Nossa Missão
Quando o empresário decide abrir uma empresa, é comum surgirem dúvidas sobre termos que, à primeira vista, parecem sinônimos, mas que têm funções completamente diferentes: Nome fantasia e Razão social.
Essa confusão é muito comum, especialmente entre empreendedores que estão começando e desejam também registrar uma marca para o seu negócio.
Entender essa diferença é fundamental antes de iniciar o processo de registro, pois cada um desses elementos cumpre um papel específico na identificação da empresa e na proteção jurídica da marca.
Pensando nisso, preparamos esse post.
Como Advogados Especialistas em Registro e Proteção de Marcas, explicamos tudo sobre Nome Fantasia X Razão Social entenda as diferenças antes de registrar a sua Marca.
Confira:
Compreender essas diferenças é essencial antes de formalizar o registro da sua marca e garantir segurança jurídica para o seu negócio.
Vamos nessa?
A razão social é o nome jurídico da empresa, aquele que aparece em contratos, notas fiscais e documentos oficiais. É o nome que identifica a pessoa jurídica perante os órgãos públicos e instituições financeiras. Já o nome fantasia é a forma como o negócio se apresenta ao público, o nome comercial que estampa a fachada, aparece nas redes sociais e é lembrado pelos clientes. Ele é, portanto, a expressão da identidade da empresa no mercado.
|
O nome fantasia é o nome pelo qual a empresa é conhecida pelo público.
É o nome comercial, usado para fins de divulgação, marketing e identidade visual da marca.
Em outras palavras, o nome fantasia é o que aparece na fachada, nos anúncios e nas redes sociais.
Ou seja, é o nome que o consumidor associa à empresa, aquele que fica gravado na mente do público.
O nome fantasia tem como principal função diferenciar sua empresa no mercado e construir uma identidade comercial.
É ele que representa o seu negócio perante o consumidor, criando uma percepção de marca.
Em termos práticos, o nome fantasia serve para:
Portanto, escolher um nome fantasia estratégico é um passo importante na construção da presença de mercado da sua empresa.
O nome fantasia pode ser qualquer denominação que identifique a empresa comercialmente, desde que não infrinja direitos de terceiros.
Isso significa que o nome escolhido não pode ser igual ou semelhante a outro já existente, principalmente se estiver registrado como marca no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
É possível usar palavras, expressões, combinações de letras, números e até nomes próprios, desde que o resultado não cause confusão com outras empresas ou marcas já registradas.
Por isso, é altamente recomendável realizar uma busca prévia de disponibilidade antes de definir o nome fantasia.
Diferentemente da marca, o nome fantasia não é registrado no INPI, mas sim informado no momento do registro da empresa na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, dependendo do tipo societário.
No entanto, esse registro não garante exclusividade de uso.
Ele apenas identifica comercialmente a empresa em âmbito estadual, sem impedir que outra empresa, em outro estado ou segmento, utilize o mesmo nome.
Quem garante a exclusividade nacional sobre o uso de um nome é o registro de marca no INPI.
Por isso, é fundamental entender que ter um nome fantasia cadastrado na Junta Comercial não significa ter a marca protegida.
O nome fantasia é incluído no momento do registro da empresa.
Porém, se você deseja garantir exclusividade sobre esse nome em todo o território nacional, é necessário registrá-lo como marca no INPI.
O processo de registro de marca envolve:
Somente após o registro deferido é que você passa a ter direito exclusivo de uso da marca em todo o Brasil dentro do seu segmento de atuação.
Imagine que você abra uma cafeteria com o nome fantasia “Doce Aroma”.
Se outra pessoa, em outro estado, também registrar uma empresa com o mesmo nome fantasia, ambas poderão coexistir sem problemas, a menos que uma delas registre a marca “Doce Aroma” no INPI.
Quem obtiver o registro da marca primeiro terá o direito de exclusividade e poderá impedir o uso do nome por terceiros em todo o território nacional.
