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Quando uma empresa participa de um processo licitatório ou acompanha concorrências públicas, é comum deparar-se com situações que levantam dúvidas sobre a legalidade dos valores envolvidos.
Um dos problemas mais recorrentes é o sobrepreço, ou seja, a fixação de valores superiores aos praticados no mercado para bens, serviços ou obras contratadas pelo poder público.
Essa prática, além de representar grave afronta aos princípios da Administração Pública, pode acarretar prejuízos significativos ao erário e distorcer a competitividade entre os participantes do certame.
Se sua empresa identificou indícios de sobrepreço em uma licitação, é fundamental saber que há meios legais para denunciar a irregularidade e exigir providências.
Quer saber quais?
Então, continue acompanhando este artigo até o final.
Como Advogados Especialistas em Licitações Públicas, explicamos tudo o que você precisa saber sobre Licitação com sobrepreço como denunciar.
Confira:
1. O que é Licitação com sobrepreço?
2. Diferença entre sobrepreço e superfaturamento.
3. Como identificar indícios de sobrepreço em Licitação?
4. Exemplo de Licitação com sobrepreço: Notebooks com preço inflacionado.
5. Para quem denunciar Licitação com sobrepreço?
6. Documentos necessários para denunciar Licitação com sobrepreço.
7. Licitação com sobrepreço: Como denunciar?
8. Importância de contar com Advogados Especialistas em Licitações Públicas.
Vamos nessa?
Licitação com sobrepreço ocorre quando os valores apresentados em um edital, ou mesmo os valores contratados pela Administração Pública, estão significativamente acima dos preços de mercado para os mesmos bens, serviços ou obras.
Em termos práticos, trata-se de uma distorção injustificada no valor estimado ou contratado, que pode ocorrer tanto na fase interna da licitação (planejamento e orçamento) quanto após a contratação.
É importante destacar que nem toda diferença de preço configura sobrepreço.
O Tribunal de Contas da União (TCU) considera como sobrepreço as contratações cujo valor está acima dos limites estabelecidos por parâmetros oficiais, como:
● Painel de Preços do Governo Federal;
● Referências de mercado;
● Estudos técnicos fundamentados.
Para esclarecer…
● Sobrepreço: É identificado no momento da licitação ou da contratação, ou seja, antes da execução do objeto. É o valor acima do razoável com base em parâmetros objetivos de mercado;
● Superfaturamento: É constatado durante ou após a execução do contrato, podendo envolver pagamento por itens não entregues, medição fraudulenta, duplicidade de cobrança, entre outros vícios.
Ambos são práticas ilícitas, mas o sobrepreço permite atuação preventiva, evitando prejuízo aos cofres públicos antes mesmo que ele ocorra.
Feitos esses esclarecimentos…
Empresários que atuam no setor de contratos públicos precisam estar atentos à regularidade dos certames.
Como Advogados Especialistas em Licitações Públicas, explicamos a seguir, como identificar indícios de sobrepreço em Licitação.
1. Analise a pesquisa de preços constante no edital
A primeira etapa é verificar como foi feita a composição do valor estimado.
Toda Administração Pública tem o dever de justificar seus preços com base em fontes confiáveis, como:
● Painel de Preços do Governo Federal;
● Contratações similares anteriores;
● Orçamentos de mercado;
● Bases oficiais de referência: SINAPI, SICRO, etc.
Sinal de alerta: Quando a pesquisa de preços usa apenas três orçamentos de fornecedores genéricos, com valores muito acima da média, sem dados técnicos detalhados ou sem justificativa da escolha.
2. Compare os preços com fontes públicas confiáveis
A empresa pode comparar os valores do edital com:
● Portais de transparência de outros órgãos;
● Sistemas como o Compras.gov.br, Painel de Preços, Banco Nacional de Preços;
● Tabelas públicas de referência: ANVISA, IBGE, CADE, entre outros.
Sinal de alerta: Se a diferença entre os preços do edital e os valores médios de mercado for superior a 20%, sem justificativa técnica, já há um indicativo forte de sobrepreço
3. Verifique a ausência de critérios técnicos na composição dos valores
A planilha de custos e formação de preços, principalmente em licitações de obras e serviços, deve estar detalhada e fundamentada tecnicamente.
