Nossa Missão
Quando uma empresa vence uma licitação e celebra um contrato com a Administração Pública, assume obrigações que devem ser rigorosamente cumpridas.
No entanto, em determinadas situações, pode haver dificuldades no cumprimento total ou parcial dessas obrigações, o que caracteriza a inexecução contratual.
A inexecução, por sua vez, pode gerar penalidades severas, previstas em lei e nos próprios instrumentos contratuais, que podem comprometer a atuação da empresa em futuras licitações e até sua reputação no mercado.
Pensando nisso, preparamos esse post.
Como Advogados Especialistas em Licitações Públicas, mostramos 5 penalidades por inexecução de Contratos em Licitações.
Confira:
1. Advertência.
2. Multa.
3. Suspensão temporária de participar em Licitações e contratar com a Administração.
4. Declaração de Inidoneidade para Licitar ou Contratar com a Administração Pública.
5. Rescisão Unilateral do Contrato.
É fundamental que o empresário conheça essas penalidades e tenha sempre ao seu lado Advogados Especialistas em Licitações Públicas para conduzir o processo com segurança.
Vamos nessa?
Quando uma empresa celebra contrato com a Administração Pública após vencer uma licitação, ela se compromete a cumprir integralmente as obrigações assumidas.
No entanto, durante a execução contratual, podem ocorrer falhas, atrasos ou descumprimentos que, mesmo que não causem prejuízo relevante, caracterizam inexecução parcial do contrato.
Nesses casos, uma das penalidades que pode ser aplicada pela Administração é a advertência.
Embora seja considerada a sanção mais leve entre as previstas na Lei nº 14.133/2021, ela deve ser levada a sério, pois pode impactar a imagem da empresa perante o poder público e influenciar futuras contratações.
O que é a Advertência?
A advertência é uma sanção de natureza administrativa e pedagógica.
Sua finalidade principal é notificar formalmente a empresa sobre uma conduta inadequada na execução do contrato, servindo como um alerta para que as falhas não se repitam.
Ela é prevista expressamente no artigo 156, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, que dispõe sobre as penalidades aplicáveis aos contratados que descumprirem suas obrigações.
Apesar de sua aparência branda, a advertência gera efeitos jurídicos importantes.
Ela é registrada e pode ser considerada em processos licitatórios futuros, influenciando negativamente a avaliação da empresa, principalmente no critério de experiência ou na análise da regularidade contratual.
Quando a Advertência é Aplicada?
A advertência é indicada para infrações contratuais consideradas leves, ou seja, que não geraram prejuízo direto ao erário e que podem ser corrigidas com orientação e maior rigor na gestão do contrato.
Costuma ser aplicada em situações como:
● Atrasos pontuais no fornecimento de documentos ou informações exigidas pela Administração;
● Descumprimento de formalidades contratuais sem impacto direto na execução do objeto;
● Irregularidades operacionais que não comprometeram a entrega do serviço ou produto;
● Falhas na comunicação com o fiscal do contrato.
Trata-se, portanto, de uma penalidade que visa corrigir condutas sem necessidade de sanções mais gravosas, desde que não haja reincidência ou má-fé.
Como a Advertência é Aplicada?
A aplicação da advertência deve respeitar o devido processo legal e a ampla defesa.
A empresa contratada tem direito de ser notificada previamente, tomar ciência da suposta infração e apresentar sua defesa administrativa.
O procedimento básico inclui:
● Notificação formal da infração por parte da Administração;
● Prazo para apresentação de defesa prévia: Geralmente de 5 dias úteis;
● Análise pela autoridade competente, que decide se a penalidade será aplicada;
● Publicação do ato sancionador, com registro da advertência nos cadastros próprios da Administração.
É fundamental que a empresa, ao ser notificada, trate a advertência com seriedade.
Mesmo não havendo impacto financeiro imediato, essa sanção passa a integrar o histórico da empresa junto ao poder público, podendo ser utilizada como fundamento para aplicação de sanções mais severas em caso de reincidência.
O que Acontece Após a Advertência?
Após a aplicação da advertência, a empresa deve tomar medidas imediatas para ajustar a execução do contrato e demonstrar à Administração seu compromisso com o cumprimento das obrigações assumidas.
Além disso, a advertência pode impactar negativamente na análise de habilitação em futuras licitações, especialmente nos casos em que o edital exige certidões negativas de penalidades anteriores ou análise de capacidade técnica com base no desempenho contratual.
Se a empresa considerar que a advertência foi indevida ou desproporcional, é possível buscar a revisão do ato administrativo por meio de recurso hierárquico ou, em situações mais graves, medidas judiciais cabíveis.
