Quais são os tipos comuns de Licitações Públicas?

Quais são os tipos comuns de Licitações Públicas?

Quando falamos em contratações com o Poder Público, é essencial que o licitante compreenda, desde o início, quais são os tipos mais comuns de licitações públicas e como cada um deles funciona na prática.

Isso porque o modelo escolhido pela Administração influencia diretamente a forma de participação, a estratégia de proposta, os critérios de julgamento e até as chances reais de êxito no certame.

Pensando nisso, preparamos esse post.

Como Advogados Especialistas em Licitações Públicas, nós explicamos tudo sobre

Quais são os tipos comuns de Licitações Públicas.

Dá só uma olhada:

  1. Menor Preço.
  2. Melhor Técnica.
  3. Técnica e Preço.
  4. Maior Lance ou Oferta.
  5. Maior Desconto.

Então, vamos ao que interessa?

 


Quais são os tipos mais comuns de licitações públicas?

Antes de entrar nos tipos mais comuns, é importante esclarecer um ponto técnico que gera muita confusão: Modalidade de licitação não é a mesma coisa que tipo de licitação.

As modalidades são as formas procedimentais previstas na legislação (como pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo). Já os tipos de licitação estão relacionados ao critério de julgamento da proposta, ou seja, como a Administração vai escolher o vencedor.

É justamente sobre esses tipos de julgamento que vamos tratar a seguir.

 

 

  1. Menor Preço.

A licitação por menor preço é, sem dúvida, o tipo de julgamento mais utilizado nas contratações públicas no Brasil.

Na prática, é também aquele com o qual o licitante mais vai se deparar ao participar de processos licitatórios, especialmente quando o objeto envolve bens e serviços comuns.

Esse modelo está diretamente previsto na Lei nº 14.133/2021, que estabelece o menor preço como um dos critérios de julgamento das propostas.

Em termos simples, vence o certame o licitante que apresentar a proposta mais vantajosa economicamente para a Administração Pública, desde que cumpra integralmente todas as exigências do edital.

O que é a Licitação por menor preço

A licitação por menor preço é o critério de julgamento em que a Administração Pública seleciona a proposta com o menor valor global ou unitário, conforme definido no edital.

Apesar de parecer um critério simples, ele não pode ser confundido com “quem cobra mais barato vence”.

O menor preço só é considerado válido quando acompanhado do cumprimento integral de todas as exigências de habilitação e conformidade técnica previstas no edital.

Ou seja, não basta ser o mais barato.

É preciso ser o mais barato dentro das regras.

O que diz a Lei nº 14.133/2021

A Lei nº 14.133/2021 prevê expressamente o menor preço como um dos critérios de julgamento das propostas, aplicável especialmente quando o objeto da contratação é padronizado e não exige soluções técnicas complexas.

Na lógica da lei, esse critério busca garantir:

  • Eficiência na contratação pública;
  • Economicidade para a Administração;
  • Objetividade na escolha do vencedor;
  • Redução de subjetividade no julgamento.

Isso significa que o foco do legislador foi tornar o processo mais objetivo e transparente, especialmente em contratações repetitivas e de baixa complexidade.

Por que o menor preço é um dos tipos mais comuns

O menor preço é amplamente utilizado porque se aplica à maior parte das contratações públicas do dia a dia.

A Administração Pública, em grande parte dos casos, não está buscando inovação ou soluções complexas, mas sim a aquisição de bens e serviços padronizados, como:

  • Materiais de escritório;
  • Equipamentos comuns;
  • Serviços terceirizados básicos;
  • Contratos de fornecimento contínuo.

Nesse contexto, o menor preço se torna o critério mais eficiente, rápido e objetivo para seleção da proposta vencedora.

Como funciona a licitação por menor preço

Na prática, o funcionamento desse tipo de licitação segue uma lógica bem estruturada dentro do processo licitatório:

Publicação do edital

A Administração publica o edital com todas as regras do certame, incluindo objeto, exigências técnicas, critérios de habilitação e forma de julgamento pelo menor preço.

Apresentação das propostas

Os licitantes apresentam suas propostas de preço dentro do prazo estabelecido.

Fase de disputa

Dependendo da modalidade (como o pregão), pode haver fase de lances sucessivos, onde os licitantes reduzem seus preços.

Julgamento das propostas

A Administração analisa as propostas e classifica a de menor valor, desde que atenda às exigências do edital.

Habilitação

Após a classificação, é analisada a documentação do licitante vencedor para verificar se ele

cumpre todos os requisitos legais.

Homologação e adjudicação

Se tudo estiver correto, o resultado é homologado e o objeto é adjudicado ao vencedor.

Quem pode participar da licitação por menor preço

Em regra, qualquer pessoa jurídica ou física que atenda às exigências do edital pode participar da licitação por menor preço.

No entanto, para participar de forma válida, o licitante deve observar:

  • Compatibilidade com o objeto da licitação;
  • Regularidade jurídica e fiscal;
  • Capacidade técnica, quando exigida;
  • Atendimento integral às condições do edital.

É importante destacar que o direito de participação é amplo, mas condicionado ao cumprimento rigoroso das regras estabelecidas no edital.

Requisitos para participar da licitação por menor preço

Embora cada edital possa trazer exigências específicas, existem requisitos gerais que

costumam ser cobrados na maioria das licitações:

Regularidade jurídica

  • Contrato social ou equivalente;
  • Documentos de constituição da empresa;
  • Registro em junta comercial ou órgão competente.

