Nossa Missão
Pacientes diagnosticados com câncer enfrentam, além dos desafios do tratamento e do impacto emocional da doença, uma série de dificuldades para garantir que seus direitos sejam respeitados pelos planos de saúde.
Muitos beneficiários não sabem que existem normas específicas que obrigam as operadoras a oferecer cobertura integral de diversos procedimentos, medicamentos e tratamentos indispensáveis à recuperação e à qualidade de vida.
Isso mesmo que você leu!
Pensando nisso, preparamos esse post.
Como Advogados Especialistas em Cobertura Negada Plano de Saúde, explicamos tudo sobre pacientes com câncer tem direitos especiais nos Planos de Saúde.
Confira:
Vamos nessa?
O que a lei garante aos pacientes com câncer nos planos de saúde?Todo paciente diagnosticado com câncer tem direito a tratamento completo e contínuo. A Lei nº 9.656/98 (Lei dos Planos de Saúde) e as normas da ANS determinam que as operadoras são obrigadas a oferecer cobertura integral para o tratamento da doença, respeitando o tipo de plano contratado (ambulatorial, hospitalar, com ou sem obstetrícia). Isso significa que o paciente tem direito a consultas, exames, cirurgias, internações e medicamentos relacionados ao tratamento do câncer, inclusive quimioterapia e radioterapia.
|
O direito à cobertura integral do tratamento oncológico garante que o paciente com câncer receba todos os procedimentos, exames, medicamentos e terapias necessários para o tratamento da doença, conforme prescrição médica.
Na prática, isso significa que o plano de saúde não pode escolher o que vai ou não cobrir.
Se o médico indicou o tratamento, o plano deve custeá-lo integralmente, sem impor limitações contratuais abusivas, carência excessiva ou negativas indevidas.
O tratamento oncológico é complexo e pode envolver diversas etapas. Por isso, a cobertura integral existe justamente para assegurar que o paciente tenha acesso a tudo o que for necessário, desde o diagnóstico até o acompanhamento após o tratamento.
A Lei nº 9.656/1998 determina que as operadoras são obrigadas a cobrir todas as doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças (CID) da Organização Mundial da Saúde (OMS), e o câncer está entre elas.
Além disso, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), por meio de resoluções normativas, reforça que os planos com cobertura ambulatorial e hospitalar devem garantir tratamento integral e contínuo aos pacientes com câncer, incluindo procedimentos de alta complexidade e medicamentos de uso oral ou hospitalar.
Essa cobertura é obrigatória e não pode ser negada sob o argumento de que o medicamento é caro, novo ou “fora do rol da ANS”, desde que o remédio tenha registro na Anvisa e seja prescrito pelo médico responsável.
A cobertura integral do tratamento oncológico abrange todas as etapas e recursos necessários para o enfrentamento da doença.
Isso inclui:
Direito garantido pela Lei nº 9.797/1999, que obriga os planos a custear a reconstrução da mama retirada, a simetrização da mama contralateral e o fornecimento de próteses, quando necessário.
Exames periódicos para controle da evolução do tratamento e detecção de recidivas;
Acompanhamento psicológico e nutricional quando indicado por médico.
Após 24 horas da contratação, o paciente tem direito ao atendimento emergencial, mesmo em período de carência, quando houver risco à vida ou agravamento do quadro clínico.
Imagine uma paciente diagnosticada com câncer de mama.
Após cirurgia, o médico prescreve um medicamento oral de uso domiciliar para evitar a recidiva da doença.
O plano de saúde, no entanto, nega a cobertura alegando que o medicamento “não consta no rol da ANS”.
Essa negativa é ilegal.
O medicamento, registrado na Anvisa e prescrito pelo médico, deve ser fornecido pela operadora.
A paciente pode procurar um advogado especializado em Direito da Saúde, que ingressará com ação judicial com pedido de liminar para garantir o fornecimento imediato do remédio.
Na maioria dos casos, a Justiça concede a liminar em poucas horas, obrigando o plano de saúde a cumprir a cobertura.
Se o plano de saúde negar algum exame, cirurgia, medicamento ou qualquer parte do tratamento oncológico, o paciente deve seguir alguns passos fundamentais:
Lembre-se: a Justiça tem reconhecido que o direito à vida e à saúde está acima de qualquer cláusula contratual ou interesse econômico da operadora.
