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Quando falamos em Plano de Saúde para idosos, uma das maiores preocupações é o valor da mensalidade.
Para quem já convive com gastos fixos, muitas vezes limitados à aposentadoria, um reajuste abusivo pode comprometer o orçamento e até colocar em risco o acesso ao tratamento médico de que tanto precisa.
Por isso, é essencial saber quando um reajuste é considerado abusivo e como identificá-lo.
Pensando nisso, preparamos esse post especialmente para você.
Como Advogados Especialistas em Cobertura Negada Plano de Saúde, explicamos tudo o que você precisa saber sobre Plano de Saúde para Idosos quando o reajuste é abusivo.
Dá só uma olhada:
Se você ou um familiar está enfrentando um aumento que parece injusto, saiba que a lei está do seu lado e existem meios para corrigir essa situação.
Então, vamos nessa?
Muitos idosos ficam surpresos quando recebem a fatura do plano de saúde com valores mais altos do que os pagos anteriormente.
Essa alteração é chamada de reajuste de Plano de Saúde.
O reajuste do Plano de Saúde acontece todos os anos ou em determinadas situações previstas em contrato, como:
Esse é o aumento autorizado pela ANS todos os anos para planos individuais e familiares.
Ele considera a variação nos custos médicos e hospitalares.
Esse ocorre quando o beneficiário muda de faixa etária.
No caso dos idosos, geralmente após os 59 anos, o aumento pode ser mais significativo.
Mas a lei estabelece limites para esse reajuste, que não pode ser aplicado de forma desproporcional.
Nos planos coletivos empresariais ou por adesão, a operadora pode alegar que houve aumento nos custos de utilização do grupo e, por isso, aplicar um reajuste.
No caso dos idosos, a maior preocupação está no reajuste por faixa etária, já que os custos de saúde tendem a aumentar com o passar dos anos. Porém, a lei garante limites para que esse reajuste não seja desproporcional ou abusivo.
Vamos entender isso melhor?
De acordo com o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), é proibido qualquer reajuste por faixa etária para pessoas com mais de 60 anos que já estejam no plano há mais de 10 anos.
Além disso, todos os aumentos devem respeitar os critérios da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e não podem ser aplicados de forma desproporcional ou sem transparência.
Vejamos.
Continue nos acompanhando no próximo tópico.
Essa é uma dúvida muito comum.
Como Advogados Especialistas em Cobertura Negada Plano de Saúde, explicamos qual deve ser o reajuste de Plano de Saúde para Idosos em 2025:
Para planos individuais e familiares regulamentados (contratos firmados a partir de 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/1998), o teto de reajuste autorizado pela ANS para o período de maio de 2025 a abril de 2026 é de 6,06%;
Esse percentual se aplica também aos idosos que possuem planos nessa modalidade. Ou seja, se seu contrato for individual ou familiar nessa categoria, o aumento da mensalidade não pode ultrapassar 6,06%;
Nos planos coletivos (por adesão, empresariais ou de associações), não existe percentual máximo definido pela ANS para reajuste anual.
As operadoras negociam com a empresa ou entidade contratante, e muitas vezes os reajustes podem ser superiores.
As operadoras devem aplicar o reajuste de até 6,06% para contratos individuais/familiares regulamentados, a partir de maio de 2025 até abril de 2026.
O reajuste só pode ser cobrado a partir do mês de aniversário do contrato, ou seja, o mês em que o contrato foi firmado.
No caso dos contratos cujo aniversário cai em maio ou junho, a cobrança do reajuste pode ser iniciada em julho ou agosto, com retroatividade até o mês de aniversário.
A mudança de faixa etária, por exemplo, quando o beneficiário atinge uma nova faixa etária para fins de reajuste, também deve respeitar limites.
Mesmo que seja permitida por contrato, para idosos já vigentes no plano dispensa-se ou se torna abusiva quando o aumento for muito acima do razoável ou sem justificativa clara.
O Estatuto do Idoso garante proteção contra discriminação baseada em idade. Se o contrato prevê aumento de faixa etária para idosos, esse aumento deve ser proporcional, razoável e compatível com a evolução de custos, sem impor sobrecarga indevida.
Para planos coletivos, o percentual de reajuste não possui teto regulado pela ANS.
Operadoras muitas vezes utilizam argumentações de sinistralidade (quanto mais uso/mais custos), inflação médica, mudança no preço de insumos e hospitalares, para justificar aumentos superiores ao praticado em contratos individuais.
