Como revisar um Contrato Comercial sem deixar brechas para litígios?

Como revisar um Contrato Comercial sem deixar brechas para litígios?

Revisar um contrato comercial é um dos passos mais estratégicos para proteger os interesses de uma empresa e evitar litígios futuros.

No entanto, muitos sócios e empreendedores acabam subestimando essa etapa, acreditando que basta ler o documento com atenção ou seguir um modelo pronto disponível na internet.

E aí que está o “X” da questão!

Cada relação comercial tem particularidades próprias, e qualquer cláusula mal redigida, ambígua ou omissa pode gerar brechas capazes de comprometer toda a segurança jurídica do negócio.

Pensando nisso, preparamos esse post.

Como Advogados Especialistas em Contratos e Proteções, explicamos tudo o que você precisa saber sobre como revisar um Contrato Comercial sem deixar brechas para litígios.  

Dá só uma olhada:

  1. 1º Passo: Análise do Objeto e do Escopo do Contrato
  2. 2º Passo: Identificação Correta das Partes
  3. 3º Passo: Revisão das Cláusulas de Obrigações e Responsabilidades
  4. 4º Passo: Revisão das Cláusulas de Garantia e Penalidades.
  5. 5º Passo: Definição do Foro e Mecanismos de Solução de Conflitos.

Ao revisar um contrato, o objetivo não é apenas confirmar se as partes estão de acordo, mas garantir que cada termo seja juridicamente sólido, equilibrado e capaz de prevenir conflitos

Então, vamos entender tudo isso melhor?

Por que revisar bem um contrato é imprescindível?

  • Cláusulas ambíguas que geram interpretações divergentes;
  • Obrigações omitidas que criam lacunas de responsabilidade;
  • Prazos mal definidos que inviabilizam a execução;
  • Penalidades inadequadas ou inexistentes que enfraquecem a proteção contratual;
  • Impactos tributários e trabalhistas não previstos.

 

  1. 1º Passo: Análise do objeto e escopo do contrato.

A primeira etapa da revisão de um contrato comercial consiste em entender exatamente qual é o objeto do contrato, isto é, o que está sendo contratado, quais obrigações cada parte assumirá e com qual finalidade.

Esse é o alicerce de todo o documento. Se o objeto for mal definido, todo o restante do contrato fica vulnerável a interpretações equivocadas, lacunas e litígios futuros.

O que é o objeto do contrato?

O objeto contratual é a descrição clara e detalhada daquilo que constitui a razão de existir do contrato.

Em termos práticos, ele responde às seguintes perguntas:

  • O que está sendo contratado?
  • Quem são as partes envolvidas?
  • Quais são as obrigações principais e secundárias de cada uma?
  • Qual é a finalidade da relação contratual?

Por exemplo

Em um contrato de prestação de serviços, o objeto é a execução de determinado serviço por uma parte (prestador) em favor de outra (contratante), mediante pagamento.

Em um contrato de fornecimento, o objeto é a entrega periódica de produtos com características, quantidades e prazos previamente definidos.

A clareza na definição do objeto evita discussões sobre o que foi ou não acordado, reduzindo significativamente o risco de litígio.

O que deve ser analisado na revisão do objeto?

Durante a revisão contratual, alguns pontos devem ser observados com especial atenção:

Descrição precisa do serviço ou produto

O contrato deve especificar, com o máximo de detalhes, o que será entregue ou executado

Termos genéricos, como “serviços administrativos” ou “produtos de qualidade”, abrem espaço para diferentes interpretações.

Condições de execução e entrega

É essencial revisar prazos, formas de entrega, local de execução e eventuais requisitos técnicos.

Isso garante que ambas as partes tenham uma expectativa clara sobre o cumprimento das obrigações.

Limites e exclusões do objeto

Um erro comum é deixar de mencionar o que não faz parte do contrato.

Essa omissão pode gerar cobranças indevidas ou conflitos futuros.

Por exemplo, em um contrato de manutenção predial, é importante indicar que a pintura das fachadas ou reformas estruturais não estão incluídas, se esse for o caso.

Conformidade com a legislação

O objeto deve ser lícito e possível, conforme previsto no Código Civil.

Cláusulas que tratem de atividades proibidas por lei tornam o contrato nulo, o que pode gerar sérios prejuízos às partes.