Regularidade fiscal e trabalhista

  • CNPJ ativo;
  • Certidões negativas ou positivas com efeito de negativa;
  • Regularidade com FGTS;
  • Regularidade com débitos trabalhistas (CNDT);
  • Regularidade com tributos federais, estaduais e municipais.

Qualificação técnica (quando exigida)

  • Atestados de capacidade técnica;
  • Comprovação de experiência anterior;
  • Registro em conselhos profissionais (quando aplicável).

Qualificação econômico-financeira

  • Balanço patrimonial;
  • Demonstrações contábeis;
  • Índices financeiros exigidos no edital;
  • Eventuais garantias, se previstas.

Documentos necessários na prática

Na prática, os documentos mais comuns exigidos em uma licitação por menor preço incluem:

  • CNPJ e contrato social atualizado;
  • Documentos pessoais dos sócios (quando aplicável);
  • Certidões fiscais e trabalhistas;
  • Balanço patrimonial e demonstrações contábeis;
  • Atestados de capacidade técnica;
  • Declarações exigidas pelo edital: Inexistência de impedimentos, cumprimento de normas, etc.);
  • Proposta de preços formalmente estruturada conforme edital

Cada edital pode variar, e esse é um ponto crítico: a documentação não é padrão absoluto, ela é definida caso a caso.

Para Ilustrar

Imagine uma Prefeitura que deseja contratar uma empresa para fornecimento de materiais de escritório.

O edital estabelece que o critério de julgamento será o menor preço global.

Três empresas participam:

  • Empresa A: R$ 100.000,00;
  • Empresa B: R$ 95.000,00;
  • Empresa C: R$ 92.000,00;

A Empresa C apresenta o menor preço e, em tese, será a vencedora.

No entanto, ao analisar a documentação, a Administração identifica que a Empresa C não possui certidão negativa de débitos trabalhistas válida.

Nesse caso, mesmo sendo a de menor preço, a empresa será inabilitada, e o contrato poderá ser adjudicado à próxima classificada que cumpra todos os requisitos.

Esse exemplo mostra claramente que o menor preço não é suficiente sozinho. O cumprimento do edital é determinante.

Principais riscos para o licitante nesse tipo de licitação

Apesar de ser um modelo mais objetivo, a licitação por menor preço apresenta riscos relevantes para o licitante:

  • Erro na formação do preço e inviabilidade de execução do contrato;
  • Inabilitação por falhas documentais;
  • Descumprimento de exigências do edital;
  • Subavaliação de custos indiretos;
  • Perda por falta de estratégia na fase de lances.

 

Por isso, é crucial contar com o auxílio de Advogados Especialistas em Licitações Públicas.

Importância de contar com Advogados Especialistas em Licitações Públicas

A atuação em licitações por menor preço exige muito mais do que simplesmente enviar uma proposta com valor competitivo.

Um Advogado Especialista em Licitações Públicas atua justamente na prevenção de riscos e na estratégia de participação, garantindo que:

  • O edital seja corretamente interpretado;
  • As exigências não gerem inabilitação indevida;
  • A documentação esteja completa e válida;
  • A proposta esteja juridicamente segura e viável;
  • Eventuais irregularidades sejam identificadas e questionadas no momento adequado.

Na prática, muitos licitantes perdem contratos não por falta de competitividade, mas por erros formais que poderiam ser evitados com análise jurídica prévia.

Por isso, especialmente em um cenário regulado por uma lei complexa como a Lei nº 14.133/2021, o suporte jurídico não é apenas um apoio operacional, mas um elemento estratégico de competitividade no mercado público.

  1. Melhor Técnica.

A licitação por melhor técnica é um dos tipos de julgamento previstos na Lei nº 14.133/2021 e é aplicada em situações nas quais o fator determinante para a contratação não é o preço, mas sim a qualidade técnica da solução apresentada pelo licitante.

Na prática, esse modelo é utilizado quando a Administração Pública precisa contratar serviços ou soluções em que o nível de especialização, experiência e qualidade técnica são mais relevantes do que o menor valor financeiro.

O que é a licitação por Melhor Técnica

A licitação por melhor técnica é o critério de julgamento em que vence o licitante que apresentar a proposta tecnicamente mais qualificada, conforme critérios objetivos definidos no edital.

Diferentemente da licitação por menor preço, aqui o foco não está no valor da proposta, mas na capacidade técnica do licitante de entregar uma solução mais eficiente, segura e adequada ao interesse público.

Esse tipo de licitação é especialmente relevante quando a Administração busca reduzir riscos na contratação e garantir maior qualidade na execução do objeto.

O que diz a Lei nº 14.133/2021 sobre a Melhor Técnica

A Lei nº 14.133/2021 prevê o critério de julgamento por melhor técnica como aplicável a contratações em que a qualidade do objeto é mais relevante do que o custo imediato.

Esse modelo é utilizado, especialmente, quando:

  • O objeto exige alta especialização técnica;
  • Há necessidade de soluções personalizadas;
  • O nível de risco da contratação é elevado;
  • A escolha baseada apenas no preço poderia comprometer a execução.

A lógica da lei é permitir que a Administração contrate não apenas o mais barato, mas o mais qualificado tecnicamente para o serviço.

Por que a licitação por Melhor Técnica é utilizada

Esse tipo de licitação não é o mais frequente em comparação com o menor preço, mas é extremamente relevante em áreas estratégicas.

