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No último dia 23 de junho de 2025, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou oficialmente o novo limite de reajuste para os planos de saúde Individuais e Familiares contratados diretamente com operadoras.
O índice autorizado para o período entre maio de 2025 e abril de 2026 será de 6,06%.
Esta decisão afeta milhões de beneficiários e tem impacto direto no valor pago mensalmente pelos consumidores.
Se você é beneficiário de um plano individual ou familiar, precisa saber:
Esse reajuste é o máximo que a operadora pode aplicar no seu contrato.
Como advogados especialistas em cobertura negada plano de saúde, explicamos tudo o que você precisa saber sobre ANS limita reajuste a 6,06% nos Planos de Saúde Individuais e Familiares o que você precisa saber.
Dá só uma olhada:
1. ANS limita reajuste a 6,06% nos Planos de Saúde Individuais e Familiares: O que você precisa saber.
2. A regra vale para todos os Planos de Saúde?
3. Quando o reajuste pode ser aplicado?
4. Como saber se o reajuste aplicado está correto?
5. O que fazer se o reajuste ultrapassar 6,06%?
6. Documentos que você vai precisar.
7. Quais os direitos do beneficiário ao vencer a Ação na Justiça?
Se você tem um plano individual ou familiar e recebeu aumento superior a esse percentual, é importante ficar atento.
Vamos começar?
Se você tem um Plano de Saúde Individual ou Familiar, precisa saber desta informação importante:
Todos os anos, a ANS calcula um índice máximo de reajuste para os planos de saúde individuais e familiares regulamentados (aqueles contratados após janeiro de 1999 ou adaptados à nova legislação).
Este ano, a agência limitou o reajuste a 6,06%.
Essa decisão vale para o período entre maio de 2025 e abril de 2026 e tem impacto direto no seu bolso.
Ou seja, nenhuma operadora pode aumentar a mensalidade do seu plano acima desse valor nesse período.
Por que a ANS limitou o reajuste a 6,06%?
A ANS tem a obrigação de equilibrar o sistema.
De um lado, precisa garantir que as operadoras tenham recursos para funcionar.
Do outro, deve proteger o beneficiário contra cobranças excessivas.
A decisão de limitar o reajuste a 6,06% foi baseada em dados técnicos.
A agência avaliou:
● Os custos com internações, exames e consultas;
● A inflação do setor de saúde;
● O comportamento das operadoras no último ano.
Com isso, concluiu-se que 6,06% é o índice justo para o período atual.
Acima desse percentual, o reajuste pode pesar demais para o consumidor e caracterizar prática abusiva.
Decisão da ANS: O que você precisa saber
Para o ciclo entre maio de 2025 e abril de 2026, o limite foi fixado em 6,06%.
Isso significa que:
● Nenhum plano de saúde individual ou familiar regulamentado pode ter reajuste acima desse índice;
● O aumento deve respeitar a data de aniversário do contrato;
● A operadora precisa informar o percentual aplicado e justificar o reajuste.
Continue acompanhando no próximo tópico.
Mas afinal, essa regra vale para todos os tipos de plano? Quais contratos estão sujeitos a esse limite?
Pois bem.
O reajuste de 6,06% não vale para todos os contratos.
Como advogados especialistas em cobertura negada plano de saúde, explicamos quais planos são atingidos pela decisão da ANS.
A regra vale exclusivamente para planos individuais e familiares regulamentados.
Ou seja, somente esses planos estão sujeitos ao teto definido pela ANS, quais sejam:
● Planos individuais e familiares contratados diretamente com operadoras de planos de saúde;
● Contratos firmados a partir de 2 de janeiro de 1999: Ou adaptados à Lei 9.656 de 1998;
● Planos que estão regulados pela ANS: Ou seja, registrados e fiscalizados pelo órgão.
Planos que não estão sujeitos ao reajuste limite de 6,06% da ANS
Não se aplica a:
● Planos coletivos por adesão, contratados por intermédio de associações ou sindicatos;
● Planos coletivos empresariais: Mesmo que sejam compostos por poucos beneficiários;
● Planos contratados antes de 1999 e não adaptados à Lei dos Planos de Saúde;
● Contratos de autogestão, em que não há cobrança de mensalidade comercial;
● Benefícios de saúde vinculados a seguradoras que não operam como operadoras de planos de saúde.
Ou seja, se o seu plano é coletivo, mesmo que seja só você como titular, a regra do limite de reajuste não será aplicada automaticamente.