Coerência com o restante das cláusulas

O objeto e o escopo devem estar alinhados com as demais disposições contratuais,  especialmente as cláusulas de prazo, preço, responsabilidade e rescisão.

Uma incongruência pode tornar o contrato contraditório e frágil juridicamente.

Por Exemplo

Imagine uma empresa contratando outra para o fornecimento de software de gestão empresarial.

Se o objeto do contrato estiver descrito apenas como “fornecimento de software”, sem mencionar o tipo de sistema, suas funcionalidades, a forma de suporte técnico e as atualizações, surgirão brechas graves:

O contratante pode alegar que o software não atende às suas necessidades.

O fornecedor pode argumentar que o contrato não previa personalizações ou suporte adicional.

O resultado? Um litígio contratual que poderia ter sido evitado com uma simples redação mais detalhada do objeto.

Importante!

A revisão de um contrato comercial começa pela análise minuciosa do objeto e do escopo, pois é essa etapa que define os contornos e limites da relação entre as partes.

Um contrato bem estruturado evita litígios, assegura previsibilidade e fortalece a relação comercial.

No próximo passo da revisão, deve-se avançar para a análise das obrigações, responsabilidades e garantias, sempre com o apoio de Advogados Especialistas em Contratos e Proteções para identificar riscos e ajustar o contrato para proteger o negócio de forma eficaz.

 

 

  1. 2º Passo: Identificação correta das partes.

A identificação das partes é a parte inicial do contrato em que são apresentados os dados de quem está firmando o acordo.

Em outras palavras, é onde o documento responde a uma pergunta fundamental: Quem está contratando com quem?

Um contrato é um instrumento de segurança jurídica, e essa segurança começa com a correta identificação dos envolvidos.

Se as partes não forem identificadas de maneira precisa, o contrato pode se tornar ineficaz, inexigível ou até nulo, dependendo da gravidade do erro.

O que deve constar na identificação das partes?

A correta identificação vai muito além de mencionar apenas o nome da empresa.

É necessário incluir dados que comprovem a existência jurídica e a legitimidade de quem assina o contrato.

No caso de pessoas jurídicas, deve constar:

  • Razão social completa: Conforme consta no CNPJ;
  • Nome fantasia;
  • Número do CNPJ;
  • Endereço completo da sede;
  • Dados do representante legal: Como nome, CPF, cargo e poderes de representação previstos no contrato social ou estatuto.

Já para pessoas físicas, é importante indicar:

  • Nome completo;
  • Nacionalidade, estado civil e profissão;
  • Número do CPF e RG;
  • Endereço residencial completo.

Além disso, é fundamental verificar se quem está assinando realmente tem poderes para isso.

No caso de sociedades empresariais, isso exige a análise do contrato social, atas de assembleia ou procurações, para confirmar que o representante é de fato autorizado a vincular a empresa.

O que deve ser analisado na revisão?

Durante a revisão contratual, o advogado deve verificar se:

Os dados estão atualizados e corretos

É comum que empresas alterem endereço, razão social ou composição societária sem atualizar os contratos.

Essa inconsistência pode dificultar a execução do contrato ou até gerar questionamentos sobre sua validade.

O representante legal possui poderes suficientes

Se o contrato for assinado por alguém sem poderes de representação, ele pode ser considerado nulo.

Por isso, é imprescindível confirmar que o signatário consta no contrato social ou possui procuração específica para representar a empresa naquele negócio.

Há correspondência entre as partes e os anexos

Muitos contratos fazem referência a anexos ou aditivos.

É importante que todos esses documentos identifiquem as partes da mesma forma, evitando contradições.

Empresas do mesmo grupo econômico são corretamente diferenciadas

Quando há mais de uma empresa envolvida, especialmente dentro de um grupo, é essencial identificar exatamente qual delas é parte contratante, evitando confusões que possam gerar disputas de responsabilidade.

Para Ilustrar

Imagine um contrato de prestação de serviços de transporte firmado entre a empresa TransLog Ltda. e a Comercial Alfa S.A..

No documento, constou apenas “Alfa Comercial”, sem CNPJ, endereço ou nome do representante legal.

Meses depois, surge uma discussão sobre um pagamento pendente, e o prestador entra com ação contra “Alfa Comercial”.

O problema é que não existe empresa registrada com esse nome, trata-se apenas de um nome fantasia, utilizado por mais de uma empresa do grupo Alfa.