Ela é utilizada porque, em determinadas contratações, o erro técnico pode gerar prejuízos muito maiores do que a economia obtida com uma proposta mais barata.

Assim, a Administração opta por priorizar:

  • Qualidade da execução;
  • Segurança técnica do projeto;
  • Experiência comprovada;
  • Soluções mais eficientes e inovadoras.

Como funciona a licitação por melhor Técnica

O funcionamento desse tipo de licitação segue uma lógica de avaliação qualitativa das propostas técnicas apresentadas pelos licitantes.

Publicação do edital

O edital estabelece critérios técnicos detalhados de avaliação, como metodologia, experiência, equipe técnica e qualidade da solução proposta.

Apresentação das propostas técnicas

Os licitantes apresentam documentação técnica detalhada, demonstrando sua capacidade de execução.

Julgamento técnico

Uma comissão especializada avalia as propostas com base em critérios objetivos previamente definidos no edital.

Classificação dos licitantes

As propostas são pontuadas conforme a qualidade técnica apresentada.

Eventual análise de preço

Em alguns casos, o preço pode ser considerado de forma secundária ou complementar, dependendo do modelo adotado.

Quem pode participar da licitação por Melhor Técnica

Em regra, qualquer empresa ou profissional que atenda às exigências do edital pode participar.

No entanto, na prática, esse tipo de licitação exige um perfil mais qualificado de licitante, já que é necessário demonstrar capacidade técnica robusta.

Podem participar:

  • Empresas com experiência comprovada na área;
  • Profissionais ou equipes técnicas especializadas;
  • Pessoas jurídicas que atendam aos requisitos do edital.

 

Requisitos para participar da licitação por Melhor Técnica

Os requisitos variam conforme o objeto da contratação, mas geralmente envolvem um nível mais rigoroso de qualificação técnica.

Qualificação técnica obrigatória

  • Atestados de capacidade técnica compatíveis com o objeto;
  • Comprovação de experiência anterior relevante;
  • Registro em conselhos profissionais, quando aplicável;
  • Currículo e qualificação da equipe técnica.

Estrutura técnica da empresa

  • Equipe qualificada e comprovadamente experiente;
  • Metodologia de execução detalhada;
  • Organização técnica compatível com o objeto.

Regularidade jurídica e fiscal

  • CNPJ ativo;
  • Contrato social atualizado;
  • Certidões negativas fiscais e trabalhistas;
  • Regularidade perante órgãos competentes.

Documentos necessários na prática

Os documentos mais comuns exigidos nesse tipo de licitação incluem:

  • Contrato social e documentos constitutivos da empresa;
  • CNPJ atualizado;
  • Certidões fiscais e trabalhistas;
  • Atestados de capacidade técnica;
  • Currículos da equipe técnica envolvida;
  • Portfólio de projetos anteriores;
  • Declarações exigidas no edital;
  • Documentação específica da metodologia proposta.

Aqui é importante destacar que o foco não está apenas na empresa, mas também na qualificação técnica das pessoas que executarão o contrato.

Para Ilustrar

Imagine uma Secretaria Estadual que precisa contratar uma empresa para desenvolver um sistema de tecnologia da informação altamente complexo, voltado para gestão de dados públicos sensíveis.

O edital estabelece que o critério de julgamento será a melhor técnica.

Três empresas participam:

  • Empresa A: possui equipe altamente especializada e vasta experiência em sistemas governamentais;
  • Empresa B: possui experiência intermediária e soluções padrão;
  • Empresa C: possui pouca experiência na área.

Mesmo que a Empresa C ofereça o menor preço, ela pode ser superada pelas demais devido à avaliação técnica inferior.

A comissão avalia critérios como:

  • Qualidade da metodologia apresentada;
  • Experiência da equipe;
  • Soluções propostas;
  • Histórico de projetos semelhantes.

Ao final, a Empresa A é classificada como vencedora por apresentar a melhor solução técnica, mesmo que não tenha o menor preço.

Principais riscos para o licitante nesse tipo de licitação

A licitação por melhor técnica exige atenção redobrada, pois envolve avaliação subjetiva dentro de critérios previamente definidos.

Os principais riscos incluem:

  • Desclassificação por documentação técnica insuficiente;
  • Baixa pontuação por apresentação inadequada da proposta;
  • Falta de comprovação da experiência exigida;
  • Interpretação restritiva da comissão julgadora;
  • Falhas na demonstração da capacidade técnica.

 

Atenção!

Na prática, muitos licitantes perdem esse tipo de certame não por falta de capacidade técnica, mas por falhas na forma como essa capacidade é demonstrada no processo licitatório.

Por isso, o auxílio de Advogados Especialistas em Licitações Públicas, é crucial contratações públicas de alta complexidade.

 

  1. Técnica e Preço.

Entre os tipos mais comuns de licitações públicas, destaca-se a licitação pelo critério de Técnica e Preço, modalidade amplamente utilizada quando o órgão público precisa contratar serviços que exigem elevado grau de especialização, experiência e qualificação técnica.

O que é a Licitação por Técnica e Preço?

A licitação por Técnica e Preço é um critério de julgamento em que a Administração Pública analisa simultaneamente:

  • A qualidade técnica da proposta;
  • O valor econômico apresentado pelo licitante.