Guarde essa informação!Pacientes com câncer têm direito à cobertura integral do tratamento oncológico pelos planos de saúde. Isso significa que a operadora deve custear todas as etapas do tratamento, conforme a prescrição médica, sem impor restrições abusivas. Quando o plano se recusa a autorizar medicamentos, exames ou procedimentos, o paciente não deve aceitar a negativa. É fundamental buscar ajuda de Advogados Especialistas em Cobertura Negada Plano de Saúde para garantir o tratamento e fazer valer a lei. Contar com Advogados Especialistas em Cobertura Negada Plano de Saúde é o caminho mais seguro para assegurar seus direitos, garantir o início rápido do tratamento e lutar com dignidade contra a doença e contra abusos das operadoras.
|
O direito aos medicamentos orais de uso domiciliar garante ao paciente com câncer o acesso gratuito, pelo plano de saúde, a todos os remédios antineoplásicos prescritos pelo médico para o tratamento da doença, mesmo que o uso seja feito fora do ambiente hospitalar.
Em outras palavras, não é necessário estar internado para que o plano seja obrigado a custear o medicamento.
Basta que o remédio tenha sido indicado pelo oncologista responsável e possua registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Essa regra é fundamental, pois muitos tratamentos oncológicos modernos são feitos por meio de medicamentos orais de alto custo, utilizados em casa, com grande eficácia e menor necessidade de internações.
A obrigatoriedade de cobertura dos medicamentos antineoplásicos orais de uso domiciliar está prevista na Lei nº 9.656/1998, que regula os planos e seguros de saúde, e foi reforçada pela Lei nº 12.880/2013.
Segundo essa legislação, os planos de saúde devem fornecer todos os medicamentos de uso oral destinados ao tratamento do câncer, desde que tenham registro na Anvisa e sejam prescritos pelo médico assistente.
Além disso, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) incluiu diversos medicamentos oncológicos orais no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que define a cobertura mínima obrigatória dos planos.
Portanto, qualquer negativa de cobertura sob a justificativa de que “o medicamento não está no rol” ou de que “é de uso domiciliar” é, na maioria das vezes, ilegal e abusiva.
Todos os medicamentos orais antineoplásicos com registro na Anvisa e indicados para o tratamento do câncer devem ser cobertos pelos planos de saúde, independentemente do tipo de contrato ou da rede credenciada.
Entre os principais exemplos de medicamentos que têm gerado negativas indevidas, mas cuja cobertura é obrigatória, estão:
Esses são apenas alguns exemplos, mas a lista é ampla.
O ponto principal é que, se o medicamento é aprovado pela Anvisa e indicado pelo médico, o plano de saúde tem obrigação de custeá-lo.
Imagine uma paciente diagnosticada com câncer de mama metastático.
Seu oncologista prescreve o medicamento Abemaciclibe (Verzenios), que deve ser tomado em casa, diariamente, como parte do tratamento.
Ao solicitar o custeio ao plano de saúde, a paciente recebe uma negativa sob o argumento de que o remédio “não está no rol da ANS”.
Essa recusa é ilegal, porque o medicamento possui registro na Anvisa e é essencial para o tratamento indicado pelo médico.
Nesse caso, o Advogado Especialista em Cobertura Negada Plano de Saúde pode ingressar com ação judicial com pedido de liminar, exigindo que o plano forneça imediatamente o medicamento.
Na prática, as decisões judiciais costumam ser rápidas, e o juiz determina o fornecimento do remédio em poucos dias ou até em poucas horas, dada a urgência do tratamento oncológico.
Se o plano de saúde se recusar a custear o medicamento prescrito, o paciente deve seguir alguns passos importantes:
Agora, já sabe!O paciente com câncer tem direito ao fornecimento integral e gratuito dos medicamentos orais de uso domiciliar indicados por seu médico. Essa obrigação é prevista em lei e reforçada pelas normas da ANS. Negar o custeio desses medicamentos é uma prática abusiva, que coloca em risco a saúde e o bem-estar do paciente. Nessas situações, é fundamental agir com rapidez, exigir a negativa por escrito e procurar Advogados Especialistas em Cobertura Negada Plano de Saúde para fazer valer seus direitos. Com a orientação de Advogados Especialistas em Cobertura Negada Plano de Saúde , o paciente garante o acesso ao tratamento necessário e protege seu direito à saúde, um direito fundamental que nenhuma operadora pode ignorar.
|
Quando a mulher passa por uma mastectomia, cirurgia para retirada parcial ou total da mama em razão do câncer, ela tem o direito de realizar a reconstrução mamária, independentemente de o procedimento ser feito no mesmo momento da mastectomia ou posteriormente.
Esse direito garante não apenas a recuperação física, mas também o bem-estar psicológico e emocional da paciente, sendo parte essencial do tratamento oncológico.
A cobertura da reconstrução mamária é obrigatória por lei, conforme determina a Lei nº 9.797/1999, regulamentada pela Lei nº 10.223/2001.
