Novembro Azul: Direitos dos pacientes com Câncer no Plano de Saúde.

Novembro Azul: Direitos dos pacientes com Câncer no Plano de Saúde.

Novembro é o mês da conscientização sobre a saúde do homem, e o foco principal da campanha Novembro Azul é o combate e a prevenção do câncer de próstata.

Mas, além de alertar sobre a importância do diagnóstico precoce, é fundamental falar também sobre os direitos de quem enfrenta o câncer e depende do plano de saúde para realizar o tratamento.

Muitos pacientes, infelizmente, ainda sofrem com negativas indevidas de cobertura, atrasos na autorização de exames e limitações que não deveriam existir.

Pensando nisso, preparamos esse artigo especialmente para você!

Como Advogados Especialistas em Cobertura Negada Plano de Saúde, explicamos tudo o que você precisa saber sobre Novembro Azul direitos dos pacientes com câncer no Plano de Saúde.  

Dá só uma olhada:

  1. Exames de diagnóstico e monitoramento.
  2. Quimioterapia e radioterapia.
  3. Medicamentos de uso oral e domiciliar.
  4. Cirurgias e internações hospitalares.

O Novembro Azul é, portanto, mais do que uma campanha de prevenção: É também um lembrete de que informação e amparo jurídico salvam vidas.

Então, vamos ao que interessa?

Novembro Azul é a campanha que chama atenção para a saúde do homem, com ênfase no diagnóstico precoce do câncer de próstata.

Para pacientes diagnosticados com câncer, porém, a campanha deve lembrar também de algo essencial: ter informação sobre os direitos assegurados pelo plano de saúde pode ser a diferença entre receber ou não um tratamento adequado e em tempo hábil.

Como  Advogados Especialistas em Cobertura Negada Plano de Saúde, explicamos quais são os direitos dos pacientes oncológicos, o que fazer diante de uma negativa e por que contar com assistência jurídica é fundamental.

 

  1. Exames de diagnóstico e monitoramento.

O Novembro Azul é um movimento de conscientização voltado à saúde do homem, com foco na prevenção e no diagnóstico precoce do câncer de próstata, uma das doenças que mais afetam a população masculina.

Além de incentivar os exames preventivos, é fundamental que os pacientes conheçam seus direitos diante dos planos de saúde, especialmente em relação à cobertura dos exames de diagnóstico e acompanhamento.

Muitos homens deixam de procurar atendimento médico por falta de informação ou por receio do diagnóstico.

E, quando finalmente procuram ajuda, enfrentam obstáculos impostos pelas operadoras, que frequentemente negam exames essenciais.

O que muitos pacientes não sabem é que essas negativas são, na maioria das vezes, indevidas e ilegais.

Exames de diagnóstico e monitoramento do câncer que o plano de saúde deve cobrir

Ao receber uma indicação médica para investigar o câncer de próstata ou qualquer outro tipo de câncer, o paciente tem direito à cobertura integral dos exames necessários.

Essa cobertura é obrigatória, e o plano não pode impor restrições administrativas, protocolos próprios ou limites de quantidade sem base técnica.

Entre os exames mais comuns que devem ser cobertos estão:

  • PSA (Antígeno Prostático Específico): Exame de sangue utilizado para rastreamento e monitoramento do câncer de próstata;
  • Toque retal: Realizado por médico urologista e essencial na avaliação clínica inicial;
  • Ultrassonografia da próstata: Exame de imagem que auxilia na detecção de alterações prostáticas;
  • Biópsia prostática: Indispensável para confirmar o diagnóstico do câncer;
  • Ressonância magnética multiparamétrica: Exame detalhado que identifica com precisão o estágio e a extensão da doença;
  • Tomografia computadorizada e PET-Scan: Utilizados para identificar metástases e avaliar a resposta ao tratamento;
  • Exames de sangue complementares e testes genéticos: Quando prescritos pelo médico assistente, para definição da melhor conduta terapêutica.

Esses exames são de cobertura obrigatória pelos planos de saúde, conforme determina a Lei nº 9.656/98 e as resoluções da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que regulam os direitos dos beneficiários.

Por Exemplo

Imagine o caso de um paciente que, após apresentar alteração no exame de PSA, recebe indicação médica para realizar uma ressonância magnética multiparamétrica da próstata.

O plano de saúde, então, nega o exame alegando que ele “não está previsto no rol da ANS”.

Essa negativa é ilegal.

