Erro de diagnóstico: Quando o médico pode ser responsabilizado?

Erro de diagnóstico: Quando o médico pode ser responsabilizado?

O exercício da medicina, por sua natureza, envolve riscos inerentes à atividade.

Entre os diversos aspectos que podem gerar responsabilização do profissional, o erro de diagnóstico é um dos temas que mais preocupam médicos em atividade.

A dúvida mais comum é: Em que situações o erro de diagnóstico pode gerar responsabilidade civil, ética ou até criminal?

Como advogados especialistas em Negligência e Erro Médico, é comum receber questionamentos de profissionais que desejam compreender os limites legais da sua atuação clínica e os critérios utilizados pela jurisprudência para caracterizar o erro como passível de responsabilização.

Pensando nisso, preparamos esse artigo.

Aqui, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre erro de diagnóstico quando o médico pode ser responsabilizado.

Confira:

1. O que é erro de diagnóstico?

2. Erro aceitável X Erro punível.

3. Erro de diagnóstico: Quando o médico pode ser responsabilizado?

4. Tipos de responsabilidades aplicáveis ao médico por erro de diagnóstico.

5. Importância de contar com um advogado especialista em Negligência e Erro Médico.

Então, vamos começar?

1. O que é erro de diagnóstico?

Para qualquer médico em exercício, compreender o que é juridicamente considerado um erro de diagnóstico é fundamental para prevenir litígios, aprimorar a prática clínica e proteger sua atuação profissional.

Afinal, a expressão “erro de diagnóstico” é frequentemente usada em ações judiciais, processos ético-disciplinares e queixas administrativas.

Mas nem toda falha ou imprecisão no diagnóstico caracteriza um erro passível de responsabilização.

Pois bem.

Do ponto de vista jurídico, o erro de diagnóstico será reconhecido quando estiverem presentes os seguintes elementos:

1. Conduta inadequada

A primeira exigência para configurar um erro de diagnóstico é a identificação de uma conduta médica incorreta ou omissa.

Isso significa que o profissional deixou de agir conforme os protocolos clínicos, as diretrizes da boa prática médica ou o que se espera de um médico diligente e atento.

A conduta é considerada inadequada, por exemplo, quando:

● O médico não solicita exames básicos e compatíveis com os sintomas;

● Desconsidera informações relevantes fornecidas pelo paciente;

● Ignora sinais clínicos evidentes;

● Aplica tratamento incompatível com a hipótese diagnóstica.

Importante destacar que a conduta deve ser analisada conforme os meios técnicos disponíveis no momento do atendimento.

Ou seja, não se pode exigir do médico recursos diagnósticos que não estavam acessíveis na ocasião.

2. Dano

O segundo elemento é a existência de um dano real e concreto ao paciente.

Sem a presença de um prejuízo à saúde ou à integridade física do paciente, não há que se falar em responsabilidade civil ou penal do médico.

O dano pode se manifestar de diversas formas:

● Agravamento do quadro clínico;

● Perda de chance terapêutica;

● Sequelas permanentes;

● Morte do paciente.

Em termos jurídicos, o dano precisa ser demonstrado de maneira objetiva.

Isso é feito por meio de exames, relatórios médicos, prontuários e, eventualmente, perícia judicial.

3. Nexo causal

O terceiro elemento essencial é o nexo causal, ou seja, a relação direta entre a conduta do médico e o dano sofrido pelo paciente.

Não basta que o diagnóstico tenha sido incorreto e que o paciente tenha evoluído mal.

É necessário provar que foi justamente o erro de diagnóstico que causou o prejuízo clínico.

O nexo de causalidade é analisado com rigor técnico.

Ele costuma ser o ponto mais sensível em ações judiciais, especialmente porque muitos desfechos desfavoráveis podem ocorrer mesmo com diagnóstico correto e tratamento adequado.