Diferentemente das licitações que consideram exclusivamente o menor preço, nesse modelo o vencedor não é necessariamente aquele que apresenta a proposta mais barata.

O objetivo é encontrar a proposta que ofereça a melhor combinação entre qualidade técnica e custo-benefício para a Administração Pública.

Em outras palavras, o órgão público busca contratar uma empresa tecnicamente qualificada sem desconsiderar o aspecto financeiro da contratação.

O que diz a Lei sobre a Licitação por Técnica e Preço?

A Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021) prevê expressamente o critério de julgamento por Técnica e Preço.

Artigo 36 da Lei nº 14.133/2021

O dispositivo estabelece que a Administração poderá utilizar esse critério quando a avaliação técnica da proposta for relevante para o atendimento do interesse público.

O legislador reconheceu que determinadas contratações exigem mais do que simplesmente o menor valor ofertado, especialmente quando envolvem:

  • Serviços técnicos especializados;
  • Projetos complexos;
  • Consultorias;
  • Desenvolvimento tecnológico;
  • Estudos e planejamentos estratégicos;
  • Projetos de engenharia de alta complexidade;
  • Serviços intelectuais.

Nesses casos, a qualidade da execução possui impacto direto no resultado final do contrato.

Por que a Licitação por Técnica e Preço é tão comum?

Embora o menor preço continue sendo amplamente utilizado, o critério de Técnica e Preço tornou-se extremamente relevante em contratações estratégicas.

Isso ocorre porque a Administração Pública percebeu que a proposta mais barata nem sempre representa a melhor contratação.

Imagine, por exemplo, a contratação de uma empresa para elaborar o projeto executivo de uma grande obra pública.

Uma proposta muito barata, mas tecnicamente insuficiente, pode gerar:

  • Erros de planejamento;
  • Aditivos contratuais;
  • Atrasos na execução;
  • Prejuízos financeiros;
  • Responsabilização dos gestores.

Por essa razão, a avaliação técnica passou a ocupar papel central em diversos certames.

Quando a Administração pode utilizar o critério Técnica e Preço?

A utilização desse critério costuma ocorrer em contratações que envolvem:

Serviços de Engenharia Especializada

  • Projetos estruturais;
  • Projetos de infraestrutura;
  • Projetos rodoviários;
  • Projetos de saneamento.

Consultorias

  • Consultoria jurídica;
  • Consultoria econômica;
  • Consultoria financeira;
  • Consultoria em gestão pública.

Tecnologia da Informação

  • Desenvolvimento de softwares;
  • Transformação digital;
  • Implantação de sistemas;
  • Segurança da informação.

Serviços Técnicos Profissionais Especializados

  • Auditorias;
  • Estudos técnicos;
  • Perícias;
  • Planejamento estratégico.

Como funciona a Licitação por Técnica e Preço?

O procedimento normalmente ocorre em etapas.

Publicação do Edital

O órgão público divulga o edital contendo:

  • Objeto da contratação;
  • Critérios de avaliação;
  • Peso da nota técnica;
  • Peso da nota de preço;
  • Requisitos de habilitação.

Apresentação das Propostas

Os licitantes apresentam:

  • Proposta técnica;
  • Proposta comercial;
  • Documentação de habilitação.

Avaliação Técnica

A comissão de licitação analisa critérios como:

Experiência da Empresa

  • Tempo de atuação;
  • Contratos semelhantes executados.

Qualificação da Equipe

  • Currículos;
  • Certificações;
  • Titulações acadêmicas.

Metodologia de Trabalho

  • Planejamento;
  • Cronograma;
  • Estratégia de execução.

Soluções Apresentadas

  • Inovação;
  • Eficiência;
  • Adequação ao objeto.

Atribuição da Nota Técnica

Cada critério recebe pontuação conforme o edital.

Ao final, é atribuída uma nota técnica para cada participante.

Avaliação da Proposta de Preço

Após a fase técnica, são analisadas as propostas financeiras.

Os preços são comparados conforme as regras estabelecidas no edital.

Cálculo da Nota Final

A Administração combina:

  • Nota técnica;
  • Nota de preço.

A empresa com a melhor pontuação global é declarada vencedora.

Quem pode participar de uma Licitação por Técnica e Preço?

Podem participar pessoas jurídicas que:

  • Atendam às exigências do edital;
  • Possuam capacidade técnica compatível com o objeto;
  • Estejam regularmente constituídas;
  • Não possuam impedimentos legais para contratar com a Administração Pública.

Dependendo da contratação, também podem participar:

  • Consórcios;
  • Cooperativas;
  • Sociedades empresárias;
  • Sociedades unipessoais.

Quais são os requisitos necessários?

Os requisitos variam conforme o edital, mas normalmente incluem:

Habilitação Jurídica

Documentos que comprovam a existência legal da empresa, como:

  • Contrato social;
  • Estatuto social;
  • Alterações contratuais;
  • Cartão CNPJ.

Regularidade Fiscal

Comprovação de regularidade perante:

  • Receita Federal;
  • Fazenda Estadual;
  • Fazenda Municipal;
  • FGTS;
  • INSS.

Qualificação Econômico-Financeira

Documentos que demonstram a saúde financeira da empresa, dentre eles:

  • Balanço patrimonial;
  • Demonstrações contábeis;
  • Certidão negativa de falência.

Qualificação Técnica

Normalmente é a etapa mais importante nesse tipo de licitação.

