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Quando falamos em contratações com o Poder Público, é essencial que o licitante compreenda, desde o início, quais são os tipos mais comuns de licitações públicas e como cada um deles funciona na prática.
Isso porque o modelo escolhido pela Administração influencia diretamente a forma de participação, a estratégia de proposta, os critérios de julgamento e até as chances reais de êxito no certame.
Pensando nisso, preparamos esse post.
Como Advogados Especialistas em Licitações Públicas, nós explicamos tudo sobre
Quais são os tipos comuns de Licitações Públicas.
Dá só uma olhada:
Então, vamos ao que interessa?
Antes de entrar nos tipos mais comuns, é importante esclarecer um ponto técnico que gera muita confusão: Modalidade de licitação não é a mesma coisa que tipo de licitação. As modalidades são as formas procedimentais previstas na legislação (como pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo). Já os tipos de licitação estão relacionados ao critério de julgamento da proposta, ou seja, como a Administração vai escolher o vencedor. É justamente sobre esses tipos de julgamento que vamos tratar a seguir.
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A licitação por menor preço é, sem dúvida, o tipo de julgamento mais utilizado nas contratações públicas no Brasil.
Na prática, é também aquele com o qual o licitante mais vai se deparar ao participar de processos licitatórios, especialmente quando o objeto envolve bens e serviços comuns.
Esse modelo está diretamente previsto na Lei nº 14.133/2021, que estabelece o menor preço como um dos critérios de julgamento das propostas.
Em termos simples, vence o certame o licitante que apresentar a proposta mais vantajosa economicamente para a Administração Pública, desde que cumpra integralmente todas as exigências do edital.
A licitação por menor preço é o critério de julgamento em que a Administração Pública seleciona a proposta com o menor valor global ou unitário, conforme definido no edital.
Apesar de parecer um critério simples, ele não pode ser confundido com “quem cobra mais barato vence”.
O menor preço só é considerado válido quando acompanhado do cumprimento integral de todas as exigências de habilitação e conformidade técnica previstas no edital.
Ou seja, não basta ser o mais barato.
É preciso ser o mais barato dentro das regras.
A Lei nº 14.133/2021 prevê expressamente o menor preço como um dos critérios de julgamento das propostas, aplicável especialmente quando o objeto da contratação é padronizado e não exige soluções técnicas complexas.
Na lógica da lei, esse critério busca garantir:
Isso significa que o foco do legislador foi tornar o processo mais objetivo e transparente, especialmente em contratações repetitivas e de baixa complexidade.
O menor preço é amplamente utilizado porque se aplica à maior parte das contratações públicas do dia a dia.
A Administração Pública, em grande parte dos casos, não está buscando inovação ou soluções complexas, mas sim a aquisição de bens e serviços padronizados, como:
Nesse contexto, o menor preço se torna o critério mais eficiente, rápido e objetivo para seleção da proposta vencedora.
Na prática, o funcionamento desse tipo de licitação segue uma lógica bem estruturada dentro do processo licitatório:
A Administração publica o edital com todas as regras do certame, incluindo objeto, exigências técnicas, critérios de habilitação e forma de julgamento pelo menor preço.
Os licitantes apresentam suas propostas de preço dentro do prazo estabelecido.
Fase de disputa
Dependendo da modalidade (como o pregão), pode haver fase de lances sucessivos, onde os licitantes reduzem seus preços.
A Administração analisa as propostas e classifica a de menor valor, desde que atenda às exigências do edital.
Após a classificação, é analisada a documentação do licitante vencedor para verificar se ele
cumpre todos os requisitos legais.
Homologação e adjudicação
Se tudo estiver correto, o resultado é homologado e o objeto é adjudicado ao vencedor.
Em regra, qualquer pessoa jurídica ou física que atenda às exigências do edital pode participar da licitação por menor preço.
No entanto, para participar de forma válida, o licitante deve observar:
É importante destacar que o direito de participação é amplo, mas condicionado ao cumprimento rigoroso das regras estabelecidas no edital.
Embora cada edital possa trazer exigências específicas, existem requisitos gerais que
costumam ser cobrados na maioria das licitações:
Qualificação econômico-financeira
Na prática, os documentos mais comuns exigidos em uma licitação por menor preço incluem:
Cada edital pode variar, e esse é um ponto crítico: a documentação não é padrão absoluto, ela é definida caso a caso.
