Plano de Saúde negou internação hospitalar: O que fazer?

Plano de Saúde negou internação hospitalar: O que fazer?

Receber a notícia de que o plano de saúde negou a internação hospitalar é desesperador.

A pessoa está fragilizada, doente, e ao invés de receber cuidados, enfrenta uma negativa injusta. Nessa hora, você tem direitos.

E é essencial agir com rapidez.

Neste artigo, como advogados especialistas em cobertura negada plano de saúde, explicamos o que fazer quando o plano de saúde nega internação, quais são os seus direitos, como funciona a cobertura obrigatória e muito mais.

Então, continue acompanhando até o final e confira só o que você vai encontrar:

1. Plano de saúde é obrigado a cobrir internação hospitalar?

2. Por que os planos de saúde recusam a cobertura de internação hospitalar?

3. Plano de saúde negou internação hospitalar: O que fazer?

4. Documentos necessários para entrar com uma liminar na Justiça.

5. Quais os direitos do paciente ao conseguir uma liminar na Justiça?

O seu direito à saúde precisa ser respeitado.

Vamos nessa?

1. Plano de saúde é obrigado a cobrir internação hospitalar?

Essa é uma dúvida muito comum.

Por isso, a resposta é curta e direta: Se você tem um plano com cobertura hospitalar, a operadora é obrigada a cobrir a internação.

Essa regra está prevista na Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98) e nas normas da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

(h3) O que diz a Lei sobre cobertura de internação hospitalar?

A Lei nº 9.656/98 determina que todo plano com cobertura hospitalar deve garantir internações sempre que houver indicação médica.

Isso vale para:

● Internações de urgência e emergência;

● Internações para cirurgias e tratamentos;

● Internações em UTI ou CTI;

● Internações para cuidados clínicos, psiquiátricos ou de recuperação.

Além disso, a Resolução Normativa nº 465 da ANS obriga os planos a cobrir internações de urgência e emergência a partir de 24 horas após a contratação.

Mas, na realidade, não é bem assim que as coisas acontecem, não é mesmo?

2. Por que os planos de saúde recusam a cobertura de internação hospitalar?

Receber uma negativa de internação hospitalar é um momento de desespero.

O paciente precisa de atendimento, mas o plano de saúde recusa.

Isso acontece com mais frequência do que deveria.

Como advogados especialistas em cobertura negada plano de saúde, explicamos os principais motivos usados pelos planos para negar a internação

1. Alegação de carência contratual

Um dos motivos mais comuns é o plano dizer que ainda está dentro do período de carência.

Mas atenção: Em casos de urgência ou emergência, mesmo durante a carência, o plano deve autorizar a internação.

A carência não pode ser usada como desculpa quando há risco à saúde, perigo de morte ou agravamento do quadro clínico.

2. Procedimento fora do Rol da ANS

Alguns planos alegam que o tratamento solicitado não está no Rol de Procedimentos da ANS.

No entanto, essa justificativa já foi derrubada pelo STF, que decidiu que o rol é apenas uma referência e não pode limitar o direito à saúde.

Se o tratamento ou internação for indicado pelo médico assistente, o plano deve cobrir.

3. Hospital fora da rede credenciada

O plano também pode negar a internação dizendo que o hospital solicitado não faz parte da rede credenciada.

Mas, se não houver alternativa na rede, ou se o hospital mais próximo for o único capaz de atender com urgência, o plano tem obrigação de arcar com os custos.

Esse argumento não se sustenta em casos emergenciais ou quando há negativa injustificada de atendimento pela rede.

4. Ausência de indicação clínica

Outra justificativa usada é afirmar que não há indicação clínica para internação.

Isso acontece quando o plano tenta impor seus próprios critérios e desconsidera o laudo do médico.

Mas quem decide se há necessidade de internação é o médico assistente. Não cabe ao plano interferir no tratamento.

(h3) 5. Limite de dias de internação

Algumas operadoras tentam impor limite de tempo para internação, principalmente em UTIs. Isso é ilegal.

A ANS proíbe a limitação de dias.

O paciente tem direito a ficar internado pelo tempo necessário para sua recuperação, de acordo com a recomendação médica.

6. Alegação de doença preexistente

Outro argumento é que a internação se refere a uma doença preexistente não declarada.

Mesmo assim, essa negativa só é válida em planos novos, nos primeiros dois anos, e apenas se o paciente omitiu a informação de forma comprovada.