Custos de materiais, mão de obra, encargos e tributos precisam estar discriminados.
Sinal de alerta: Planilhas genéricas, sem metodologia, sem detalhamento de insumos, ou com acréscimos percentuais padronizados sem explicação técnica.
4. Observe o comportamento das propostas das empresas concorrentes
Na fase de lances, é importante observar se as propostas estão artificialmente concentradas no limite máximo permitido.
Sinal de alerta: Quando todas ou a maioria das empresas apresentam valores idênticos ou muito próximos ao teto do edital, pode haver indicativo de combinação prévia ou tentativa de legitimar um preço já inflado.
5. Avalie a ausência de competição real
Outro ponto é a suposta “falta de concorrência”.
Editais com cláusulas restritivas, exigências desproporcionais ou critérios técnicos incompatíveis com o objeto licitado reduzem a concorrência e favorecem propostas elevadas.
Sinal de alerta: Certames com número reduzido de participantes ou que excluem potenciais concorrentes por exigências que não guardam relação com o objeto da licitação.
6. Consulte jurisprudência do TCU e normativos técnicos
O Tribunal de Contas da União já consolidou parâmetros para identificar sobrepreço. Empresas podem consultar acórdãos recentes, bem como Instruções Normativas que tratam da estimativa de preços públicos.
Sinal de alerta: Edital que ignora normas atuais de precificação, como o Acórdão TCU nº 2622/2013 ou as orientações da IN nº 73/2020 da SEGES/ME, pode estar em desconformidade com os padrões de controle.
Identificar sobrepreço exige conhecimento técnico, jurídico e prático sobre licitações e contratos administrativos.
Por isso, o mais recomendado é buscar o auxílio de Advogados Especialistas em Licitações Públicas, para fazer uma análise detalhada dos preços e garantir que seus direitos sejam protegidos.
Para ilustrar....
Imagine que um município publique edital de pregão eletrônico para aquisição de 100 notebooks destinados a escolas públicas.
O edital apresenta a seguinte estimativa de valor por unidade: R$7.800,00.
Sua empresa, que atua no setor de informática, estranha esse preço, pois sabe que um notebook com as mesmas configurações descritas no edital (processador intermediário, 8 GB de RAM, SSD de 256 GB, tela de 14 polegadas) é comercializado, no varejo, entre R$ 3.500,00 e R$ 4.500,00. Em compras corporativas, inclusive, esse valor pode ser ainda menor.
Ao analisar o edital, você observa que:
● A pesquisa de preços foi feita com apenas três orçamentos fornecidos por empresas locais, sem identificação clara dos modelos cotados;
● Nenhuma das cotações se refere a plataformas oficiais de referência, como o Painel de Preços do Governo Federal;
● Não há justificativa técnica para o valor elevado, nem documentos que comprovem que os equipamentos têm diferenciais que justifiquem o custo acima da média.
Esse é um exemplo clássico de sobrepreço.
O valor estimado no edital não reflete o preço real de mercado.
A Administração está, portanto, violando os princípios da economicidade e da eficiência.
Por que isso é grave?
Uma licitação com sobrepreço prejudica toda a cadeia de fornecedores sérios, distorce a concorrência e fere o interesse público.
Empresas idôneas são desestimuladas a participar quando percebem que o edital foi construído para justificar preços artificialmente elevados.
Além disso, se a contratação é efetivada com esses valores, o dano ao erário está configurado e pode resultar em responsabilização dos agentes públicos envolvidos e, em alguns casos, até dos fornecedores.
Quando uma empresa identifica uma licitação pública com indícios de sobrepreço, a primeira reação costuma ser a dúvida: “A quem devo denunciar essa irregularidade?”.
Essa é uma pergunta essencial, pois o encaminhamento correto da denúncia pode fazer toda a diferença na efetividade da apuração e no possível cancelamento do processo ou responsabilização dos envolvidos.
Para quem denunciar Licitação com sobrepreço: Principais canais de fiscalização
1. Tribunal de Contas (TCU, TCE ou TCM)
Os Tribunais de Contas são os principais órgãos de fiscalização das contratações públicas.