Imagine uma Prefeitura que deseja contratar uma empresa para fornecimento de materiais de escritório.
O edital estabelece que o critério de julgamento será o menor preço global.
Três empresas participam:
A Empresa C apresenta o menor preço e, em tese, será a vencedora.
No entanto, ao analisar a documentação, a Administração identifica que a Empresa C não possui certidão negativa de débitos trabalhistas válida.
Nesse caso, mesmo sendo a de menor preço, a empresa será inabilitada, e o contrato poderá ser adjudicado à próxima classificada que cumpra todos os requisitos.
Esse exemplo mostra claramente que o menor preço não é suficiente sozinho. O cumprimento do edital é determinante.
Principais riscos para o licitante nesse tipo de licitaçãoApesar de ser um modelo mais objetivo, a licitação por menor preço apresenta riscos relevantes para o licitante:
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Por isso, é crucial contar com o auxílio de Advogados Especialistas em Licitações Públicas.
A atuação em licitações por menor preço exige muito mais do que simplesmente enviar uma proposta com valor competitivo.
Um Advogado Especialista em Licitações Públicas atua justamente na prevenção de riscos e na estratégia de participação, garantindo que:
Na prática, muitos licitantes perdem contratos não por falta de competitividade, mas por erros formais que poderiam ser evitados com análise jurídica prévia.
Por isso, especialmente em um cenário regulado por uma lei complexa como a Lei nº 14.133/2021, o suporte jurídico não é apenas um apoio operacional, mas um elemento estratégico de competitividade no mercado público.
A licitação por melhor técnica é um dos tipos de julgamento previstos na Lei nº 14.133/2021 e é aplicada em situações nas quais o fator determinante para a contratação não é o preço, mas sim a qualidade técnica da solução apresentada pelo licitante.
Na prática, esse modelo é utilizado quando a Administração Pública precisa contratar serviços ou soluções em que o nível de especialização, experiência e qualidade técnica são mais relevantes do que o menor valor financeiro.
A licitação por melhor técnica é o critério de julgamento em que vence o licitante que apresentar a proposta tecnicamente mais qualificada, conforme critérios objetivos definidos no edital.
Diferentemente da licitação por menor preço, aqui o foco não está no valor da proposta, mas na capacidade técnica do licitante de entregar uma solução mais eficiente, segura e adequada ao interesse público.
Esse tipo de licitação é especialmente relevante quando a Administração busca reduzir riscos na contratação e garantir maior qualidade na execução do objeto.
A Lei nº 14.133/2021 prevê o critério de julgamento por melhor técnica como aplicável a contratações em que a qualidade do objeto é mais relevante do que o custo imediato.
Esse modelo é utilizado, especialmente, quando:
A lógica da lei é permitir que a Administração contrate não apenas o mais barato, mas o mais qualificado tecnicamente para o serviço.
Esse tipo de licitação não é o mais frequente em comparação com o menor preço, mas é extremamente relevante em áreas estratégicas.
Ela é utilizada porque, em determinadas contratações, o erro técnico pode gerar prejuízos muito maiores do que a economia obtida com uma proposta mais barata.
Assim, a Administração opta por priorizar:
O funcionamento desse tipo de licitação segue uma lógica de avaliação qualitativa das propostas técnicas apresentadas pelos licitantes.
O edital estabelece critérios técnicos detalhados de avaliação, como metodologia, experiência, equipe técnica e qualidade da solução proposta.
Os licitantes apresentam documentação técnica detalhada, demonstrando sua capacidade de execução.
Uma comissão especializada avalia as propostas com base em critérios objetivos previamente definidos no edital.
As propostas são pontuadas conforme a qualidade técnica apresentada.
Em alguns casos, o preço pode ser considerado de forma secundária ou complementar, dependendo do modelo adotado.
Em regra, qualquer empresa ou profissional que atenda às exigências do edital pode participar.
No entanto, na prática, esse tipo de licitação exige um perfil mais qualificado de licitante, já que é necessário demonstrar capacidade técnica robusta.
