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Muitos empresários e profissionais autônomos pagam tributos de forma indevida sem sequer perceber.
Isso pode ocorrer por erro na apuração, por desconhecimento da legislação, por interpretações equivocadas da Receita ou até por mudanças de entendimento dos tribunais.
A boa notícia é que o contribuinte tem o direito de recuperar valores pagos a maior ao Fisco.
Mas para que isso aconteça de forma segura, é preciso seguir um caminho técnico, com atenção aos prazos, documentos e fundamentos legais.
E é justamente sobre isso que vamos falar neste artigo.
Aqui, vamos explicar passo a passo para recuperar tributos pagos indevidamente.
Confira:
1. 1º Passo: Identificação do tributo pago indevidamente.
2. 2º Passo: Verificação do prazo decadencial.
3. 3º Passo: Reunião da documentação necessária.
4. 4º Passo: Escolha da via: Administrativa ou Judicial
5. 5º Passo: Cálculo atualizado do crédito tributário.
6. 6º Passo: Protocolo do pedido e acompanhamento do processo.
7. 7º Passo: Restituição ou compensação do valor recuperado.
Mas atenção: Esse processo exige cautela, análise técnica e conhecimento especializado.
A atuação de um advogado especialista em direito tributário é crucial para identificar o crédito tributário recuperável, apurar os valores devidos, evitar riscos fiscais e conduzir o procedimento administrativo ou judicial com segurança.
Para iniciar esse processo, o primeiro e mais importante passo é identificar exatamente quais tributos foram pagos de forma indevida.
Diversos tributos podem ser objeto de recuperação. Os mais comuns são:
Tributos Federais
● PIS e COFINS: Especialmente em relação ao ICMS incluso na base de cálculo (caso reconhecido pelo STF);
● INSS sobre verbas não salariais: Como aviso prévio indenizado, terço constitucional de férias e auxílio-doença;
● IRPJ e CSLL: Pagos sobre lucros ou regimes tributários equivocados;
● IPI: Recolhido em operações não tributadas ou em revendas de produtos industrializados.
● Tributos Estaduais
● ICMS-ST: Quando pago a maior na substituição tributária;
● ICMS sobre operações isentas ou com base reduzida.
Tributos Municipais
● ISS: Recolhido em duplicidade, em município incorreto ou em atividade isenta;
● Taxas municipais indevidas.
Como identificar se o tributo foi realmente pago indevidamente?
Esse é um trabalho técnico.
A simples desconfiança não é suficiente.
É necessário fazer uma análise detalhada da escrituração fiscal, declarações acessórias e recolhimentos realizados.
Por isso, o mais recomendado é buscar o auxílio de um advogado especialista em direito tributário para:
● Revisar declarações entregues ao Fisco: DCTF, EFD-Contribuições, SPED Fiscal etc.;
● Analisar guias de pagamento: DARF, GNRE, GPS;
● Verificar as notas fiscais emitidas e recebidas;
● Identificar possíveis interpretações incorretas da legislação aplicável;
● Cruzar dados com jurisprudência atualizada e decisões administrativas.
Esse levantamento permite verificar com precisão onde houve o pagamento indevido ou a maior.
Após identificar que houve pagamento indevido de tributos, o próximo passo fundamental é verificar se ainda é possível recuperá-los dentro do prazo legal.
Esse é o chamado prazo decadencial, e ele precisa ser observado com rigor.
Não adianta saber que pagou um tributo indevido se esse valor já está prescrito. A lei estabelece um limite de tempo para buscar a restituição ou compensação, e ultrapassá-lo significa perder totalmente o direito de reaver os valores.
Vamos entender tudo isso melhor?
O que é prazo decadencial?
O prazo decadencial é o período máximo que o contribuinte tem para requerer, perante a Receita Federal ou o Judiciário, a devolução ou compensação de tributos pagos indevidamente.
Esse prazo é de cinco anos, contados a partir de marcos específicos, conforme o tipo de recolhimento e o fundamento da recuperação.
Quando começa a contagem do prazo decadencial?
Essa é uma dúvida comum e que exige análise técnica, pois a contagem varia conforme o tipo de tributo e a situação:
1. Tributo pago indevidamente por erro no preenchimento ou na apuração
O prazo conta-se a partir da data do pagamento.
● Exemplo: Recolhimento duplicado de PIS em 10/03/2020 → o prazo termina em 10/03/2025.
2. Tributo declarado inconstitucional pelo STF ou alterado por jurisprudência posterior
O prazo conta-se a partir do pagamento, mesmo que o reconhecimento da ilegalidade tenha sido posterior.
