Dissolução da empresa com dívidas: O que você precisa saber.

Dissolução da empresa com dívidas: O que você precisa saber.

Encerrar as atividades de uma empresa nunca é uma decisão fácil, especialmente quando existem dívidas pendentes.

Muitos empresários acreditam que fechar a empresa automaticamente encerra todas as obrigações, mas a realidade é bem diferente.

A dissolução de uma empresa com dívidas exige cuidados específicos para evitar problemas futuros, como a responsabilização pessoal dos sócios e até ações judiciais.

Pensando nisso, preparamos esse artigo.

Como Advogados Especialistas em Direito Societário, explicamos tudo sobre dissolução da empresa com dívidas o que você precisa saber.

Confira:

1. O que é dissolução de empresa?

2. Por que a dissolução deve ser formalizada?

3. É possível fazer a dissolução de empresa com dívidas?

4. Quais são as etapas da dissolução de empresa com dívidas.

5. O que acontece com as dívidas após a dissolução da empresa?

6. Dissolução de empresa com dívidas: Cuidados que você deve tomar.

Então, vamos direto ao que interessa?

1. O que é dissolução de empresa?

A dissolução de uma empresa é o procedimento legal pelo qual a pessoa jurídica deixa de existir formalmente.

Esse processo marca o encerramento das atividades da empresa por diversas situações, dentre elas:

Por decisão dos sócios: Quando os sócios entendem que a empresa não deve mais continuar suas atividades, seja por questões financeiras, pessoais ou estratégicas;

Por prazo determinado: Empresas constituídas com prazo de funcionamento definido se dissolvem automaticamente ao final desse período, salvo decisão contrária dos sócios;

Por determinação judicial: Quando há descumprimento de obrigações legais ou situações de falência decretadas pela Justiça;

Por razões externas: Como a morte de sócios em sociedades pequenas, ou situações que tornam impossível a continuidade das atividades.

E justamente aí que está o “X” da questão.

Muitos empresários acreditam que simplesmente parar as atividades já é suficiente para encerrar uma empresa, mas não é bem assim.

O fechamento de uma empresa exige etapas formais e burocráticas para que a baixa seja registrada corretamente nos órgãos competentes e para que os sócios não sejam responsabilizados por dívidas ou obrigações futuras.

Alerta!!

Sem a formalização correta, ela continuará gerando obrigações fiscais, trabalhistas e societárias, além de poder trazer sérios riscos para os sócios.

Vamos entender isso melhor?

2. Por que a dissolução deve ser formalizada?

A formalização da dissolução é essencial porque garante que a empresa deixe de existir de forma regular e que não continue acumulando obrigações e responsabilidades.

Ao seguir todas as etapas legais, a empresa obtém sua baixa definitiva junto à Receita Federal, Junta Comercial e demais órgãos.

Sem essa formalização, a empresa permanece ativa nos cadastros oficiais, mesmo que não esteja operando.

Isso pode gerar uma série de problemas, incluindo:

Multas e tributos em aberto

Enquanto a empresa estiver ativa, ela continua sujeita a obrigações fiscais, como a entrega de declarações e o pagamento de impostos.

O descumprimento dessas obrigações gera multas e juros.

Responsabilização pessoal dos sócios

Se a empresa acumular dívidas por não ter sido formalmente encerrada, os sócios podem ser responsabilizados e ter seus bens pessoais atingidos.

Cobrança por credores

A empresa pode ser acionada judicialmente por dívidas que poderiam ter sido resolvidas no processo de dissolução.

Impedimentos futuros

Os sócios podem ter dificuldades para abrir novos negócios ou obter crédito no mercado caso a empresa anterior não tenha sido encerrada de forma regular.

Ou seja, deixar de formalizar a dissolução da empresa pode trazer consequências graves para os sócios.

Além da continuidade de obrigações fiscais e societárias, existe o risco de a Justiça desconsiderar a personalidade jurídica e cobrar dívidas diretamente dos sócios.

Isso ocorre porque a empresa, mesmo sem atividades, é considerada ativa até que seja encerrada nos registros oficiais.

Assim, todos os passivos ficam em aberto e podem gerar cobranças que afetam diretamente o patrimônio pessoal dos sócios.

Outro risco é a inscrição do CNPJ em cadastros de inadimplência, o que dificulta a regularização da empresa no futuro e impacta a reputação dos sócios no mercado.

Pois bem. Feitos esses esclarecimentos....

3. É possível fazer a dissolução de empresa com dívidas?

Encerrar as atividades de uma empresa é sempre um momento delicado, e a situação pode parecer ainda mais complexa quando existem dívidas em aberto.

Muitos empresários acreditam que só podem dar baixa na empresa se quitarem todos os débitos, mas a legislação permite a dissolução de empresas com dívidas, desde que o procedimento seja feito de forma correta e formalizada.

