente da modalidade contratual, o objeto deve estar descrito com precisão.
Quanto mais detalhado for, maior será a segurança jurídica das partes.
Imagine contratar uma empresa para desenvolver um sistema de gestão empresarial.
Durante as reuniões, ficou combinado que o sistema teria integração com o estoque, emissão de notas fiscais, controle financeiro e aplicativo para celular.
Entretanto, quando o contrato chega para assinatura, o objeto contém apenas a seguinte descrição:
À primeira vista, a cláusula parece suficiente.
No entanto, juridicamente ela é extremamente genérica.
Se posteriormente a empresa contratada entregar apenas um sistema básico, poderá alegar que cumpriu exatamente aquilo que estava previsto no contrato.
Perceba que aquilo que foi discutido durante as reuniões não necessariamente poderá ser exigido caso não esteja formalizado no documento.
Por isso, o objeto contratual deve reproduzir fielmente tudo aquilo que foi negociado.
Um dos erros mais comuns é confiar que aquilo que foi combinado por telefone, videoconferência, mensagens ou reuniões estará automaticamente protegido.
Não estará.
No Direito Contratual, prevalece aquilo que foi efetivamente documentado.
Por essa razão, o empresário deve verificar se o objeto contempla todos os aspectos da negociação.
Pergunte-se:
Se qualquer resposta for negativa, o contrato merece ajustes antes da assinatura.
Uma boa descrição contratual deve eliminar qualquer possibilidade de dúvida.
Quanto menos espaço existir para interpretações diferentes, menor será o risco de conflitos futuros.
Durante a revisão, observe principalmente os seguintes pontos.
O contrato utiliza linguagem objetiva?
Ou emprega termos vagos como:
Expressões genéricas costumam gerar interpretações distintas entre as partes.
Sempre que possível, o contrato deve conter detalhes técnicos.
Por exemplo:
Em vez de escrever:
É muito mais seguro descrever:
Quanto maior o detalhamento, menor a margem para discussões.
Sempre confirme se o contrato informa corretamente:
Essa informação evita interpretações equivocadas.
O contrato também deve definir o nível de qualidade esperado.
Por exemplo:
Isso facilita a comprovação de eventual descumprimento contratual.
Nem sempre basta indicar apenas a vigência do contrato.
Também é importante estabelecer:
Esses detalhes reduzem significativamente os riscos de atrasos.
Imagine que uma empresa contrate uma agência para desenvolver um novo site institucional.
Durante as reuniões, ficou acertado que o projeto incluiria:
Entretanto, o contrato estabelece apenas:
Após a entrega, a agência fornece apenas um site básico, sem qualquer integração, sem otimização para SEO e sem treinamento.
O empresário acredita que houve descumprimento contratual.
Por outro lado, a agência sustenta que entregou exatamente aquilo que estava previsto no contrato.
Observe que o conflito poderia ter sido evitado com uma descrição detalhada do objeto.
Esse exemplo demonstra como uma cláusula aparentemente simples pode definir o sucesso ou o fracasso de uma relação contratual.
Ao revisar um contrato, muitos empresários direcionam sua atenção exclusivamente para as cláusulas relacionadas ao preço, prazo, multa e forma de pagamento.
No entanto, um dos primeiros aspectos que deve ser analisado é a qualificação das partes, isto é, a identificação completa de quem está assumindo os direitos e as obrigações previstas no contrato.
Embora essa etapa pareça meramente burocrática, ela possui enorme relevância jurídica.
Um erro na identificação de uma das partes pode gerar dificuldades na execução do contrato, comprometer a cobrança de valores, criar obstáculos para responsabilização em caso de inadimplemento e até levantar questionamentos sobre a validade do negócio jurídico.
Por isso, antes mesmo de analisar as cláusulas contratuais, é indispensável conferir se todas as informações das partes estão corretas e atualizadas.
A qualificação das partes corresponde ao conjunto de informações que identifica, de forma precisa, quem está celebrando o contrato.
É por meio dessa identificação que se estabelece quem terá direitos, quem assumirá obrigações e quem poderá ser responsabilizado em caso de descumprimento contratual.
Quanto mais completa e precisa for essa identificação, maior será a segurança jurídica da relação.
Por outro lado, informações incompletas ou incorretas podem gerar incertezas quanto à legitimidade das partes e dificultar a defesa dos interesses da empresa.
Imagine que sua empresa celebre um contrato de elevado valor acreditando estar negociando com determinada sociedade empresária.
