Plano de Saúde para Idosos: Quando o reajuste é abusivo?

Plano de Saúde para Idosos: Quando o reajuste é abusivo?

Quando falamos em Plano de Saúde para idosos, uma das maiores preocupações é o valor da mensalidade.

Para quem já convive com gastos fixos, muitas vezes limitados à aposentadoria, um reajuste abusivo pode comprometer o orçamento e até colocar em risco o acesso ao tratamento médico de que tanto precisa.

Por isso, é essencial saber quando um reajuste é considerado abusivo e como identificá-lo.

Pensando nisso, preparamos esse post especialmente para você.

Como Advogados Especialistas em Cobertura Negada Plano de Saúde, explicamos tudo o que você precisa saber sobre Plano de Saúde para Idosos quando o reajuste é abusivo.  

Dá só uma olhada:

  1. O que é reajuste de Plano de Saúde?
  2. O que diz a Lei sobre reajuste em Planos de Saúde para Idosos?
  3. Qual deve ser o reajuste de Planos de Saúde para Idosos em 2025?
  4. Plano de Saúde para Idosos: Quando o reajuste é abusivo?
  5. Exemplo do José.
  6. Plano de Saúde para Idosos reajuste abusivo: O que fazer?
  7. Documentos que você vai precisar.
  8. Todos os direitos ao vencer a Ação contra o Plano de Saúde por reajuste abusivo.

Se você ou um familiar está enfrentando um aumento que parece injusto, saiba que a lei está do seu lado e existem meios para corrigir essa situação.

Então, vamos nessa?

  1. O que é reajuste de Plano de Saúde?

Muitos idosos ficam surpresos quando recebem a fatura do plano de saúde com valores mais altos do que os pagos anteriormente.

Essa alteração é chamada de reajuste de Plano de Saúde.

O reajuste do Plano de Saúde acontece todos os anos ou em determinadas situações previstas em contrato, como:

Reajuste anual por variação de custos

Esse é o aumento autorizado pela ANS todos os anos para planos individuais e familiares.

Ele considera a variação nos custos médicos e hospitalares.

Reajuste por faixa etária

Esse ocorre quando o beneficiário muda de faixa etária.

No caso dos idosos, geralmente após os 59 anos, o aumento pode ser mais significativo.

Mas a lei estabelece limites para esse reajuste, que não pode ser aplicado de forma desproporcional.

Reajuste por sinistralidade (planos coletivos)

Nos planos coletivos empresariais ou por adesão, a operadora pode alegar que houve aumento nos custos de utilização do grupo e, por isso, aplicar um reajuste.

No caso dos idosos, a maior preocupação está no reajuste por faixa etária, já que os custos de saúde tendem a aumentar com o passar dos anos. Porém, a lei garante limites para que esse reajuste não seja desproporcional ou abusivo.

Vamos entender isso melhor?

  1. O que diz a Lei sobre reajuste em Planos de Saúde para Idosos?

De acordo com o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), é proibido qualquer reajuste por faixa etária para pessoas com mais de 60 anos que já estejam no plano há mais de 10 anos.

Além disso, todos os aumentos devem respeitar os critérios da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e não podem ser aplicados de forma desproporcional ou sem transparência.

Vejamos.

O que a lei exige em relação ao reajuste para idosos?

  • A Lei nº 9.656/1998 regula os planos de saúde privados no Brasil: Exigindo que as operadoras ofereçam cobertura adequada e que reajustes sejam feitos observando regras legais;
  • O Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) impõe proteção especial às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos: Proibindo práticas discriminatórias. Em particular, exige que os aumentos cobrados em razão da mudança de idade não sejam aplicados de forma que viole o direito do idoso;
  • A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é o órgão regulador responsável por definir regras, limites e metodologias de reajuste para os planos individuais e familiares.

Continue nos acompanhando no próximo tópico.

  1. Qual deve ser o reajuste de Plano de Saúde para Idosos em 2025?

Essa é uma dúvida muito comum.