Quais documentos técnicos costumam ser exigidos?

Os editais geralmente exigem:

Atestados de Capacidade Técnica

  • Comprovam experiências anteriores semelhantes ao objeto licitado.

Certidões de Acervo Técnico (CAT)

  • Muito comuns em contratações de engenharia e arquitetura.

Currículos dos Profissionais

  • Demonstração da experiência da equipe técnica.

Diplomas e Certificações

  • Comprovação da formação profissional exigida.

Registro em Conselhos Profissionais

  • CREA;
  • CAU;
  • CRQ;
  • CRM;
  • OAB, quando aplicável.

Plano de Trabalho

  • Documento que demonstra a metodologia de execução.

Para Ilustrar

Imagine que um município pretende contratar uma empresa para desenvolver um sistema de gestão tributária.

Três empresas participam da licitação.

Empresa A

  • Nota técnica: 95;
  • Nota de preço: 70.

Empresa B

  • Nota técnica: 80;
  • Nota de preço: 100.

Empresa C

  • Nota técnica: 90;
  • Nota de preço: 85.

Considerando os pesos definidos no edital, a Empresa C pode alcançar a maior nota final e ser declarada vencedora, mesmo sem apresentar o menor preço ou a maior nota técnica isoladamente.

Esse exemplo demonstra como a Administração busca a proposta mais vantajosa como um todo.

Principais erros cometidos pelos licitantes

Muitas empresas possuem excelente capacidade técnica, mas acabam sendo desclassificadas por falhas formais.

Entre os erros mais comuns estão:

  • Apresentação incompleta de documentos;
  • Atestados incompatíveis com o objeto;
  • Ausência de comprovação de equipe técnica;
  • Erros na proposta comercial;
  • Descumprimento de exigências do edital;
  • Perda de prazos recursais.

Em muitos casos, a desclassificação ocorre por motivos que poderiam ter sido evitados com orientação especializada.

Então, já sabe

A licitação pelo critério de Técnica e Preço é uma das formas mais relevantes de contratação previstas na Lei nº 14.133/2021.

Seu objetivo é permitir que a Administração Pública selecione propostas que conciliem qualidade técnica e viabilidade econômica, garantindo maior eficiência na execução dos contratos públicos.

Para os licitantes, compreender como funciona a pontuação técnica, reunir corretamente a documentação exigida e estruturar adequadamente a proposta são fatores decisivos para o sucesso no certame.

 

 

  1. Maior Lance ou Oferta.

As licitações públicas não servem apenas para que a Administração Pública contrate obras, serviços ou adquira bens.

Em diversas situações, o objetivo do Poder Público é justamente o contrário: obter a maior vantagem econômica possível mediante a venda de bens, a concessão de espaços públicos ou a exploração de determinados ativos públicos.

Nesses casos, um dos critérios de julgamento mais utilizados é o Maior Lance ou Oferta, previsto na Lei nº 14.133/2021.

Embora muitas empresas conheçam as licitações pelo critério do menor preço, compreender como funciona a licitação por Maior Lance ou Oferta é fundamental para empresários, investidores e demais interessados em participar de oportunidades oferecidas pelo Poder Público.

O que é a Licitação por Maior Lance ou Oferta?

A licitação por Maior Lance ou Oferta é um critério de julgamento utilizado quando a Administração Pública pretende obter a melhor proposta financeira dos interessados.

Ao contrário do que ocorre em licitações para contratação de fornecedores, em que normalmente vence quem oferece o menor preço, aqui será vencedor aquele que apresentar o maior valor econômico, desde que cumpra todas as exigências previstas no edital.

Em termos simples, trata-se de uma disputa na qual os participantes concorrem oferecendo valores cada vez mais elevados para adquirir um bem público ou obter determinado direito de exploração econômica.

O que diz a Lei sobre o critério de Maior Lance ou Oferta?

A Lei nº 14.133/2021 prevê expressamente esse critério de julgamento.

Previsão Legal na Nova Lei de Licitações

O artigo 33 da Lei nº 14.133/2021 estabelece os critérios de julgamento que podem ser adotados pela Administração Pública:

  • Menor preço;
  • Maior desconto;
  • Melhor técnica ou conteúdo artístico;
  • Técnica e preço;
  • Maior retorno econômico;
  • Maior lance;
  • Maior oferta.

O critério de Maior Lance ou Oferta é utilizado quando a Administração busca maximizar a arrecadação ou a vantagem econômica decorrente da alienação de bens ou da concessão de direitos.

Por que esse é um dos tipos mais comuns de Licitações Públicas?

Muitas pessoas associam licitação exclusivamente à contratação pública. Contudo, a Administração também realiza diversos procedimentos destinados à obtenção de receitas.

Isso ocorre, por exemplo, quando há necessidade de:

  • Vender bens móveis inservíveis;
  • Alienar imóveis públicos;
  • Conceder o uso de áreas públicas;
  • Permitir a exploração comercial de espaços públicos;
  • Realizar leilões de bens públicos.

Nessas hipóteses, o interesse público está diretamente relacionado à obtenção da maior receita possível, razão pela qual o critério de Maior Lance ou Oferta é amplamente utilizado pelos órgãos e entidades da Administração Pública.

Em quais situações esse tipo de Licitação é utilizado?

Alienação de Veículos Oficiais

Órgãos públicos frequentemente realizam leilões de:

  • Automóveis;
  • Caminhonetes;
  • Ambulâncias;
  • Viaturas policiais;
  • Máquinas pesadas.