Por exemplo:

● Um paciente com sintomas atípicos de infarto é diagnosticado inicialmente com gastrite. Se o médico realizou os exames cabíveis e seguiu a conduta esperada, mas o quadro evoluiu de forma inesperada, o nexo pode ser considerado ausente.

4. Culpa: Negligência, Imprudência ou Imperícia

Por fim, o quarto e último elemento é a culpa do profissional, caracterizada por negligência, imprudência ou imperícia:

Culpa: Fator que distingue o erro tolerável (inerente à prática médica) do erro punível (aquele que gera responsabilidade legal);

Negligência: Ocorre quando o médico omite condutas essenciais ou falha na vigilância e atenção devida;

Imprudência: Refere-se à atuação precipitada, sem cautela, como iniciar um tratamento sem confirmação diagnóstica;

Imperícia: Envolve a falta de conhecimento técnico adequado para o caso, revelando falha de preparo ou desconhecimento da conduta correta.

A análise da culpa exige um exame técnico do caso concreto, comparando a conduta adotada com a conduta esperada de um médico que atua com zelo, conhecimento e cuidado.

O simples fato de o diagnóstico estar errado não é suficiente para responsabilizar o médico. A medicina não exige infalibilidade, mas sim conduta técnica, cautelosa e compatível com os padrões da boa prática.

2. Erro aceitável X Erro punível.

A jurisprudência e a doutrina reconhecem que a medicina não é uma ciência exata, e que diagnósticos incorretos podem ocorrer mesmo quando o profissional age com cautela.

O erro passa a ser passível de responsabilização quando há desvio da conduta esperada de um médico diligente.

Por exemplo:

● Um diagnóstico equivocado baseado em sintomas atípicos ou mascarados pode ser considerado um erro aceitável, desde que o médico tenha utilizado os recursos disponíveis, solicitado exames pertinentes e documentado suas decisões clínicas.

Por outro lado, o erro será considerado punível quando o médico:

● Deixa de solicitar exames básicos e acessíveis;

● Ignora queixas importantes do paciente;

● Registra condutas de forma incompleta ou ausente no prontuário;

● Toma decisões com base em suposições sem respaldo técnico.

Feitos esses esclarecimentos…

3. Erro de diagnóstico: Quando o médico pode ser responsabilizado?

A seguir, como advogados especialistas em Negligência e Erro Médico, listamos algumas situações comuns em que os tribunais e conselhos de medicina costumam reconhecer a responsabilidade do profissional por erro de diagnóstico:

1. Ausência de solicitação de exames fundamentais

Se o quadro clínico do paciente justifica a realização de exames básicos e acessíveis, e o médico deixa de solicitá-los sem justificativa plausível, essa omissão pode ser entendida como negligência.

2. Diagnóstico baseado em hipótese sem respaldo técnico

Iniciar tratamento com base em hipótese diagnóstica frágil, sem investigação complementar mínima, pode caracterizar imprudência.

3. Ignorar sintomas ou queixas relevantes

A escuta clínica é essencial.

Quando o médico não considera queixas persistentes do paciente ou negligencia sinais de agravamento, sua conduta pode ser questionada como omissa.

4. Ausência ou falha grave no prontuário

A falta de registros sobre a evolução clínica, hipóteses diagnósticas, exames solicitados e condutas adotadas compromete a defesa do profissional e pode ser interpretada como má prática.

5. Inexperiência em casos que exigem conhecimento especializado

Quando o médico assume a condução de um caso que exige conhecimento técnico específico que ele não detém, sem encaminhar o paciente ao especialista, pode haver imperícia.

E se você ficou com alguma dúvida, basta deixar nos comentários.

4. Tipos de responsabilidade aplicáveis ao médico por erro de diagnóstico.

A depender das circunstâncias, o médico pode ser responsabilizado em três esferas distintas, que não se excluem entre si.