Posteriormente, você descobre que o CNPJ informado no contrato pertence a outra empresa ou que o documento foi assinado por alguém sem poderes de representação.
Além do risco financeiro, essa situação pode tornar muito mais difícil exigir judicialmente o cumprimento das obrigações assumidas.
A correta identificação das partes permite que não haja dúvidas sobre quem responde pelo contrato e evita problemas relacionados à cobrança, à responsabilização e à própria execução do negócio jurídico.
Em outras palavras, conferir a qualificação das partes significa garantir que sua empresa está contratando exatamente com quem acredita estar contratando.
A análise varia conforme a natureza da parte contratante, seja pessoa jurídica ou pessoa física.
Nos contratos empresariais, é indispensável conferir cuidadosamente os seguintes dados.
Verifique se a razão social constante no contrato corresponde exatamente à empresa com a qual a negociação foi realizada.
É importante lembrar que a razão social nem sempre é igual ao nome fantasia utilizado comercialmente.
A utilização apenas do nome fantasia pode gerar dúvidas sobre quem efetivamente assumiu as obrigações contratuais.
O Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica é um dos principais elementos de identificação da empresa.
Antes da assinatura, confirme se o número informado está correto e corresponde à empresa indicada no contrato.
Um simples erro de digitação pode identificar uma pessoa jurídica completamente diferente.
Confira se o endereço constante no contrato está atualizado.
Essa informação possui relevância para:
Dados desatualizados podem dificultar a localização da empresa em caso de conflito.
Também é fundamental verificar quem está assinando o contrato em nome da empresa.
Pergunte-se:
A assinatura por pessoa sem poderes de representação pode gerar discussões sobre a validade do contrato.
Nem todo sócio possui autorização para assinar contratos em nome da empresa.
Em alguns casos, o contrato social exige assinatura conjunta de dois administradores ou estabelece limitações específicas.
Por isso, é recomendável verificar o contrato social ou eventual procuração antes da assinatura.
Caso o contrato seja celebrado com uma pessoa física, alguns cuidados também são indispensáveis.
Confira:
O nome deve coincidir exatamente com os documentos oficiais.
Verifique se o número está correto.
O CPF é o principal elemento de identificação da pessoa perante os órgãos públicos.
Embora nem sempre seja obrigatório, o RG ou outro documento oficial auxilia na correta identificação do contratante.
Essa informação pode ser relevante principalmente em contratos envolvendo patrimônio, imóveis ou garantias.
Dependendo do regime de bens, poderá ser necessária a participação do cônjuge.
Confirme se o endereço informado está atualizado.
Essa informação facilitará futuras comunicações entre as partes.
Ignorar essa etapa pode gerar consequências bastante relevantes para a empresa.
Entre os principais riscos estão:
Se houver erro na identificação da parte contratante, poderá haver atrasos ou dificuldades na cobrança de valores devidos.
Uma identificação incorreta pode gerar dúvidas sobre quem realmente assumiu determinadas obrigações.
Assinaturas realizadas por representantes sem poderes suficientes podem gerar questionamentos jurídicos.
Endereços incorretos dificultam notificações extrajudiciais e comunicações formais.
Em negociações empresariais, erros no CNPJ ou na razão social podem fazer com que o contrato seja celebrado com pessoa jurídica distinta daquela pretendida.
Imagine que uma empresa celebre um contrato para fornecimento de equipamentos no valor de R$800.000,00.
Durante toda a negociação, o empresário acredita estar contratando com a empresa "Tecnologia Brasil Equipamentos Ltda.".
Entretanto, no momento da elaboração do contrato, é informado o CNPJ de outra empresa do mesmo grupo econômico, denominada "Tecnologia Brasil Participações Ltda.", cuja atividade consiste apenas na administração de participações societárias.
Após a entrega dos equipamentos, ocorre inadimplência.
Quando a empresa fornecedora tenta cobrar judicialmente os valores, descobre que a pessoa jurídica que assinou o contrato sequer desenvolvia a atividade operacional relacionada ao negócio.
Esse erro gera discussões processuais, atraso na recuperação do crédito e aumento significativo dos custos da cobrança.
Uma simples conferência dos dados cadastrais antes da assinatura teria evitado esse problema.
Um dos maiores erros que um empresário pode cometer ao revisar um contrato é concentrar sua atenção apenas nos aspectos comerciais da negociação, como preço, prazo de pagamento e objeto do contrato, sem analisar detalhadamente quais obrigações estão sendo assumidas por cada uma das partes.
Na prática, as cláusulas que estabelecem as obrigações contratuais são o verdadeiro coração do contrato.
