Reabilitação e tratamentos prolongados: Por que os Planos de Saúde tentam negar?

Reabilitação e tratamentos prolongados: Por que os Planos de Saúde tentam negar?

Quando o paciente precisa de um processo de reabilitação ou de um tratamento prolongado, geralmente está em um momento delicado da vida, tentando recuperar a saúde, readaptar-se após uma cirurgia, um acidente ou conviver com uma doença crônica.

É justamente nessa hora que o suporte do plano de saúde deveria ser mais importante.

No entanto, muitos beneficiários se deparam com uma situação frustrante: a negativa do plano em autorizar ou custear o tratamento necessário.

Mas, afinal, Reabilitação e tratamentos prolongados por que os Planos de Saúde tentam negar?

A resposta para essa e outras dúvidas, você vai encontrar aqui neste post que preparamos especialmente para você.

Como Advogados Especialistas em Cobertura Negada Plano de Saúde, explicamos tudo o que você precisa saber sobre Reabilitação e tratamentos prolongados por que os Planos de Saúde tentam negar.

Dá só uma olhada:

  1. Alegação de limitação contratual.
  2. Exclusão indevida com base no Rol da ANS.
  3. Tentativa de redução de custos.
  4. Interpretação restritiva de laudos e prescrições médicas.

Então, vamos ao que interessa?

A reabilitação e os tratamentos prolongados são etapas fundamentais da recuperação do paciente.

Nenhum plano de saúde pode negar cobertura com base em limitações contratuais, alegações de exclusão do Rol da ANS ou critérios financeiros.

Se o seu tratamento foi negado, procure imediatamente orientação de Advogados Especialistas em Cobertura Negada Plano de Saúde.

Um Advogado Especialista em Cobertura Negada Plano de Saúde pode atuar de forma rápida e eficaz para garantir que você tenha acesso integral ao tratamento indicado pelo seu médico.

 

 

  1. Alegação de limitação contratual.

A limitação contratual ocorre quando o plano de saúde impõe um número máximo de sessões por ano para determinados tratamentos como:

  • Fisioterapia;
  • Fonoaudiologia;
  • Psicoterapia;
  • Terapia ocupacional.

Alegando que isso está previsto no contrato ou no Rol de Procedimentos da ANS.

Por exemplo

O contrato pode dizer que o beneficiário tem direito a apenas 20 sessões de fisioterapia por ano.

Após esse limite, o plano se recusa a custear o tratamento, mesmo que o médico tenha prescrito a continuidade.

Em outras palavras, o plano tenta impor uma barreira contratual ao tratamento prescrito, utilizando o contrato como justificativa para negar cobertura.

Por que os planos de saúde alegam limitação contratual?

A principal razão é financeira.

Os tratamentos de reabilitação prolongada costumam ter duração indefinida e exigem acompanhamento constante.

Cada sessão tem custo para a operadora, e quanto mais tempo o tratamento durar, maior será o gasto.

Por isso, as operadoras buscam limitar o número de sessões, utilizando o contrato ou o Rol da ANS como argumento.

O objetivo, na prática, é reduzir custos, ainda que isso comprometa a recuperação e a qualidade de vida do paciente.

Muitos planos de saúde também interpretam o contrato de forma restritiva, priorizando o interesse econômico da operadora em detrimento do direito à saúde do beneficiário.

Essa postura, contudo, contraria princípios básicos do Código de Defesa do Consumidor e da legislação de saúde suplementar.

O que diz a lei sobre a limitação contratual?

A legislação brasileira protege o consumidor e garante que nenhum contrato de plano de saúde pode impor restrições que prejudiquem o tratamento prescrito pelo médico.

A Lei nº 9.656/98, que regula os planos de saúde, determina que o tratamento deve ser custeado sempre que for necessário à recuperação da saúde do beneficiário.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) também já consolidou entendimento nesse sentido. Segundo o tribunal, o plano de saúde não pode limitar o número de sessões quando o tratamento é essencial à reabilitação do paciente e indicado pelo médico assistente.

Ou seja, mesmo que o contrato traga uma limitação numérica, essa restrição não prevalece sobre a necessidade médica.

Quais são os direitos do beneficiário?