O resultado: O processo enfrenta dificuldades, o juiz determina a emenda da inicial, há demora na citação, e o prestador fica vulnerável.

Tudo por um simples erro de identificação.

Consequências de uma identificação incorreta?

A falta de precisão na identificação das partes pode gerar uma série de complicações:

  • Dificuldade de execução judicial do contrato;
  • Impossibilidade de responsabilizar a parte correta;
  • Discussões sobre legitimidade processual;
  • Risco de nulidade parcial ou total do contrato.

Em alguns casos, o erro é tão grave que o contrato perde completamente a validade jurídica.

A Saber!

A identificação correta das partes é o segundo passo essencial na revisão de um contrato comercial.

Ela assegura que o acordo tenha validade jurídica, que as responsabilidades estejam claramente definidas e que eventuais litígios possam ser evitados ou resolvidos de forma eficiente.

 

  1. 3º Passo: Revisão das cláusulas de obrigações e responsabilidades.

Revisar um contrato comercial exige método.

Depois de definir o objeto e identificar corretamente as partes, o próximo passo decisivo é a revisão das cláusulas de obrigações e responsabilidades.

É aqui que se estabelece quem fará o quê, quando e com quais consequências, e é também onde nascem a maioria das disputas.

O que são as cláusulas de obrigações e responsabilidades?

As cláusulas de obrigações e responsabilidades definem, de modo concreto, as prestações (entregas, serviços, pagamentos) que cada parte deve cumprir, os padrões de desempenho exigidos, os prazos, os locais de execução e as consequências do inadimplemento.

Em essência, essas cláusulas transformam as expectativas comerciais em deveres jurídicos exequíveis.

Uma redação clara e coerente nessa parte do contrato é fundamental para:

  • Reduzir ambiguidades;
  • Permitir a execução extrajudicial e judicial;
  • Calibrar riscos e alocar responsabilidades objetivamente.

O que deve ser analisado?

Ao revisar as cláusulas de obrigações e responsabilidades, verifique, no mínimo, os seguintes pontos:

Descrição detalhada das prestações

  • A obrigação está descrita com precisão técnica: Tipos, quantidades, especificações, escopo?
  • Há anexos técnicos ou especificações referenciadas corretamente?
  • Estão definidos critérios de aceitação ou testes de conformidade?

Prazos e cronogramas

  • Prazos estão expressos em datas certas ou em marcos mensuráveis: Por ex., “30 dias úteis após recebimento X”?
  • Existe calendário de entregas intermediárias e penalidades para atraso?
  • Há previsão de força maior e procedimentos para aviso e mitigação?

Padrões de qualidade e desempenho

  • Foram fixados parâmetros mensuráveis: KPIs, SLA, níveis de serviço?
  • Como será comprovado o cumprimento desses padrões?
  • Quais são as consequências por descumprimento técnico: Correção, abatimento, multa?

Responsabilidade por terceiros e subcontratação

  • A subcontratação é permitida? Com quais limites e aprovações?
  • O contratante exige qualificações para terceiros/subcontratados?
  • Quem responde por atos de subcontratados?

Riscos, garantias e indenizações

  • Existem garantias contratuais: Garantia de desempenho, garantia técnica? Prazo e extensão claros?
  • Como está distribuído o risco por perdas, danos e responsabilidade civil?
  • Cláusulas de indenização estão bem delimitadas: Causas, limites, exclusões?

Limitação de responsabilidade

  • Há cláusula de limitação ou exclusão de responsabilidade? Está em conformidade com a lei e razoável perante o risco econômico?
  • Limites são por evento, por anualidade ou por total do contrato?
  • Exceções claras: Danos morais, dolo, culpa grave, obrigação tributária?

Multas, penalidades e mecanismos de resolução

  • Penalidades por atraso e inadimplemento estão proporcionais e aplicáveis?
  • Existe mecanismo de resolução de controvérsias: Mediação, arbitragem, foro)? Compatível com o custo/complexidade?
  • Há previsão de retenção de pagamentos, compensação ou suspensão de obrigações?

Obrigações acessórias e compliance

  • Há obrigações relativas à confidencialidade, proteção de dados, compliance anticorrupção?
  • Previsão de auditoria, registros e acesso a informações para verificação de cumprimento?

Conexão com outras cláusulas

  • As obrigações estão alinhadas com cláusulas de preço, forma de pagamento, rescisão e garantias?
  • Há contraditoriedade entre o escopo e as penalidades ou garantias?