Essas normas estabelecem que:
Além disso, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determina que o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde inclui a reconstrução mamária com prótese após a mastectomia, o que reforça a obrigatoriedade dessa cobertura.
O plano de saúde é obrigado a cobrir:
Imagine uma paciente diagnosticada com câncer de mama que, após a mastectomia, recebe do seu médico a indicação para reconstrução mamária com prótese.
Ao solicitar a autorização ao plano de saúde, a operadora nega o procedimento alegando que se trata de cirurgia estética.
Essa negativa é abusiva e ilegal, pois a reconstrução mamária tem caráter reparador e terapêutico, sendo parte do tratamento oncológico.
A negativa, portanto, viola a lei, podendo gerar o dever de indenização por danos morais e materiais.
Se o plano de saúde negar a cobertura:
Os tribunais têm sido firmes em reconhecer o direito das pacientes, determinando que os planos de saúde autorizem e custeiem integralmente a reconstrução mamária, inclusive com a simetrização e o uso de prótese.
Fique atento!A reconstrução mamária após a mastectomia é um direito garantido por lei e deve ser integralmente coberta pelo plano de saúde. Negativas sob justificativas estéticas, contratuais ou administrativas são ilegais e podem ser revertidas judicialmente. Por isso, se o seu plano de saúde negou o procedimento, não aceite passivamente. Busque orientação de Advogados Especialistas em Cobertura Negada Plano de Saúde para garantir o respeito aos seus direitos e a continuidade do seu tratamento com dignidade e segurança.
|
O atendimento multidisciplinar é o acompanhamento do paciente com câncer por uma equipe composta por diferentes profissionais da saúde, além do médico oncologista.
Isso porque o tratamento oncológico causa impactos físicos, emocionais e sociais, e cada um desses aspectos precisa ser tratado de forma adequada e integrada.
O objetivo é oferecer um cuidado completo, que não se limita à quimioterapia, radioterapia ou cirurgia, mas também inclui:
Portanto, o direito ao atendimento multidisciplinar significa que o plano de saúde deve garantir acesso a todos os profissionais necessários ao tratamento integral do paciente.
A base legal para esse direito está na Lei nº 12.732/2012, que trata do tratamento especializado de pacientes com câncer, e na Lei nº 9.656/1998, que regula os planos de saúde.
De acordo com essas normas, o plano de saúde deve oferecer cobertura integral para o tratamento oncológico, incluindo todas as etapas e procedimentos indicados pela equipe médica.
Além disso, a Resolução Normativa nº 465/2021 da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) estabelece que o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde inclui o atendimento multiprofissional para pacientes oncológicos.
Isso significa que, se o médico oncologista indicar acompanhamento psicológico, nutricional ou fisioterápico, por exemplo, o plano de saúde é obrigado a cobrir.
O atendimento multidisciplinar deve contemplar:
Todos esses atendimentos são parte integrante do tratamento oncológico e devem ser garantidos sem cobranças adicionais pelo plano de saúde.
Imagine uma paciente em tratamento de câncer de mama que recebe do seu médico a recomendação de acompanhamento com psicólogo e nutricionista.
Ao solicitar a autorização ao plano de saúde, a operadora nega o atendimento alegando que esses serviços “não estão cobertos pelo contrato”.
Essa negativa é ilegal.
O atendimento psicológico e nutricional são parte essencial do tratamento oncológico, e o plano de saúde não pode escolher quais etapas do tratamento vai custear.
A Justiça tem entendimento pacífico de que a indicação médica prevalece sobre as limitações do contrato, pois o médico é o profissional habilitado para determinar o tratamento adequado ao paciente.
Se o seu plano de saúde se recusar a autorizar o acompanhamento com profissionais de outras áreas, siga estes passos:
Os tribunais têm reiteradamente reconhecido o direito ao atendimento multiprofissional e condenado planos de saúde que negam essa cobertura.
Exija os seus direitos!O atendimento multidisciplinar é um direito essencial do paciente com câncer, previsto em lei e reconhecido pela ANS. O plano de saúde não pode negar o acompanhamento com psicólogo, nutricionista, fisioterapeuta, fonoaudiólogo ou outros profissionais indicados pelo médico, sob pena de cometer prática abusiva. Caso o seu plano tenha negado essa cobertura, não aceite a negativa. Procure Advogados Especialistas em Cobertura Negada Plano de Saúde para garantir que o seu tratamento seja completo, humano e amparado por todos os direitos previstos em lei.
|
O direito à urgência e emergência sem carência significa que, mesmo que o contrato do plano de saúde ainda esteja dentro do prazo de carência (ou seja, aquele período inicial em que o beneficiário ainda não tem direito a todos os serviços), o paciente com câncer deve ser atendido imediatamente em qualquer situação que coloque sua vida ou sua integridade física em risco.