Para tanto, é crucial contar com o auxílio de Advogados Especialistas em Licitações Públicas.
A celebração de um contrato com a Administração Pública impõe ao contratado uma série de obrigações legais, contratuais e operacionais.
O descumprimento dessas obrigações, seja total ou parcial, pode gerar penalidades administrativas previstas na Lei nº 14.133/2021, a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
Uma dessas sanções é a multa, aplicada como forma de compensação e coerção.
O que é a Multa em Contratos Administrativos?
A multa é uma penalidade de natureza pecuniária imposta à empresa contratada em razão da inexecução total ou parcial das obrigações contratuais.
Trata-se de um valor que a empresa deve pagar à Administração Pública como forma de compensação pelo descumprimento contratual e, ao mesmo tempo, como instrumento de desestímulo à reincidência.
A previsão legal da multa encontra-se no artigo 156, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.
Essa penalidade pode ser aplicada de forma isolada ou cumulada com outras sanções, como advertência, impedimento de licitar ou até declaração de inidoneidade.
Quando a Multa é aplicada?
A multa é normalmente aplicada em casos mais graves ou quando há descumprimentos reincidentes, com ou sem prejuízo à Administração.
Por exemplo:
● Atraso injustificado na entrega de produtos ou na prestação dos serviços;
● Inexecução parcial de etapas do contrato;
● Execução do contrato em desconformidade com as especificações técnicas;
● Descumprimento de cláusulas contratuais, obrigações acessórias ou prazos;
● Rescisão contratual por culpa da contratada.
A Administração, ao aplicar a multa, deve observar o princípio da proporcionalidade, a gravidade da infração e o histórico contratual da empresa.
Como a Multa é aplicada?
A aplicação da multa exige a instauração de processo administrativo sancionador, respeitando os princípios do contraditório e da ampla defesa. O procedimento básico é o seguinte:
● Notificação formal da infração: Com a descrição dos fatos e da conduta considerada inadimplente;
● Concessão de prazo para apresentação de defesa: Geralmente de 5 a 10 dias úteis;
● Análise da defesa pela autoridade competente: Que avaliará a procedência da penalidade;
● Aplicação da multa: Por meio de decisão motivada e com o devido registro administrativo;
● Emissão de boleto ou guia de pagamento: Com prazo para quitação.
É importante observar que, caso o contrato preveja a possibilidade de compensação da multa com valores devidos à contratada, a Administração pode descontar o valor diretamente dos pagamentos devidos.
Caso contrário, a multa se torna dívida líquida e certa, passível de cobrança judicial e inscrição em dívida ativa.
Qual o valor da Multa?
O valor da multa deve estar previsto expressamente no contrato ou no edital da licitação.
A Lei nº 14.133/2021 não fixa valores, mas exige que os percentuais estejam definidos de forma objetiva e proporcional à infração.
Geralmente, a multa é fixada em percentuais sobre:
● O valor total do contrato, nos casos de inexecução total;
● O valor da parcela inadimplida, nos casos de inexecução parcial;
● O valor de cada dia de atraso, nos casos de mora na entrega ou execução.
Os percentuais podem variar, mas é comum encontrar multas que vão de 0,1% a 10% do valor contratado, conforme a natureza e gravidade da infração.
Vale destacar que os contratos também podem prever multas diárias, especialmente em casos de atraso.
O que acontece se a Multa não for paga?
Caso a empresa não pague a multa no prazo estipulado, a Administração pode:
● Inscrever o débito em dívida ativa, o que pode levar à execução fiscal;
● Impedir a liberação de novos pagamentos, caso haja contratos em curso;
● Negar a participação da empresa em novas licitações, enquanto persistir a inadimplência;
● Utilizar o histórico da penalidade para justificar sanções mais severas em contratos futuros.
Além disso, o não pagamento da multa pode comprometer a reputação da empresa no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) ou no SICAF, dependendo da esfera administrativa.
Agora, tem um detalhe importante que você precisa saber.
É bastante comum que empresas sejam penalizadas injustamente, por interpretações equivocadas da Administração ou por falhas de comunicação contratual.
Por isso, é essencial contar com Advogados Especialistas em Licitações Públicas para avaliar se de fato houve inexecução de contratos na Licitação.
Quando há descumprimento dessas obrigações, a legislação brasileira prevê a possibilidade de aplicação de penalidades administrativas.
Uma das mais severas, e que costuma gerar impacto significativo na atuação de empresas no setor público, é a suspensão temporária de participar em licitações e contratar com a Administração.