Se a licitação for federal, a denúncia deve ser feita ao Tribunal de Contas da União (TCU).
Para licitações estaduais ou municipais, deve-se recorrer ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) ou ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), se houver.
Esses órgãos têm competência para:
Analisar a regularidade da pesquisa de preços;
Verificar se houve superfaturamento ou direcionamento;
Determinar a suspensão do certame ou contrato;
Aplicar sanções a gestores públicos e responsáveis técnicos.
A denúncia deve ser documentada e fundamentada, e, preferencialmente, apresentada por meio dos canais oficiais de cada Tribunal, que geralmente oferecem plataformas digitais para recebimento de representações.
2. Ministério Público (Federal ou Estadual)
Quando houver indícios de dolo, fraude, conluio entre empresas ou favorecimento ilícito, recomenda-se também apresentar denúncia ao Ministério Público, que atua na esfera penal e cível, podendo inclusive ingressar com ações por ato de improbidade administrativa.
O Ministério Público Federal (MPF) atua em casos envolvendo recursos federais ou entes da União. Já o Ministério Público Estadual (MPE) é competente para fiscalizar licitações no âmbito estadual e municipal.
A denúncia pode ser feita por meio eletrônico, pelos sites das instituições, e também deve ser acompanhada de documentação que comprove ou indique a existência do sobrepreço.
3. Controladoria-Geral da União (CGU)
Em licitações no âmbito federal, especialmente em contratos com repasse de verbas da União, a Controladoria-Geral da União também pode receber denúncias de irregularidades. A CGU realiza auditorias e atua de forma preventiva e corretiva sobre os atos administrativos.
A denúncia pode ser feita pelo sistema Fala.BR, plataforma unificada de ouvidoria do Governo Federal.
4. Ouvidorias dos órgãos licitantes
Ainda que não sejam o canal mais eficaz em termos de fiscalização externa, as ouvidorias dos próprios órgãos que realizam a licitação também podem ser acionadas.
Essa alternativa é válida quando se deseja alertar a própria Administração sobre possíveis equívocos na estimativa de preços, principalmente em situações onde não há má-fé aparente.
Entretanto, vale destacar que denúncias às ouvidorias não substituem a atuação junto aos Tribunais de Contas e ao Ministério Público.
E tem mais um detalhe importante que você precisa saber.
Denunciar uma licitação com sobrepreço é um ato legítimo e necessário, mas que exige rigor técnico e cautela jurídica.
Por isso, é fundamental apresentar a documentação que comprove o sobrepreço, além de contar com Advogados Especialistas em Licitações Públicas.
As denúncias de sobrepreço em licitações públicas devem ser comprovadas por documentos e fundamentadas juridicamente.
Não basta apenas apontar “suspeitas” ou “impressões”; é preciso apresentar elementos concretos, preferencialmente com provas robustas que permitam aos órgãos de controle iniciar a apuração com base técnica.
A ausência de documentação adequada pode levar à inépcia da denúncia, ou seja, ao seu arquivamento sem análise de mérito.
Por isso, a preparação documental é etapa fundamental do processo.
Confira quais são os documentos necessários para denunciar Licitação com sobrepreço.
1. Cópia do edital e seus anexos
O edital é o documento central da licitação. Ele contém:
● A descrição do objeto;
● A estimativa de preços da Administração;
● As condições de habilitação;
● As regras de julgamento.
É a partir do edital que se avalia se houve deficiência na pesquisa de preços, adoção de preços incompatíveis com o mercado ou fixação injustificada de valores de referência.
Anexos relevantes
● Planilhas orçamentárias;
● Projetos básicos;
● Termos de referência;
● Memoriais descritivos;
● Cotações de preços internas utilizadas pelo órgão.
2. Provas da prática de mercado
Aqui entram documentos que demonstram que os preços adotados na licitação estão acima dos valores médios de mercado, tais como:
● Pesquisas em plataformas oficiais: Painel de Preços do Governo Federal, ComprasNet, Catálogo de Materiais (CATMAT) ou Banco de Preços em Saúde (BPS);
● Orçamentos obtidos junto a fornecedores que atuam no mesmo ramo;
● Publicações oficiais de órgãos de classe ou sindicatos com referência de preços médios;
● Relatórios técnicos de entidades públicas que tratam da formação de preços em determinado setor.
