Nossa Missão
Você contratou um plano de saúde, pagava um valor fixo e, de repente, foi surpreendido com um aumento expressivo.
O motivo? Reajuste por faixa etária.
Mas será que esse aumento é legal? Ou pode ser considerado abusivo?
As respostas para todas essas dúvidas, você vai encontrar neste artigo que preparamos.
Como advogados especialistas em cobertura negada plano de saúde, explicamos tudo o que você precisa saber sobre reajuste por faixa etária quando é abusivo.
Dá só uma olhada:
1. O que é o reajuste por faixa etária?
2. Quais são as faixas etárias permitidas pela ANS?
3. Quais são os limites do reajuste por faixa etária?
4. Como o reajuste por faixa etária é calculado?
5. Reajuste por faixa etária: Quando é abusivo?
6. Exemplo do João: Quando o reajuste por faixa etária é abusivo.
7. Reajuste por faixa etária abusivo: O que fazer?
8. Documentos que você vai precisar para entrar com uma Ação na Justiça contra reajuste abusivo.
9. Todos os direitos ao vencer a Ação na Justiça contra reajuste abusivo.
Aqui você vai entender seus direitos e como se proteger.
Vamos começar?
O reajuste por faixa etária é um aumento no valor do plano de saúde que ocorre quando o beneficiário muda de idade.
Ou seja, ao atingir determinadas faixas etárias, o plano pode aplicar um novo valor na mensalidade.
Esse reajuste é permitido por lei.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) define regras claras sobre quando e como ele pode acontecer.
Vamos entender isso melhor?
A ANS determina que os planos individuais ou familiares podem aplicar reajustes em dez faixas etárias, que são:
● Até 18 anos
● 19 a 23 anos
● 24 a 28 anos
● 29 a 33 anos
● 34 a 38 anos
● 39 a 43 anos
● 44 a 48 anos
● 49 a 53 anos
● 54 a 58 anos
● 59 anos ou mais
Após os 59 anos, o reajuste pode ser feito uma única vez.
Mesmo assim, há regras importantes a seguir.
O valor da última faixa não pode ser superior a seis vezes o valor da primeira.
Além disso, o percentual aplicado na última faixa não pode ser maior que a soma dos anteriores.
A ANS impõe dois limites objetivos:
● O valor da última faixa (59 anos ou mais) não pode ser superior a seis vezes o valor da primeira faixa;
● O percentual de reajuste da última faixa não pode ser maior que a soma dos percentuais das outras faixas.
Esses limites protegem os beneficiários idosos e impedem aumentos que inviabilizam a manutenção do plano.
Além disso, o reajuste deve estar previsto expressamente no contrato. E os percentuais devem ser aplicados com transparência e clareza.
Continue me acompanhando.
As operadoras definem os percentuais com base em tabelas comerciais internas, que precisam obedecer às normas da ANS.
Mas esses percentuais não são fixados diretamente pela ANS, exceto para planos individuais, que seguem regras complementares de reajuste anual.
Nos planos coletivos por adesão ou empresariais, o percentual de faixa etária é definido pela operadora e precisa estar claramente descrito no contrato e nos boletos.
Valores e percentuais estimados para 2025
Embora cada operadora defina seus índices, os reajustes geralmente variam entre 20% e 40% entre faixas intermediárias e podem chegar a até 60% na última mudança, entre 54 e 59 anos.
Atenção!!
Os contratos de plano de saúde precisam deixar claro:
● As faixas etárias em que o reajuste será aplicado;
● Os percentuais ou critérios para cada faixa;
● A forma de cálculo e comunicação prévia.
Se faltar clareza ou a informação estiver oculta, o reajuste pode ser considerado abusivo.
Por falar nisso…
Agora vamos direto ao ponto.
Como advogados especialistas em cobertura negada plano de saúde, explicamos as principais situações onde o reajuste é considerado abusivo:
Aumento desproporcional entre faixas
Se o plano aumentou 60% entre uma faixa e outra sem justificativa técnica ou atuarial, isso é um forte indício de abuso.
O reajuste precisa ser proporcional e coerente com os custos de operação.
Reajuste acima do permitido para idosos
O Estatuto do Idoso impede reajustes discriminatórios.
Se o valor para maiores de 59 anos ultrapassar seis vezes o valor da faixa inicial, é ilegal.
Esse limite vale mesmo para planos coletivos.
Falta de previsão contratual clara
Se o contrato não explica como e quando o reajuste será feito, o aumento pode ser contestado.