Para Ilustrar

Contrato de prestação de serviços de manutenção industrial:

  • Redação insuficiente (risco): “O contratado realizará a manutenção das máquinas da contratante.”
  • Problema: Não define quais máquinas, quais serviços, prazos, padrões ou critérios de aceite.
  • Redação recomendada: “O CONTRATADO prestará serviços de manutenção preventiva e corretiva das linhas de produção 1 e 2, conforme lista anexa (Anexo I), incluindo inspeção mensal, substituição de peças desgastadas conforme tabela técnica do Anexo II e atendimento corretivo em até 24 horas úteis após notificação. A aceitação dos serviços será realizada mediante check-list técnico assinado por técnico responsável da CONTRATANTE no prazo de 5 dias úteis; falhas apontadas deverão ser sanadas em até 10 dias úteis, sob pena de multa de 0,5% do valor mensal por dia de atraso, limitada a 10% do valor anual do contrato.”
  • Vantagens: Especificidade, prazos claros, mecanismo de aceitação e sanção proporcional.

Atenção!

A revisão das cláusulas de obrigações e responsabilidades é o cerne da prevenção contratual.

Uma análise aplicada a descrições precisas, prazos mensuráveis, padrões de qualidade, alocação de riscos e mecanismos de prova transforma um documento de intenções em um instrumento sólido de governança contratual.

 

  1. 4º Passo: Revisão das cláusulas de garantias e penalidades.

Revisar cláusulas de garantias e penalidades é etapa decisiva para transformar riscos empresariais em instrumentos de mitigação.

Garantias protegem o credor; penalidades buscam coagir o cumprimento ou compensar o dano. Ambas, mal redigidas, são fonte frequente de litígios.

O que são as cláusulas de garantias?

As cláusulas de garantias estabelecem mecanismos jurídicos para assegurar o cumprimento das obrigações contratuais.

Servem para diminuir o risco do credor em face de inadimplemento e podem assumir formas diversas: caução em dinheiro, fiança, seguro-garantia, garantia bancária, hipoteca, penhor, retenção de valores, garantia contratual por performance, entre outras.

O que são as cláusulas de penalidades?

As penalidades contratuais (multa, cláusula penal, juros moratórios, indenização predeterminada) têm por objetivo desestimular o inadimplemento e fixar consequências claras no caso de descumprimento.

Bem calibradas, permitem execução imediata ou compensação sem necessidade de provar integralmente o dano.

O que deve ser analisado nas cláusulas de garantias?

Tipo de garantia e adequação ao risco

Verifique se o tipo de garantia escolhido é adequado ao risco do negócio (ex.: garantia bancária para contratos de grande monta; caução para contratos de menor valor).

Avalie custos e disponibilidade para a parte obrigada a prestar garantia.

Valor da garantia e critério de cálculo

A garantia deve ter valor proporcional ao risco efetivo (percentual do contrato, valor máximo absoluto, etc.).

Evite garantias desproporcionais que onerem excessivamente uma parte ou que sejam insuficientes para cobrir prejuízos previsíveis.

Prazo e condições de vigência

Determine quando a garantia entra em vigor e quando será liberada (ex.: após aceitação final, término de período de garantia/garantia de boa execução).

Preveja procedimentos e documentos necessários para liberação (termo de quitação, relatório técnico, baixa de registro).

Modalidade de execução/saída da garantia

Especifique em que hipóteses a garantia pode ser executada e qual o procedimento (execução administrativa, apresentação de ordem bancária, desconto em fatura).

Previna abusos com cláusulas que exijam prova mínima do inadimplemento antes da execução, quando pertinente.

Substituição e reforço de garantia

Permita, se adequado, a substituição por garantia equivalente (ex.: substituição de caução por carta fiança) e defina critérios para aceitação.

Preveja direito de exigir reforço de garantia em caso de aumento de risco (com base em fatos objetivos).

Garantias e terceiros

Estabeleça se garantias prestadas por terceiros (fiadores, avalistas) terão responsabilidade solidária e se há necessidade de coobrigação.

Analise validade de fiança ou de garantias pessoais em face de alterações societárias.

Cláusulas de exclusão ou limitação da garantia

Verifique se há limitações que possam viciar a proteção (ex.: exclusão para determinados tipos de danos, prazos curtos demais).

Cuidado com cláusulas que excluam responsabilidade por dolo ou culpa grave — aspectos que, em muitos casos, não podem ser afastados.