Contudo, há possibilidade de rediscutir marcos temporais com base no princípio da modulação dos efeitos, o que requer atuação judicial.
3. Pagamento sob regime de antecipação (ex.: ICMS-ST)
Nesse caso, o prazo pode ser contado a partir do fato gerador presumido não realizado ou da efetivação da operação com base de cálculo inferior.
Por que essa verificação deve ser feita com cautela?
Porque a perda do prazo decadencial torna o crédito tributário irrecuperável, ainda que o pagamento indevido seja comprovado.
Além disso:
O prazo não é interrompido nem suspenso automaticamente;
Há divergência jurisprudencial sobre a contagem em determinados tributos (ex: ICMS-ST, INSS);
Cada tributo pode ter regras específicas de contagem, dependendo do regime tributário adotado.
Um advogado especialista em direito tributário sabe exatamente qual é o marco inicial de cada situação, evitando erros que possam prejudicar a restituição ou compensação.
Uma vez identificado o tributo pago indevidamente e verificado que o prazo para sua recuperação ainda está em vigor, chegamos a uma das etapas mais importantes: Reunir todos os documentos que comprovam o direito à restituição ou compensação.
A lista pode variar conforme o tributo e o caso concreto, mas em geral, os principais documentos são:
● DARFs: Para tributos federais;
● GPS: Contribuições previdenciárias;
● GNRE: Tributos estaduais;
● Guias de ISS: Tributos municipais;
● Extratos bancários que confirmem o pagamento.
● Emitidas e recebidas, que comprovem as operações comerciais ou de prestação de serviço vinculadas ao pagamento do tributo;
● Devem estar compatíveis com os valores informados na escrituração fiscal.
● EFD-Contribuições (PIS/COFINS);
● EFD-ICMS/IPI;
● SPED Contábil;
● GIA (Guia de Informação e Apuração do ICMS);
● DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais);
● Outros registros que mostrem a base de cálculo utilizada e o valor recolhido.
● Planilhas detalhadas comparando o valor efetivamente devido com o que foi pago;
● Cálculo dos valores indevidamente recolhidos;
● Correção monetária, se cabível.
Em casos mais complexos, o laudo de um contador pode ser exigido para validar a metodologia adotada no cálculo do crédito tributário.
● Contrato social ou estatuto;
● Comprovante de inscrição no CNPJ;
● Certidões negativas ou positivas com efeitos de negativa, se houver exigência para habilitação do crédito.
Somente com essa documentação pronta e validada será possível iniciar o pedido administrativo (via PER/DCOMP) ou a ação judicial com segurança.
Por falar nisso....
Após identificar o tributo pago indevidamente, verificar o prazo e reunir toda a documentação necessária, chegamos a um ponto decisivo: Escolher a via mais adequada para recuperar o valor.
A legislação permite que essa recuperação seja feita por duas formas: via administrativa ou via judicial.
Cada uma tem suas vantagens, limitações, prazos e requisitos próprios.
A decisão entre elas deve ser tomada com base técnica e estratégica, considerando o tipo de tributo, a origem do pagamento indevido e o posicionamento da Receita ou dos tribunais.
Vamos analisar com clareza como funciona cada uma das opções e em quais situações elas são mais recomendadas.
A via administrativa é indicada quando o tributo a ser recuperado é federal e não há controvérsia jurídica relevante sobre o direito ao crédito.
É o caminho natural, por exemplo, para a restituição de pagamento em duplicidade ou erro material no preenchimento da guia.
Tributos que podem ser recuperados pela via administrativa
● PIS e COFINS
● IRPJ e CSLL
● INSS patronal
● IPI
Como funciona?
A recuperação é feita por meio do sistema eletrônico da Receita Federal, o PER/DCOMP, e pode ser realizada das seguintes formas:
● Restituição em dinheiro: quando o contribuinte pede a devolução direta do valor pago indevidamente.
● Compensação tributária: quando o contribuinte usa o valor reconhecido como crédito para abater débitos futuros da mesma natureza.
Requisitos obrigatórios
● O valor deve estar dentro do prazo de 5 anos;
● A documentação deve ser completa e clara;
● Não pode haver decisão judicial desfavorável sobre o tema;
● É preciso manter a regularidade fiscal e cadastral do contribuinte.
Vantagens
● Menor custo operacional;
● Processo mais célere quando não há litígio;
● Evita judicialização e risco de condenação em honorários.