Quando esses bens deixam de atender ao interesse público, podem ser alienados por meio de licitação.

Venda de Imóveis Públicos

A Administração também pode alienar:

  • Terrenos;
  • Prédios desativados;
  • Galpões;
  • Áreas públicas desafetadas.

Nesses casos, normalmente vence quem apresentar a maior oferta financeira.

Concessão de Uso de Espaços Públicos

É comum a realização de licitações para exploração de:

  • Quiosques;
  • Restaurantes;
  • Cafeterias;
  • Lojas em aeroportos;
  • Espaços comerciais em rodoviárias;
  • Áreas comerciais em estádios.

Permissões de Exploração Econômica

O critério também é utilizado em situações envolvendo:

  • Estacionamentos públicos;
  • Áreas publicitárias;
  • Painéis de propaganda;
  • Espaços comerciais em repartições públicas.

Como funciona a Licitação por Maior Lance ou Oferta?

Embora cada edital possua regras específicas, o procedimento normalmente segue algumas etapas fundamentais.

Publicação do Edital

O órgão público divulga o edital contendo:

  • Objeto da licitação;
  • Valor mínimo de oferta;
  • Condições de participação;
  • Critérios de habilitação;
  • Forma de apresentação dos lances;
  • Prazos aplicáveis.

Credenciamento dos participantes

Os interessados devem comprovar que atendem aos requisitos exigidos para participar da disputa.

Apresentação das Propostas

Dependendo do caso, os lances podem ocorrer:

  • Presencialmente;
  • Por meio eletrônico;
  • Em sessão pública;
  • Em plataforma digital.

Julgamento

A Administração verifica:

  • A regularidade da documentação;
  • O atendimento das exigências do edital;
  • O valor ofertado.

Classificação

Será classificado em primeiro lugar o participante que apresentar a maior proposta válida.

Homologação e Adjudicação

Após encerrada a fase recursal, o resultado é homologado e o objeto é adjudicado ao vencedor.

Quem pode participar de uma Licitação por Maior Lance ou Oferta?

A resposta dependerá das regras estabelecidas no edital.

Em regra, podem participar:

Pessoas Físicas

Em muitos leilões públicos, pessoas físicas podem apresentar propostas normalmente.

Pessoas Jurídicas

Empresas de qualquer porte podem participar desde que atendam aos requisitos previstos no instrumento convocatório.

Consórcios

Em determinadas situações, o edital pode admitir a participação de consórcios empresariais.

Investidores e Empreendedores

Principalmente nos casos envolvendo concessões de uso e exploração econômica de bens públicos.

Quais são os requisitos necessários para participar?

Embora os requisitos possam variar conforme o objeto licitado, alguns elementos costumam ser exigidos com frequência.

Habilitação Jurídica

O participante deve demonstrar sua capacidade legal para contratar.

Regularidade Fiscal

É necessário comprovar situação regular perante os órgãos fazendários.

Regularidade Trabalhista

A empresa deve demonstrar inexistência de pendências trabalhistas que impeçam sua contratação.

Capacidade Econômico-Financeira

Dependendo do objeto, pode ser exigida comprovação de capacidade financeira para assumir as obrigações decorrentes do contrato.

Ausência de Impedimentos

O licitante não pode estar suspenso ou impedido de contratar com a Administração Pública.

Quais documentos geralmente são Exigidos?

Documentos de Habilitação Jurídica

  • Contrato social;
  • Estatuto social;
  • Alterações contratuais;
  • Cartão CNPJ.

Documentos de Regularidade Fiscal

  • Certidão de Débitos Relativos aos Tributos Federais;
  • Certidão Estadual;
  • Certidão Municipal;
  • Certificado de Regularidade do FGTS;
  • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.

Documentos Econômico-Financeiros

  • Balanço patrimonial;
  • Demonstrações contábeis;
  • Certidão negativa de falência ou recuperação judicial.

Documentação para Pessoas Físicas

  • Documento de identidade;
  • CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Certidões previstas no edital.

Para Ilustrar

Imagine que determinado município decida conceder a exploração de um quiosque localizado em uma praça de grande movimentação.

O edital estabelece valor mínimo mensal de R$5.000,00.

As propostas apresentadas são:

  • Empresa A: R$6.000,00 mensais;
  • Empresa B: R$7.500,00 mensais;
  • Empresa C: R$8.000,00 mensais.

Após a análise da documentação e verificação do cumprimento dos requisitos de habilitação, a Empresa C será declarada vencedora por apresentar a maior oferta válida.

Principais erros cometidos pelos licitantes

Apesar de parecer um procedimento simples, muitos participantes acabam sendo desclassificados.

Entre os erros mais frequentes estão:

Falta de Leitura Completa do Edital

Muitos licitantes concentram-se apenas no valor da proposta e ignoram exigências importantes.

Documentação incompleta

A ausência de um único documento pode resultar na inabilitação do participante.

Oferta sem viabilidade econômica

Em algumas situações, o participante apresenta um valor elevado sem realizar análise financeira adequada.

Perda de Prazos

A falta de atenção aos prazos recursais pode inviabilizar a defesa dos direitos do licitante.

Por isso, é crucial contar com o auxílio de Advogados Especialistas em Licitações Públicas.