A recomendação médica deve prevalecer, e o exame é considerado essencial para o diagnóstico e o estadiamento do câncer.

Nesse caso, o paciente pode e deve buscar orientação jurídica imediata para garantir a realização do exame por meio de decisão liminar na Justiça.

Os tribunais brasileiros têm reiteradamente determinado que as operadoras de planos de saúde autorizem exames e procedimentos indicados pelo médico, especialmente em casos de câncer, onde a demora pode comprometer o sucesso do tratamento.

O que fazer se o plano de saúde negar a cobertura de exames

Em caso de negativa, é fundamental que o paciente:

  • Solicite a negativa por escrito: A operadora é obrigada a fornecer o motivo da recusa de forma clara e por escrito;
  • Guarde todos os documentos: Pedidos médicos, protocolos de atendimento e comprovantes de pagamento, se houver;
  • Procure um advogado especializado em Direito à Saúde: O Advogado Especialista em Cobertura Negada Plano de Saúde poderá avaliar o caso, identificar se houve abuso e ingressar com ação judicial com pedido de liminar;
  • Não interrompa o acompanhamento médico: O Advogado Especialista em Cobertura Negada Plano de Saúde pode atuar rapidamente para garantir que o paciente não tenha prejuízo em seu tratamento.

A Justiça tem sido firme em proteger os pacientes oncológicos contra negativas indevidas, determinando que as operadoras autorizem os exames imediatamente, sob pena de multa diária.

 

 Alerta!!

Durante o Novembro Azul, o foco principal é a prevenção e o diagnóstico precoce do câncer de próstata.

No entanto, é igualmente importante que os pacientes saibam que têm direito a todos os exames necessários e que não devem aceitar negativas indevidas dos planos de saúde.

 

  1. Quimioterapia e Radioterapia.

Entre os tratamentos mais comuns para o câncer de próstata estão a quimioterapia e a radioterapia, procedimentos indispensáveis para o controle e a cura da doença.

No entanto, não é raro que planos de saúde negarem cobertura, atrasando o início do tratamento e colocando em risco a saúde do paciente.

Saber o que a lei garante e como agir diante de uma negativa é essencial.

O que a lei garante sobre a cobertura de quimioterapia e radioterapia

A Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98) determina que é obrigatória a cobertura de todas as etapas do tratamento oncológico, tanto em regime ambulatorial quanto hospitalar.

Isso inclui sessões de quimioterapia, radioterapia e o fornecimento dos medicamentos necessários, sejam eles administrados em hospital, clínica ou em casa.

Além disso, as Resoluções Normativas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) reforçam essa obrigação. Segundo a legislação vigente, todo tratamento prescrito pelo médico responsável deve ser coberto pelo plano, independentemente de estar ou não no rol da ANS, desde que haja comprovação científica de eficácia.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou o entendimento de que o rol da ANS é exemplificativo, ou seja, serve apenas como referência mínima de cobertura. Assim, se o médico prescreve uma terapia específica de quimioterapia ou radioterapia, o plano não pode se negar a custear sob a justificativa de que o procedimento não consta no rol.

Como deve funcionar a cobertura de quimioterapia pelo plano de saúde

Quimioterapia hospitalar e ambulatorial

O plano de saúde é obrigado a custear todas as sessões de quimioterapia indicadas pelo médico, inclusive as que utilizam medicamentos de alto custo.

Essa cobertura inclui:

Medicamentos injetáveis ou intravenosos utilizados em ambiente hospitalar;

Materiais e insumos utilizados nas aplicações;

Exames de acompanhamento e controle da eficácia do tratamento;

Internações decorrentes de complicações da quimioterapia.

Quimioterapia oral: Medicação de uso domiciliar

A cobertura também se estende aos medicamentos de uso oral, administrados em casa.

A ANS já incluiu diversos quimioterápicos orais no rol de cobertura obrigatória, e os tribunais têm decidido que, mesmo que o medicamento não conste dessa lista, o plano é obrigado a fornecer o tratamento prescrito, desde que haja indicação médica.

Como deve funcionar a cobertura de radioterapia pelo plano de saúde

A radioterapia é outro tratamento essencial no combate ao câncer de próstata e a outros tipos de tumores.

O plano de saúde deve custear todas as sessões necessárias, de acordo com o protocolo indicado pelo médico.