O beneficiário que precisa de reabilitação ou tratamento prolongado tem o direito de:

  • Receber o tratamento conforme a prescrição médica: Sem limitação de sessões imposta pelo plano;
  • Ter cobertura integral para os procedimentos que compõem o tratamento de reabilitação, inclusive terapias multidisciplinares;
  • Ser informado por escrito sobre qualquer negativa do plano de saúde, com a justificativa detalhada;
  • Recorrer administrativamente junto à operadora ou à ANS em caso de negativa;
  • Buscar o Poder Judiciário, com apoio de Advogados Especialistas em Cobertura Negada Plano de Saúde , para garantir a cobertura integral e, quando cabível, indenização por danos morais.

Por Exemplo

Imagine o caso de um paciente que sofreu um AVC e precisa de sessões contínuas de fisioterapia e fonoaudiologia para recuperar os movimentos e a fala.

O médico prescreve tratamento sem prazo determinado, pois o tempo de reabilitação depende da evolução do paciente.

O plano de saúde, no entanto, autoriza apenas 20 sessões de fisioterapia e 10 de fonoaudiologia, alegando que esse é o limite contratual.

Após o término dessas sessões, o paciente continua com sequelas, mas o plano se recusa a cobrir novas sessões.

Nessa situação, a negativa é abusiva e ilegal, pois o tratamento ainda é necessário e prescrito por profissional habilitado.

Com o auxílio de Advogados Especialistas em Cobertura Negada Plano de Saúde, o paciente pode ingressar com uma ação judicial e obter uma decisão liminar obrigando o plano a custear o tratamento integral, sem limitação de sessões.

Atenção!!

A alegação de limitação contratual é uma das formas mais comuns de negativa de cobertura por parte dos planos de saúde.

Contudo, essa prática é abusiva e ilegal quando o tratamento é prescrito pelo médico e essencial à recuperação do paciente.

Nenhum contrato pode se sobrepor ao direito à saúde.

O beneficiário tem direito de receber o tratamento indicado pelo seu médico, sem restrições indevidas.

Se o seu plano de saúde negou a continuidade da reabilitação alegando limitação contratual, procure Advogados Especialistas em Cobertura Negada Plano de Saúde

O Advogado Especialista em Cobertura Negada Plano de Saúde poderá avaliar o caso, exigir a cobertura integral e garantir judicialmente que você tenha acesso ao tratamento completo e adequado.

 

 

  1. Exclusão indevida com base no rol da ANS.

Quando o médico prescreve um tratamento de reabilitação ou acompanhamento prolongado, o paciente espera que o plano de saúde autorize e custeie o procedimento.

No entanto, uma das justificativas mais utilizadas pelas operadoras para negar a cobertura é a chamada “exclusão com base no Rol da ANS”.

Esse argumento, apesar de comum, muitas vezes é indevido e ilegal.

A negativa costuma ocorrer justamente em casos em que o paciente mais precisa de continuidade no tratamento, como em reabilitação após AVC, autismo, paralisia cerebral, doenças neurológicas ou ortopédicas.

Para esclarecer....

O que é o Rol da ANS

O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS é uma lista elaborada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar que define os tratamentos e procedimentos mínimos que todos os planos de saúde devem obrigatoriamente cobrir.

Esse rol é atualizado periodicamente e inclui consultas médicas, exames, cirurgias, terapias, internações e outros atendimentos considerados essenciais.

Em outras palavras, o Rol da ANS funciona como uma referência mínima de cobertura, e não como um limite máximo.

Ele garante que todos os beneficiários tenham acesso a uma cobertura básica, mas não impede que outros tratamentos necessários sejam cobertos, desde que tenham prescrição médica e eficácia comprovada.

Por que os planos de saúde alegam exclusão com base no Rol da ANS?

As operadoras utilizam o Rol da ANS como argumento para restringir o acesso a terapias e reabilitações prolongadas.

Quando um tratamento, medicamento ou procedimento não aparece na lista, o plano costuma alegar que “não há obrigação de cobertura”, classificando-o como um serviço “fora do rol”.

Essa justificativa é recorrente em tratamentos de:

  • Fisioterapia e terapias contínuas;
  • Fonoaudiologia e terapia ocupacional para reabilitação neurológica;
  • Tratamentos multidisciplinares para pacientes com autismo, paralisia cerebral ou AVC;
  • Medicamentos e terapias modernas com novas tecnologias.

O objetivo, em geral, é reduzir custos.

Ao negar tratamentos prolongados sob a alegação de exclusão pelo Rol, o plano tenta limitar o atendimento, mesmo que o tratamento seja essencial e prescrito pelo médico assistente.

O que diz a lei sobre o Rol da ANS?

Durante muito tempo, houve discussão nos tribunais sobre se o Rol da ANS seria taxativo (ou seja, se o plano só deveria cobrir o que está na lista) ou exemplificativo (quando o rol seria apenas uma referência mínima, podendo haver cobertura de outros tratamentos).