Em outras palavras, se o paciente apresentar uma crise grave de dor, uma reação adversa ao tratamento, uma hemorragia, uma infecção, ou qualquer agravamento súbito da doença, o plano de saúde não pode recusar o atendimento sob a justificativa de que o prazo de carência não foi cumprido.
A Lei nº 9.656/1998, que regula os planos de saúde, é clara sobre o tema.
De acordo com o artigo 12, inciso V, alínea “c”, o atendimento de urgência e emergência deve ser garantido após 24 horas da assinatura do contrato.
Ou seja, a partir de um dia depois da contratação, todo beneficiário, inclusive o paciente com câncer, já tem direito à cobertura dos casos de urgência e emergência, independentemente do restante da carência.
A Resolução Normativa nº 259/2011 da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) reforça esse entendimento, determinando que:
Negar o atendimento nessas condições configura descumprimento contratual e prática abusiva.
Para entender melhor, veja a diferença:
No caso dos pacientes oncológicos, crises intensas de dor, infecções, febres altas, reações severas à quimioterapia ou radioterapia, sangramentos e insuficiências respiratórias são consideradas situações de urgência ou emergência, e o plano deve prestar atendimento imediato.
Imagine o seguinte caso: uma paciente diagnosticada com câncer inicia seu plano de saúde e, após duas semanas, passa mal devido a uma reação intensa à quimioterapia, apresentando vômitos, febre e queda de pressão.
Ao procurar um hospital da rede credenciada, é informada de que o plano não cobrirá o atendimento por estar em período de carência.
Essa negativa é ilegal.
A operadora não pode recusar o atendimento porque, pela lei, o direito à urgência e emergência passa a valer após 24 horas da contratação do plano.
Se o atendimento for negado, a paciente pode buscar atendimento imediato via Justiça, com pedido de liminar para garantir a internação ou o tratamento urgente.
Se o seu plano de saúde se recusar a prestar o atendimento alegando carência, siga estas orientações:
O Judiciário tem entendimento consolidado de que a negativa de atendimento de urgência ou emergência é uma violação grave, podendo gerar indenização por danos morais e materiais.
Alerta!!O paciente com câncer tem direito ao atendimento de urgência e emergência sem carência, garantido por lei desde 24 horas após a contratação do plano de saúde. Negar atendimento nesses casos é uma violação grave e ilegal, sujeita à responsabilização judicial da operadora. Se o plano de saúde se recusar a prestar o atendimento, não aceite a negativa. Procure imediatamente Advogados Especialistas em Cobertura Negada Plano de Saúde para garantir seu tratamento urgente e preservar sua vida e sua dignidade.
|
Como vimos ao longo deste artigo, muitos pacientes com câncer enfrentam, além da luta contra a doença, a dificuldade de ver seus direitos desrespeitados pelos planos de saúde.
Por isso, é essencial que o beneficiário saiba que a legislação brasileira assegura direitos especiais a quem enfrenta o câncer, justamente para garantir o acesso rápido, contínuo e integral ao tratamento necessário.
Felizmente, agora você já sabe pacientes com câncer tem direitos especiais nos Planos de Saúde.
Afinal, como Advogados Especialistas em Cobertura Negada Plano de Saúde, só aqui nós mostramos:
O paciente com câncer não está desamparado. A lei brasileira garante tratamento digno, urgente e completo, e o plano de saúde tem obrigação de cumprir essas regras.
Leia também:
Reabilitação e tratamentos prolongados: Por que os Planos de Saúde tentam negar?
Plano de Saúde deve cobrir tratamento após descredenciamento de hospital?
Contratos de Planos de Saúde: 6 Cláusulas abusivas mais comuns.
Saber dos seus direitos e contar com Advogados Especialistas em Cobertura Negada Plano de Saúde é a forma mais segura de garantir que o tratamento ocorra sem interrupções, com respeito e com toda a cobertura necessária.
Até o próximo post.
Nossa Missão
Nossa História
Promover soluções jurídicas eficientes, com base em ética, transparência e compromisso com os interesses reais de nossos clientes.
Com anos de experiência, construímos uma trajetória marcada pela confiança e pela busca contínua por excelência no atendimento jurídico.
A Paschoalin Berger advogados acredita e se compromete com os valores da advocacia resolutiva, tendo por base análises objetivas de probabilidade de êxito, identificação dos reais interesses.