A cobertura inclui:

  • Sessões de radioterapia externa ou braquiterapia;
  • Equipamentos e materiais utilizados no procedimento;
  • Honorários médicos e hospitalares;
  • Exames de imagem de planejamento e acompanhamento.

O número de sessões deve ser definido pelo médico, e não pela operadora. Se o médico indicar 25, 30 ou 40 sessões, todas devem ser cobertas integralmente, sem limitação contratual.

Para ilustrar

Imagine o caso de um paciente diagnosticado com câncer de próstata avançado, cujo médico prescreve radioterapia associada à quimioterapia oral.

O plano de saúde, no entanto, nega o fornecimento do medicamento, alegando que ele “não está previsto no rol da ANS”.

Essa negativa é ilegal.

A lei garante a cobertura de todo tratamento prescrito por profissional habilitado, e o fato de o medicamento ser de uso oral ou não constar expressamente na lista da ANS não justifica a recusa.

Em situações como essa, o paciente tem direito de recorrer à Justiça e obter uma decisão liminar determinando que o plano de saúde forneça imediatamente o tratamento, sob pena de multa diária.

Os tribunais têm decidido de forma consistente em favor dos pacientes oncológicos, entendendo que a saúde e a vida devem prevalecer sobre as limitações contratuais das operadoras.

O que fazer se o plano de saúde negar o tratamento de quimioterapia ou radioterapia

Diante de uma negativa de cobertura, o paciente deve agir rapidamente. Seguem as orientações:

  • Peça a negativa por escrito: A operadora é obrigada a fornecer o motivo da recusa de forma clara e formal;
  • Guarde toda a documentação médica: Pedidos, relatórios, exames e prescrições;
  • Não interrompa o tratamento: Procure imediatamente orientação de Advogados Especialistas em Cobertura Negada Plano de Saúde.

A Justiça brasileira tem reconhecido o caráter emergencial dos tratamentos oncológicos e concedido liminares rápidas, justamente para evitar que a demora comprometa o sucesso do tratamento.

Salve essa informação!

A quimioterapia e a radioterapia são tratamentos de cobertura obrigatória, e nenhuma operadora pode se recusar a custeá-los quando houver prescrição médica.

Diante de uma negativa, o paciente deve buscar orientação jurídica imediata e, se necessário, recorrer ao Judiciário para garantir o tratamento.

Contar com o acompanhamento de Advogados Especialistas em Cobertura Negada Plano de Saúde faz toda a diferença, pois assegura que o paciente receba o tratamento completo, com dignidade e dentro do prazo necessário.

 

 

  1. Medicamentos de uso oral e domiciliar.

Entretanto, tão importante quanto a prevenção é garantir que os pacientes diagnosticados com a doença tenham acesso integral ao tratamento, o que inclui os medicamentos de uso oral e domiciliar.

Muitos pacientes desconhecem que, ao receber o diagnóstico de câncer, o plano de saúde é obrigado por lei a custear o tratamento completo, e isso abrange também os medicamentos utilizados fora do ambiente hospitalar.

Como deve funcionar a cobertura de medicamentos de uso oral pelo plano de saúde

Os medicamentos de uso oral são, muitas vezes, uma parte essencial do tratamento do câncer, principalmente do câncer de próstata, que é o foco da campanha Novembro Azul.

Esses medicamentos podem substituir ou complementar a quimioterapia intravenosa, proporcionando conforto e melhor qualidade de vida ao paciente.

A cobertura deve seguir alguns princípios básicos:

  • Prescrição médica obrigatória: O tratamento deve estar indicado pelo médico assistente, que definirá o medicamento, a dosagem e o tempo de uso;
  • Registro na Anvisa: O remédio deve estar registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária, o que comprova sua segurança e eficácia;
  • Cobertura integral: O plano de saúde deve custear o medicamento, seja fornecendo-o diretamente ao paciente ou reembolsando os valores pagos;
  • Sem limitação de tempo ou quantidade: O plano não pode impor restrições de quantidade ou duração do uso, pois o tratamento é individualizado.

Por Exemplo

Imagine o caso de um paciente diagnosticado com câncer de próstata metastático.

O médico prescreve um medicamento oral moderno, como a enzalutamida ou a abiraterona, amplamente utilizados no tratamento oncológico.

O plano de saúde, então, nega a cobertura, alegando que o medicamento é “de uso domiciliar” ou “não consta no rol da ANS”.

Essa negativa é ilegal.