Como Advogados Especialistas em Cobertura Negada Plano de Saúde, explicamos qual deve ser o reajuste de Plano de Saúde para Idosos em 2025:

Para planos individuais e familiares regulamentados (contratos firmados a partir de 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/1998), o teto de reajuste autorizado pela ANS para o período de maio de 2025 a abril de 2026 é de 6,06%;

Esse percentual se aplica também aos idosos que possuem planos nessa modalidade. Ou seja, se seu contrato for individual ou familiar nessa categoria, o aumento da mensalidade não pode ultrapassar 6,06%;

Nos planos coletivos (por adesão, empresariais ou de associações), não existe percentual máximo definido pela ANS para reajuste anual.

As operadoras negociam com a empresa ou entidade contratante, e muitas vezes os reajustes podem ser superiores.

Como vai funcionar na prática o reajuste de Plano de Saúde para Idosos em 2025?

Reajuste anual individual/familiar

As operadoras devem aplicar o reajuste de até 6,06% para contratos individuais/familiares regulamentados, a partir de maio de 2025 até abril de 2026.

O reajuste só pode ser cobrado a partir do mês de aniversário do contrato, ou seja, o mês em que o contrato foi firmado.

No caso dos contratos cujo aniversário cai em maio ou junho, a cobrança do reajuste pode ser iniciada em julho ou agosto, com retroatividade até o mês de aniversário.

Reajuste por faixa etária

A mudança de faixa etária, por exemplo, quando o beneficiário atinge uma nova faixa etária para fins de reajuste, também deve respeitar limites.

Mesmo que seja permitida por contrato, para idosos já vigentes no plano dispensa-se ou se torna abusiva quando o aumento for muito acima do razoável ou sem justificativa clara.

O Estatuto do Idoso garante proteção contra discriminação baseada em idade. Se o contrato prevê aumento de faixa etária para idosos, esse aumento deve ser proporcional, razoável e compatível com a evolução de custos, sem impor sobrecarga indevida.

Reajustes em planos coletivos

Para planos coletivos, o percentual de reajuste não possui teto regulado pela ANS.

Operadoras muitas vezes utilizam argumentações de sinistralidade (quanto mais uso/mais custos), inflação médica, mudança no preço de insumos e hospitalares, para justificar aumentos superiores ao praticado em contratos individuais.

É especialmente importante que o idoso leia seu contrato, verifique cláusulas de reajuste, observe eventuais negociações da entidade contratante, e peça transparência sobre os cálculos usados pela operadora.

 

Fique atento!!

O reajuste de plano de saúde é uma realidade, mas ele deve respeitar a lei e os limites fixados pela ANS.

Se você é idoso e está sendo surpreendido com aumentos excessivos, saiba que nem todo reajuste é legal.

Identificar um reajuste abusivo e agir rapidamente pode garantir que você mantenha seu plano de saúde sem comprometer sua renda.

  1. Plano de Saúde para Idosos: Quando o reajuste é abusivo?

O reajuste abusivo acontece quando a operadora aumenta o valor da mensalidade sem respeitar as regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), do Estatuto do Idoso ou do próprio contrato.

Isso acontece, por exemplo, quando o aumento é muito acima do permitido, sem justificativa clara ou quando compromete de forma exagerada a capacidade de pagamento do idoso.

Não precisa se preocupar.

Como Advogados Especialistas em Cobertura Negada Plano de Saúde, listamos quando o reajuste é abusivo. Dá só uma olhada:

1. Reajuste acima do limite estabelecido pela ANS

Nos planos individuais e familiares, a ANS fixa todos os anos um percentual máximo de reajuste. Se a operadora cobrar um valor superior a esse limite, o aumento é ilegal e pode ser contestado.

Por exemplo:

  • Em 2025, o limite definido pela ANS para reajuste dos planos individuais e familiares é de 6,06%.

Se o seu plano aumentou 10%, esse reajuste é abusivo.

2. Reajuste por faixa etária sem justificativa

Os contratos de plano de saúde permitem reajustes quando o beneficiário muda de faixa etária, mas esses aumentos devem seguir critérios objetivos.