Caso contrário, é obrigação do plano autorizar o tratamento.

7. Documentação incompleta ou divergente

Algumas recusas acontecem por suposta falta de documentação, divergência de informações ou falhas no pedido médico.

Nesses casos, o mais indicado, é procurar imediatamente um advogado especialista em cobertura negada plano de saúde para analisar o seu caso de forma assertiva e garantir todos os seus direitos.

Vamos entender isso melhor?

3. Plano de saúde negou internação hospitalar: O que fazer?

Se o plano de saúde negou a internação hospitalar, o primeiro passo é procurar um advogado especialista em cobertura negada plano de saúde.

Afinal, é importante agir rápido.

Por que o advogado deve ser especialista

Somente um advogado especialista em cobertura negada plano de saúde conhece as leis, as decisões da Justiça e o procedimento certo para resolver a situação com urgência.

Um advogado generalista pode não saber como atuar nesses casos específicos.

Já o especialista sabe exatamente o que fazer.

Ele conhece os prazos, os documentos certos e como obter a liminar que obriga o plano a autorizar a internação.

Como o advogado especialista em cobertura negada plano de saúde pode ajudar?

O advogado especialista em cobertura negada plano de saúde vai:

● Analisar a negativa e os documentos do paciente;

● Identificar se há ilegalidade na recusa;

● Entrar com uma ação judicial com pedido de liminar urgente;

● Solicitar que o juiz obrigue o plano a autorizar a internação de forma imediata;

● Se necessário, pedir indenização por danos morais pela recusa indevida.

Para esclarecer...

O que é uma liminar?

A liminar é uma decisão rápida e provisória da Justiça, concedida logo no início do processo.

Ela serve para garantir o atendimento imediato, sem esperar o fim da ação judicial.

Nos casos de internação negada, o juiz analisa os documentos, o laudo médico e a urgência da situação. Se entender que há risco à saúde, ele determina que o plano autorize a internação em poucas horas.

Mas para isso acontecer, é fundamental ter um advogado especialista em cobertura negada plano de saúde que saiba acionar o plantão judiciário e apresentar os argumentos corretos.

Por falar nisso…

4. Documentos necessários para entrar com uma liminar na Justiça.

Como vimos há pouco, se o plano de saúde negou a sua internação, é possível entrar com uma ação na Justiça com pedido de liminar.

Mas, para isso, é fundamental reunir os documentos certos.

Esses documentos vão comprovar a urgência, a ilegalidade da negativa e o direito ao tratamento.

Confira os documentos necessários:

Negativa por escrito do plano de saúde

Esse é o principal documento.

O plano é obrigado a fornecer a negativa por escrito, com as razões da recusa, a data e o nome do responsável.

Se o plano se recusar a entregar, registre a negativa por outro meio:

● E-mail;

● Protocolo de atendimento;

● Print de aplicativo ou site;

● Gravação de ligação: Se houver.

Pedido médico da internação

É o documento emitido pelo profissional de saúde que atende o paciente.

Deve conter:

● Diagnóstico ou hipótese diagnóstica;

● Justificativa da internação;

● Urgência ou risco do quadro;

● Nome, CRM e assinatura do médico.

Quanto mais claro for o pedido, mais forte será o seu caso.

E tem muito mais.

Relatórios e exames médicos

Anexe cópias de:

● Laudos médicos;

● Exames laboratoriais ou de imagem;

● Prontuários ou declarações do hospital ou clínica.

Esses documentos comprovam a necessidade imediata da internação e o risco à saúde do paciente.

Cartão do plano de saúde ou contrato

É importante mostrar que o paciente está com o plano ativo. Junte:

● Cartão do plano;

● Contrato do plano: Se tiver;

● Comprovantes de pagamento recentes.

Esses documentos comprovam o vínculo com a operadora.

Comprovante de residência

Serve para definir o foro competente, isto é, o local onde a ação será proposta.

Pode ser:

● Conta de luz;

● Água;

● Telefone;

● Internet;

● Ou outro documento no nome do paciente.

Documentos pessoais

São obrigatórios para o ingresso da ação

● RG e CPF do paciente;

● Se o paciente for menor ou incapaz: Documentos do responsável legal.