É especialmente importante que o idoso leia seu contrato, verifique cláusulas de reajuste, observe eventuais negociações da entidade contratante, e peça transparência sobre os cálculos usados pela operadora.
Fique atento!!O reajuste de plano de saúde é uma realidade, mas ele deve respeitar a lei e os limites fixados pela ANS. Se você é idoso e está sendo surpreendido com aumentos excessivos, saiba que nem todo reajuste é legal. Identificar um reajuste abusivo e agir rapidamente pode garantir que você mantenha seu plano de saúde sem comprometer sua renda. |
O reajuste abusivo acontece quando a operadora aumenta o valor da mensalidade sem respeitar as regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), do Estatuto do Idoso ou do próprio contrato.
Isso acontece, por exemplo, quando o aumento é muito acima do permitido, sem justificativa clara ou quando compromete de forma exagerada a capacidade de pagamento do idoso.
Não precisa se preocupar.
Como Advogados Especialistas em Cobertura Negada Plano de Saúde, listamos quando o reajuste é abusivo. Dá só uma olhada:
Nos planos individuais e familiares, a ANS fixa todos os anos um percentual máximo de reajuste. Se a operadora cobrar um valor superior a esse limite, o aumento é ilegal e pode ser contestado.
Por exemplo:
Se o seu plano aumentou 10%, esse reajuste é abusivo.
Os contratos de plano de saúde permitem reajustes quando o beneficiário muda de faixa etária, mas esses aumentos devem seguir critérios objetivos.
Para os idosos, o Estatuto do Idoso proíbe aumentos discriminatórios ou desproporcionais a partir dos 60 anos.
Se a operadora impõe um reajuste muito elevado apenas por conta da idade, sem base atuarial ou justificativa técnica, isso é considerado abusivo.
Nos planos coletivos (empresariais ou por adesão), não existe limite fixado pela ANS. As operadoras alegam que os reajustes são calculados com base em “sinistralidade” (uso do plano) e inflação médica.
O problema é que muitas vezes os aumentos aplicados são muito acima da média de mercado, sem explicações claras.
A ausência de transparência e de justificativas técnicas pode tornar esse reajuste abusivo.
Mesmo que cada reajuste isolado esteja dentro da lei, quando os aumentos sucessivos tornam a mensalidade inviável para o idoso, é possível questionar a abusividade.
A Justiça já reconheceu que planos de saúde não podem se tornar financeiramente inacessíveis, pois isso viola a função social do contrato e o direito à saúde.
O reajuste anual só pode ser cobrado no mês de aniversário do contrato.
Se a operadora adiantar esse aumento ou aplicar mais de um reajuste anual, trata-se de cobrança abusiva.
Muitos contratos antigos trazem cláusulas que dão à operadora ampla liberdade para reajustar os valores.
Essas cláusulas, quando desequilibram a relação contratual e prejudicam o consumidor, podem ser consideradas abusivas pelo Código de Defesa do Consumidor e pela Justiça.
O que você precisa saberO reajuste abusivo acontece quando a operadora aumenta o valor da mensalidade sem respeitar as regras definidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e pelo Estatuto do Idoso. Esse tipo de aumento fere o direito do beneficiário porque torna o plano impagável ou não tem justificativa legal ou contratual. |
Contudo, muitos idosos ficam preocupados quando recebem a fatura do plano de saúde com aumento na mensalidade.
Muitas vezes, não sabem se aquele reajuste é permitido ou se estão sendo vítimas de uma cobrança abusiva.
Então, para ilustrar…
Imagine a seguinte situação:
O senhor José, com 65 anos, paga R$1.200,00 por mês em seu plano de saúde.
Ao completar 66 anos, ele recebe a nova fatura e o valor da mensalidade passa para R$2.400,00, ou seja, um aumento de 100%.
Esse reajuste é abusivo por diversos motivos:
O Estatuto do Idoso proíbe aumentos discriminatórios a partir dos 60 anos:
O aumento não é compatível com a realidade do contrato:
O reajuste compromete a continuidade do plano:
Agora vejamos outro caso:
Dona Maria tem um plano de saúde individual.
Em 2025, a ANS autorizou reajuste máximo de 6,06%.
A mensalidade dela era de R$900,00, mas a operadora aplicou um aumento de 15%, passando o valor para R$1.035,00.
Esse reajuste também é abusivo porque:
Portanto, os exemplos de José e Maria mostram claramente como as operadoras tentam impor reajustes que não respeitam a lei.