O mais indicado, é buscar o auxílio de um advogados especialistas em cobertura negada plano de saúde para analisar o seu caso de forma assertiva e garantir todos os seus direitos.
Essa é uma dúvida muito comum.
O reajuste só pode ser aplicado no mês de aniversário do contrato.
Isso significa que a operadora só está autorizada a alterar o valor da mensalidade no mês em que o contrato foi firmado.
Por exemplo:
● Se o seu contrato foi assinado em agosto, a operadora só pode aplicar o reajuste a partir de agosto de dois mil e vinte e cinco.
Qualquer tentativa de antecipar o reajuste ou aplicar em outro mês é ILEGAL. Guarde bem essa informação, tá bom?
Além disso, a operadora deve:
● Informar o índice aplicado com antecedência;
● Explicar o motivo do aumento;
● Detalhar o reajuste no boleto ou fatura mensal.
A ANS exige transparência.
Caso o reajuste venha disfarçado como outro tipo de cobrança ou não esteja claro para o beneficiário, é possível questionar e até buscar a devolução dos valores pagos a mais.
Mas, para tanto, é fundamental buscar o auxílio de um advogado especialista em cobertura negada plano de saúde para analisar as regras da ANS, os reajustes permitidos, e assim, garantir todos os seus direitos.
Se você é beneficiário de um plano individual ou familiar, essa informação é fundamental.
Como advogados especialistas em cobertura negada plano de saúde, explicamos a seguir, passo a passo, como verificar se o reajuste aplicado ao seu plano está correto ou se é abusivo.
Antes de qualquer análise, é essencial saber se o seu plano se enquadra na regra da ANS. O reajuste de 6,06 por cento só se aplica aos planos individuais ou familiares regulados pela ANS.
Verifique:
● Se o contrato foi feito diretamente com a operadora, sem intermediação de empresa ou associação;
● Se o plano foi assinado a partir de janeiro de 1999 ou, se anterior, se foi adaptado à Lei 9.656 de 1998;
● Se o contrato consta como regulado pela ANS.
Se o seu plano for coletivo empresarial ou por adesão, esse limite não se aplica automaticamente, e o reajuste é definido pelas cláusulas contratuais e pelo mercado.
O reajuste anual só pode ser aplicado no mês de aniversário do contrato. Isso significa que, se você contratou o plano em outubro, o reajuste só poderá ocorrer em outubro de cada ano.
É comum operadoras tentarem antecipar o aumento ou aplicar o reajuste em meses diferentes. Isso é prática abusiva e pode ser judicialmente questionada.
Você encontra o mês de aniversário no próprio contrato ou em boletos antigos, observando quando o reajuste foi aplicado nos anos anteriores.
Com o contrato em mãos, compare o valor da mensalidade antes e depois do reajuste. Calcule a diferença percentual entre os dois valores.
Exemplo prático:
● Mensalidade anterior: R$850,00;
● Nova mensalidade: R$910,00;
● Diferença: R$60,00;
● Cálculo: R$60,00 ÷ R$850,00 = 0,0705, ou seja, 7,05 por cento
Nesse exemplo, o reajuste excede o limite de 6,06 por cento e deve ser contestado.
Se o índice aplicado for superior a 6,06 por cento, o reajuste é ilegal e pode ser revertido com apoio jurídico.
A operadora tem obrigação de:
● Informar por escrito o percentual de reajuste aplicado;
● Justificar o aumento com base no índice autorizado pela ANS;
● Detalhar o reajuste na fatura mensal, em campo visível.
Se o boleto apresentar o valor novo sem explicação, sem destaque para o percentual ou sem data de aplicação, você tem o direito de solicitar esclarecimento formal.
Falta de transparência é uma infração à regulamentação da ANS e pode ser objeto de denúncia.
Você pode formalizar um pedido para a operadora apresentar:
● A planilha de cálculo do reajuste;
● A base legal utilizada;
● A cópia do contrato original;
● A comprovação da data de aniversário contratual.
A operadora é obrigada a fornecer essas informações. Fique atento!
Se, após os passos anteriores, você constatar que o reajuste está acima do limite ou foi aplicado de forma irregular, procure imediatamente um advogado especialista em cobertura negada plano de saúde.
Dica de advogado especialista em cobertura negada plano de saúde
Você deve observar os seguintes pontos:
● Verifique o tipo do seu plano. A regra do reajuste de seis vírgula zero seis por cento só se aplica aos planos individuais ou familiares contratados diretamente com a operadora e que são regulados pela ANS;
● Confirme o mês de aniversário do contrato. O reajuste só pode ser feito nesse mês. A cobrança fora desse período é indevida;
● Cheque o percentual aplicado. Ele deve estar limitado ao teto fixado pela ANS. Se for superior, o reajuste é considerado abusivo;
● Solicite os documentos da operadora. Você tem o direito de pedir a planilha de cálculo, a justificativa do reajuste e a cópia do contrato original.