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu em 2022 que o Rol da ANS é taxativo mitigado, ou seja, ele é uma referência principal, mas não impede a cobertura de tratamentos fora do rol, desde que preenchidos alguns requisitos:

  • O tratamento tenha prescrição médica;
  • Haja comprovação científica de eficácia;
  • Não exista alternativa terapêutica equivalente no Rol;
  • O tratamento tenha sido recomendado por órgãos técnicos de renome nacional ou internacional, como a Conitec ou a NatJus.

Na prática, isso significa que o plano de saúde não pode negar automaticamente uma reabilitação ou terapia prolongada apenas porque ela não aparece na lista da ANS.

Cada caso deve ser analisado conforme a necessidade médica e as evidências científicas.

Quais são os direitos do beneficiário?

O beneficiário que teve o tratamento de reabilitação negado com base no Rol da ANS tem direitos assegurados pela legislação e pela jurisprudência:

  • Direito à cobertura integral do tratamento indicado pelo médico, quando comprovada a necessidade clínica;
  • Proibição de negativa automática: Já que o plano deve justificar de forma técnica e individual a recusa;
  • Receber a negativa por escrito: Com a fundamentação detalhada da operadora;
  • Direito de recorrer administrativamente à própria operadora ou à ANS;
  • Acesso ao Poder Judiciário, com auxílio de Advogados Especialistas em Cobertura Negada Plano de Saúde, para obter a cobertura imediata por meio de uma liminar.

A Justiça tem sido firme em determinar que planos de saúde não podem colocar o lucro acima da saúde do beneficiário.

Quando há indicação médica e comprovação da necessidade, a cobertura deve ser garantida.

Para Ilustrar

Imagine uma criança diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA), cujo médico prescreve sessões contínuas de terapia ABA, fonoaudiologia e terapia ocupacional.

O plano de saúde nega o custeio da terapia ABA, alegando que o método não consta no Rol da ANS.

Contudo, esse tipo de negativa é indevida, pois o tratamento é essencial para o desenvolvimento da criança, tem comprovação científica e é amplamente reconhecido por órgãos de saúde.

Com a ajuda de Advogados Especialistas em Cobertura Negada Plano de Saúde, os pais ingressam com uma ação judicial e obtêm uma liminar determinando a cobertura integral das terapias, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.

Esse tipo de decisão é comum nos tribunais, pois reconhece que o plano não pode negar tratamento necessário apenas com base no Rol da ANS.

Fique atento!!

A negativa de cobertura com base no Rol da ANS é uma das justificativas mais comuns e abusivas utilizadas pelos planos de saúde para restringir o acesso a tratamentos prolongados e de reabilitação.

A legislação e os tribunais deixam claro que o Rol da ANS não é um limite absoluto e que o plano deve cobrir todo tratamento essencial à saúde do beneficiário, desde que indicado por médico habilitado e com comprovação científica.

Se o seu plano de saúde negou a reabilitação alegando exclusão pelo Rol da ANS, procure orientação jurídica imediatamente.

Um Advogado Especialista em Cobertura Negada Plano de Saúde poderá exigir o cumprimento do seu direito e garantir que você tenha acesso ao tratamento integral e contínuo, sem interrupções indevidas.

 

 

  1. Tentativa de redução de custos.

A tentativa de redução de custos ocorre quando o plano de saúde nega, interrompe ou limita tratamentos essenciais com o objetivo de diminuir suas despesas operacionais.

Na prática, isso acontece porque tratamentos de reabilitação e terapias prolongadas envolvem acompanhamento contínuo, equipe multidisciplinar e custos elevados para a operadora.

Para economizar, os planos adotam medidas como:

  • Autorizar apenas um número reduzido de sessões;
  • Recusar terapias de alta complexidade ou com novas tecnologias;
  • Negar a continuidade do tratamento após certo período;
  • Tentar substituir o tratamento indicado por outro mais barato, ainda que menos eficaz.

Esse comportamento viola direitos básicos do consumidor e coloca em risco a saúde e a qualidade de vida do paciente.

Por que os planos de saúde alegam redução de custos?

Os planos de saúde alegam, em geral, que precisam seguir “políticas internas” ou “critérios técnicos” de cobertura, o que muitas vezes é apenas uma forma de mascarar a intenção de economizar.