Podem participar:
Os requisitos variam conforme o objeto da contratação, mas geralmente envolvem um nível mais rigoroso de qualificação técnica.
Os documentos mais comuns exigidos nesse tipo de licitação incluem:
Aqui é importante destacar que o foco não está apenas na empresa, mas também na qualificação técnica das pessoas que executarão o contrato.
Imagine uma Secretaria Estadual que precisa contratar uma empresa para desenvolver um sistema de tecnologia da informação altamente complexo, voltado para gestão de dados públicos sensíveis.
O edital estabelece que o critério de julgamento será a melhor técnica.
Três empresas participam:
Mesmo que a Empresa C ofereça o menor preço, ela pode ser superada pelas demais devido à avaliação técnica inferior.
A comissão avalia critérios como:
Ao final, a Empresa A é classificada como vencedora por apresentar a melhor solução técnica, mesmo que não tenha o menor preço.
A licitação por melhor técnica exige atenção redobrada, pois envolve avaliação subjetiva dentro de critérios previamente definidos.
Os principais riscos incluem:
Atenção!Na prática, muitos licitantes perdem esse tipo de certame não por falta de capacidade técnica, mas por falhas na forma como essa capacidade é demonstrada no processo licitatório. Por isso, o auxílio de Advogados Especialistas em Licitações Públicas, é crucial contratações públicas de alta complexidade.
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Entre os tipos mais comuns de licitações públicas, destaca-se a licitação pelo critério de Técnica e Preço, modalidade amplamente utilizada quando o órgão público precisa contratar serviços que exigem elevado grau de especialização, experiência e qualificação técnica.
A licitação por Técnica e Preço é um critério de julgamento em que a Administração Pública analisa simultaneamente:
Diferentemente das licitações que consideram exclusivamente o menor preço, nesse modelo o vencedor não é necessariamente aquele que apresenta a proposta mais barata.
O objetivo é encontrar a proposta que ofereça a melhor combinação entre qualidade técnica e custo-benefício para a Administração Pública.
Em outras palavras, o órgão público busca contratar uma empresa tecnicamente qualificada sem desconsiderar o aspecto financeiro da contratação.
A Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021) prevê expressamente o critério de julgamento por Técnica e Preço.
O dispositivo estabelece que a Administração poderá utilizar esse critério quando a avaliação técnica da proposta for relevante para o atendimento do interesse público.
O legislador reconheceu que determinadas contratações exigem mais do que simplesmente o menor valor ofertado, especialmente quando envolvem:
Nesses casos, a qualidade da execução possui impacto direto no resultado final do contrato.
Embora o menor preço continue sendo amplamente utilizado, o critério de Técnica e Preço tornou-se extremamente relevante em contratações estratégicas.
Isso ocorre porque a Administração Pública percebeu que a proposta mais barata nem sempre representa a melhor contratação.
Imagine, por exemplo, a contratação de uma empresa para elaborar o projeto executivo de uma grande obra pública.
Uma proposta muito barata, mas tecnicamente insuficiente, pode gerar:
Por essa razão, a avaliação técnica passou a ocupar papel central em diversos certames.
A utilização desse critério costuma ocorrer em contratações que envolvem:
O procedimento normalmente ocorre em etapas.
O órgão público divulga o edital contendo:
Os licitantes apresentam:
A comissão de licitação analisa critérios como:
Cada critério recebe pontuação conforme o edital.
Ao final, é atribuída uma nota técnica para cada participante.
Após a fase técnica, são analisadas as propostas financeiras.
Os preços são comparados conforme as regras estabelecidas no edital.
A Administração combina:
A empresa com a melhor pontuação global é declarada vencedora.
Podem participar pessoas jurídicas que:
Dependendo da contratação, também podem participar:
Os requisitos variam conforme o edital, mas normalmente incluem:
Documentos que comprovam a existência legal da empresa, como:
Comprovação de regularidade perante:
Documentos que demonstram a saúde financeira da empresa, dentre eles:
Normalmente é a etapa mais importante nesse tipo de licitação.
Os editais geralmente exigem:
Imagine que um município pretende contratar uma empresa para desenvolver um sistema de gestão tributária.
Três empresas participam da licitação.