Para os idosos, o Estatuto do Idoso proíbe aumentos discriminatórios ou desproporcionais a partir dos 60 anos.

Se a operadora impõe um reajuste muito elevado apenas por conta da idade, sem base atuarial ou justificativa técnica, isso é considerado abusivo.

3. Reajustes em planos coletivos sem transparência

Nos planos coletivos (empresariais ou por adesão), não existe limite fixado pela ANS. As operadoras alegam que os reajustes são calculados com base em “sinistralidade” (uso do plano) e inflação médica.

O problema é que muitas vezes os aumentos aplicados são muito acima da média de mercado, sem explicações claras.

A ausência de transparência e de justificativas técnicas pode tornar esse reajuste abusivo.

4. Acúmulo de reajustes que torna o plano impagável

Mesmo que cada reajuste isolado esteja dentro da lei, quando os aumentos sucessivos tornam a mensalidade inviável para o idoso, é possível questionar a abusividade.

A Justiça já reconheceu que planos de saúde não podem se tornar financeiramente inacessíveis, pois isso viola a função social do contrato e o direito à saúde.

5. Reajustes aplicados fora do período correto

O reajuste anual só pode ser cobrado no mês de aniversário do contrato.

Se a operadora adiantar esse aumento ou aplicar mais de um reajuste anual, trata-se de cobrança abusiva.

6. Reajustes com base em cláusulas contratuais abusivas

Muitos contratos antigos trazem cláusulas que dão à operadora ampla liberdade para reajustar os valores.

Essas cláusulas, quando desequilibram a relação contratual e prejudicam o consumidor, podem ser consideradas abusivas pelo Código de Defesa do Consumidor e pela Justiça.

O que você precisa saber

O reajuste abusivo acontece quando a operadora aumenta o valor da mensalidade sem respeitar as regras definidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e pelo Estatuto do Idoso.

Esse tipo de aumento fere o direito do beneficiário porque torna o plano impagável ou não tem justificativa legal ou contratual.

 

Contudo, muitos idosos ficam preocupados quando recebem a fatura do plano de saúde com aumento na mensalidade.

Muitas vezes, não sabem se aquele reajuste é permitido ou se estão sendo vítimas de uma cobrança abusiva.

Então, para ilustrar…

  1. Exemplo do José.

Imagine a seguinte situação:

O senhor José, com 65 anos, paga R$1.200,00 por mês em seu plano de saúde.

Ao completar 66 anos, ele recebe a nova fatura e o valor da mensalidade passa para R$2.400,00, ou seja, um aumento de 100%.

Esse reajuste é abusivo por diversos motivos:

O Estatuto do Idoso proíbe aumentos discriminatórios a partir dos 60 anos:

  • A operadora não pode aplicar um reajuste desproporcional apenas pela mudança de faixa etária.

O aumento não é compatível com a realidade do contrato:

  • A variação de 100% não tem justificativa técnica ou atuarial plausível.

O reajuste compromete a continuidade do plano:

  • Um aumento desse porte torna o plano inviável para o idoso, desrespeitando a função social do contrato, que é garantir o acesso à saúde.

Outro exemplo: reajuste acima do limite da ANS

Agora vejamos outro caso:

Dona Maria tem um plano de saúde individual.

Em 2025, a ANS autorizou reajuste máximo de 6,06%.

A mensalidade dela era de R$900,00, mas a operadora aplicou um aumento de 15%, passando o valor para R$1.035,00.

Esse reajuste também é abusivo porque:

  • Ultrapassa o percentual máximo autorizado pela ANS;
  • Não tem base legal, já que a operadora deve respeitar os limites regulatórios;
  • Gera cobrança indevida, passível de restituição judicial.

Portanto, os exemplos de José e Maria mostram claramente como as operadoras tentam impor reajustes que não respeitam a lei.