1. Responsabilidade civil

Na esfera civil, o médico pode ser obrigado a indenizar o paciente pelos danos causados pelo erro de diagnóstico. Esses danos podem ser:

Materiais: despesas médicas, medicamentos, internações, cirurgias, perda de renda;

Morais: sofrimento, angústia, exposição pública, perda da qualidade de vida.

A responsabilidade civil, em regra, é subjetiva, ou seja, exige a comprovação de culpa (negligência, imprudência ou imperícia), salvo em situações de responsabilidade objetiva do hospital ou clínica.

2. Responsabilidade penal

Se o erro de diagnóstico resultar em lesão corporal ou morte, e houver indício de conduta culposa, o médico pode responder criminalmente.

Os crimes mais comuns relacionados a essa situação são:

Homicídio culposo: Artigo 121, parágrafo 3º, do Código Penal;

Lesão corporal culposa: Artigo 129, parágrafo 6º, do Código Penal.

A responsabilização penal exige prova clara de que o médico agiu com imprudência, negligência ou imperícia, e que essa conduta causou diretamente o dano.

3. Responsabilidade ética (administrativa)

O médico também poderá ser investigado pelo Conselho Regional de Medicina por infração ao Código de Ética Médica.

Entre as condutas que podem ser tipificadas como infrações éticas estão:

Diagnóstico sem o devido exame clínico;

Falta de atenção ao paciente;

Descumprimento de protocolos técnicos;

Omissão de informações relevantes no prontuário.

A responsabilização ética pode gerar desde advertência confidencial até a cassação do registro profissional.

Diante da possibilidade de atuação simultânea em diferentes esferas (civil, penal e ética), é fundamental que o médico esteja assessorado por advogados especialistas em Negligência e Erro Médico.

5. Importância de contar com um advogado especialista em Negligência e Erro Médico.

O Direito Médico é uma área altamente técnica, que exige não apenas conhecimento das leis civis, penais e administrativas, mas também compreensão da lógica da prática médica, dos princípios do ato médico, da interpretação de prontuários, laudos periciais, protocolos clínicos e ética profissional.

Um advogado sem experiência na área pode não compreender:

● A diferença entre erro aceitável e conduta culposa;

● A relevância da documentação médica como instrumento de defesa;

● As particularidades das normas do Conselho Federal de Medicina;

● A dinâmica das sindicâncias e julgamentos nos Conselhos Regionais;

● O papel do perito e a influência dos pareceres técnicos.

Ao contrário, o advogado especializado em Direito Médico domina essas questões e consegue oferecer uma defesa alinhada à prática clínica real, não apenas ao conteúdo formal da lei.

Como o advogado especialista em Negligência e Erro Médico pode ajudar em casos de erro de diagnóstico

A atuação do advogado especialista em Negligência e Erro Médico deve começar antes mesmo da abertura formal de um processo.

A prevenção é o melhor caminho, e o profissional jurídico qualificado pode atuar em várias frentes:

1. Defesa técnica em sindicâncias e processos éticos

O advogado acompanha o médico desde a resposta ao ofício inicial, preparando as alegações com base no prontuário e em pareceres técnicos.

Nos julgamentos éticos, ele participa das audiências e sustenta oralmente a tese de defesa.

2. Atuação em ações cíveis e penais

Se houver ação de indenização ou processo criminal por erro de diagnóstico, o advogado especialista em Negligência e Erro Médico será o responsável por:

● Produzir provas técnicas;

● Apontar inconsistências no laudo pericial;

● Demonstrar a ausência de nexo causal entre conduta e dano;

● Reforçar que o diagnóstico equivocado não foi resultado de culpa profissional.

3. Orientação preventiva e análise de risco

O advogado pode revisar práticas clínicas, sugerir melhorias na elaboração do prontuário, orientar sobre protocolos defensivos e auxiliar na padronização de condutas.

Isso reduz drasticamente o risco de responsabilização futura.