O consumidor tem o direito de saber com antecedência e clareza sobre os reajustes.
Aplicação retroativa de reajuste
Operadoras não podem aplicar reajuste com efeito retroativo. O aumento só vale após a comunicação ao consumidor.
Reajuste com data anterior ao aviso é ilegal.
Reajuste sem transparência
O plano deve informar:
● O motivo do aumento;
● O percentual aplicado;
● A data em que começa a valer.
Sem isso, há violação do dever de informação.
Cumulatividade com outros reajustes abusivos
Se o reajuste por faixa etária vier junto com aumento anual e por sinistralidade, os percentuais devem ser justificados separadamente.
Caso contrário, pode haver abusividade por cumulatividade.
O mais indicado, é buscar o auxílio de um advogado especialista em cobertura negada plano de saúde para analisar o seu caso de forma assertiva e resguardar todos os seus direitos.
O reajuste por faixa etária é abusivo quando
● Excede o limite permitido pela ANS: 6 vezes o valor da primeira faixa;
● Ocorre sem previsão contratual clara;
● É aplicado sem aviso prévio ao consumidor;
● É desproporcional ou sem justificativa técnica;
● É cumulativo com outros reajustes não explicados.
Quer um exemplo? É para já!
Vamos a um caso concreto. Este exemplo ajuda a visualizar claramente quando há abuso.
João
● João contratou um plano de saúde em 2015;
● Quando tinha 28 anos, pagava R$ 500,00 por mês;
● Em 2025, João completa 59 anos;
● A operadora reajusta o valor da mensalidade para R$3.800,00.
Cálculo legal X Cálculo abusivo
Vamos aplicar o limite da ANS:
● Faixa inicial (0 a 18 anos): Suponha que custava R$600,00 no mesmo plano;
● Valor permitido aos 59 anos: Até 6 vezes R$600,00, ou seja, R$3.600,00.
João está pagando R$3.800,00. Isso excede o limite permitido por lei.
Além disso, a operadora não apresentou nenhum laudo atuarial justificando esse reajuste. Também não comunicou a João com antecedência.
Resultado final
O valor pago por João excede o limite legal em R$200,00 por mês.
Em um ano, isso representa um prejuízo de R$2.400,00.
Um aumento assim, sem justificativa técnica e fora dos limites legais, configura reajuste abusivo por faixa etária.
Ao perceber um aumento suspeito, o primeiro passo deve ser buscar um advogado que atue especificamente com planos de saúde.
Isso faz toda a diferença na forma como o problema será tratado.
O advogado especialista em cobertura negada plano de saúde:
● Conhece as regras da ANS;
● Sabe interpretar cláusulas de contratos de planos;
● Está por dentro das decisões mais recentes dos tribunais.
Esse conhecimento técnico permite identificar rapidamente se o reajuste é abusivo.
O que o advogado especialista irá fazer?
No primeiro atendimento, o advogado especialista em cobertura negada plano de saúde:
● Analisa o contrato do plano;
● Compara as mensalidades antes e depois do reajuste;
● Avalia se o valor ultrapassa o limite legal;
● Calcula o prejuízo financeiro.
Com essas informações, o advogado especialista em cobertura negada plano de saúde irá entrar com uma Ação na Justiça para requerer a suspensão do reajuste e resguardar todos os seus direitos.
A seguir, como advogados especialistas em cobertura negada plano de saúde, explicamos quais são os documentos que você precisa reunir para o advogado analisar e iniciar o processo:
Contrato do plano de saúde
É o documento mais importante. Ele mostra:
● As cláusulas sobre reajuste por faixa etária;
● Se há previsão contratual clara;
● O tipo de plano: Individual, coletivo, adesão.
Sem o contrato, não é possível comparar o que foi combinado com o que foi aplicado.
Boletos antigos e atuais
Servem para comprovar o valor da mensalidade antes e depois do reajuste. Com isso, o advogado consegue calcular o percentual aplicado.
Se possível, junte pelo menos:
● Três boletos anteriores ao reajuste;
● Três boletos após o reajuste.
Caso tenha recebido aviso da operadora sobre o aumento, entregue ao advogado. Isso mostra se houve ou não transparência no reajuste.
Se não receber nenhum aviso, essa ausência também será usada como prova.
Proposta de adesão ou contrato coletivo
Nos planos coletivos ou por adesão, é comum haver apenas uma proposta ou termo de adesão.