O que diz a Lei?

O Código Civil (artigos 1.033 a 1.038) e a Lei de Falências e Recuperação Judicial (Lei nº 11.101/2005) permitem a extinção da pessoa jurídica, ainda que ela possua obrigações financeiras em aberto.

O ponto mais importante é que a dissolução deve ser feita de forma regular e formalizada.

Isso significa que a baixa precisa ser registrada nos órgãos competentes, como Junta Comercial, Receita Federal e demais órgãos municipais e estaduais.

Atenção!

Vale ressaltar que o encerramento formal da empresa não extingue as dívidas.

Os débitos permanecem e podem continuar sendo cobrados, mas se a dissolução for feita corretamente, a cobrança será direcionada à pessoa jurídica, e não diretamente aos sócios.

4. Quais são as etapas da dissolução de empresa com dívidas?

Vimos há pouco, que a dissolução de uma empresa com dívidas é possível, mas precisa seguir um passo a passo para que os sócios não sejam responsabilizados pessoalmente pelos débitos e para que a empresa seja baixada corretamente em todos os órgãos competentes.

Como Advogados Especialistas em Direito Societário, explicamos a seguir cada etapa desse processo.

1. Decisão formal dos sócios

O primeiro passo é a deliberação dos sócios sobre o encerramento da empresa.

Essa decisão precisa ser registrada formalmente:

Em sociedades limitadas, a decisão deve constar em ata de reunião ou assembleia, devidamente registrada na Junta Comercial.

No caso de empresários individuais, basta a decisão pessoal e a assinatura do requerimento de baixa.

Esse registro é importante porque comprova que os sócios optaram pela dissolução de forma regular e evita questionamentos futuros.

2. Levantamento de ativos e passivos

O próximo passo é fazer um levantamento completo da situação da empresa:

Ativos: Todos os bens e direitos da empresa, como imóveis, veículos, estoques, créditos a receber.

Passivos: Todas as dívidas e obrigações, incluindo tributos, débitos trabalhistas, dívidas bancárias e fornecedores.

Esse balanço patrimonial permite saber se a empresa tem recursos para quitar as dívidas ou se será necessário negociar com credores.

3. Quitação ou negociação das dívidas

Mesmo que a empresa esteja endividada, é preciso tratar cada débito de forma adequada:

Dívidas trabalhistas: Têm prioridade legal no pagamento. Funcionários devem receber verbas rescisórias e demais valores devidos.

Dívidas fiscais: Podem ser negociadas por meio de parcelamentos ou programas de regularização fiscal.

Demais dívidas: Fornecedores e bancos podem ser contatados para acordos e renegociações.

Se os bens da empresa não forem suficientes para pagar todos os débitos, a dissolução pode ser concluída, mas as dívidas continuarão existindo e poderão ser cobradas da pessoa jurídica.

4. Distribuição do patrimônio remanescente

Caso sobre algum bem ou valor após o pagamento das dívidas, este poderá ser distribuído entre os sócios de acordo com a participação societária de cada um.

Essa etapa só pode ser feita depois que todos os credores forem pagos ou quando houver acordo para a quitação das dívidas.

5. Baixa nos órgãos competentes

O encerramento da empresa precisa ser formalizado junto a todos os órgãos de registro:

Junta Comercial: Registrar a ata ou documento de dissolução.

Receita Federal: Dar baixa no CNPJ.

Secretarias estaduais e municipais: Encerrar as inscrições estaduais e municipais, se houver.

Demais órgãos reguladores: No caso de empresas com atividades específicas (como vigilância, transporte, saúde).

Somente após a baixa em todos esses órgãos a empresa será considerada extinta juridicamente.

6. Regularização fiscal e trabalhista final

Antes da baixa definitiva, a empresa precisa entregar todas as declarações fiscais pendentes e quitar tributos devidos.

Também é necessário concluir o encerramento de contratos de trabalho, pagar verbas rescisórias e emitir guias de FGTS e INSS.

E se a empresa não tiver condições de pagar as dívidas?

Quando a empresa não possui ativos suficientes para pagar as dívidas, pode ser necessário recorrer ao processo de falência.

Essa é uma forma judicial de dissolução em que os bens da empresa são vendidos para pagar os credores conforme a ordem de preferência definida em lei.

O pedido de falência deve ser analisado com cautela e com a orientação de um advogado especialista, pois envolve questões complexas e pode impactar diretamente a vida dos sócios.

Para tanto, é crucial contar com o auxílio de Advogados Especialistas em Direito Societário.

5. O que acontece com as dívidas após a dissolução da empresa?

Encerrar as atividades de uma empresa pode parecer, à primeira vista, o fim de todas as suas obrigações.

No entanto, quando a empresa possui dívidas, a realidade é diferente.