O que é a Suspensão Temporária?
A suspensão temporária de participar em licitação e contratar com a Administração Pública é uma sanção administrativa prevista no artigo 156, inciso III, da Lei nº 14.133/2021.
Trata-se de uma penalidade que impede a empresa de participar de novas licitações e de firmar novos contratos com o órgão ou entidade que a aplicou, pelo prazo máximo de até 3 anos.
Ao contrário da penalidade de impedimento, que possui efeitos mais amplos, a suspensão temporária tem efeito restrito ao órgão ou entidade sancionadora, ou seja, aplica-se exclusivamente à esfera administrativa que impôs a sanção (União, Estado, Distrito Federal ou Município).
Quando a Suspensão é aplicada?
A suspensão temporária é aplicada em situações de descumprimento mais grave ou reiterado das obrigações contratuais, quando a simples aplicação de advertência ou multa não é suficiente para corrigir a conduta da empresa.
As hipóteses mais comuns incluem:
● Inexecução total ou parcial do objeto contratado, de forma dolosa ou culposa;
● Reincidência em descumprimentos contratuais;
● Condutas que causem prejuízo relevante ao interesse público;
● Resistência injustificada ao cumprimento de obrigações contratuais essenciais;
● Descumprimento de cláusulas contratuais que comprometam o objeto final do contrato.
Como a Suspensão é aplicada?
A imposição da penalidade de suspensão depende da abertura de um processo administrativo sancionador, que deve respeitar rigorosamente os princípios do contraditório e da ampla defesa.
Esse processo segue, em linhas gerais, os seguintes passos:
● Notificação formal da empresa: Informando os fatos e a intenção da Administração de aplicar a penalidade;
● Concessão de prazo para apresentação de defesa: Que deve ser acompanhada de documentos e fundamentos jurídicos;
● Análise da defesa técnica pela autoridade competente: Que pode acolher ou rejeitar os argumentos apresentados;
● Decisão administrativa motivada: Com a imposição da penalidade e definição do prazo da suspensão;
● Registro da sanção em cadastros administrativos: Como o SICAF (no caso da Administração Pública federal) ou o sistema local equivalente, o que impede a habilitação da empresa em novas licitações naquele ente federativo.
É fundamental destacar que a empresa somente poderá voltar a participar de licitações e contratar com o órgão após o cumprimento integral do prazo da penalidade.
Qual o prazo da Suspensão?
De acordo com a Lei nº 14.133/2021, o prazo máximo da suspensão é de até 3 anos.
A Administração deve definir esse período com base:
● Na gravidade da infração;
● Na extensão do prejuízo causado;
● No histórico contratual da empresa;
● Na eventual reincidência.
Esse prazo pode ser fixado em meses ou anos, e não há prazos mínimos definidos em lei.
Cabe à autoridade responsável estabelecer um prazo proporcional à conduta verificada.
Durante esse período, a empresa não poderá participar de licitações nem firmar novos contratos com o órgão sancionador.
O que acontece se a Empresa for Suspensa?
A empresa penalizada com a suspensão temporária fica impedida de:
● Participar de novos processos licitatórios com o órgão ou entidade que aplicou a sanção;
● Assinar novos contratos administrativos com o mesmo ente;
● Ser contratada por dispensa ou inexigibilidade de licitação pelo mesmo órgão.
Além disso, a penalidade será registrada no sistema de cadastro de fornecedores e poderá afetar a reputação da empresa, especialmente se for uma fornecedora habitual de serviços públicos.
Caso a empresa descumpra a suspensão e participe de licitações durante o período de penalidade, poderá sofrer sanções adicionais, como a declaração de inidoneidade.
Atenção
A suspensão temporária de licitar é uma penalidade que afeta diretamente o direito de a empresa participar do mercado público.
Muitas vezes, a sanção é aplicada de maneira precipitada, sem análise técnica adequada ou em desconformidade com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
Por isso, é fundamental contar com o auxílio de Advogados Especialistas em Licitações Públicas para avaliar se a penalidade é cabível e resguardar os seus direitos.
Empresas que contratam com o poder público precisam conhecer, com clareza, as consequências do descumprimento de obrigações assumidas em licitações.
Entre as penalidades mais severas previstas na nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), destaca-se a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Essa sanção representa a restrição máxima à atuação de uma empresa no mercado público e pode comprometer gravemente sua continuidade, imagem e estratégia comercial.
O que é a Declaração de Inidoneidade?
A declaração de inidoneidade é uma sanção administrativa que impede a empresa de participar de licitações e celebrar contratos com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública.