O que deve ser analisado nas cláusulas de penalidades?

Natureza da penalidade e sua proporcionalidade

Defina se a penalidade é moratória (por atraso), compensatória (fixa por inadimplemento) ou ambas.

A multa deve ser proporcional ao prejuízo e ao valor do contrato; multas exorbitantes podem ser reduzidas judicialmente por excessividade.

Forma de cálculo e limite

Estabeleça base de cálculo (percentual sobre parcela, sobre o valor total, valor fixo) e eventual teto de responsabilidade.

Indique se a penalidade é cumulativa com indenização por perdas e danos ou se há substituição/compensação.

Procedimentos para aplicação

Preveja prazos de notificação, oportunidade para a parte sanar o inadimplemento antes da aplicação da penalidade e critérios objetivos para constatação do descumprimento.

Esses procedimentos reduzem alegações de surpresa ou arbitrariedade e fortalecem executabilidade.

Juros e correção

Determine índice de correção e taxa de juros moratórios aplicáveis em caso de inadimplemento, diferenciando-os da multa contratual.

Use índices claros e juridicamente aceitos; evite referências vagarosas como “a critério do contratante”.

Exclusões e causas justificadas

Diferencie inadimplemento imputável (culpa/culpa grave/dolo) de eventos justificáveis (força maior/ caso fortuito) e preveja tratamento distinto.

Se houver tolerâncias operacionais, deixe isso explícito para evitar confusão.

Mecanismos alternativos

Considere cláusulas resolutórias expressas que permitam rescisão automática em caso de inadimplemento grave, mas sempre com procedimento de notificação e prazo para sanar, quando razoável.

Para Ilustrar

Contrato de fornecimento industrial no valor de R$2.000.000,00:

  • Garantia proposta pelo fornecedor: Caução em dinheiro equivalente a 10% do valor do contrato (R$ 200.000,00) bloqueada até 90 dias após o aceite final;
  • Pontos a revisar: Adequação (10% é compatível com o risco?), procedimento para liberação (documentos exigidos), possibilidade de substituição por seguro-garantia e custo para o fornecedor.
  • Penalidade por atraso: Multa moratória de 0,2% do valor da parcela por dia de atraso, limitada a 5% sobre o total da parcela, cumulativa com juros moratórios de 1% ao mês.
  • Pontos a revisar: Teto razoável, cumulação com perdas e danos (definir se cumulativa ou compensatória), prazo de notificação antes da multa.
  • Resultado ideal (cláusula bem redigida): Garantia de 8% com possibilidade de substituição por seguro-garantia mediante aprovação por critério objetivo; liberação mediante termo técnico de aceitação; multa por atraso fixada em percentual moderado com limite absoluto e procedimento de notificação/mitigação antes da aplicação.

 

Em Resumo

Cláusulas de garantias e penalidades são instrumentos centrais de governança contratual.

Uma revisão criteriosa, que avalie tipo, valor, procedimentos de execução, limites e proporcionalidade, transforma riscos em mecanismos práticos de proteção.

Para sócios e administradores, a recomendação é clara: não negociar essas cláusulas sem suporte jurídico especializado.

Contar com o auxílio de Advogados Especialistas em Contratos e Proteções, aumenta a segurança do negócio, equilibra riscos e reduz substancialmente a probabilidade de disputas econômicas e judiciais.

 

  1. 5º Passo: Definição do foro e mecanismos de solução de conflitos.

A definição do foro e dos mecanismos de solução de conflitos é um dos pontos finais, mas decisivos, na revisão contratual.

Uma escolha equivocada ou cláusula mal redigida pode tornar a solução de disputas mais cara, demorada e incerta.

O que é a definição do foro e os mecanismos de solução de conflitos?

A definição do foro indica qual será o juízo competente para julgar eventual litígio judicial originado do contrato (por exemplo, Foro da Comarca X).

Já os mecanismos de solução de conflitos englobam instrumentos extrajudiciais e alternativos, como negociação, mediação e arbitragem, bem como procedimentos relativos à execução provisória, medidas cautelares e soluções administrativas.

A combinação entre foro e mecanismos determina o caminho prático que as partes percorrerão para resolver disputas: Se vão ao Judiciário local, a um tribunal arbitral, ou buscam primeiro formas consensuais e rápidas.