São elas que definem o que cada parte deverá fazer, como deverá cumprir suas responsabilidades, quais serão os limites da atuação de cada contratante e quais consequências poderão surgir em caso de descumprimento.
Não são raras as situações em que um empresário acredita estar assumindo uma obrigação simples, mas, após a assinatura do contrato, descobre que também ficou responsável por atividades acessórias, custos adicionais, riscos operacionais e responsabilidades que sequer fizeram parte da negociação.
Por isso, antes de assinar qualquer contrato, é indispensável analisar cuidadosamente todas as obrigações atribuídas a cada parte, verificando se elas são claras, proporcionais e compatíveis com aquilo que foi efetivamente negociado.
As obrigações contratuais correspondem aos deveres que cada parte assume ao celebrar o contrato.
Em outras palavras, elas estabelecem exatamente o que cada contratante deverá fazer para cumprir corretamente o acordo.
Dependendo da natureza do contrato, essas obrigações podem envolver:
Cada obrigação prevista no contrato poderá gerar consequências jurídicas caso não seja cumprida.
Por isso, nenhuma cláusula deve ser lida de forma superficial.
Quando um contrato é assinado, todas as obrigações nele previstas passam a produzir efeitos jurídicos.
Isso significa que, independentemente de terem sido efetivamente discutidas durante a negociação, elas poderão ser exigidas judicialmente.
Esse é um dos principais motivos pelos quais muitos empresários enfrentam problemas após celebrar um contrato.
Durante as reuniões comerciais, normalmente discute-se:
Entretanto, ao elaborar o contrato, é comum que sejam inseridas diversas obrigações complementares que não foram objeto das negociações.
Se essas cláusulas não forem identificadas antes da assinatura, a empresa poderá assumir responsabilidades muito maiores do que imaginava.
Durante a revisão contratual, diversos aspectos merecem atenção.
O primeiro passo consiste em identificar todas as obrigações atribuídas à sua empresa.
Pergunte-se:
Toda obrigação deve estar claramente delimitada.
Quanto mais detalhada for sua descrição, menor será o risco de interpretações divergentes.
Um bom contrato deve distribuir responsabilidades de maneira proporcional entre as partes.
Infelizmente, muitos contratos são elaborados unilateralmente para favorecer apenas um dos contratantes.
É comum encontrar situações em que:
Esse desequilíbrio merece atenção.
Embora as partes possuam liberdade para negociar, contratos excessivamente desproporcionais podem gerar conflitos e prejuízos significativos.
Nem todas as obrigações aparecem de forma evidente.
Em muitos contratos existem deveres secundários que passam despercebidos durante a leitura.
Por exemplo:
Essas atividades costumam gerar custos adicionais que nem sempre foram considerados durante a negociação.
Outro aspecto extremamente importante consiste em verificar se sua empresa possui condições reais de cumprir todas as obrigações previstas.
Pergunte:
Assumir obrigações impossíveis de cumprir pode resultar em multas, rescisão contratual e responsabilização por perdas e danos.
Em alguns contratos, o cumprimento das obrigações depende da atuação de fornecedores, parceiros comerciais ou prestadores de serviços.
Nessas situações, é importante verificar quem responderá caso o terceiro cause atrasos ou falhas.
Quanto mais clara for essa distribuição de responsabilidades, menor será o risco para a empresa.
Toda obrigação contratual deve ser mensurável.
Evite cláusulas genéricas como:
Essas expressões são excessivamente abertas e podem gerar interpretações distintas.
O ideal é que cada obrigação seja descrita de maneira objetiva, indicando exatamente o que deverá ser realizado.
Ignorar essa etapa pode gerar consequências bastante relevantes para a empresa.
Entre os principais riscos estão:
O contrato pode impor atividades que jamais fizeram parte da negociação comercial.
Novas obrigações podem exigir contratação de pessoal, aquisição de equipamentos ou investimentos não previstos.
O descumprimento de qualquer obrigação contratual poderá resultar em penalidades financeiras.
Dependendo da gravidade do descumprimento, o contrato poderá ser encerrado antecipadamente.
Além das multas, a empresa poderá ser obrigada a indenizar prejuízos causados à outra parte.
O inadimplemento contratual pode prejudicar a credibilidade da empresa perante clientes, fornecedores e parceiros comerciais.
Imagine que uma empresa contrate uma consultoria para implementar um novo sistema de gestão.
Durante as negociações, ficou acordado que a consultoria realizaria a instalação do software.