Como identificar o abuso no seu caso

Você deve desconfiar quando:

  • O reajuste for muito acima da média ou duplicar a mensalidade;
  • O aumento for aplicado apenas por mudança de idade após os 60 anos;
  • O valor reajustado estiver acima do limite definido pela ANS para planos individuais.;
  • O reajuste não for acompanhado de explicação ou documento justificando o cálculo.

 

Agora, tem mais um detalhe importante que você precisa saber:

Nenhum idoso é obrigado a aceitar aumentos abusivos em seu plano de saúde!

  1. Plano de Saúde para Idoso reajuste abusivo: O que fazer?

Ao receberem a nova fatura, muitas vezes os idosos percebem que o valor dobrou ou ficou tão alto que compromete o orçamento familiar.

Essa situação é comum e, em grande parte dos casos, caracteriza um reajuste abusivo. Mas afinal, o que fazer quando isso acontece?

Como Advogados Especialistas em Cobertura Negada Plano de Saúde, vamos explicar passo a passo.

O primeiro passo: Buscar o auxílio de Advogados Especialistas em Cobertura Negada Plano de Saúde

Quando o idoso se depara com um reajuste abusivo, o primeiro passo deve ser procurar imediatamente Advogados Especialistas em Cobertura Negada Plano de Saúde.

Isso porque os contratos de saúde são complexos, cheios de cláusulas específicas, normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e até do Estatuto do Idoso.

Um profissional que não é especializado pode não identificar corretamente a ilegalidade ou não saber qual é a melhor estratégia para reduzir o valor da mensalidade.

Já o Advogado Especialista em Cobertura Negada Plano de Saúde tem experiência prática, conhece as decisões dos tribunais e sabe como agir de forma rápida para proteger o direito do idoso.

Por que precisa ser Advogados Especialistas em Cobertura Negada Plano de Saúde?

A atuação em planos de saúde exige conhecimento técnico em áreas específicas do Direito. Veja alguns pontos que tornam a especialização essencial:

  • Interpretação de contratos complexos: Muitos abusos estão escondidos em cláusulas pouco claras;
  • Conhecimento das normas da ANS: Todo ano a ANS define limites de reajuste que precisam ser respeitados;
  • Aplicação do Estatuto do Idoso: Reajustes discriminatórios a partir dos 60 anos são proibidos;
  • Experiência em ações contra planos de saúde: O Advogado Especialista em Cobertura Negada Plano de Saúde já sabe como os juízes vêm decidindo e qual argumento tem mais força.

Em resumo: É o Advogado Especialista em Cobertura Negada Plano de Saúde quem terá as ferramentas certas para defender o idoso contra o abuso.

O que o Advogado Especialista em Cobertura Negada Plano de Saúde pode fazer na Justiça

Se, após a análise do contrato e dos valores cobrados, for confirmado que o reajuste é abusivo, o advogado pode ingressar com uma ação judicial.

Nessa ação, é possível pedir:

  • A suspensão imediata do reajuste abusivo: Para que o idoso continue pagando o valor correto;
  • A devolução dos valores pagos a mais: Seja em forma de restituição ou desconto nas próximas mensalidades;
  • A revisão do contrato: Garantindo que novos reajustes sigam a lei e não comprometam a continuidade do plano.
  • A manutenção do plano de saúde: Evitando que o idoso seja forçado a desistir por não conseguir pagar.

Em alguns casos, também é possível pedir indenização por danos morais, principalmente quando o reajuste coloca em risco a saúde do idoso ou interrompe tratamentos médicos importantes.

Então, já sabe!

O reajuste abusivo no plano de saúde do idoso é uma prática infelizmente comum, mas que não deve ser aceita de forma passiva.

O primeiro passo é sempre procurar Advogados Especialistas em Cobertura Negada Plano de Saúde, que poderão analisar o contrato, identificar a ilegalidade e ingressar com uma ação judicial para proteger seus direitos.

Nenhum idoso deve abrir mão da sua saúde por conta de cobranças ilegais.