As dívidas não desaparecem automaticamente com a dissolução da empresa, e entender como elas são tratadas após o encerramento é essencial para evitar problemas futuros.

Isso mesmo que você acabou de ler!

As dívidas permanecem após o fechamento da empresa?

Sim. O simples ato de fechar a empresa não elimina as dívidas existentes.

Mesmo após a dissolução, as obrigações financeiras permanecem e podem ser cobradas pelos credores.

A grande diferença é que, se a dissolução for feita corretamente, as dívidas continuam sendo de responsabilidade da pessoa jurídica (a empresa) e não se transferem automaticamente para os sócios.

Se a empresa ainda possuir bens e valores em caixa no momento do fechamento, eles serão usados para pagar os credores na seguinte ordem de prioridade definida por lei:

● Dívidas trabalhistas;

● Tributos e contribuições sociais;

● Fornecedores, bancos e outros credores.

Quando a empresa não tem patrimônio suficiente para quitar os débitos, as dívidas continuam existindo e podem ser cobradas na Justiça.

Se não forem encontrados bens no nome da empresa, o processo de cobrança pode ficar suspenso, mas a dívida não é extinta.

Ou seja, as dívidas de uma empresa não desaparecem com o seu fechamento. Elas permanecem e podem ser cobradas judicialmente, especialmente se a dissolução não for formalizada corretamente.

Por isso, é fundamental que todo o processo seja conduzido com o auxílio de Advogados Especialistas em Direito Societário, para analisar o seu caso individual e encerrar a empresa de forma regular.

As dívidas podem ser negociadas?

Essa é uma dúvida muito comum.

Durante o processo de dissolução, é possível negociar as dívidas da empresa para reduzir valores, obter prazos maiores e até parcelar os débitos.

Essa etapa é fundamental para evitar ações judiciais e garantir que o fechamento seja concluído sem pendências que possam atingir os sócios.

Negociações podem ser feitas com:

● Credores trabalhistas, por meio de acordos diretos;

● Receita Federal, através de programas de parcelamento de tributos;

● Bancos e fornecedores, para alongar prazos ou reduzir encargos.

Por que contar com Advogados Especialistas em Direito Societário é fundamental

A dissolução de empresas com dívidas exige atenção a detalhes jurídicos e fiscais que, se ignorados, podem causar sérios prejuízos aos sócios.

Um Advogado Especialista em Direito Societário pode:

● Conduzir o processo de dissolução de forma regular, evitando riscos de responsabilização pessoal;

● Negociar diretamente com credores para reduzir ou parcelar dívidas;

● Garantir que todos os órgãos competentes sejam comunicados do fechamento;

● Proteger o patrimônio pessoal dos sócios contra cobranças indevidas.

6. Dissolução da empresa com dívidas: Cuidados que você deve tomar.

Fechar uma empresa com dívidas é uma decisão que exige cuidados especiais, pois o processo de dissolução envolve questões legais e fiscais que, se não forem tratadas corretamente, podem gerar sérios problemas para os sócios.

A dissolução de uma empresa com dívidas é um procedimento complexo, e, para evitar riscos de responsabilidades pessoais ou o agravamento da situação financeira, é crucial entender todos os cuidados que devem ser tomados.

São eles:

Regularização das Dívidas Antes da Dissolução

Uma das primeiras medidas a serem tomadas é a regularização das dívidas da empresa.

O processo de dissolução não extingue as obrigações financeiras da empresa, então, antes de formalizar o fechamento, é necessário negociar com credores, pagar ou parcelar as dívidas existentes.

Para as dívidas tributárias, por exemplo, é possível negociar diretamente com a Receita Federal ou com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.

Já as dívidas com fornecedores, bancos ou empregados devem ser tratadas de maneira a evitar ações judiciais, incluindo possíveis penhoras de bens.

Formalização da Dissolução

Após regularizar as dívidas e fechar acordos com os credores, a dissolução deve ser formalizada perante os órgãos competentes, como a Junta Comercial e a Receita Federal.

Essa formalização é essencial para que a empresa seja oficialmente extinta e deixe de acumular novas obrigações.

A dissolução informal, sem o devido registro nos órgãos competentes, pode gerar problemas futuros, como o acúmulo de novas dívidas, o que pode resultar em complicações jurídicas e fiscais para os sócios.

Apuração de Ativos e Passivos

Durante o processo de dissolução, é necessário fazer uma apuração rigorosa dos ativos e passivos da empresa.

Os ativos são os bens da empresa, como imóveis, veículos e estoques, e os passivos são as dívidas que a empresa possui.

Essa apuração é fundamental para que, ao realizar a dissolução, seja possível destinar corretamente os ativos da empresa para o pagamento das dívidas.

A falta de uma apuração precisa pode resultar em prejuízos para os credores e até mesmo em complicações legais para os sócios.