Entretanto, ao analisar cuidadosamente o contrato, verifica-se que existe uma cláusula estabelecendo que a empresa contratante deverá disponibilizar uma equipe exclusiva para acompanhar toda a implementação, realizar treinamentos internos, fornecer infraestrutura tecnológica específica e emitir relatórios semanais de acompanhamento.
Nenhuma dessas obrigações havia sido discutida anteriormente.
Caso o empresário assine o contrato sem perceber essas exigências, poderá enfrentar atrasos no projeto, aumento de custos operacionais e até aplicação de multas por descumprimento contratual.
Esse exemplo demonstra como obrigações aparentemente secundárias podem alterar completamente o equilíbrio econômico da contratação.
Ao revisar um contrato, muitos empresários verificam apenas o prazo de pagamento ou a data de entrega do produto ou serviço.
No entanto, um contrato costuma conter diversos prazos que produzem efeitos jurídicos importantes e que, se não forem analisados com atenção, podem gerar multas, perdas financeiras, rescisão contratual e até a perda de direitos.
Na prática, os prazos estabelecem quando cada obrigação deverá ser cumprida e definem a dinâmica de toda a relação contratual.
Eles determinam o momento em que um serviço deve começar, quando um produto deve ser entregue, qual o período de vigência do contrato, quando poderá ocorrer a renovação, qual o prazo para rescisão e até quando determinado direito poderá ser exercido.
Por essa razão, analisar cuidadosamente todos os prazos previstos deve fazer parte de qualquer revisão contratual.
Um contrato pode possuir excelentes condições comerciais, mas conter prazos incompatíveis com a realidade da empresa, tornando praticamente impossível o cumprimento das obrigações assumidas.
Antes de assinar qualquer documento, é fundamental compreender exatamente quais prazos foram estabelecidos e avaliar se eles são claros, viáveis e compatíveis com a capacidade operacional da empresa.
Todo contrato estabelece uma sequência de obrigações que deverão ser cumpridas ao longo do tempo.
Essas obrigações não produzem efeitos imediatamente. Elas dependem dos prazos estabelecidos pelas partes.
Quando um empresário deixa de analisar esses prazos, corre o risco de assumir compromissos impossíveis de cumprir ou perder direitos importantes simplesmente porque desconhecia as datas previstas no contrato.
Além disso, muitos contratos estabelecem consequências automáticas para o descumprimento dos prazos, como:
Em outras palavras, um prazo aparentemente simples pode gerar impactos financeiros significativos para a empresa.
Ao revisar um contrato, não basta verificar apenas sua duração.
Diversos prazos precisam ser analisados individualmente.
O primeiro aspecto consiste em verificar quando começam as obrigações das partes.
Pergunte-se:
Essas informações são fundamentais para evitar cobranças antecipadas ou alegações de atraso.
Esse é um dos prazos mais importantes do contrato.
Verifique:
Também é importante observar se há previsão para situações excepcionais, como casos fortuitos, força maior ou atrasos causados por terceiros.
A vigência corresponde ao período durante o qual o contrato produzirá efeitos jurídicos.
Nem sempre ela coincide com o prazo de execução.
Por exemplo, um serviço pode ser executado em seis meses, mas o contrato permanecer vigente durante dois anos em razão das garantias assumidas.
Por isso, é importante verificar:
Outro ponto essencial é verificar as datas relacionadas às obrigações financeiras.
Analise:
Esses detalhes evitam conflitos relacionados à cobrança.
Em muitos contratos empresariais, uma das partes precisa aprovar determinada entrega antes que a próxima etapa seja iniciada.
Verifique:
Essas cláusulas influenciam diretamente o andamento do contrato.
Alguns contratos estabelecem prazos específicos para envio de notificações.
Por exemplo:
O descumprimento desses prazos pode impedir o exercício de determinados direitos.
Toda empresa deve verificar como poderá encerrar o contrato.
Observe:
Essas informações são essenciais para evitar custos desnecessários.
Um dos maiores riscos encontrados em contratos empresariais está relacionado às cláusulas de renovação automática.
É comum que o contrato estabeleça, por exemplo:
"Caso nenhuma das partes manifeste interesse na rescisão com antecedência mínima de 60 dias, o contrato será automaticamente renovado por igual período."
Se o empresário não observar essa cláusula, poderá permanecer vinculado ao contrato por vários anos.
Por isso, esse prazo merece atenção especial.
Nos contratos que envolvem fornecimento de produtos ou execução de serviços, também é importante analisar:
Quanto mais claras forem essas regras, menor será o risco de conflitos futuros.