 

Salve essa informação

O critério de julgamento por Maior Lance ou Oferta é um dos tipos mais relevantes de licitações públicas previstos na Lei nº 14.133/2021, especialmente em procedimentos destinados à alienação de bens públicos, concessões e permissões de uso.

Embora o critério de escolha do vencedor pareça simples, a participação exige atenção rigorosa ao edital, aos documentos de habilitação e às obrigações decorrentes da contratação.

Por essa razão, contar com o suporte de um advogado especialista em licitações é uma medida estratégica para aumentar a segurança jurídica, evitar desclassificações e proteger os interesses do licitante em todas as fases do procedimento licitatório.

 

 

  1. Maior Desconto.

Entre os critérios de julgamento mais utilizados atualmente está o critério de Maior Desconto, uma modalidade que vem ganhando cada vez mais espaço em contratações públicas por proporcionar economia, transparência e maior competitividade entre os participantes.

 

O Que É a Licitação por Maior Desconto?

A licitação por Maior Desconto é um critério de julgamento utilizado pela Administração Pública para selecionar a proposta mais vantajosa com base no percentual de desconto oferecido pelos licitantes sobre um valor previamente definido.

Nesse modelo, o órgão público estabelece um preço de referência ou uma tabela oficial de valores, e os participantes disputam oferecendo descontos sobre esses valores.

Ao final do procedimento, vence o licitante que apresentar o maior desconto válido, desde que atenda a todos os requisitos de habilitação previstos no edital.

Diferentemente do critério de menor preço, em que cada empresa apresenta livremente o valor que pretende cobrar, no critério de Maior Desconto existe uma referência pré-estabelecida pela Administração.

O que diz a Lei sobre o critério de Maior Desconto?

O critério de Maior Desconto está expressamente previsto na Lei nº 14.133/2021.

Previsão Legal

O artigo 33 da Lei nº 14.133/2021 estabelece os critérios de julgamento que podem ser utilizados pela Administração Pública:

  • Menor preço;
  • Maior desconto;
  • Melhor técnica ou conteúdo artístico;
  • Técnica e preço;
  • Maior retorno econômico;
  • Maior lance;
  • Maior oferta.

A legislação permite que o Poder Público utilize o critério de Maior Desconto sempre que houver uma referência objetiva de preços, possibilitando a comparação direta entre as propostas apresentadas.

Por que a Licitação por Maior Desconto é um dos tipos mais comuns?

O critério de Maior Desconto tornou-se extremamente popular porque oferece vantagens tanto para a Administração Pública quanto para os licitantes.

Entre os principais benefícios estão:

Facilidade na comparação das propostas

Como todos os participantes oferecem descontos sobre a mesma base de cálculo, a análise das propostas torna-se mais simples e objetiva.

Maior competitividade

Os licitantes competem diretamente entre si para oferecer o maior percentual de desconto possível.

Economia para os cofres públicos

A Administração consegue reduzir os custos da contratação sem comprometer a qualidade do objeto contratado.

Redução de controvérsias

A existência de uma tabela ou orçamento de referência reduz discussões relacionadas à

composição dos preços.

Em quais situações o critério de Maior Desconto é utilizado?

A Administração Pública costuma utilizar esse critério em diversas situações.

Contratos de Manutenção

  • Manutenção predial;
  • Manutenção de equipamentos;
  • Manutenção de veículos.

Aquisição de Medicamentos

  • Muitos órgãos utilizam tabelas oficiais de preços sobre as quais os fornecedores oferecem descontos.

Fornecimento de Peças

  • Veículos;
  • Máquinas pesadas;
  • Equipamentos industriais.

Serviços Continuados

  • Quando existe uma tabela de referência previamente estabelecida.

Contratações baseadas em Tabelas Oficiais

  • Tabelas referenciais de engenharia;
  • Tabelas de serviços técnicos;
  • Catálogos oficiais de fabricantes.

Como funciona a Licitação por Maior Desconto?

O procedimento normalmente segue algumas etapas fundamentais.

Publicação do Edital

O órgão público divulga o edital contendo:

  • Objeto da contratação;
  • Valor estimado;
  • Critério de julgamento;
  • Forma de cálculo do desconto;
  • Requisitos de habilitação.

Apresentação das propostas

Os licitantes apresentam o percentual de desconto que estão dispostos a conceder sobre a base de cálculo definida pela Administração.

Julgamento

A comissão ou o agente de contratação verifica:

  • A regularidade documental;
  • O cumprimento das exigências do edital;
  • O percentual de desconto ofertado.

Classificação

Será classificada em primeiro lugar a proposta que apresentar o maior desconto válido.

Habilitação

Após a classificação, é realizada a análise da documentação exigida para comprovação da capacidade do licitante.

Homologação e Contratação

Concluídas as fases do procedimento, ocorre a homologação do resultado e a assinatura do contrato.

Como é calculado o Maior Desconto?

Uma das principais dúvidas dos licitantes envolve a forma de cálculo.

Suponha que a Administração estabeleça um valor de referência de R$500.000,00.

As propostas apresentadas são:

  • Empresa A: desconto de 8%;
  • Empresa B: desconto de 12%;
  • Empresa C: desconto de 15%.

Nesse caso, a Empresa C será classificada em primeiro lugar por apresentar o maior desconto sobre o valor de referência.

O valor final do contrato seria reduzido conforme o percentual vencedor.

Quem pode participar da Licitação por Maior Desconto?

A participação dependerá das exigências estabelecidas no edital.