Relato por escrito do caso

Se possível, escreva um pequeno relato contando:

● Quando foi feito o pedido de internação;

● Como o plano respondeu;

● Qual a condição de saúde do paciente;

● Por que o caso é urgente.

Isso ajuda o advogado a elaborar o pedido de liminar com mais clareza.

✅Anotou tudo aí direitinho?

Esses são os documentos que não podem faltar.

O seu advogado irá analisar o seu caso de forma assertiva, para juntar todas as provas necessárias e entrar com uma Ação na Justiça.

5. Quais os direitos do paciente ao conseguir uma liminar na Justiça?

Vamos conhecer cada um dos direitos do paciente que teve a internação negada pelo plano de saúde após conseguir uma liminar na Justiça:

1. Direito a internação imediata

A liminar obriga o plano de saúde a autorizar a internação sem demora.

A operadora deve cumprir a ordem do juiz, mesmo fora do horário comercial, finais de semana ou feriados.

O hospital deve receber o paciente normalmente. O atendimento não pode ser negado.

2. Direito a cobertura completa do tratamento

Ao conceder a liminar, o juiz reconhece que a internação é necessária.

Por isso, o plano de saúde deve cobrir todo o tratamento, sem restrições, inclusive:

● Diárias hospitalares;

● Medicamentos;

● Exames;

● Equipamentos;

● Procedimentos indicados pelo médico.

Nada disso pode ser cobrado do paciente.

3. Direito a internação na UTI: Se necessário

Se o paciente precisar de UTI, o plano deve cobrir.

Não pode limitar o tempo de permanência ou impor condições abusivas.

A liminar garante que o paciente fique internado o tempo necessário para sua recuperação, conforme orientação médica.

4. Direito a multa em caso de descumprimento

Se o plano desrespeitar a liminar, poderá ser multado por dia de descumprimento.

O valor da multa é definido pelo juiz e serve para forçar o cumprimento imediato da decisão.

Essa multa é revertida em favor do paciente.

5. Direito ao reembolso: Se o paciente pagou o tratamento

Se o paciente tiver que pagar por conta própria antes da liminar, o advogado pode pedir o reembolso total dos valores, inclusive com correção monetária e juros.

A Justiça reconhece o direito ao reembolso sempre que o plano agiu de forma abusiva.

6. Direito a indenização por danos morais

Além da cobertura do tratamento, o advogado pode pedir indenização por danos morais.

Isso acontece quando o paciente sofreu:

● Angústia;

● Atraso no atendimento;

● Risco de vida;

● Exposição ao sofrimento desnecessário.

Os tribunais costumam condenar planos de saúde por esse tipo de conduta abusiva.

7. Direito a estabilidade no tratamento

Após a liminar, o plano não pode suspender o tratamento. Nem trocar o hospital, nem mudar o procedimento.

O tratamento deve continuar até a alta médica.

Qualquer interrupção sem justificativa é ilegal.

Viu só quantos direitos?

Mas, para isso, é crucial contar com o auxílio de um advogado especialista em cobertura negada plano de saúde.

Conclusão

Você chegou ao final da leitura, e agora já sabe que se o seu plano de saúde negou a internação hospitalar, você não está sozinho.

Essa prática é comum, mas é ilegal.

A primeira atitude deve ser procurar um advogado especialista em cobertura negada plano de saúde .

Ele saberá agir com urgência, entrar com pedido de liminar e garantir o seu direito ao tratamento.

Com todas essas informações, agora você já sabe o que fazer se o plano de saúde negou internação hospitalar.

Afinal, só aqui nós mostramos:

● Plano de saúde é obrigado a cobrir internação hospitalar

● Por que os planos de saúde recusam a cobertura de internação hospitalar

● Plano de saúde negou internação hospitalar: O que fazer

● Documentos necessários para entrar com uma liminar na Justiça

● Quais os direitos do paciente ao conseguir uma liminar na Justiça

Cada minuto faz diferença. A saúde não pode esperar. Com o auxílio de um advogado especialista em cobertura negada plano de saúde , é possível conseguir a internação pelo plano e até indenização pelos danos causados.

Se você teve a internação hospitalar negada pelo plano de saúde, estamos aqui para ajudar e lutar por seus direitos.

Bom, fico por aqui.

E já sabe, se ficou com alguma dúvida, é só deixar aqui nos comentários que nós respondemos para você.

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Até o próximo conteúdo.

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Guilherme Paschoalin

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