4. Representação em tratativas com hospitais e operadoras

Em muitos casos, o médico é vinculado a instituições que tentam transferir responsabilidades.

O advogado especialista em Negligência e Erro Médico atua para garantir que os direitos do profissional sejam respeitados, inclusive na esfera contratual.

Riscos de não contar com advogado especialista em Negligência e Erro Médico

Médicos que enfrentam sindicâncias ou processos sem o suporte de um advogado especializado correm sérios riscos.

Os principais são:

Construção de uma defesa frágil: Baseada em argumentos genéricos ou desconectados da realidade médica;

Perda de prazo ou ausência de manifestação técnica: O que pode gerar condenações automáticas;

Interpretação equivocada do prontuário: Que pode ser usada contra o próprio profissional;

Falta de impugnação de laudos periciais: Mesmo quando eles são tecnicamente inconsistentes;

Desconhecimento de precedentes favoráveis: E estratégias já aceitas pelo Judiciário e pelos Conselhos de Medicina.

A consequência disso pode ser grave: Condenação em indenizações elevadas, cassação do registro profissional ou até mesmo sanções penais.

O erro de diagnóstico, quando presente, exige avaliação cuidadosa e técnica.

A responsabilização do médico só se justifica quando houver conduta inadequada, dano, nexo causal e culpa. Ainda assim, a linha entre um erro aceitável e um erro punível nem sempre é clara para quem julga.

Por isso, contar com um advogado especialista em Negligência e Erro Médico é crucial.

É o advogado especialista em Negligência e Erro Médico quem vai compreender os limites da sua atuação, traduzir sua conduta para o vocabulário jurídico e proteger sua carreira diante de processos cada vez mais frequentes.

Conclusão

O erro de diagnóstico, embora inerente à prática médica em muitos casos, pode gerar responsabilização quando estiver associado a:

● Conduta inadequada

● Dano

● Nexo causal

● Culpa: Imprudência, negligência, imperícia

E que a responsabilização pode ocorrer nas esferas civil, penal e ética, cada uma com exigências próprias e consequências distintas.

Como médico, é essencial que você compreenda em quais situações poderá ser responsabilizado e conheça as formas de se proteger profissionalmente.

Por isso, é crucial contar com o auxílio de um advogado especialista em Negligência e Erro Médico para interpretar tecnicamente sua conduta, construir uma defesa compatível com a realidade da medicina e preservar a sua reputação profissional.

Última dica de advogado especialista em Negligência e Erro Médico: Em tempos de crescente judicialização, a medicina exige não apenas ciência, mas também prudência legal.

E é nessa interseção entre técnica médica e segurança jurídica que o advogado especialista em Negligência e Erro Médico se torna indispensável para o exercício pleno da profissão.

Leia também:

Erro Médico em cirurgia: Como agir?

6 Situações em que o Sigilo Médico pode ser rompido.

Infração Ética do Médico: 4 Condutas que configuram Infração Ética do Médico.

Na dúvida, estamos aqui pra ajudar. Um erro mal interpretado pode ser evitado com informação e defesa adequadas. A medicina exige zelo. A sua defesa também

Até o próximo post.

Paschoalin e Berger Advogados

Profissionais especializados em diversas áreas do Direito

  • Nossa Missão

  • Nossa História

  • Promover soluções jurídicas eficientes, com base em ética, transparência e compromisso com os interesses reais de nossos clientes.

  • Com anos de experiência, construímos uma trajetória marcada pela confiança e pela busca contínua por excelência no atendimento jurídico.

A Paschoalin Berger advogados acredita e se compromete com os valores da advocacia resolutiva, tendo por base análises objetivas de probabilidade de êxito, identificação dos reais interesses.

Nível de Satisfação

100%
Saiba Mais
Guilherme Paschoalin

15 Anos de Experiência

Clique para Ligar
Fale por WhatsApp
Fale por WhatsApp