Em regra, podem participar:

Microempresas

  • Empresas enquadradas como ME.

Empresas de Pequeno Porte

  • Empresas enquadradas como EPP.

Demais Pessoas Jurídicas

  • Desde que atendam aos requisitos legais e editalícios.

Consórcios

  • Quando admitidos pelo edital.

Quais são os requisitos necessários para participar?

Os requisitos variam conforme o objeto contratado, mas normalmente envolvem quatro grandes grupos.

Habilitação Jurídica

  • Comprovação da existência legal da empresa.

Regularidade Fiscal

  • Comprovação de regularidade perante os órgãos tributários.

Regularidade Trabalhista

  • Comprovação da inexistência de débitos trabalhistas impeditivos.

Qualificação Econômico-Financeira

  • Demonstração da capacidade financeira para executar o contrato.

Qualificação Técnica

  • Comprovação da experiência necessária para a execução do objeto licitado.

Quais documentos geralmente são exigidos?

Documentação Jurídica

  • Contrato social;
  • Estatuto social;
  • Alterações contratuais;
  • Cartão do CNPJ.

Documentação Fiscal

  • Certidão da Receita Federal;
  • Certidão Estadual;
  • Certidão Municipal;
  • Certificado de Regularidade do FGTS;
  • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.

Documentação Econômico-Financeira

  • Balanço patrimonial;
  • Demonstrações contábeis;
  • Certidão negativa de falência;
  • Índices financeiros exigidos pelo edital.

Documentação Técnica

Dependendo do objeto, podem ser exigidos:

  • Atestados de capacidade técnica;
  • Certidões de acervo técnico;
  • Registros em conselhos profissionais;
  • Comprovação de equipe especializada.

Para Ilustrar

Imagine que um órgão público pretenda contratar uma empresa para fornecer peças automotivas durante doze meses.

O edital estabelece como base os preços constantes no catálogo oficial do fabricante.

As empresas apresentam as seguintes propostas:

  • Empresa A: desconto de 10%;
  • Empresa B: desconto de 14%;
  • Empresa C: desconto de 18%.

Após a análise da documentação, a Empresa C é declarada vencedora porque ofereceu o maior desconto sobre os preços de referência.

Durante a execução contratual, sempre que houver necessidade de aquisição de peças, será aplicado o percentual de desconto vencedor sobre os valores do catálogo.

Principais erros cometidos pelos licitantes

Muitas empresas acabam sendo desclassificadas por erros que poderiam ser evitados.

Interpretação Equivocada do Edital

Nem sempre o desconto incide sobre o valor global da contratação. Em alguns casos, ele é aplicado sobre tabelas específicas.

Desconto Inexequível

Oferecer um desconto excessivamente elevado pode comprometer a execução contratual e gerar questionamentos sobre a viabilidade da proposta.

Falhas na Documentação

Certidões vencidas e documentos incompletos continuam sendo causas frequentes de inabilitação.

Ausência de Planejamento Financeiro

O licitante deve calcular cuidadosamente os impactos do desconto ofertado sobre sua margem de lucro.

Dica de Advogados Especialistas em Licitações Públicas

O critério de julgamento por Maior Desconto é um dos tipos mais comuns de licitações públicas previstos na Lei nº 14.133/2021, especialmente em contratações que utilizam tabelas referenciais ou preços previamente definidos pela Administração Pública.

Sua principal finalidade é proporcionar economia aos cofres públicos por meio da competição entre os licitantes na oferta de descontos cada vez mais vantajosos.

Entretanto, a participação exige conhecimento técnico, análise cuidadosa do edital, planejamento financeiro adequado e atenção rigorosa à documentação exigida.

Por esse motivo, contar com o acompanhamento de um advogado especialista em licitações é uma medida estratégica capaz de aumentar a segurança jurídica, evitar desclassificações e proteger os interesses do licitante durante todas as fases do procedimento licitatório.

 

Conclusão

Como vimos ao longo deste post, a Administração Pública pode adotar diferentes critérios de julgamento.

Sendo assim, para alcançar bons resultados nesse mercado, não basta apenas encontrar editais interessantes ou apresentar propostas competitivas.

É fundamental compreender como funciona cada critério de julgamento previsto na Lei nº 14.133/2021 e quais são as particularidades de cada tipo de licitação.

Felizmente, agora você já sabe Quais são os tipos comuns de Licitações Públicas.

Como Advogados Especialistas em Licitações Públicas, só aqui nós mostramos:

  • Menor Preço
  • Melhor Técnica
  • Técnica e Preço
  • Maior Lance ou Oferta
  • Maior Desconto

 

Por isso, antes de participar de qualquer procedimento licitatório, é recomendável realizar uma análise detalhada do edital e buscar orientação especializada.

Afinal, uma atuação preventiva costuma ser muito mais eficiente e menos onerosa do que tentar corrigir problemas após a ocorrência de uma inabilitação ou de um prejuízo contratual.

 

Leia também:

 Como provar boa-fé em Licitação?

 O que não fazer durante Pregão Eletrônico?

Caso prático de Reequilíbrio- Econômico Financeiro.

 

O acompanhamento de Advogados Especialistas em Licitações Públicas permite que o licitante participe dos certames com maior segurança, previsibilidade e competitividade, aumentando suas chances de sucesso e reduzindo riscos jurídicos ao longo de todo o processo.


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Até o próximo conteúdo.

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