A via judicial é indicada quando há controvérsia jurídica, como casos em que o tributo foi recolhido com base em legislação posteriormente declarada inconstitucional ou em interpretação que diverge da jurisprudência consolidada.
Exemplos clássicos:
● Inclusão indevida do ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS;
● Cobrança de INSS sobre verbas de natureza indenizatória;
● ICMS-ST pago a maior quando a base presumida é superior à efetiva.
Como funciona?
É proposta uma ação judicial chamada “ação de repetição de indébito tributário”, que pode ter por objetivo:
● Restituição em dinheiro;
● Compensação de valores reconhecidos judicialmente.
Etapas da ação
● Protocolo da petição inicial, com todos os documentos e cálculos;
● Pedido de liminar, se cabível, para cessar a cobrança ou autorizar compensação imediata;
● Tramitação regular, com produção de provas e manifestação da Fazenda Pública;
● Sentença e posterior fase de execução do crédito reconhecido.
Requisitos
● Fundamento jurídico sólido e jurisprudência favorável;
● Prova do pagamento indevido;
● Observância do prazo de 5 anos.
Vantagens
● Possibilidade de decisão com trânsito em julgado e segurança jurídica;
● Juros e correção monetária mais favoráveis;
● Aplicável a todos os entes (União, Estados e Municípios).
● A definição da estratégia processual correta é um ponto crítico.
Escolher a via errada pode significar perda de tempo, de recursos e até o risco de autuação por uso indevido de crédito.
Por isso, é crucial contar com o suporte de um advogado especialista em direito tributário.
Chegamos a uma etapa essencial do processo de recuperação de tributos: O cálculo do crédito tributário a ser recuperado, devidamente corrigido e atualizado.
De nada adianta identificar o pagamento indevido, comprovar sua legalidade e reunir todos os documentos se não houver precisão técnica na apuração dos valores a serem restituídos ou compensados.
Como o cálculo deve ser feito?
1. Identificação do valor nominal
O primeiro passo é apurar quanto foi efetivamente pago a maior ou indevidamente em cada competência (mês/ano). Isso exige:
● Revisar as guias de recolhimento (DARF, GPS, GNRE, etc.);
● Verificar as bases de cálculo utilizadas;
● Corrigir eventuais erros na apuração (como inclusão indevida de ICMS em base de PIS/COFINS).
2. Apuração mês a mês
É necessário organizar os valores pagos indevidamente por período, respeitando o limite dos últimos cinco anos (prazo decadencial). A apuração deve seguir uma planilha técnica, com colunas que apresentem:
● Valor devido;
● Valor pago;
● Diferença apurada;
● Índice de correção aplicado;
● Valor final corrigido.
3. Aplicação de correção monetária
O crédito deve ser atualizado com base na legislação vigente. Os principais índices utilizados são:
● SELIC acumulada (para créditos federais, como IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, INSS);
● IPCA-E ou IPCA, quando se trata de decisões judiciais com base constitucional;
● Taxa de juros aplicável na esfera estadual ou municipal, no caso de ICMS ou ISS.
A jurisprudência do STF e do STJ reconhece o direito à correção monetária desde o pagamento indevido até a restituição efetiva.
4. Conferência com documentos fiscais e contábeis
Todo o cálculo deve ser comprovado por:
● Guias de pagamento;
● Livros contábeis e fiscais;
● Notas fiscais;
● Escrituração digital (EFD, SPED, DCTF).
Esse cruzamento de informações dá lastro documental ao crédito tributário apurado.
Neste quinto passo, a atuação do advogado especialista em direito tributário é ainda mais decisiva. O advogado irá garantir que a apuração respeite as regras da Receita Federal ou da legislação estadual/municipal, evitando autuações ou indeferimentos futuros.
Depois de identificar o pagamento indevido, reunir a documentação necessária, realizar os cálculos e escolher a via adequada, administrativa ou judicial, chega o momento de protocolar formalmente o pedido de recuperação.
Essa é a fase que oficializa a solicitação ao Fisco ou ao Poder Judiciário, e é fundamental que seja feita com estratégia, técnica e total observância dos requisitos legais.
O protocolo pode ocorrer por duas vias distintas:
● Administrativa: Feita diretamente perante a Receita Federal, por meio do sistema PER/DCOMP (Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação);
● Judicial: Por meio de uma ação judicial de repetição de indébito, ajuizada por advogado perante a Justiça Federal ou Estadual, conforme o ente tributante.