Esses documentos são válidos e também devem ser entregues.
Eles mostram como o plano foi contratado e se há cláusula que autorize o reajuste.
Documentos pessoais
São indispensáveis para entrar com a ação. Junte:
● Cópia do RG e CPF;
● Comprovante de residência atualizado.
Esses documentos são usados para dar entrada na ação no seu nome.
Relatórios médicos (quando aplicável)
Se o reajuste comprometeu tratamentos médicos ou trouxe risco à sua saúde, o advogado pode usar relatórios médicos como base para pedido de urgência ou danos morais.
Esses são os documentos que não podem faltar, tá bom?
O seu advogado de confiança irá analisar o seu caso de forma assertiva, para juntar toda a papelada necessária.
Ao ganhar a ação, você garante diversos benefícios.
Então, vamos conhecer cada um deles?
Suspensão do reajuste abusivo
A Justiça pode determinar que o plano volte a cobrar o valor anterior ao reajuste. Isso alivia o orçamento do consumidor imediatamente.
Essa suspensão pode ser obtida por liminar, antes mesmo da sentença final.
Devolução dos valores pagos a mais
Se você já pagou com base no reajuste abusivo, a operadora pode ser obrigada a devolver o dinheiro. O valor é corrigido e pode incluir juros.
Esse reembolso pode ser feito por depósito ou compensação em mensalidades futuras.
Reajuste recalculado com base nas regras da ANS
O juiz pode determinar que o reajuste seja aplicado corretamente. Isso significa respeitar:
● As faixas etárias da ANS;
● O limite de seis vezes da primeira faixa;
● A proporcionalidade entre as faixas.
Com isso, o valor cobrado será justo e dentro da legalidade.
Indenização por danos morais
Se o reajuste causou sofrimento, medo de perda do plano ou interrupção de tratamento, é possível pedir indenização.
Cada caso é avaliado individualmente. Mas há decisões que reconhecem esse direito.
Correção do contrato
Além da devolução de valores, o juiz pode obrigar o plano a corrigir cláusulas abusivas. Isso evita novos aumentos ilegais no futuro.
Viu só quantos direitos?
Mas, para tanto, é crucial contar com o auxílio de um advogado especialista em cobertura negada plano de saúde.
Como vimos ao longo deste post, o reajuste por faixa etária é permitido por lei.
No entanto, precisa seguir regras claras.
Quando ultrapassa limites, falta no contrato ou não é informado corretamente, ele pode ser considerado abusivo.
O problema é que muitas operadoras aplicam reajustes altos sem qualquer justificativa.
Isso pesa no seu bolso e, em alguns casos, coloca sua saúde em risco.
Por isso, é fundamental saber identificar o abuso e agir com rapidez.
Felizmente, você está mais preparado para ir em busca de seus direitos.
Afinal, só aqui nós mostramos:
● O que é o reajuste por faixa etária
● Quais são as faixas etárias permitidas pela ANS
● Quais são os limites do reajuste por faixa etária
● Como o reajuste por faixa etária é calculado
● Reajuste por faixa etária: Quando é abusivo
● Exemplo do João: Quando o reajuste por faixa etária é abusivo
● Reajuste por faixa etária abusivo: O que fazer
● Documentos que você vai precisar para entrar com uma Ação na Justiça contra reajuste abusivo
Todos os direitos ao vencer a Ação na Justiça contra reajuste abusivo
Nessas horas, contar com um advogado especialista em cobertura negada plano de saúde faz toda a diferença. O advogado especialista em cobertura negada plano de saúde vai analisar o contrato, verificar os cálculos, apontar as falhas e defender seus direitos.
Não aceite aumentos sem questionar, estamos aqui para ajudar. Busque orientação e proteja seus direitos. A Justiça tem sido firme contra reajustes abusivos.
Leia também:
Você pode ter direito a devolução do que pagou a mais no plano de saúde.
Planos falsos por Adesão: Como identificar e o que fazer?
Plano de saúde negou internação hospitalar: O que fazer?
Até o próximo conteúdo.
Nossa Missão
Nossa História
Promover soluções jurídicas eficientes, com base em ética, transparência e compromisso com os interesses reais de nossos clientes.
Com anos de experiência, construímos uma trajetória marcada pela confiança e pela busca contínua por excelência no atendimento jurídico.
A Paschoalin Berger advogados acredita e se compromete com os valores da advocacia resolutiva, tendo por base análises objetivas de probabilidade de êxito, identificação dos reais interesses.