Como identificar o abuso no seu casoVocê deve desconfiar quando:
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Agora, tem mais um detalhe importante que você precisa saber:
Nenhum idoso é obrigado a aceitar aumentos abusivos em seu plano de saúde!
Ao receberem a nova fatura, muitas vezes os idosos percebem que o valor dobrou ou ficou tão alto que compromete o orçamento familiar.
Essa situação é comum e, em grande parte dos casos, caracteriza um reajuste abusivo. Mas afinal, o que fazer quando isso acontece?
Como Advogados Especialistas em Cobertura Negada Plano de Saúde, vamos explicar passo a passo.
Quando o idoso se depara com um reajuste abusivo, o primeiro passo deve ser procurar imediatamente Advogados Especialistas em Cobertura Negada Plano de Saúde.
Isso porque os contratos de saúde são complexos, cheios de cláusulas específicas, normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e até do Estatuto do Idoso.
Um profissional que não é especializado pode não identificar corretamente a ilegalidade ou não saber qual é a melhor estratégia para reduzir o valor da mensalidade.
Já o Advogado Especialista em Cobertura Negada Plano de Saúde tem experiência prática, conhece as decisões dos tribunais e sabe como agir de forma rápida para proteger o direito do idoso.
A atuação em planos de saúde exige conhecimento técnico em áreas específicas do Direito. Veja alguns pontos que tornam a especialização essencial:
Em resumo: É o Advogado Especialista em Cobertura Negada Plano de Saúde quem terá as ferramentas certas para defender o idoso contra o abuso.
Se, após a análise do contrato e dos valores cobrados, for confirmado que o reajuste é abusivo, o advogado pode ingressar com uma ação judicial.
Nessa ação, é possível pedir:
Em alguns casos, também é possível pedir indenização por danos morais, principalmente quando o reajuste coloca em risco a saúde do idoso ou interrompe tratamentos médicos importantes.
Então, já sabe!O reajuste abusivo no plano de saúde do idoso é uma prática infelizmente comum, mas que não deve ser aceita de forma passiva. O primeiro passo é sempre procurar Advogados Especialistas em Cobertura Negada Plano de Saúde, que poderão analisar o contrato, identificar a ilegalidade e ingressar com uma ação judicial para proteger seus direitos. Nenhum idoso deve abrir mão da sua saúde por conta de cobranças ilegais. Com a ajuda de Advogados Especialistas em Cobertura Negada Plano de Saúde, é possível contestar esses reajustes, garantir a continuidade do plano e até recuperar valores pagos indevidamente.
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Quando o reajuste é abusivo, é possível entrar com uma ação na Justiça para questionar o aumento, pedir a revisão da mensalidade e até a devolução de valores pagos indevidamente.
Mas, para que a ação seja bem fundamentada, é indispensável reunir documentos que comprovem a abusividade.
Então, confira os documentos necessários para entrar com a Ação:
O contrato é essencial porque nele estão as regras sobre reajustes, direitos e deveres.
É nesse documento que verificamos se o aumento foi aplicado de acordo com o que está escrito ou se foi descumprida alguma cláusula.
É muito importante guardar os boletos pagos ao longo dos anos.
Eles mostram como a mensalidade evoluiu e permitem calcular o percentual de reajuste que foi aplicado.
Esses comprovantes também são usados para pedir devolução dos valores pagos a mais.
Sempre que há reajuste, o plano deve informar de forma clara o motivo e o percentual aplicado.
Esses comunicados ajudam a mostrar que o aumento foi aplicado de forma desproporcional ou sem justificativa.
Documento simples, mas importante para comprovar o vínculo com a operadora e o tipo de plano contratado.
Embora o cliente nem sempre tenha esses documentos em mãos, o advogado especialista pode anexar tabelas oficiais da ANS que demonstram qual deveria ter sido o reajuste correto.
Essa comparação fortalece o processo.
Quando o reajuste é por faixa etária, a idade do beneficiário é determinante para demonstrar que o aumento foi aplicado de forma abusiva.
Protocolos de ligação, e-mails ou cartas enviados ao plano de saúde questionando o reajuste mostram que o beneficiário tentou resolver a situação de forma administrativa antes de recorrer à Justiça.
Anotou tudo aí?
Esses são os documentos que não podem faltar.
Contudo, o mais indicado é buscar o auxílio de Advogados Especialistas em Cobertura Negada Plano de Saúde para analisar o seu caso individual e juntar todas as provas necessárias.