O que você precisa saber!O nome fantasia é o nome comercial ou popular da empresa, aquele pelo qual o público conhece o seu negócio É o nome usado na fachada, nas redes sociais, em campanhas publicitárias e nos materiais de divulgação. Em outras palavras, é o nome que cria a identidade de mercado e comunicação da marca. Por exemplo: A empresa “Almeida & Oliveira Consultoria Empresarial Ltda.” pode atuar no mercado com o nome fantasia “AO Consultoria”. Ou seja, o nome fantasia é o nome comercial e visível ao consumidor, enquanto a razão social é o nome jurídico e formal.
|
Por outro lado…
A Razão Social é o nome jurídico da empresa, ou seja, o nome que a identifica legalmente perante os órgãos públicos, instituições financeiras e parceiros comerciais.
É o nome que consta nos contratos, notas fiscais, registros na Junta Comercial, Receita Federal e demais documentos oficiais.
Em outras palavras, a razão social é a identidade formal da pessoa jurídica.
É com base nela que a empresa é reconhecida legalmente, independentemente do nome fantasia ou da marca que utiliza no mercado.
A razão social serve para identificar juridicamente a empresa em todos os seus atos formais e administrativos.
É através dela que o negócio se relaciona com o governo, bancos, fornecedores e clientes em transações contratuais e tributárias.
Entre suas principais funções, destacam-se:
Portanto, a razão social é indispensável para o funcionamento legal e administrativo de qualquer empresa, independentemente do porte ou ramo de atividade.
A razão social pode ser formada de diferentes maneiras, de acordo com o tipo jurídico da empresa (por exemplo, MEI, LTDA, EIRELI, S.A.).
Em geral, deve conter elementos que indiquem a atividade empresarial e a forma societária.
Para ilustrar:
É importante destacar que a razão social não pode coincidir com outra já existente no mesmo estado de registro.
Por isso, durante o processo de abertura da empresa, a Junta Comercial realiza uma busca de viabilidade para verificar se o nome está disponível.
O registro da razão social é feito no momento da constituição da empresa, durante o processo de abertura junto à Junta Comercial (para sociedades empresárias) ou ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas (para associações e fundações).
O procedimento envolve:
Após o registro, a razão social passa a ser o nome jurídico que representa oficialmente a empresa em todos os seus atos.
Imagine uma empresa com a razão social “Silva & Santos Consultoria Empresarial Ltda.”.
No entanto, ela atua no mercado com o nome fantasia “S&S Consultoria” e deseja proteger esse nome como marca.
Nesse caso:
Perceba que, sem o registro da marca, outras empresas em diferentes estados poderiam usar o mesmo nome fantasia, o que pode gerar confusão e até disputas jurídicas.
Em ResumoA razão social é o nome jurídico da empresa, ou seja, o nome que a identifica legalmente perante os órgãos públicos, a Receita Federal, bancos, fornecedores e clientes em contratos e documentos oficiais. É o nome que consta no CNPJ, contrato social, notas fiscais e registros formais da empresa. A razão social é criada no momento da abertura da empresa, e é através dela que o negócio existe juridicamente. Ela representa a pessoa jurídica perante o Estado e o mercado formal. Por exemplo: “Almeida & Oliveira Consultoria Empresarial Ltda.” é uma razão social. Esse é o nome que aparecerá nos documentos oficiais e contratos da empresa.
|
Feitos esses esclarecimentos…
Apesar de estarem relacionados, nome fantasia e razão social possuem características e finalidades completamente diferentes.
Como Advogados Especialistas em Registro e Proteção de Marcas, explicamos as diferenças explicadas ponto a ponto:
A razão social identifica a empresa como pessoa jurídica. Já o nome fantasia identifica a marca comercial perante o mercado.
Em resumo: a razão social serve para fins legais; o nome fantasia, para fins comerciais.
A proteção nacional e o direito de exclusividade do nome fantasia só existem após o registro de marca no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial).