E se o plano não respeitar o limite?
Se você percebeu que o valor da mensalidade do seu plano aumentou mais de 6,06 por cento, não aceite o reajuste sem antes consultar um advogado especialista em cobertura negada plano de saúde.
Esse é o primeiro e mais importante passo.
O advogado especialista em cobertura negada plano de saúde poderá analisar o contrato, os documentos do reajuste, a data de aniversário do plano e a conduta da operadora.
Além disso, poderá orientar sobre o melhor caminho a seguir para proteger seus direitos.
Por que o advogado deve ser especialista?
A atuação de um advogado especialista em cobertura negada plano de saúde traz vantagens claras:
● Conhecimento da legislação da ANS e da Lei dos Planos de Saúde;
● Capacidade de identificar abusos contratuais e práticas ilegais com base técnica;
● Habilidade para negociar diretamente com operadoras e apresentar notificações extrajudiciais;
● Agilidade para ajuizar ação específica e adequada à situação do cliente;
● Acompanhamento estratégico do processo, com base na jurisprudência favorável.
Um advogado especialista em cobertura negada plano de saúde sabe exatamente como construir um caso sólido e como garantir o cumprimento das normas regulatórias.
Como o advogado especialista em cobertura negada plano de saúde pode ajudar
Após avaliar os documentos, o advogado especialista em cobertura negada plano de saúde poderá tomar medidas extrajudiciais e judiciais.
Veja algumas possibilidades:
● Notificar a operadora para suspender o reajuste acima do limite permitido;
● Registrar reclamação junto à ANS e ao Procon;
● Ajuizar ação judicial com pedido de revisão contratual e devolução dos valores pagos indevidamente.
Mas, antes de entrar com uma Ação na Justiça, você vai precisar reunir alguns documentos.
Antes de ingressar com a ação, é preciso comprovar, com documentos, que houve o reajuste abusivo, que ultrapassou o percentual fixado pela ANS.
Então, anote aí os documentos que não podem faltar:
O contrato formal é a base da relação entre o beneficiário e a operadora. Ele permite identificar:
● O tipo de plano (individual, familiar ou coletivo);
● A data de assinatura: Essencial para verificar se o plano é regulado;
● As cláusulas sobre reajuste.
Se você não tiver o contrato original, solicite à operadora uma segunda via. Ela é obrigada a fornecer esse documento.
É necessário apresentar comprovantes de pagamento dos meses anteriores ao reajuste, para mostrar qual era o valor original da mensalidade.
Esses documentos ajudam a:
● Estabelecer o valor-base do plano;
● Demonstrar a prática anterior da operadora;
● Comparar com o valor reajustado.
Se possível, reúna pelo menos três boletos antes do aumento.
Você também deve apresentar os boletos mais recentes, já com o reajuste aplicado.
O ideal é ter:
● O primeiro boleto com o novo valor;
● Os seguintes, se já estiverem disponíveis;
● Comprovantes de pagamento, caso o aumento já tenha sido quitado.
Esses dados são cruciais para calcular o valor que foi cobrado a mais.
Embora o advogado possa elaborar esse cálculo, é importante que você anote ou registre a diferença entre o valor anterior e o novo valor da mensalidade.
Essa informação será usada para comprovar que o percentual ultrapassou o teto de 6,06 por cento.
Exemplo:
● Valor anterior: R$800,00
● Valor atual: R$860,00
● Aumento: R$60,00
● Percentual: 7,5 por cento (acima do permitido)
O reajuste só pode ser aplicado no mês de aniversário do plano.
Por isso, apresentar um documento que comprove essa data é essencial.
Esse dado pode constar:
● No contrato;
● Nos primeiros boletos pagos;
● Ou ser confirmado por escrito pela própria operadora, mediante solicitação formal.
Para ingressar com a ação judicial, você precisa apresentar:
● Documento de identidade com foto: RG ou CNH;
● CPF;
● Comprovante de residência recente.
Esses documentos são exigidos para o protocolo do processo e identificação do autor.
Se a operadora enviou algum comunicado sobre o reajuste, anexe ao processo.
Pode ser:
● Carta;
● Aviso em fatura;
● E-mail;
● Mensagem por aplicativo.