Considerando os pesos definidos no edital, a Empresa C pode alcançar a maior nota final e ser declarada vencedora, mesmo sem apresentar o menor preço ou a maior nota técnica isoladamente.
Esse exemplo demonstra como a Administração busca a proposta mais vantajosa como um todo.
Muitas empresas possuem excelente capacidade técnica, mas acabam sendo desclassificadas por falhas formais.
Entre os erros mais comuns estão:
Em muitos casos, a desclassificação ocorre por motivos que poderiam ter sido evitados com orientação especializada.
Então, já sabeA licitação pelo critério de Técnica e Preço é uma das formas mais relevantes de contratação previstas na Lei nº 14.133/2021. Seu objetivo é permitir que a Administração Pública selecione propostas que conciliem qualidade técnica e viabilidade econômica, garantindo maior eficiência na execução dos contratos públicos. Para os licitantes, compreender como funciona a pontuação técnica, reunir corretamente a documentação exigida e estruturar adequadamente a proposta são fatores decisivos para o sucesso no certame.
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As licitações públicas não servem apenas para que a Administração Pública contrate obras, serviços ou adquira bens.
Em diversas situações, o objetivo do Poder Público é justamente o contrário: obter a maior vantagem econômica possível mediante a venda de bens, a concessão de espaços públicos ou a exploração de determinados ativos públicos.
Nesses casos, um dos critérios de julgamento mais utilizados é o Maior Lance ou Oferta, previsto na Lei nº 14.133/2021.
Embora muitas empresas conheçam as licitações pelo critério do menor preço, compreender como funciona a licitação por Maior Lance ou Oferta é fundamental para empresários, investidores e demais interessados em participar de oportunidades oferecidas pelo Poder Público.
A licitação por Maior Lance ou Oferta é um critério de julgamento utilizado quando a Administração Pública pretende obter a melhor proposta financeira dos interessados.
Ao contrário do que ocorre em licitações para contratação de fornecedores, em que normalmente vence quem oferece o menor preço, aqui será vencedor aquele que apresentar o maior valor econômico, desde que cumpra todas as exigências previstas no edital.
Em termos simples, trata-se de uma disputa na qual os participantes concorrem oferecendo valores cada vez mais elevados para adquirir um bem público ou obter determinado direito de exploração econômica.
A Lei nº 14.133/2021 prevê expressamente esse critério de julgamento.
O artigo 33 da Lei nº 14.133/2021 estabelece os critérios de julgamento que podem ser adotados pela Administração Pública:
O critério de Maior Lance ou Oferta é utilizado quando a Administração busca maximizar a arrecadação ou a vantagem econômica decorrente da alienação de bens ou da concessão de direitos.
Muitas pessoas associam licitação exclusivamente à contratação pública. Contudo, a Administração também realiza diversos procedimentos destinados à obtenção de receitas.
Isso ocorre, por exemplo, quando há necessidade de:
Nessas hipóteses, o interesse público está diretamente relacionado à obtenção da maior receita possível, razão pela qual o critério de Maior Lance ou Oferta é amplamente utilizado pelos órgãos e entidades da Administração Pública.
Órgãos públicos frequentemente realizam leilões de:
Quando esses bens deixam de atender ao interesse público, podem ser alienados por meio de licitação.
A Administração também pode alienar:
Nesses casos, normalmente vence quem apresentar a maior oferta financeira.
É comum a realização de licitações para exploração de:
O critério também é utilizado em situações envolvendo:
Embora cada edital possua regras específicas, o procedimento normalmente segue algumas etapas fundamentais.
O órgão público divulga o edital contendo:
Os interessados devem comprovar que atendem aos requisitos exigidos para participar da disputa.
Dependendo do caso, os lances podem ocorrer:
A Administração verifica:
Será classificado em primeiro lugar o participante que apresentar a maior proposta válida.
Após encerrada a fase recursal, o resultado é homologado e o objeto é adjudicado ao vencedor.
A resposta dependerá das regras estabelecidas no edital.
Em regra, podem participar:
Em muitos leilões públicos, pessoas físicas podem apresentar propostas normalmente.
Empresas de qualquer porte podem participar desde que atendam aos requisitos previstos no instrumento convocatório.
Em determinadas situações, o edital pode admitir a participação de consórcios empresariais.