A lei garante a cobertura de medicamentos oncológicos de uso oral, e o STJ entende que o fato de o remédio ser administrado em casa não afasta a obrigação do plano de custeá-lo.

Além disso, a recusa baseada na ausência do medicamento no rol da ANS contraria o entendimento judicial atual, que reconhece a natureza exemplificativa da lista.

Nesses casos, o paciente pode buscar a Justiça e obter uma liminar que obrigue o plano a fornecer o medicamento de forma imediata, evitando atrasos no início do tratamento.

O que fazer se o plano de saúde negar o fornecimento do medicamento

Se o plano de saúde se recusar a custear o medicamento de uso oral, o paciente deve agir rapidamente.

O ideal é seguir os seguintes passos:

  • Peça a negativa por escrito: O plano é obrigado a apresentar o motivo da recusa de forma formal e fundamentada;
  • Guarde a prescrição médica e os laudos: Esses documentos são essenciais para comprovar a necessidade do medicamento;
  • Procure um advogado especializado em planos de saúde: O Advogado Especialista em Cobertura Negada Plano de Saúde poderá avaliar o caso e adotar as medidas cabíveis;
  • Ajuize uma ação com pedido de liminar: Em situações urgentes, o juiz pode determinar, em poucas horas, que o plano forneça o medicamento imediatamente.

A Justiça tem reconhecido que a demora no início do tratamento do câncer compromete a vida e a saúde do paciente, razão pela qual as decisões costumam ser céleres e favoráveis ao consumidor.

Em Resumo!

O Novembro Azul é mais do que uma campanha de conscientização, é uma oportunidade de educar e informar os pacientes sobre seus direitos.

O tratamento do câncer de próstata e de outras formas da doença inclui, muitas vezes, medicamentos de uso oral que devem ser integralmente custeados pelo plano de saúde.

Negativas baseadas em justificativas administrativas, ausência no rol da ANS ou alegação de uso domiciliar são abusivas e ilegais.

Por isso, ao enfrentar uma negativa, o paciente deve buscar orientação jurídica imediata com um advogado especializado em planos de saúde, garantindo que o tratamento seja iniciado sem demora.

 

  1. Cirurgias e internações hospitalares.

A Lei nº 9.656/98, é clara ao determinar que todas as doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças (CID) da Organização Mundial da Saúde (OMS) devem ser cobertas pelos planos, incluindo o câncer de próstata e demais tipos de câncer.

Isso significa que, ao ser indicado um procedimento cirúrgico ou uma internação hospitalar, o plano de saúde tem a obrigação de custear integralmente o tratamento, respeitando a prescrição médica.

Além disso, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabelece que os planos com cobertura hospitalar devem garantir:

  • Internações clínicas e cirúrgicas: Sem limitação de tempo;
  • Procedimentos cirúrgicos oncológicos: Inclusive aqueles realizados por via robótica, quando indispensáveis;
  • Cobertura de honorários médicos, materiais, medicamentos e taxas hospitalares;
  • Acompanhamento multidisciplinar: Como fisioterapia, nutrição e psicologia, quando necessário durante a internação.

Como deve ser a cobertura de cirurgias e internações hospitalares pelo plano de saúde

A cobertura deve ser integral, sem imposição de limites de dias de internação ou de valores.

O plano de saúde não pode negar o custeio de itens indispensáveis à cirurgia ou ao tratamento hospitalar sob justificativas administrativas, como “não está no rol da ANS” ou “não faz parte da rede credenciada”.

Itens que o plano deve cobrir em casos de câncer de próstata

  • Cirurgias oncológicas: Por exemplo, a prostatectomia radical, que remove a próstata afetada pelo tumor;
  • Internação hospitalar completa: Com direito a todos os cuidados médicos necessários;
  • Medicamentos utilizados durante a internação:Inclusive os de alto custo;
  • Materiais cirúrgicos e próteses necessárias à cirurgia;
  • Procedimentos complementares: Como biópsias, exames intraoperatórios e acompanhamento pós-cirúrgico.

O entendimento consolidado na Justiça é de que o plano de saúde não pode interferir na conduta médica, ou seja, não cabe à operadora decidir qual técnica cirúrgica deve ser usada, nem substituir o julgamento do profissional responsável pelo tratamento.

Para Ilustrar

Imagine um paciente diagnosticado com câncer de próstata localizado, cujo médico recomenda uma cirurgia robótica por ser menos invasiva e permitir uma recuperação mais rápida e segura.