A ausência de uma análise cuidadosa pode gerar consequências relevantes.
Entre elas estão:
O atraso no cumprimento das obrigações normalmente gera penalidades financeiras.
Determinados atrasos autorizam o encerramento imediato do contrato.
O empresário poderá perder garantias ou oportunidades de contestação caso deixe transcorrer prazos previstos contratualmente.
Muitas empresas permanecem vinculadas a contratos simplesmente porque esqueceram de comunicar sua intenção de encerrá-los dentro do prazo previsto.
Prazos incompatíveis com a capacidade operacional da empresa podem gerar atrasos, custos adicionais e descumprimento contratual.
Grande parte dos conflitos empresariais decorre justamente da interpretação ou do descumprimento dos prazos estabelecidos no contrato.
Imagine que uma empresa celebre um contrato de fornecimento de equipamentos para um órgão público.
O empresário verifica o preço, o objeto e a forma de pagamento, mas deixa de analisar cuidadosamente o cronograma de execução.
Após a assinatura, percebe que o contrato exige a entrega integral dos equipamentos em apenas 15 dias, contados da emissão da ordem de fornecimento.
No entanto, os equipamentos precisam ser importados e o prazo médio de entrega do fabricante é de 45 dias.
Como consequência, a empresa não consegue cumprir o cronograma contratual.
O atraso gera multa diária, retenção dos pagamentos e possibilidade de rescisão do contrato por inadimplemento.
Essa situação poderia ter sido evitada com uma simples análise prévia dos prazos, permitindo renegociar o cronograma antes da assinatura.
Ao revisar um contrato, é comum que empresários verifiquem apenas o valor total da negociação, acreditando que essa seja a principal informação relacionada ao pagamento.
No entanto, essa análise é insuficiente.
As cláusulas financeiras vão muito além do preço e podem conter regras que impactam diretamente o fluxo de caixa da empresa, a rentabilidade do negócio e até mesmo a viabilidade econômica da contratação.
Em muitos casos, contratos aparentemente vantajosos escondem condições de pagamento desfavoráveis, prazos excessivamente longos, índices de reajuste inadequados, cobranças adicionais, multas desproporcionais e mecanismos que aumentam significativamente o custo da operação.
Por isso, antes de assinar qualquer contrato, é indispensável analisar detalhadamente todas as cláusulas relacionadas à forma de pagamento.
Essa etapa permite verificar se as condições financeiras refletem exatamente o que foi negociado e se não existem obrigações ocultas capazes de gerar prejuízos futuros.
O pagamento representa uma das principais obrigações presentes em praticamente todos os contratos empresariais.
É justamente por meio dessas cláusulas que serão definidos aspectos fundamentais da relação contratual, como:
Se essas regras não estiverem claramente estabelecidas, poderão surgir conflitos que comprometem toda a execução do contrato.
Além disso, muitas empresas concentram esforços para negociar o preço, mas deixam de observar condições que, na prática, podem tornar aquele valor muito mais elevado ao longo da execução contratual.
A revisão das condições financeiras deve ser feita de forma criteriosa.
Cada detalhe pode produzir consequências jurídicas e econômicas importantes.
O primeiro passo consiste em confirmar se o valor previsto no contrato corresponde exatamente ao que foi negociado.
Verifique:
Também é importante analisar se todos os custos estão incluídos ou se poderão existir cobranças adicionais durante a execução do contrato.
O contrato deve indicar claramente como o pagamento será realizado.
Por exemplo:
Embora pareça um detalhe simples, a ausência dessa definição pode gerar atrasos e dificuldades operacionais.
Verifique cuidadosamente:
Também é importante confirmar se existem condições que suspendem o pagamento.
Alguns contratos estabelecem que o pagamento somente ocorrerá após determinada aprovação técnica.
Caso essa cláusula seja excessivamente ampla, poderá gerar atrasos injustificados.
Em alguns contratos, o pagamento depende da ocorrência de determinados eventos.
Por exemplo:
Nessas situações, é importante verificar se esses critérios são objetivos.
Quanto mais subjetiva for a condição, maior será o risco de discussões sobre o momento correto do pagamento.
Contratos de longa duração normalmente preveem atualização dos valores.
Verifique:
Também é importante verificar se o índice escolhido é compatível com a natureza do contrato.
As cláusulas relacionadas ao inadimplemento merecem atenção especial.
Analise:
Em alguns contratos, os encargos podem elevar significativamente o valor originalmente contratado.
Nem sempre todos os custos aparecem no valor principal.