Principalmente nos casos envolvendo concessões de uso e exploração econômica de bens públicos.
Embora os requisitos possam variar conforme o objeto licitado, alguns elementos costumam ser exigidos com frequência.
O participante deve demonstrar sua capacidade legal para contratar.
É necessário comprovar situação regular perante os órgãos fazendários.
A empresa deve demonstrar inexistência de pendências trabalhistas que impeçam sua contratação.
Dependendo do objeto, pode ser exigida comprovação de capacidade financeira para assumir as obrigações decorrentes do contrato.
O licitante não pode estar suspenso ou impedido de contratar com a Administração Pública.
Imagine que determinado município decida conceder a exploração de um quiosque localizado em uma praça de grande movimentação.
O edital estabelece valor mínimo mensal de R$5.000,00.
As propostas apresentadas são:
Após a análise da documentação e verificação do cumprimento dos requisitos de habilitação, a Empresa C será declarada vencedora por apresentar a maior oferta válida.
Apesar de parecer um procedimento simples, muitos participantes acabam sendo desclassificados.
Entre os erros mais frequentes estão:
Muitos licitantes concentram-se apenas no valor da proposta e ignoram exigências importantes.
A ausência de um único documento pode resultar na inabilitação do participante.
Em algumas situações, o participante apresenta um valor elevado sem realizar análise financeira adequada.
A falta de atenção aos prazos recursais pode inviabilizar a defesa dos direitos do licitante.
Por isso, é crucial contar com o auxílio de Advogados Especialistas em Licitações Públicas.
Salve essa informaçãoO critério de julgamento por Maior Lance ou Oferta é um dos tipos mais relevantes de licitações públicas previstos na Lei nº 14.133/2021, especialmente em procedimentos destinados à alienação de bens públicos, concessões e permissões de uso. Embora o critério de escolha do vencedor pareça simples, a participação exige atenção rigorosa ao edital, aos documentos de habilitação e às obrigações decorrentes da contratação. Por essa razão, contar com o suporte de um advogado especialista em licitações é uma medida estratégica para aumentar a segurança jurídica, evitar desclassificações e proteger os interesses do licitante em todas as fases do procedimento licitatório.
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Entre os critérios de julgamento mais utilizados atualmente está o critério de Maior Desconto, uma modalidade que vem ganhando cada vez mais espaço em contratações públicas por proporcionar economia, transparência e maior competitividade entre os participantes.
O Que É a Licitação por Maior Desconto?
A licitação por Maior Desconto é um critério de julgamento utilizado pela Administração Pública para selecionar a proposta mais vantajosa com base no percentual de desconto oferecido pelos licitantes sobre um valor previamente definido.
Nesse modelo, o órgão público estabelece um preço de referência ou uma tabela oficial de valores, e os participantes disputam oferecendo descontos sobre esses valores.
Ao final do procedimento, vence o licitante que apresentar o maior desconto válido, desde que atenda a todos os requisitos de habilitação previstos no edital.
Diferentemente do critério de menor preço, em que cada empresa apresenta livremente o valor que pretende cobrar, no critério de Maior Desconto existe uma referência pré-estabelecida pela Administração.
O critério de Maior Desconto está expressamente previsto na Lei nº 14.133/2021.
O artigo 33 da Lei nº 14.133/2021 estabelece os critérios de julgamento que podem ser utilizados pela Administração Pública:
A legislação permite que o Poder Público utilize o critério de Maior Desconto sempre que houver uma referência objetiva de preços, possibilitando a comparação direta entre as propostas apresentadas.
O critério de Maior Desconto tornou-se extremamente popular porque oferece vantagens tanto para a Administração Pública quanto para os licitantes.
Entre os principais benefícios estão:
Como todos os participantes oferecem descontos sobre a mesma base de cálculo, a análise das propostas torna-se mais simples e objetiva.
Os licitantes competem diretamente entre si para oferecer o maior percentual de desconto possível.
A Administração consegue reduzir os custos da contratação sem comprometer a qualidade do objeto contratado.
A existência de uma tabela ou orçamento de referência reduz discussões relacionadas à
composição dos preços.
A Administração Pública costuma utilizar esse critério em diversas situações.