Com a ajuda de Advogados Especialistas em Cobertura Negada Plano de Saúde, é possível contestar esses reajustes, garantir a continuidade do plano e até recuperar valores pagos indevidamente.

 

 

  1. Documentos que você vai precisar.

Quando o reajuste é abusivo, é possível entrar com uma ação na Justiça para questionar o aumento, pedir a revisão da mensalidade e até a devolução de valores pagos indevidamente.

Mas, para que a ação seja bem fundamentada, é indispensável reunir documentos que comprovem a abusividade.

Então, confira os documentos necessários para entrar com a Ação:

Contrato do plano de saúde

O contrato é essencial porque nele estão as regras sobre reajustes, direitos e deveres.

É nesse documento que verificamos se o aumento foi aplicado de acordo com o que está escrito ou se foi descumprida alguma cláusula.

Comprovantes de pagamento das mensalidades (boletos e recibos)

É muito importante guardar os boletos pagos ao longo dos anos.

Eles mostram como a mensalidade evoluiu e permitem calcular o percentual de reajuste que foi aplicado.

Esses comprovantes também são usados para pedir devolução dos valores pagos a mais.

Comunicados de reajuste enviados pelo plano

Sempre que há reajuste, o plano deve informar de forma clara o motivo e o percentual aplicado.

Esses comunicados ajudam a mostrar que o aumento foi aplicado de forma desproporcional ou sem justificativa.

Carteirinha do plano de saúde

Documento simples, mas importante para comprovar o vínculo com a operadora e o tipo de plano contratado.

Relatórios ou tabelas comparativas da ANS

Embora o cliente nem sempre tenha esses documentos em mãos, o advogado especialista pode anexar tabelas oficiais da ANS que demonstram qual deveria ter sido o reajuste correto.

Essa comparação fortalece o processo.

Comprovantes de idade (RG ou CNH)

Quando o reajuste é por faixa etária, a idade do beneficiário é determinante para demonstrar que o aumento foi aplicado de forma abusiva.

Comprovantes de tentativa de negociação

Protocolos de ligação, e-mails ou cartas enviados ao plano de saúde questionando o reajuste mostram que o beneficiário tentou resolver a situação de forma administrativa antes de recorrer à Justiça.

Anotou tudo aí?

Esses são os documentos que não podem faltar.

Contudo, o mais indicado é buscar o auxílio de Advogados Especialistas em Cobertura Negada Plano de Saúde para analisar o seu caso individual e juntar todas as provas necessárias.

Atenção!!

Se você, idoso, percebeu que sua mensalidade aumentou de forma desproporcional, saiba que não é obrigado a aceitar esse reajuste sem questionar.

Reunindo os documentos corretos e buscando o auxílio de Advogados Especialistas em Cobertura Negada Plano de Saúde, é possível reduzir a mensalidade, garantir seus direitos e até reaver valores pagos indevidamente.

E por falar em direitos....

  1. Todos os direitos ao vencer a Ação contra o Plano de Saúde por reajuste abusivo.

Ao ingressar com uma ação contra o reajuste abusivo e conseguir a vitória, o idoso passa a ter direitos que vão muito além da simples redução da mensalidade.

Como Advogados Especialistas em Cobertura Negada Plano de Saúde, explicamos quais são esses direitos.

1. Redução imediata da mensalidade

O primeiro direito é a redução do valor da mensalidade.

O juiz determina que o plano de saúde aplique o reajuste correto, retirando a cobrança abusiva.

Isso garante que o idoso continue com o plano ativo, mas pagando um valor justo, compatível com as normas da ANS e do contrato.

2. Devolução dos valores pagos a mais

Outro direito importante é o reembolso dos valores pagos indevidamente.

Tudo aquilo que o idoso desembolsou a mais em razão do reajuste abusivo pode ser restituído.

Muitas vezes, essa devolução é feita de forma simples (valor nominal) ou em dobro, quando fica comprovada a má-fé da operadora.

3. Correção dos futuros reajustes

A vitória na ação também garante que os reajustes futuros sejam aplicados corretamente, dentro dos limites da ANS ou conforme a lei.