Atenção!!Se você, idoso, percebeu que sua mensalidade aumentou de forma desproporcional, saiba que não é obrigado a aceitar esse reajuste sem questionar. Reunindo os documentos corretos e buscando o auxílio de Advogados Especialistas em Cobertura Negada Plano de Saúde, é possível reduzir a mensalidade, garantir seus direitos e até reaver valores pagos indevidamente. |
E por falar em direitos....
Ao ingressar com uma ação contra o reajuste abusivo e conseguir a vitória, o idoso passa a ter direitos que vão muito além da simples redução da mensalidade.
Como Advogados Especialistas em Cobertura Negada Plano de Saúde, explicamos quais são esses direitos.
O primeiro direito é a redução do valor da mensalidade.
O juiz determina que o plano de saúde aplique o reajuste correto, retirando a cobrança abusiva.
Isso garante que o idoso continue com o plano ativo, mas pagando um valor justo, compatível com as normas da ANS e do contrato.
Outro direito importante é o reembolso dos valores pagos indevidamente.
Tudo aquilo que o idoso desembolsou a mais em razão do reajuste abusivo pode ser restituído.
Muitas vezes, essa devolução é feita de forma simples (valor nominal) ou em dobro, quando fica comprovada a má-fé da operadora.
A vitória na ação também garante que os reajustes futuros sejam aplicados corretamente, dentro dos limites da ANS ou conforme a lei.
Isso evita que, a cada ano, o idoso seja surpreendido por aumentos injustificados.
Um dos maiores medos dos idosos é perder o plano por não conseguir pagar a mensalidade.
Ao vencer a ação, o idoso ganha tranquilidade para continuar usufruindo da cobertura médica, sem o risco de ser excluído do plano por inadimplência gerada por cobranças abusivas.
Em alguns casos, quando o reajuste abusivo causa grande prejuízo, como a interrupção de tratamentos médicos, cancelamento do plano ou constrangimento financeiro, é possível pleitear também uma indenização por danos morais.
Essa medida busca reparar os impactos que ultrapassam a esfera econômica e atingem a dignidade do consumidor.
Quando o idoso vence a ação, o plano de saúde é obrigado a respeitar a decisão judicial.
Isso cria uma proteção jurídica contra novas práticas abusivas, reforçando o direito do consumidor e trazendo mais segurança para o futuro.
Viu só quantos direitos?
Mas, para isso, é fundamental contar com o auxílio de Advogados Especialistas em Cobertura Negada Plano de Saúde.
A importância do Advogado Especialista em Cobertura Negada Plano de SaúdeMuitos idosos não sabem identificar quando um reajuste é abusivo. É papel de Advogados Especialistas em Cobertura Negada Plano de Saúde, analisar os contratos, boletos e percentuais aplicados, comparando-os com os índices autorizados pela ANS. Além disso, o Advogado Especialista em Cobertura Negada Plano de Saúde orienta sobre quais documentos reunir, explica cada etapa do processo e busca a melhor estratégia para defender os direitos do cliente. Lutar contra um reajuste abusivo pode parecer difícil, mas com o apoio técnico correto, o idoso não só reduz a mensalidade, como também pode recuperar valores pagos indevidamente e assegurar sua tranquilidade financeira e de saúde.
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Como vimos ao longo deste post, o reajuste no plano de saúde é um tema que causa grande preocupação, especialmente para os idosos, que dependem diretamente dessa assistência para garantir qualidade de vida e segurança em seus cuidados médicos.
Quando o aumento é aplicado de forma abusiva, sem base legal ou desrespeitando as regras estabelecidas pela ANS, ele pode e deve ser questionado.
Felizmente, você está mais preparado para ir em busca de seus direitos.
Afinal, como Advogados Especialistas em Cobertura Negada Plano de Saúde, aqui nós mostramos:
Última dica de Advogados Especialistas em Cobertura Negada Plano de Saúde: É fundamental que o idoso saiba que não está sozinho diante dessa situação.
A Justiça tem reconhecido os direitos dos consumidores e determinado a redução das mensalidades, a devolução dos valores pagos a mais e, em alguns casos, até indenizações por danos morais.
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Portanto, se você percebeu que o valor do seu plano de saúde aumentou de maneira exagerada, não aceite esse reajuste como algo natural. Informe-se, consulte um advogado especialista e faça valer o seu direito.
Até o próximo conteúdo.
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