Alguns contratos incluem despesas como:
Antes de assinar, confirme se essas despesas estão claramente identificadas.
Alguns contratos autorizam uma das partes a reter pagamentos em determinadas situações.
É importante verificar:
Cláusulas genéricas podem gerar retenções indevidas.
Em muitos contratos empresariais, o pagamento depende da correta emissão da nota fiscal.
Verifique:
Essas exigências impactam diretamente o fluxo financeiro da empresa.
A falta de atenção às cláusulas financeiras pode gerar prejuízos relevantes.
Entre os principais riscos estão:
Um contrato pode prever pagamento muito posterior à execução dos serviços.
Isso compromete o capital de giro da empresa.
Taxas administrativas, despesas operacionais e outros encargos podem reduzir significativamente a margem de lucro.
Cláusulas mal redigidas podem permitir que a outra parte retenha pagamentos por tempo indeterminado.
Multas, juros e correção monetária desproporcionais podem transformar pequenos atrasos em grandes prejuízos.
A ausência de critérios claros pode gerar divergências sobre atualização dos valores.
Mesmo contratos com bom faturamento podem se tornar financeiramente inviáveis quando as condições de pagamento não são adequadamente analisadas.
Imagine que uma empresa celebre um contrato de prestação de serviços de consultoria no valor de R$300.000,00.
Durante as negociações, as partes discutem apenas o valor total do contrato.
Após a assinatura, o empresário percebe que o pagamento somente será realizado 120 dias após a aprovação definitiva dos serviços.
Além disso, o contrato estabelece que a aprovação dependerá exclusivamente da análise da contratante, sem qualquer prazo para manifestação.
Na prática, a empresa executa integralmente os serviços, mas permanece vários meses sem receber porque o contrato não estabeleceu um prazo objetivo para aprovação.
Como consequência, o empresário enfrenta dificuldades no fluxo de caixa, precisa recorrer a empréstimos bancários e reduz sua margem de lucro em razão dos custos financeiros suportados.
Uma revisão contratual adequada teria identificado essa falha antes da assinatura e possibilitado a negociação de um cronograma de pagamentos mais equilibrado.
Um dos erros mais frequentes cometidos por empresários durante a revisão contratual é presumir que o contrato reproduz fielmente tudo o que foi discutido ao longo das negociações.
Na prática, essa suposição pode resultar em prejuízos financeiros, conflitos entre as partes e até processos judiciais.
É muito comum que uma negociação comercial seja construída ao longo de diversas reuniões, trocas de e-mails, mensagens por aplicativos, videoconferências e apresentações de propostas.
Durante esse processo, as partes alinham condições comerciais, definem responsabilidades, ajustam prazos, negociam descontos e estabelecem diversas regras para a futura relação contratual.
Entretanto, quando o contrato é finalmente elaborado, nem sempre todas essas condições são efetivamente incorporadas ao documento.
Em alguns casos, cláusulas importantes são omitidas; em outros, determinadas condições são alteradas ou redigidas de forma diferente daquilo que havia sido acordado.
Por esse motivo, uma das etapas mais importantes da revisão contratual consiste em comparar cuidadosamente o contrato com tudo aquilo que foi efetivamente negociado.
Nunca presuma que o contrato está correto apenas porque a negociação foi conduzida de forma transparente.
O documento precisa refletir exatamente a vontade das partes.
No Direito Contratual, prevalece a regra de que o contrato escrito representa a principal prova daquilo que foi pactuado entre as partes.
Embora conversas, e-mails e mensagens possam servir como elementos de prova em determinadas situações, é o contrato que normalmente será utilizado para definir os direitos e obrigações de cada contratante.
Isso significa que promessas feitas durante a negociação, mas que não foram incluídas no contrato, poderão ser extremamente difíceis de exigir posteriormente.
Em outras palavras, aquilo que não foi formalizado poderá simplesmente deixar de produzir efeitos jurídicos.
Por essa razão, o empresário jamais deve assinar um contrato sem verificar se ele corresponde exatamente ao que foi negociado.
Muitos empresários acreditam que eventuais divergências decorrem apenas de má-fé.
Na realidade, isso nem sempre acontece.
As diferenças podem surgir por diversos motivos.
Por exemplo:
Independentemente da causa, o resultado é o mesmo: o contrato poderá não refletir aquilo que efetivamente foi combinado.
Por isso, essa conferência é indispensável.
A comparação deve ser ampla.
Não basta verificar apenas o valor da contratação.
Todos os aspectos relevantes precisam ser conferidos.