Após protocolar o pedido, é essencial monitorar o andamento para:
● Verificar exigências formais ou pedidos de esclarecimento;
● Responder a intimações dentro do prazo legal;
● Recorrer ou ajustar o pedido;
● Solicitar revisões, se necessário;
● No caso judicial, acompanhar prazos processuais e decisões interlocutórias.
Guarde essa dica de especialista: É importante acompanhar o processo para responder prontamente as exigências e garantir o direito a restituição dos tributos pagos indevidamente.
Após todo o processo de identificação, documentação, apuração e protocolo, chega o momento mais esperado pelo contribuinte: Recuperar efetivamente os valores pagos indevidamente.
Esse crédito pode ser devolvido ao contribuinte de duas formas distintas:
A restituição consiste na devolução direta dos valores pagos indevidamente, com atualização monetária, depositados na conta bancária do contribuinte.
Quando optar pela restituição?
● Quando o contribuinte não possui débitos tributários vincendos que possam ser compensados;
● Quando deseja ter liquidez imediata do crédito;
● Em hipóteses de pagamento em duplicidade, erro de lançamento ou tributo pago por equívoco, sem discussão jurídica.
Como funciona?
● Após o protocolo e análise do pedido pela Receita Federal, sendo reconhecido o crédito, o valor é depositado diretamente na conta bancária informada no sistema PER/DCOMP;
● O contribuinte pode acompanhar a liberação pelo e-CAC;
● Em média, o prazo para restituição pode variar de 30 dias até alguns meses, a depender da complexidade do caso.
Atenção: A restituição só será efetuada após a homologação expressa ou tácita do pedido, respeitado o prazo legal de 5 anos para análise da Receita.
A compensação é uma alternativa à restituição. Nela, o contribuinte usa o valor recuperado para quitar tributos futuros ou em aberto, desde que sejam da mesma natureza.
Quando é recomendável?
● Quando o contribuinte tem obrigação tributária periódica (ex: IRPJ, CSLL, PIS/COFINS);
● Quando deseja evitar o desembolso financeiro mensal com tributos;
● Em planejamento tributário para melhor aproveitamento do fluxo de caixa.
Como funciona?
● O crédito é apurado e formalmente reconhecido pela Receita Federal (homologação);
● O contribuinte informa, via PER/DCOMP, a declaração de compensação, identificando:
● O crédito homologado;
● O débito a ser compensado;
● A Receita fará a validação da compensação, podendo homologá-la expressamente ou não se manifestar (tácita);
● O valor do tributo será considerado quitado na data do protocolo da declaração.
Cuidados importantes
O débito a ser compensado deve ser da mesma natureza e ter vencimento dentro do prazo legal;
Compensações feitas de forma incorreta podem ser glosadas e gerar multa de 50% sobre o valor do crédito indevido (art. 74 da Lei 9.430/96);
É necessário guardar toda a documentação comprobatória por, no mínimo, 5 anos.
O mais indicado é buscar o auxílio de um advogado especialista em direito tributário para analisar o seu caso de forma assertiva e orientar a forma mais vantajosa de recuperar os tributos pagos indevidamente.
Se você identificou que realizou o pagamento indevido ou a maior de tributos, saiba que a legislação tributária brasileira garante o seu direito de reaver esses valores.
No entanto, para que isso aconteça de forma segura e eficaz, é indispensável seguir todas as etapas com precisão técnica.
Ao longo deste artigo, explicamos o passo a passo para recuperar tributos pagos indevidamente:
● 1º Passo: Identificação do tributo pago indevidamente
● 2º Passo: Verificação do prazo decadencial
● 3º Passo: Reunião da documentação necessária
● 4º Passo: Escolha da via: Administrativa ou Judicial
● 5º Passo: Cálculo atualizado do crédito tributário
● 6º Passo: Protocolo do pedido e acompanhamento do processo
● 7º Passo: Restituição ou compensação do valor recuperado
É natural que esse processo gere dúvidas.
Afinal, trata-se de uma matéria técnica, com diversas nuances legais e fiscais.
Por isso, contar com o auxílio de um advogado especialista em direito tributário é essencial para avaliar a viabilidade da recuperação e assegurar que o crédito seja restituído ou compensado da forma mais vantajosa para você.
Se você tem dúvidas sobre valores pagos indevidamente ou quer saber se sua empresa tem créditos a recuperar, estamos aqui para ajudar.
Leia também:
5 Benefícios da Recuperação de Crédito Tributário.
Créditos de ICMS-ST: Como saber se a sua empresa tem direito a restituição?
Lucro Real: Entenda como funciona esse regime de tributação.
Até o próximo post.
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