Está prevista no artigo 156, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021.
Trata-se da penalidade mais grave no regime jurídico das contratações públicas, por atingir de forma ampla a capacidade da empresa de atuar em todo o setor público.
Não se trata de uma simples restrição a um órgão específico, mas de um impedimento em âmbito nacional, com repercussão direta na imagem da empresa perante o mercado e os cadastros oficiais.
Quando a Declaração de Inidoneidade pode ser aplicada?
A inidoneidade é aplicada em casos excepcionais, quando há prática de condutas gravíssimas por parte do contratado, especialmente:
● Fraude na execução do contrato ou no processo licitatório;
● Prática de atos dolosos que comprometam gravemente os princípios da Administração Pública;
● Má-fé reiterada, falsificação de documentos ou apresentação de informações falsas;
● Ações que demonstrem ausência de integridade e comprometimento com a lisura contratual.
É uma medida de última instância, aplicada quando as demais penalidades (como advertência, multa ou suspensão temporária) são insuficientes para garantir a proteção do interesse público.
Como a Declaração de Inidoneidade é aplicada?
Assim como nas demais penalidades, a declaração de inidoneidade somente pode ser imposta após regular processo administrativo sancionador, que respeite os direitos ao contraditório, ampla defesa e devido processo legal.
O procedimento segue as seguintes etapas:
● Instaurar processo administrativo: Com base em fatos concretos e devidamente documentados;
● Notificar a empresa: Garantindo prazo para apresentação de defesa;
● Instruir o processo, com possibilidade de apresentação de provas, documentos e alegações;
● Emitir decisão fundamentada: Que demonstre claramente os motivos da penalidade e sua proporcionalidade;
● Registrar a penalidade nos cadastros oficiais: Como o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), com efeitos imediatos em todo o território nacional.
A decisão deve ser proferida por autoridade competente e com base em critérios objetivos, devidamente motivados.
A ausência desses requisitos pode acarretar a nulidade da penalidade.
Por quanto tempo dura a Declaração de Inidoneidade?
A Lei nº 14.133/2021 não fixa um prazo máximo ou mínimo para a declaração de inidoneidade.
No entanto, prevê expressamente que a reabilitação da empresa poderá ocorrer após dois anos da aplicação da penalidade, desde que ela:
● Tenha reparado integralmente os danos causados à Administração Pública;
● Tenha adotado medidas efetivas de integridade e conformidade;
● Comprove o compromisso de não reincidência.
A reabilitação depende de requerimento formal e da demonstração clara de que a empresa está apta a retomar sua atuação no mercado público com segurança e boa-fé.
O que acontece se a Empresa for declarada Inidônea?
A empresa declarada inidônea fica impedida de:
● Participar de qualquer processo licitatório em nível federal, estadual, distrital e municipal;
● Ser contratada por qualquer ente da Administração Pública direta ou indireta;
● Firmar contratos por dispensa ou inexigibilidade de licitação;
● Figurar em consórcios ou parcerias com outras empresas para fins de contratação pública.
Essa restrição tem impacto profundo nas finanças da empresa, na sua posição concorrencial e na reputação perante o mercado.
Além disso, o registro da penalidade nos sistemas de controle pode afetar a obtenção de financiamentos, licenças, certificações e oportunidades privadas.
A defesa contra a declaração de inidoneidade exige estratégia jurídica precisa e conhecimento aprofundado do regime de licitações e contratos administrativos.
Para tanto, o acompanhamento de Advogados Especialistas em Licitações Públicas é essencial.
Leia também: Suspensão e Declaração de Inidoneidade em Licitação: Como reverter?
Empresas que firmam contratos com a Administração Pública devem estar cientes de que o inadimplemento das obrigações contratuais pode gerar penalidades severas.
Uma das mais relevantes, e muitas vezes mal compreendida, é a rescisão unilateral do contrato pela própria Administração, prevista na nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021).
O que é a Rescisão Unilateral do Contrato Administrativo?
A rescisão unilateral ocorre quando a própria Administração Pública decide encerrar o contrato antes do prazo estabelecido, por motivo de interesse público ou em razão de descumprimento contratual grave por parte da empresa contratada.
Diferente da rescisão por acordo entre as partes ou por decisão judicial, a rescisão unilateral é um ato administrativo com efeitos imediatos, que decorre do poder de autotutela da Administração e está amparada nos artigos 137 a 139 da Lei nº 14.133/2021.
Na prática, significa que a Administração pode romper o contrato sem necessidade de autorização judicial prévia, desde que observe os requisitos legais e assegure o contraditório.