O procedimento normalmente segue algumas etapas fundamentais.
O órgão público divulga o edital contendo:
Os licitantes apresentam o percentual de desconto que estão dispostos a conceder sobre a base de cálculo definida pela Administração.
A comissão ou o agente de contratação verifica:
Será classificada em primeiro lugar a proposta que apresentar o maior desconto válido.
Após a classificação, é realizada a análise da documentação exigida para comprovação da capacidade do licitante.
Concluídas as fases do procedimento, ocorre a homologação do resultado e a assinatura do contrato.
Uma das principais dúvidas dos licitantes envolve a forma de cálculo.
Suponha que a Administração estabeleça um valor de referência de R$500.000,00.
As propostas apresentadas são:
Nesse caso, a Empresa C será classificada em primeiro lugar por apresentar o maior desconto sobre o valor de referência.
O valor final do contrato seria reduzido conforme o percentual vencedor.
A participação dependerá das exigências estabelecidas no edital.
Em regra, podem participar:
Os requisitos variam conforme o objeto contratado, mas normalmente envolvem quatro grandes grupos.
Dependendo do objeto, podem ser exigidos:
Imagine que um órgão público pretenda contratar uma empresa para fornecer peças automotivas durante doze meses.
O edital estabelece como base os preços constantes no catálogo oficial do fabricante.
As empresas apresentam as seguintes propostas:
Após a análise da documentação, a Empresa C é declarada vencedora porque ofereceu o maior desconto sobre os preços de referência.
Durante a execução contratual, sempre que houver necessidade de aquisição de peças, será aplicado o percentual de desconto vencedor sobre os valores do catálogo.
Muitas empresas acabam sendo desclassificadas por erros que poderiam ser evitados.
Nem sempre o desconto incide sobre o valor global da contratação. Em alguns casos, ele é aplicado sobre tabelas específicas.
Oferecer um desconto excessivamente elevado pode comprometer a execução contratual e gerar questionamentos sobre a viabilidade da proposta.
Certidões vencidas e documentos incompletos continuam sendo causas frequentes de inabilitação.
O licitante deve calcular cuidadosamente os impactos do desconto ofertado sobre sua margem de lucro.
Dica de Advogados Especialistas em Licitações PúblicasO critério de julgamento por Maior Desconto é um dos tipos mais comuns de licitações públicas previstos na Lei nº 14.133/2021, especialmente em contratações que utilizam tabelas referenciais ou preços previamente definidos pela Administração Pública. Sua principal finalidade é proporcionar economia aos cofres públicos por meio da competição entre os licitantes na oferta de descontos cada vez mais vantajosos. Entretanto, a participação exige conhecimento técnico, análise cuidadosa do edital, planejamento financeiro adequado e atenção rigorosa à documentação exigida. Por esse motivo, contar com o acompanhamento de um advogado especialista em licitações é uma medida estratégica capaz de aumentar a segurança jurídica, evitar desclassificações e proteger os interesses do licitante durante todas as fases do procedimento licitatório.
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Como vimos ao longo deste post, a Administração Pública pode adotar diferentes critérios de julgamento.
Sendo assim, para alcançar bons resultados nesse mercado, não basta apenas encontrar editais interessantes ou apresentar propostas competitivas.
É fundamental compreender como funciona cada critério de julgamento previsto na Lei nº 14.133/2021 e quais são as particularidades de cada tipo de licitação.
Felizmente, agora você já sabe Quais são os tipos comuns de Licitações Públicas.
Como Advogados Especialistas em Licitações Públicas, só aqui nós mostramos:
Por isso, antes de participar de qualquer procedimento licitatório, é recomendável realizar uma análise detalhada do edital e buscar orientação especializada.
Afinal, uma atuação preventiva costuma ser muito mais eficiente e menos onerosa do que tentar corrigir problemas após a ocorrência de uma inabilitação ou de um prejuízo contratual.
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O acompanhamento de Advogados Especialistas em Licitações Públicas permite que o licitante participe dos certames com maior segurança, previsibilidade e competitividade, aumentando suas chances de sucesso e reduzindo riscos jurídicos ao longo de todo o processo.
Estamos aqui para ajudar.
Até o próximo conteúdo.
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