As negativas costumam vir acompanhadas de justificativas como:

  • “Número de sessões superior ao limite contratual”;
  • “Tratamento não previsto no Rol da ANS”;
  • “Procedimento de caráter experimental”;
  • “Tratamento de caráter não essencial ou sem comprovação de eficácia”.

Em outras palavras, o plano tenta justificar a negativa utilizando argumentos contratuais ou administrativos, mas o verdadeiro motivo é reduzir custos e evitar despesas prolongadas com o beneficiário.

É importante destacar que o contrato de plano de saúde não pode se sobrepor à prescrição médica.

O que define a necessidade de continuidade ou o tipo de tratamento adequado é a indicação do médico assistente, e não o interesse financeiro da operadora

O que diz a lei sobre a tentativa de redução de custos?

A legislação brasileira é clara ao proteger o consumidor de práticas abusivas e de limitações injustificadas à assistência à saúde.

Lei nº 9.656/98 (Lei dos Planos de Saúde)

Essa lei estabelece que as operadoras devem garantir cobertura para o tratamento necessário à recuperação da saúde do paciente, de acordo com a prescrição médica.

Isso significa que, se o médico prescreveu um tratamento prolongado de reabilitação, o plano de saúde tem obrigação de custeá-lo integralmente, independentemente do impacto financeiro.

Jurisprudência dos Tribunais

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem decidido de forma consistente que a negativa de cobertura por motivos econômicos é ilegal.

Segundo o tribunal, o plano de saúde não pode recusar tratamento indicado pelo médico com base em critérios financeiros ou administrativos.

A saúde do beneficiário deve prevalecer sobre o lucro da operadora.

Quais são os direitos do beneficiário?

O beneficiário que teve reabilitação ou tratamento prolongado negado por tentativa de redução de custos tem vários direitos assegurados pela lei:

  • Direito à cobertura integral do tratamento prescrito, conforme a necessidade médica;
  • Direito de receber a negativa por escrito, com justificativa detalhada;
  • Direito de recorrer administrativamente à operadora e à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS);
  • Direito de acionar o Poder Judiciário, com o auxílio de um advogado, para garantir o tratamento imediato;
  • Direito à indenização por danos morais, caso a negativa cause agravamento da condição de saúde ou sofrimento.

A Justiça, em grande parte dos casos, reconhece que a recusa baseada em redução de custos viola a boa-fé contratual e o direito fundamental à saúde, determinando que o plano custeie integralmente o tratamento.

Por Exemplo

Imagine o caso de uma paciente que passou por uma cirurgia ortopédica grave e precisa de fisioterapia diária para recuperar os movimentos.

O médico prescreve tratamento contínuo, sem previsão de término.

O plano de saúde, após autorizar as primeiras 20 sessões, informa que não irá mais cobrir o tratamento, alegando que “o procedimento ultrapassa o limite contratual e gera custos elevados para a operadora”.

Essa negativa é ilegal.

O plano não pode interromper um tratamento essencial por motivos financeiros.

Com o auxílio de Advogados Especialistas em Cobertura Negada Plano de Saúde, a paciente ingressa na Justiça e obtém decisão liminar determinando o custeio integral e imediato da fisioterapia, até a alta médica.

Casos como esse são frequentes e demonstram que as tentativas de reduzir custos, quando colocam em risco a recuperação do paciente, configuram violação de direitos.

Agora você já sabe!

A tentativa de redução de custos é uma das principais causas de negativa de cobertura em casos de reabilitação e tratamentos prolongados.

Essa prática é abusiva, ilegal e contrária à boa-fé contratual, pois coloca o lucro da operadora acima da saúde do beneficiário.

Nenhum plano de saúde pode se recusar a custear o tratamento prescrito por um médico com base em razões financeiras.

O direito à saúde é protegido pela lei e deve prevalecer em qualquer situação.

Se o seu plano de saúde negou tratamento sob a justificativa de custo elevado, procure imediatamente o auxílio de Advogados Especialistas em Cobertura Negada Plano de Saúde.

O Advogado Especialista em Cobertura Negada Plano de Saúde poderá garantir, por via judicial, o custeio integral do tratamento e proteger seus direitos como consumidor e paciente.

 

 

  1. Interpretações restritivas de laudos e prescrições médicas.

A interpretação restritiva ocorre quando o plano de saúde analisa o laudo médico ou a prescrição de tratamento de forma limitada, questionando ou desconsiderando a necessidade de procedimentos, sessões ou terapias.