Quando a Rescisão Unilateral é aplicada?
A Administração pode rescindir unilateralmente o contrato quando o contratado:
● Inadimplir cláusulas contratuais essenciais;
● Retardar injustificadamente o cumprimento de obrigações;
● Executar o contrato com irregularidades que comprometam sua finalidade;
● Não mantiver as condições de habilitação exigidas no processo licitatório;
● Cometer fraude, falência, dissolução da sociedade ou outras situações impeditivas da execução contratual.
Em resumo, a rescisão unilateral é aplicada quando a execução do contrato se torna insustentável por responsabilidade da empresa contratada, especialmente em casos de má execução, desinteresse na continuidade ou violação de deveres essenciais.
Como a Rescisão Unilateral é aplicada?
Apesar de ser um ato administrativo, a rescisão unilateral exige a instauração de processo administrativo prévio, que observe os princípios da ampla defesa e do contraditório.
O procedimento normalmente segue as seguintes etapas:
● Notificação da empresa contratada: Informando os fatos que podem ensejar a rescisão;
● Concessão de prazo para defesa: Com possibilidade de apresentação de provas e esclarecimentos;
● Análise técnica e jurídica dos argumentos apresentados;
● Decisão fundamentada da autoridade competente: Formalizando ou não a rescisão;
● Registro da rescisão no sistema de gestão contratual e eventuais cadastros de sanções.
Caso a empresa entenda que houve abuso ou ilegalidade, poderá buscar a anulação do ato pela via administrativa ou judicial, sendo fundamental o suporte de Advogados Especialistas em Licitações Públicas desde o início do processo.
O que acontece após a Rescisão Unilateral?
A rescisão unilateral pode acarretar diversos efeitos negativos à empresa contratada, entre eles:
● Interrupção imediata das obrigações contratuais: Sem direito à continuidade da execução;
● Aplicação cumulativa de outras penalidades: Como multa, suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;
● Perda de valores a receber: Se constatado prejuízo à Administração;
● Exclusão da empresa de futuros certames: Em razão do histórico de descumprimento;
● Bloqueio de garantias contratuais: Como caução ou fiança bancária.
Além disso, a empresa pode ser responsabilizada por perdas e danos, caso a Administração precise contratar terceiros para concluir o objeto do contrato rescindido.
Por isso, é essencial que a empresa esteja bem orientada desde o início do contrato, com atuação preventiva e acompanhamento constante da execução contratual.
Importância de contar com Advogados Especialistas em Licitações Públicas
A rescisão unilateral, embora legalmente prevista, não pode ser aplicada de forma arbitrária ou desproporcional.
Cabe aos Advogados Especialistas em Licitações Públicas avaliarem se houve falha processual, excesso por parte da Administração ou inobservância de direitos da empresa.
Conclusão
Como vimos ao longo deste post, a Inexecução de Contratos Administrativos pode gerar consequências severas para a empresa contratada.
Nós mostramos 6 Penalidades por Inexecução de Contratos em Licitações:
● Advertência
● Multa
● Suspensão temporária de participar em Licitações e contratar com a Administração
● Declaração de Inidoneidade para Licitar ou Contratar com a Administração Pública
● Rescisão Unilateral do Contrato
É fundamental compreender que essas penalidades não são aplicadas automaticamente, mas sim dentro de um processo administrativo que deve respeitar o contraditório e a ampla defesa.
No entanto, muitas vezes, o desconhecimento da legislação, a ausência de orientação técnica adequada ou falhas na gestão contratual expõem a empresa a riscos que poderiam ser evitados.
Por isso, é fundamental contar com o auxílio de Advogados Especialistas em Licitações Públicas.
Leia também:
Gestão de Riscos em Licitações: O que você precisa saber.
Rescisão de Contrato Administrativo: Como proceder?
Como elaborar uma Proposta Competitiva em Licitações?
A atuação preventiva e estratégica de um profissional experiente contribui para o correto cumprimento contratual, a mitigação de riscos e, quando necessário, a defesa eficaz em processos administrativos sancionatórios. Estamos aqui para ajudar.
Até o próximo post.
Nossa Missão
Nossa História
Promover soluções jurídicas eficientes, com base em ética, transparência e compromisso com os interesses reais de nossos clientes.
Com anos de experiência, construímos uma trajetória marcada pela confiança e pela busca contínua por excelência no atendimento jurídico.
A Paschoalin Berger advogados acredita e se compromete com os valores da advocacia resolutiva, tendo por base análises objetivas de probabilidade de êxito, identificação dos reais interesses.