O plano de saúde, no entanto, nega a cobertura, alegando que o procedimento “não está no rol da ANS” ou “é de natureza estética”.

Essa recusa é abusiva e contrária à legislação.

A Justiça tem reconhecido que, quando o tratamento é prescrito por médico especialista e há evidência de que ele é o mais indicado para o caso, o plano deve custear a cirurgia integralmente, inclusive com o uso da tecnologia robótica.

Há inúmeros precedentes judiciais em que o juiz determina, inclusive por meio de decisão liminar, que o plano arque imediatamente com os custos da cirurgia, garantindo a continuidade do tratamento sem atrasos.

O que fazer se o plano de saúde negar a cirurgia ou a internação

Quando o plano de saúde nega um procedimento essencial ao tratamento oncológico, o paciente não deve se conformar.

É possível agir de forma rápida e eficaz para garantir o direito à saúde e ao tratamento digno.

Passos recomendados:

  • Solicite a negativa por escrito: O plano é obrigado a fornecer o motivo da recusa, conforme determina a ANS;
  • Guarde toda a documentação médica: Laudos, exames e relatórios do médico são fundamentais para comprovar a necessidade do tratamento;
  • Procure um advogado especializado em planos de saúde: Um Advogado Especialista em Cobertura Negada Plano de Saúde poderá avaliar o caso e adotar as medidas cabíveis;
  • Ajuize uma ação judicial com pedido de liminar: Em muitos casos, é possível obter uma decisão em poucas horas, obrigando o plano a autorizar a cirurgia ou internação de forma imediata.

O Poder Judiciário tem se posicionado de maneira firme a favor dos pacientes, reconhecendo que a negativa de cobertura para cirurgias e internações em casos de câncer é abusiva e coloca em risco a vida do consumidor.

Atenção!

O Novembro Azul é uma oportunidade de reforçar não apenas a importância da prevenção, mas também do direito ao tratamento completo e digno.

Cirurgias e internações hospitalares são partes fundamentais do tratamento do câncer, e os planos de saúde têm o dever legal de custeá-las integralmente.

Negativas baseadas em limitações contratuais, ausência no rol da ANS ou alegações de custo elevado são abusivas e ilegais.

Por isso, ao enfrentar uma recusa, o paciente deve agir rapidamente, com orientação de Advogados Especialistas em Cobertura Negada Plano de Saúde para garantir seu direito à saúde.

 

 

Conclusão

Como vimos ao longo deste post, o Novembro Azul é um momento de conscientização e cuidado, que vai muito além da prevenção do câncer de próstata.

É também uma oportunidade para reforçar que todo paciente diagnosticado com câncer tem direitos assegurados por lei.

Felizmente, agora você já sabe Novembro Azul direitos dos pacientes com Câncer no Plano de Saúde.

Afinal, como Advogados Especialistas em Cobertura Negada Plano de Saúde, só aqui neste post nós mostramos:

  • Exames de diagnóstico e monitoramento
  • Quimioterapia e radioterapia
  • Medicamentos de uso oral e domiciliar
  • Cirurgias e internações hospitalares

Saber que a cobertura é obrigatória é fundamental para evitar atrasos no início do tratamento, que podem comprometer a recuperação.

O paciente bem informado tem mais segurança para exigir o que lhe é garantido por lei.

Leia também:

Quando o beneficiário tem direito a Indenização por negativa de cobertura de Plano de Saúde?

4 Direitos dos beneficiários mais desrespeitados pelos Planos de Saúde.

Terapia Multidisciplinar negada: O que fazer?

No combate ao câncer, informação e orientação jurídica adequada são ferramentas poderosas.

Estamos aqui para ajudar.

Até o próximo conteúdo.

Paschoalin e Berger Advogados

Profissionais especializados em diversas áreas do Direito

  • Nossa Missão

  • Nossa História

  • Promover soluções jurídicas eficientes, com base em ética, transparência e compromisso com os interesses reais de nossos clientes.

  • Com anos de experiência, construímos uma trajetória marcada pela confiança e pela busca contínua por excelência no atendimento jurídico.

A Paschoalin Berger advogados acredita e se compromete com os valores da advocacia resolutiva, tendo por base análises objetivas de probabilidade de êxito, identificação dos reais interesses.

Nível de Satisfação

100%
Saiba Mais
Guilherme Paschoalin

15 Anos de Experiência

Clique para Ligar
Fale por WhatsApp
Fale por WhatsApp