Isso evita que, a cada ano, o idoso seja surpreendido por aumentos injustificados.

4. Segurança para manter o plano de saúde ativo

Um dos maiores medos dos idosos é perder o plano por não conseguir pagar a mensalidade.

Ao vencer a ação, o idoso ganha tranquilidade para continuar usufruindo da cobertura médica, sem o risco de ser excluído do plano por inadimplência gerada por cobranças abusivas.

5. Possibilidade de indenização por danos morais

Em alguns casos, quando o reajuste abusivo causa grande prejuízo, como a interrupção de tratamentos médicos, cancelamento do plano ou constrangimento financeiro, é possível pleitear também uma indenização por danos morais.

Essa medida busca reparar os impactos que ultrapassam a esfera econômica e atingem a dignidade do consumidor.

6. Força de decisão judicial contra práticas ilegais

Quando o idoso vence a ação, o plano de saúde é obrigado a respeitar a decisão judicial.

 Isso cria uma proteção jurídica contra novas práticas abusivas, reforçando o direito do consumidor e trazendo mais segurança para o futuro.

Viu só quantos direitos?

Mas, para isso, é fundamental contar com o auxílio de Advogados Especialistas em Cobertura Negada Plano de Saúde.

A importância do Advogado Especialista em Cobertura Negada Plano de Saúde

Muitos idosos não sabem identificar quando um reajuste é abusivo.

É papel de Advogados Especialistas em Cobertura Negada Plano de Saúde, analisar os contratos, boletos e percentuais aplicados, comparando-os com os índices autorizados pela ANS.

Além disso, o Advogado Especialista em Cobertura Negada Plano de Saúde orienta sobre quais documentos reunir, explica cada etapa do processo e busca a melhor estratégia para defender os direitos do cliente.

Lutar contra um reajuste abusivo pode parecer difícil, mas com o apoio técnico correto, o idoso não só reduz a mensalidade, como também pode recuperar valores pagos indevidamente e assegurar sua tranquilidade financeira e de saúde.

 

 

 

 

Conclusão

Como vimos ao longo deste post, o reajuste no plano de saúde é um tema que causa grande preocupação, especialmente para os idosos, que dependem diretamente dessa assistência para garantir qualidade de vida e segurança em seus cuidados médicos.

Quando o aumento é aplicado de forma abusiva, sem base legal ou desrespeitando as regras estabelecidas pela ANS, ele pode e deve ser questionado.

Felizmente, você está mais preparado para ir em busca de seus direitos.

Afinal, como Advogados Especialistas em Cobertura Negada Plano de Saúde, aqui nós mostramos:

  • O que é reajuste de Plano de Saúde
  • O que diz a Lei sobre reajuste em Planos de Saúde para Idosos
  • Qual deve ser o reajuste de Planos de Saúde para Idosos em 2025
  • Plano de Saúde para Idosos: Quando o reajuste é abusivo
  • Exemplo do José
  • Plano de Saúde para Idosos reajuste abusivo: O que fazer
  • Documentos que você vai precisar
  • Todos os direitos ao vencer a Ação contra o Plano de Saúde por reajuste abusivo

Última dica de Advogados Especialistas em Cobertura Negada Plano de Saúde: É fundamental que o idoso saiba que não está sozinho diante dessa situação.

A Justiça tem reconhecido os direitos dos consumidores e determinado a redução das mensalidades, a devolução dos valores pagos a mais e, em alguns casos, até indenizações por danos morais.

Leia também:

Como fazer cálculo de reajuste de Plano de Saúde?

 Plano de Saúde Coletivo cancelado: Conheça seus direitos.

Como entrar na Justiça para conseguir Medicamento de Alto Custo?

Portanto, se você percebeu que o valor do seu plano de saúde aumentou de maneira exagerada, não aceite esse reajuste como algo natural. Informe-se, consulte um advogado especialista e faça valer o seu direito.

Estamos aqui para ajudar.

Até o próximo conteúdo.

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