Responsabilidade dos Sócios

É importante ressaltar que, em algumas situações, os sócios podem ser responsabilizados pelas dívidas da empresa.

Isso ocorre principalmente quando a dissolução não é realizada de maneira regular ou quando há fraude ou abuso da personalidade jurídica.

O juiz pode, em alguns casos, desconsiderar a personalidade jurídica da empresa e determinar que os sócios paguem as dívidas com seu patrimônio pessoal.

Portanto, realizar a dissolução corretamente e de forma transparente é crucial para evitar que os sócios sejam responsabilizados pelas dívidas da empresa após o fechamento.

Pagamento de Dívidas Trabalhistas e Tributárias

As dívidas trabalhistas e tributárias têm prioridade no pagamento durante o processo de dissolução.

As dívidas trabalhistas incluem:

● Salários;

● Férias;

● 13º salário;

● Dentre outros direitos devidos aos empregados da empresa.

Já as dívidas tributárias referem-se aos impostos devidos à União, Estados e Municípios.

A quitação dessas dívidas é fundamental, pois, em caso de não pagamento, os sócios podem ser responsabilizados pessoalmente.

Além disso, as autoridades fiscais e trabalhistas podem bloquear bens dos sócios para garantir o cumprimento das obrigações.

Negociação com Credores

As dívidas com fornecedores, bancos e outros credores também precisam ser tratadas durante a dissolução.

É importante negociar prazos de pagamento ou até descontos para quitar as dívidas.

A negociação amigável pode evitar que o processo de dissolução se arraste por anos, além de minimizar o impacto financeiro para os sócios.

Riscos da Dissolução de Empresa com Dívidas

Além dos cuidados que devem ser tomados durante o processo, a dissolução de uma empresa com dívidas envolve alguns riscos que devem ser considerados:

Responsabilidade pessoal dos sócios: Como mencionado anteriormente, os sócios podem ser responsabilizados pessoalmente pelas dívidas da empresa se houver indícios de fraude ou se a dissolução não for feita corretamente;

Bloqueio de bens pessoais: Se a empresa não tiver bens suficientes para pagar as dívidas, os credores podem tentar bloquear o patrimônio dos sócios, especialmente em casos de dissolução irregular;

Multas e juros: O não pagamento das dívidas tributárias ou trabalhistas pode resultar em multas e juros altos, aumentando ainda mais o passivo da empresa;

Ações judiciais prolongadas: Se a dissolução não for feita corretamente, os credores podem entrar com ações judiciais para cobrar as dívidas, prolongando o processo de fechamento da empresa e aumentando os custos.

E para tanto, é fundamental contar com o auxílio de Advogados Especialistas em Direito Societário.

Importância de contar com Advogados Especialistas em Direito Societário.

A dissolução de uma empresa com dívidas é um processo complexo e que exige cuidado, pois envolve não apenas questões jurídicas, mas também fiscais e financeiras.

Contar com o auxílio de Advogados Especialistas em Direito Societário é fundamental para garantir que a dissolução seja feita de maneira regular, sem riscos de responsabilização pessoal e com a quitação adequada das dívidas.

O Advogado Especialista em Direito Societário vai orientar os sócios sobre as melhores formas de negociar com credores, proteger o patrimônio pessoal dos sócios e garantir que a dissolução seja concluída de acordo com a legislação vigente.

Conclusão

Como vimos ao longo deste conteúdo, a dissolução de uma empresa com dívidas é um processo que exige cuidado.

Embora seja uma decisão legítima, não implica na extinção das obrigações financeiras que ela contraiu.

Por isso, é essencial que os sócios entendam todas as etapas envolvidas, desde a regularização das dívidas até a formalização do processo, para evitar complicações legais que possam gerar responsabilidades pessoais ou o agravamento da situação financeira.

Felizmente, você está mais preparado para ir em busca de seus direitos.

Afinal, como Advogados Especialistas em Direito Societário, só aqui nós mostramos:

● O que é dissolução de empresa

● Por que a dissolução deve ser formalizada

● É possível fazer a dissolução de empresa com dívidas

● Quais são as etapas da dissolução de empresa com dívidas

● O que acontece com as dívidas após a dissolução da empresa

● Dissolução de empresa com dívidas: Cuidados que você deve tomar

Leia também:

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Por que contratos verbais podem ser um risco?

Portanto, se sua empresa está enfrentando dificuldades financeiras e você está considerando a dissolução, estamos aqui para ajudar.

A assistência de Advogados Especialistas em Direito Societário é fundamental para que esse processo seja conduzido de forma regular e eficiente.

Um Advogado Especialista em Direito Societário pode orientá-lo adequadamente, proteger seus interesses e assegurar que todos os aspectos legais sejam cumpridos, minimizando os impactos da dissolução para todos os envolvidos.

Até o próximo post.

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