Por isso, o nome fantasia deve ser atrativo, simples e de fácil memorização, enquanto a razão social precisa ser formal e descritiva da atividade empresarial.
Isso significa que o empresário pode modernizar o nome fantasia sem alterar toda a estrutura jurídica da empresa.
Portanto, o registro da marca é o único meio de garantir proteção efetiva sobre o nome fantasia.
Para ilustrar...
Imagine uma empresa com a razão social “Monteiro & Filho Comércio de Alimentos Ltda.”.
Ela atua no mercado com o nome fantasia “Sabor da Serra”.
No entanto, outra empresa, em outro estado, decide também usar o nome fantasia “Sabor da Serra”.
Nesse caso, ambas podem coexistir enquanto nenhuma delas registrar a marca no INPI.
Porém, se uma delas registrar a marca “Sabor da Serra”, passa a ter o direito exclusivo de uso em todo o território nacional dentro do seu segmento de atuação.
Esse exemplo mostra que o simples registro da razão social ou do nome fantasia na Junta Comercial não protege o nome comercial.
Somente o registro de marca garante exclusividade.
Salve essa informação!A Razão Social é o nome jurídico da empresa, usado em registros e documentos oficiais. O Nome Fantasia, por sua vez, é o nome comercial que o público conhece e associa à marca. Ambos são importantes, mas têm funções diferentes e somente o registro da Marca no INPI garante exclusividade de uso no território nacional. |
Antes de abrir sua empresa ou investir na divulgação do seu negócio, busque a orientação de Advogados Especialistas em Registro e Proteção de Marcas.
O Advogado Especialista em Registro e Proteção de Marcas será o responsável por orientar cada etapa com segurança, assegurando que o nome que representa o seu negócio seja verdadeiramente seu, protegido e exclusivo perante a lei.
Como vimos ao longo deste artigo, compreender a diferença entre nome fantasia e razão social é fundamental para qualquer empresário que está abrindo uma empresa ou planejando registrar sua marca.
Esses dois elementos cumprem funções distintas dentro da estrutura empresarial.
A Razão Social é o nome jurídico, utilizado nos registros oficiais, contratos e documentos formais.
O Nome Fantasia é o nome comercial, aquele que identifica a empresa perante o público, utilizado em materiais de marketing, fachada e redes sociais.
Felizmente, agora você já sabe Nome Fantasia X Razão Social entenda as diferenças antes de registrar a Marca.
Afinal, como Advogados Especialistas em Registro e Proteção de Marcas, só aqui nós mostramos:
Por isso, antes de definir o nome da sua empresa ou iniciar a divulgação do seu negócio, é indispensável buscar o auxílio de Advogados Especialistas em Registro e Proteção de Marcas.
O Advogado Especialista em Registro e Proteção de Marcas saberá orientar quanto à escolha segura do nome, realizar pesquisas de anterioridade, conduzir o processo de registro corretamente e evitar que o empresário invista tempo e recursos em um nome que já pertence a outra empresa.
Leia também:
Erros comuns ao registrar uma Marca que podem comprometer a sua reputação.
Direitos e Deveres de quem possui Marca Registrada no Brasil.
O que pode e o que não pode ser registrado como Marca?
Contar com Advogados Especialistas em Registro e Proteção de Marcas desde o início garante segurança jurídica, exclusividade e tranquilidade para que o empresário possa concentrar seus esforços no crescimento da empresa, sabendo que o nome que representa o seu trabalho está devidamente protegido pela lei.
Até o próximo post.
Nossa Missão
Nossa História
Promover soluções jurídicas eficientes, com base em ética, transparência e compromisso com os interesses reais de nossos clientes.
Com anos de experiência, construímos uma trajetória marcada pela confiança e pela busca contínua por excelência no atendimento jurídico.
A Paschoalin Berger advogados acredita e se compromete com os valores da advocacia resolutiva, tendo por base análises objetivas de probabilidade de êxito, identificação dos reais interesses.