Esses documentos servem para comprovar a discrepância entre os preços licitados e os valores praticados no mercado.
3. Estudos comparativos ou parecer técnico contábil
É altamente recomendável incluir uma análise técnica comparativa entre os preços licitados e os preços de mercado.
Esse estudo pode ser elaborado internamente pela empresa, com apoio de seu setor de compras, ou preferencialmente com auxílio de Advogados Especialistas em Licitações Públicas.
Este tipo de parecer ou análise quantitativa ajuda a demonstrar, com clareza, que houve superavaliação de preços sem justificativa razoável.
4. Identificação do certame e do órgão licitante
A denúncia deve indicar com precisão:
● O número e nome do processo licitatório;
● O nome do órgão ou entidade responsável pela licitação;
● A data da publicação e da sessão de abertura (se possível);
● O local de publicação: Diário Oficial, portal de compras, site institucional, etc.
Essa identificação é essencial para que o órgão fiscalizador localize o procedimento com exatidão e evite dúvidas sobre o objeto denunciado.
5. Documentos que comprovem a legitimidade do denunciante
Se a denúncia for feita por empresa, é necessário apresentar:
● Contrato social ou documento de constituição da pessoa jurídica;
● Cópia do CNPJ;
● Identificação do responsável legal: CPF e documento de identidade.
Isso garante que a denúncia tenha origem conhecida e seja apresentada por parte legítima, o que reforça sua credibilidade.
6. Relato formal da denúncia (representação ou petição inicial)
Por fim, a denúncia precisa ser acompanhada de um texto formal, claro e objetivo, onde devem constar:
● A narrativa dos fatos;
● A descrição das irregularidades identificadas;
● A indicação dos dispositivos legais violados: Como os artigos da Lei nº 14.133/2021;
● O pedido para apuração da irregularidade;
● A solicitação de medidas cautelares, se for o caso: Como a suspensão da licitação.
Esse documento deve ser redigido preferencialmente por advogado, pois é ele quem garantirá clareza jurídica, fundamentação legal e proteção da empresa denunciante.
O mais recomendado, é contar com o auxílio de Advogados Especialistas em Licitações Públicas para coletar todos os documentos necessários para que a denúncia produza efeitos concretos.
Denunciar uma licitação com sobrepreço exige criteriosa análise documental e técnica. Não basta simplesmente afirmar que os valores estão altos.
É necessário apresentar elementos objetivos que evidenciem a irregularidade.
Abaixo, detalho os principais passos:
1. Coleta e análise da documentação
O primeiro passo é reunir todos os documentos do certame:
● Edital;
● Anexos;
● Planilhas orçamentárias;
● Termos de referência;
● Propostas dos licitantes;
● Pareceres técnicos;
● Ata de julgamento.
Esses documentos são indispensáveis para identificar onde está o sobrepreço.
2. Estudo técnico de preços
É necessário comparar os valores constantes no processo com preços de mercado, o que pode incluir:
● Pesquisas públicas (sites oficiais);
● Bases de dados governamentais;
● Tabelas de referência: Como SINAPI, SICRO, etc;
● Orçamentos de fornecedores ou notas fiscais reais de produtos e serviços equivalentes.
3. Fundamentação jurídica da denúncia
A denúncia precisa ser embasada na legislação vigente, especialmente na Lei nº 14.133/2021, que rege as licitações e contratos administrativos.
O texto da denúncia deve ser claro, técnico e respeitoso, demonstrando objetivamente os indícios de irregularidade.
4. Encaminhamento aos órgãos competentes
A denúncia pode ser protocolada junto a diversos órgãos, a depender do caso concreto:
● Tribunal de Contas (da União ou dos Estados);
● Ministério Público (Federal ou Estadual);
● Controladoria-Geral da União (CGU);
● Ouvidorias do órgão contratante;
● Portal da Transparência;
● Entre outros canais oficiais.
E aqui é o ponto central.
Denunciar sobrepreço sem o auxílio de Advogados Especialistas em Licitações Públicas pode expor sua empresa a riscos jurídicos, reputacionais e estratégicos.