Verifique se o contrato descreve exatamente o produto, serviço ou obrigação negociada.
Pergunte-se:
Confira:
Qualquer divergência deve ser corrigida antes da assinatura.
Verifique se foram mantidas as condições acordadas durante a negociação.
Analise:
É comum que pequenas alterações passem despercebidas.
No entanto, elas podem produzir grandes impactos durante a execução do contrato.
Confira se nenhuma obrigação nova foi incluída.
Também verifique se alguma responsabilidade previamente negociada foi retirada do contrato.
Essa comparação é essencial para preservar o equilíbrio contratual.
Se durante a negociação foram prometidas garantias específicas, elas precisam constar expressamente no contrato.
Por exemplo:
Muitas vezes, durante a negociação, as partes discutem apenas valores e prazos.
Entretanto, na redação final do contrato podem surgir multas muito superiores às inicialmente previstas.
Por isso, compare cuidadosamente essas cláusulas.
Também é importante verificar se permanecem válidas as condições discutidas para encerramento do contrato.
Observe:
Diversas negociações envolvem condições específicas.
Por exemplo:
Essas condições devem estar claramente previstas no contrato.
Uma boa prática consiste em revisar o contrato tendo em mãos todos os documentos utilizados durante as negociações.
Entre eles:
Essa conferência reduz significativamente o risco de divergências.
Ignorar essa etapa pode gerar consequências bastante graves.
Entre elas estão:
Benefícios discutidos durante as reuniões poderão deixar de existir caso não estejam previstos no contrato.
O contrato poderá incluir responsabilidades que jamais foram aceitas pelo empresário.
Descontos negociados poderão desaparecer da versão final do contrato.
Pequenas alterações em cláusulas financeiras podem representar elevados impactos econômicos.
Quando o contrato não reflete aquilo que foi negociado, aumentam significativamente as chances de conflitos entre as partes.
Embora conversas anteriores possam servir como prova em determinadas situações, demonstrar judicialmente aquilo que foi prometido e não foi incluído no contrato costuma ser uma tarefa muito mais complexa.
Imagine que uma empresa negocie a contratação de um software de gestão empresarial.
Durante as reuniões, a fornecedora promete incluir:
O empresário recebe o contrato e, confiando na negociação realizada, limita-se a verificar o valor e o prazo de pagamento.
Após a assinatura, percebe que o contrato prevê apenas o licenciamento do software, sem qualquer menção à migração de dados, ao treinamento ou ao suporte técnico.
Quando solicita o cumprimento dessas obrigações, a fornecedora informa que tais serviços poderão ser contratados separadamente mediante pagamento adicional.
Como essas condições não foram formalizadas no contrato, a empresa contratante enfrenta grande dificuldade para exigir aquilo que acreditava já fazer parte do negócio.
Esse exemplo demonstra como uma revisão cuidadosa poderia evitar custos inesperados e conflitos futuros.
Existe uma regra que todo empresário deveria adotar em qualquer negociação: jamais assine um contrato enquanto houver qualquer dúvida sobre o seu conteúdo.
Essa recomendação pode parecer simples, mas é um dos princípios mais importantes do Direito Contratual.
Na prática, muitos dos conflitos que chegam ao Poder Judiciário poderiam ter sido evitados se uma das partes tivesse solicitado esclarecimentos antes da assinatura.
É muito comum que empresários sintam receio de fazer perguntas por acreditarem que determinada cláusula seja "padrão", por não quererem demonstrar desconhecimento ou até mesmo por receio de atrasar a negociação.
Entretanto, agir dessa forma pode resultar na assunção de obrigações que jamais foram pretendidas ou na renúncia de direitos importantes.
Antes de assinar qualquer contrato, você deve compreender integralmente o significado de cada cláusula, os direitos que está adquirindo, as obrigações que está assumindo e as consequências jurídicas do eventual descumprimento do acordo.
Se existir qualquer dúvida, a assinatura deve ser adiada até que todas as questões sejam esclarecidas.
Um contrato não é apenas um documento administrativo.
Ele é um instrumento jurídico que cria direitos, impõe obrigações e estabelece responsabilidades para todas as partes envolvidas.
Ao assinar um contrato, presume-se que o contratante leu, compreendeu e concordou com todas as cláusulas nele previstas.
Isso significa que, em regra, não será possível alegar posteriormente que determinada disposição não foi compreendida ou que o seu conteúdo era desconhecido.
Embora existam situações excepcionais em que cláusulas abusivas possam ser questionadas judicialmente, a regra é que o contrato produz efeitos a partir da assinatura.