Na prática, isso significa que, mesmo com recomendação clara do médico assistente, a operadora pode:

  • Negar parte do tratamento prescrito;
  • Reduzir o número de sessões;
  • Interromper a continuidade da reabilitação;
  • Substituir o procedimento recomendado por outro considerado “mais simples” ou “menos custoso”.

Essa postura contraria o princípio de que a prescrição médica deve ser respeitada, pois o plano de saúde não tem competência para determinar a conduta terapêutica do paciente.

Por que os planos de saúde alegam interpretação restritiva?

Os planos de saúde alegam interpretação restritiva para justificar negativas com base em argumentos como:

  • “Tratamento não é essencial”;
  • “Número de sessões excede o necessário”;
  • “O procedimento indicado não está previsto no contrato ou no Rol da ANS”;
  • “Há tratamento alternativo mais econômico”.

Na realidade, a intenção da operadora muitas vezes é reduzir custos ou limitar o atendimento, mesmo que isso comprometa a saúde e a recuperação do paciente.

Essa prática demonstra uma abordagem administrativa e financeira, em vez de respeitar a indicação médica, violando direitos fundamentais do beneficiário.

O que diz a lei sobre interpretação restritiva?

A legislação brasileira protege o consumidor contra práticas abusivas e negativas injustificadas de cobertura médica:

Lei nº 9.656/98 (Lei dos Planos de Saúde)

Essa lei estabelece que os planos devem garantir cobertura integral para os tratamentos prescritos pelo médico assistente, sempre que necessários à recuperação da saúde do paciente.

Jurisprudência

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem reiteradamente decidido que a prescrição médica prevalece sobre qualquer interpretação do plano de saúde.

A operadora não pode limitar ou modificar o tratamento prescrito, sob pena de violar o direito à saúde e a boa-fé contratual.

Quais são os direitos do beneficiário?

O beneficiário que tem o tratamento negado com base em interpretação restritiva de laudos possui direitos garantidos por lei:

  • Direito à cobertura integral do tratamento prescrito pelo médico;
  • Receber a negativa por escrito, com fundamentação clara e detalhada;
  • Recorrer administrativamente à operadora ou à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS);
  • Acionar o Poder Judiciário, com auxílio de advogado, para garantir o tratamento imediato;
  • Buscar indenização por danos morais, caso a negativa cause sofrimento ou agravamento da condição de saúde.

É importante reforçar que quem define a necessidade do tratamento é o médico, e não o plano de saúde.

Para Ilustrar

Um paciente que sofreu um acidente grave precisa de sessões diárias de fisioterapia e terapia ocupacional para recuperar movimentos e autonomia.

O médico prescreve o tratamento sem limite definido, mas o plano de saúde autoriza apenas algumas sessões, alegando que o restante não é necessário ou é excessivo.

Essa negativa é ilegal.

Com o auxílio de Advogados Especialistas em Cobertura Negada Plano de Saúde, o paciente pode ingressar na Justiça e obter decisão liminar determinando o custeio integral do tratamento, garantindo a continuidade da reabilitação sem interrupções indevidas.

Salve essa informação!

A interpretação restritiva de laudos e prescrições médicas é uma das estratégias mais comuns dos planos de saúde para negar reabilitação e tratamentos prolongados.

No entanto, essa prática é abusiva e ilegal, pois coloca o interesse financeiro do plano acima da saúde e da recuperação do paciente.

Se o seu plano de saúde negou cobertura com base nesse argumento, procure imediatamente o auxílio de Advogados Especialistas em Cobertura Negada Plano de Saúde.

O Advogado Especialista em Cobertura Negada Plano de Saúde poderá assegurar a continuidade do tratamento, proteger seus direitos e garantir que a sua recuperação não seja interrompida por motivos indevidos.

 

 

 

Conclusão

Como vimos ao longo deste post, a negativa de cobertura de reabilitação e tratamentos prolongados é uma situação recorrente enfrentada por muitos beneficiários de planos de saúde.

Felizmente, agora você já sabe Reabilitação e tratamentos prolongados por que os Planos de Saúde tentam negar.

Afinal, como Advogados Especialistas em Cobertura Negada Plano de Saúde, só aqui neste post nós mostramos:

  • Alegação de limitação contratual
  • Exclusão indevida com base no Rol da ANS
  • Tentativa de redução de custos
  • Interpretação restritiva de laudos e prescrições médicas

É fundamental que o beneficiário saiba que nenhuma operadora pode se sobrepor à prescrição médica.

A Lei protege o direito à cobertura integral de tratamentos necessários à saúde, mesmo quando prolongados ou fora do rol mínimo da ANS.

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