Continue acompanhando no próximo tópico.
O Advogado Especialista em Licitações Públicas:
● Avalia previamente a viabilidade da denúncia: Evitando que sua empresa perca tempo ou enfrente represálias indevidas;
● Redige a denúncia de forma técnica e fundamentada: Garantindo que os argumentos estejam alinhados com a legislação e a jurisprudência aplicável;
● Escolhe o canal adequado para protocolo: Conforme a natureza do órgão, o tipo de contratação e a complexidade da denúncia;
● Garante o sigilo e a proteção jurídica da empresa: Minimizando riscos de exposição;
● Acompanha o desdobramento da apuração: Podendo atuar também em procedimentos administrativos ou judiciais, se necessário.
Licitações públicas são regidas por regras complexas, em constante atualização, e exigem conhecimento técnico profundo da legislação, da doutrina e dos entendimentos dos tribunais de contas.
Contar com um profissional que atua exclusivamente com licitações e contratos administrativos é o que diferencia uma atuação amadora de uma estratégia jurídica sólida e eficaz.
Advogados generalistas, mesmo bem-intencionados, muitas vezes desconhecem aspectos técnicos do setor, como a formação de preços públicos, o regime de execução contratual, os princípios aplicáveis e os canais específicos de controle.
Na prática, isso pode resultar em denúncias mal formuladas, protocoladas em órgãos inadequados ou baseadas em argumentos frágeis, o que enfraquece a causa e pode até trazer consequências negativas para sua empresa.
Empresas que denunciam irregularidades por conta própria, sem auxílio de Advogados Especialistas em Licitações Públicas, podem enfrentar:
● Arquivamento da denúncia por ausência de fundamento técnico;
● Exposição institucional ou comercial: Especialmente em cidades pequenas;
● Risco de ser responsabilizada por denúncia infundada ou caluniosa: Caso não haja cautela na redação e no conteúdo;
● Prejuízo à reputação perante outros órgãos públicos: O que pode impactar futuras licitações.
Identificar e denunciar sobrepreço em licitações públicas é uma atitude correta, ética e amparada pela lei.
No entanto, para que a denúncia seja efetiva, respeite os trâmites legais e proteja a sua empresa de riscos desnecessários, ela deve ser conduzida com o suporte de Advogados Especialistas em Licitações Públicas.
Denunciar uma licitação com sobrepreço é um ato legítimo de proteção ao interesse público e de valorização da concorrência justa no âmbito das contratações públicas.
Empresas comprometidas com a legalidade e a ética têm não apenas o direito, mas também o dever de agir diante de irregularidades que possam comprometer a lisura de um processo licitatório.
Felizmente, você está mais preparado para lidar com esse tipo de situação.
Afinal, como Advogados Especialistas em Licitações Públicas, só aqui nós mostramos:
● O que é Licitação com sobrepreço
● Diferença entre sobrepreço e superfaturamento
● Como identificar indícios de sobrepreço em Licitação
● Exemplo de Licitação com sobrepreço: Notebooks com preço inflacionado
● Para quem denunciar Licitação com sobrepreço
● Documentos necessários para denunciar Licitação com sobrepreço
● Licitação com sobrepreço: Como denunciar
● Importância de contar com Advogados Especialistas em Licitações Públicas
Entretanto, é preciso reforçar que esse tipo de denúncia exige cautela, conhecimento técnico e respaldo jurídico.
Por isso, contar com o apoio de Advogados Especialistas em Licitações Públicas é essencial.
É ele quem poderá conduzir toda a análise jurídica e técnica, estruturar a denúncia com solidez, proteger juridicamente sua empresa e acompanhar os desdobramentos do caso junto aos órgãos de controle.
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Se sua empresa identificar indícios de sobrepreço em uma licitação e deseja agir de forma segura e responsável, procure orientação jurídica qualificada.
Até o próximo post.
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Com anos de experiência, construímos uma trajetória marcada pela confiança e pela busca contínua por excelência no atendimento jurídico.
A Paschoalin Berger advogados acredita e se compromete com os valores da advocacia resolutiva, tendo por base análises objetivas de probabilidade de êxito, identificação dos reais interesses.