Por essa razão, qualquer dúvida deve ser resolvida antes da formalização do negócio.
Sempre que encontrar uma cláusula cujo significado não esteja absolutamente claro, interrompa a revisão e busque esclarecimentos.
Jamais faça suposições sobre o conteúdo do contrato.
No Direito, pequenas diferenças de redação podem produzir consequências completamente distintas.
Uma única palavra pode alterar significativamente o alcance de uma obrigação, limitar um direito ou modificar a responsabilidade das partes.
Por isso, toda dúvida deve ser esclarecida antes da assinatura.
Durante a revisão contratual, algumas situações exigem atenção redobrada.
Nem todos os empresários possuem formação jurídica.
Por isso, é natural que determinadas expressões utilizadas em contratos gerem dúvidas.
Quando isso ocorrer, solicite explicações.
Um contrato deve ser compreendido por quem irá assiná-lo.
Tenha cuidado com termos como:
Essas expressões podem ampliar significativamente as obrigações de uma das partes.
Quanto mais objetiva for a redação, maior será a segurança jurídica.
Alguns contratos apresentam disposições incompatíveis entre si.
Por exemplo:
Esse tipo de inconsistência precisa ser corrigido antes da assinatura.
Também é comum encontrar cláusulas que fazem referência a anexos inexistentes, regulamentos não apresentados ou documentos externos.
Antes de assinar, certifique-se de que todos esses documentos foram efetivamente disponibilizados.
Nunca aceite assinar um contrato cuja interpretação dependa de documentos que você sequer conhece.
Assinar um contrato sem compreender plenamente seu conteúdo pode gerar consequências relevantes para qualquer empresa.
Entre os principais riscos estão:
Uma cláusula mal compreendida pode impor responsabilidades muito superiores àquelas imaginadas durante a negociação.
Alguns contratos contêm limitações de responsabilidade, renúncias de direitos ou restrições que passam despercebidas durante uma leitura superficial.
Multas, encargos, reajustes e obrigações acessórias podem gerar custos elevados quando não são corretamente compreendidos.
Grande parte das disputas contratuais decorre justamente de interpretações diferentes sobre o significado das cláusulas.
Quanto maior a clareza do contrato, menores são as chances de conflito.
Após a assinatura, a parte contrária poderá alegar que todas as cláusulas foram livremente aceitas.
Isso dificulta eventuais questionamentos futuros.
Imagine que uma empresa celebre um contrato de fornecimento de equipamentos industriais.
Durante a leitura, o empresário encontra uma cláusula estabelecendo que a garantia dos equipamentos não abrangerá situações decorrentes de "uso inadequado ou manutenção incompatível com as especificações técnicas do fabricante".
Como acredita que essa seja uma cláusula comum, decide não solicitar esclarecimentos.
Após alguns meses, um equipamento apresenta defeito.
A fornecedora nega a cobertura da garantia alegando que determinada manutenção preventiva não foi realizada exatamente conforme um manual técnico mencionado no contrato, mas que nunca foi entregue à empresa compradora.
O empresário entende que a negativa é injusta.
Entretanto, como assinou o contrato sem solicitar esclarecimentos e sem exigir o manual técnico referido na cláusula, inicia-se uma longa discussão sobre a extensão da garantia.
Essa situação demonstra como uma dúvida aparentemente simples poderia ter sido solucionada antes da assinatura, evitando custos, atrasos e conflitos.
Como vimos ao longo deste post, a revisão de um contrato vai muito além de uma simples leitura do documento.
Trata-se de uma etapa essencial para identificar riscos, compreender as obrigações assumidas, verificar se as condições negociadas foram corretamente formalizadas e garantir que a empresa esteja protegida jurídica e financeiramente.
Felizmente, agora você já sabe Como revisar Contratos antes de assinar.
Como Advogados Especialistas em Contratos e Proteções, só aqui nós mostramos:
Independentemente do porte da empresa ou do valor da negociação, adotar o hábito de revisar cuidadosamente cada contrato antes da assinatura é uma decisão estratégica que reduz riscos, fortalece a governança corporativa e contribui para a estabilidade do negócio.
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Sempre que houver qualquer dúvida, cláusula de difícil compreensão ou negociação de maior relevância econômica, busque a orientação de um advogado especializado em Direito Contratual.
Essa medida preventiva pode representar a diferença entre uma negociação segura e um problema jurídico de grandes proporções no futuro.
Estamos aqui para ajudar.
Até o próximo conteúdo.
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