Esses registros demonstram como o reajuste foi comunicado e ajudam a caracterizar a prática como abusiva, caso faltem informações ou haja tentativa de ocultar o percentual.
Esses são os documentos indispensáveis.
O seu advogado de confiança irá analisar o seu caso de forma assertiva, para juntar todas as provas necessárias.
Ao vencer a Ação na Justiça, você tem uma série de direitos garantidos.
Vamos conhecer cada um deles?
Direito à revisão do reajuste aplicado
O primeiro efeito da vitória judicial é a revisão do reajuste aplicado no contrato.
Isso significa que o juiz pode determinar que o percentual abusivo seja cancelado e substituído pelo valor correto, de acordo com o limite definido pela ANS.
Com isso, a mensalidade volta a ser calculada com base no reajuste legal de até 6,06 por cento, reduzindo imediatamente o valor das próximas faturas.
Direito à restituição dos valores pagos a mais
Se o reajuste foi aplicado e você já pagou mensalidades com valores acima do limite, a Justiça pode determinar a devolução desses valores, corrigidos monetariamente.
Essa devolução pode ocorrer de duas formas:
● Em dinheiro: Depositado na conta do beneficiário;
● Em forma de abatimento: Nas próximas faturas do plano.
Em ambos os casos, a restituição deve considerar os valores pagos a mais desde o início da cobrança indevida, acrescidos de correção monetária e, em muitos casos, juros legais.
Direito à suspensão imediata do reajuste ilegal
Em ações bem fundamentadas, é comum o juiz conceder uma decisão liminar, ainda no início do processo, determinando a suspensão imediata do reajuste abusivo.
Essa medida serve para proteger o consumidor enquanto a ação ainda está em andamento.
Quando isso ocorre, a operadora fica obrigada a:
● Parar de aplicar o reajuste acima do permitido;
● Emitir os boletos com o valor correto;
● Recalcular os valores, caso o beneficiário já tenha pago parte do reajuste.
Essa liminar evita que o consumidor continue pagando valores indevidos por meses ou anos até o fim da ação.
Direito à indenização por danos morais
Em casos mais graves, a Justiça pode reconhecer que o reajuste abusivo causou dano moral ao beneficiário.
Isso ocorre, por exemplo, quando:
● O aumento inviabilizou o pagamento do plano;
● Houve ameaça de cancelamento por inadimplência;
● O beneficiário enfrentou medo de perder o atendimento médico;
● A operadora agiu com má-fé ou se recusou a fornecer informações.
Se comprovado o impacto emocional, psicológico ou financeiro causado pela conduta abusiva da operadora, o juiz pode condenar a empresa a pagar uma indenização por danos morais.
Os valores variam conforme o caso, mas servem para reparar o abalo sofrido.
Viu só quantos direitos?
Mas, para tanto, é crucial contar com o auxílio de um advogado especialista em cobertura negada plano de saúde.
Como vimos ao longo deste post, a ANS limitou o reajuste dos Planos de Saúde Individuais e Familiares em 6,06%.
Esse percentual é o teto legal permitido para o período entre Maio/2025 e Abril/2026.
Esse teto serve para impedir aumentos excessivos, preservar o equilíbrio contratual e garantir o acesso contínuo à assistência médica.
Felizmente, você está mais preparado para ir em busca de seus direitos.
Afinal, como advogados especialistas, só aqui nós mostramos:
ANS limita reajuste a 6,06% nos Planos de Saúde Individuais e Familiares: O que você precisa saber
● Se a regra vale para todos os Planos de Saúde
● Quando o reajuste pode ser aplicado
● Como saber se o reajuste aplicado está correto
● O que fazer se o reajuste ultrapassar 6,06%
● Documentos que você vai precisar
● Quais os direitos do beneficiário ao vencer a Ação na Justiça
No entanto, nem todas as operadoras respeitam esse limite.
Por isso, se você é beneficiário de um Plano Individual ou Familiar, precisa estar atento.
Caso identifique qualquer indício de reajuste abusivo, busque imediatamente o auxílio de um advogado especialista em cobertura negada plano de saúde.
Um advogado especialista em cobertura negada plano de saúde poderá analisar seu contrato, conferir a legalidade do reajuste e, se necessário, tomar as medidas cabíveis para proteger seus direitos.
Se o seu plano de saúde foi reajustado acima de 6,06 por cento, não aceite o aumento sem questionar. Estamos aqui para ajudar. A lei está ao seu lado. A Justiça tem reconhecido os reajustes abusivos e garantido o reequilíbrio dos contratos.
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Até o próximo conteúdo.
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