O que deve ser analisado na revisão

Ao revisar a cláusula de solução de conflitos, examine cuidadosamente:

Natureza obrigatória ou facultativa da cláusula

A cláusula impõe obrigatoriedade de submeter a disputa a determinado método (por exemplo, arbitragem obrigatória) ou apenas o incentiva (mediação facultativa antes do litígio)?

Verifique se a obrigatoriedade é compatível com o interesse das partes (algumas matérias não são arbitráveis).

Tipo de mecanismo escolhido

  • Mediação: Processo consensual e preliminar, útil para preservar relacionamento comercial.
  • Arbitragem: Procedimento privado com decisão final (sentença arbitral), normalmente mais célere e técnico, mas com custos iniciais e limites quanto à execução de medidas urgentes.
  • Judiciário: Foro estadual ou federal; considerar especializações e praticidade procedimental.

Regras aplicáveis e instituição arbitral

Em cláusula de arbitragem, determine qual regulamento será aplicado (ex.: Câmara X, regras ad hoc) e a lei aplicável procedimental.

Defina número de árbitros, idioma da arbitragem, sede (local da arbitragem) e possibilidade de medidas de urgência.

Foro territorial: Em caso de foro judicial

Especifique município e comarca. Avalie conveniência logística, custo, e jurisprudência local.

Evite fóruns excessivamente distantes ou que causem ônus desproporcional a uma das partes.

Procedimentos pré-processuais

Prever etapas obrigatórias antes do ajuizamento (notificação formal, tentativa de conciliação, prazo para sanar).

Essas etapas reduzem litígio intempestivo e permitem solução rápida.

Competência para medidas cautelares e tutela de urgência

Em cláusulas arbitrais, estabeleça se o Judiciário permanece competente para medidas de urgência ou se os árbitros terão competência exclusiva.

Defina regras para homologação e execução de decisões provisórias.

Custo e sigilo

A arbitragem costuma exigir adiantamentos de honorários e custos administrativos; avalie quem arcará com esses custos.

Preveja confidencialidade do procedimento, proteção de segredos industriais e informações sensíveis.

Execução e homologação de decisões

No caso de sentença arbitral, determine procedimentos para execução e, se cabível, para homologação judicial estrangeira (se houver partes em países diferentes).

Para Ilustrar

Contrato de distribuição exclusiva entre empresa A (fornecedor) e empresa B (distribuidor):

  • Cláusula A (ruim): “Quaisquer litígios serão resolvidos pelo foro da cidade do fornecedor.”
  • Problemas: Favorece o fornecedor; não prevê etapas prévias; não considera confidencialidade; pode gerar custos e desgaste para o distribuidor.
  • Cláusula B (recomendada): “As partes obrigam-se a submeter qualquer controvérsia decorrente deste contrato, na primeira instância, à mediação administrada pela Câmara de Mediação X, em procedimento não vinculante, com prazo máximo de 60 dias a contar da notificação escrita.

Persistindo o conflito, será a disputa dirimida por arbitragem administrada pela Câmara Arbitral Y, conforme seu Regulamento, por um tribunal composto por três árbitros, em língua portuguesa, com sede na Comarca de São Paulo, cuja decisão terá caráter final e irrevogável.

As decisões provisórias poderão ser requeridas ao Poder Judiciário, independentemente do prosseguimento da arbitragem. As partes compartilharão os custos conforme proporção definida na sentença arbitral.”

  • Vantagens: Promove solução consensual, prevê arbitragem técnica, define sede e idioma, preserva direito a tutela urgente e disciplina custos.

A Saber!

A definição do foro e dos mecanismos de solução de conflitos é estrategicamente crucial: Influencia custo, tempo, confidencialidade e eficácia na solução de disputas.

Para sócios e administradores, a recomendação é clara, não deixe essa cláusula ao acaso.

Conclusão

Como vimos ao longo deste post, revisar um contrato comercial não é apenas uma etapa burocrática antes da assinatura.

É, na verdade, uma ferramenta estratégica de prevenção de riscos e litígios.

Cada cláusula redigida ou ajustada de forma adequada representa uma camada de segurança jurídica para o negócio.

Felizmente, agora você já sabe como revisar um Contrato Comercial sem deixar brechas para litígios.

Afinal, como Advogados Especialistas em Contratos e Proteções, só aqui nós mostramos:

  • 1º Passo: Análise do Objeto e do Escopo do Contrato
  • 2º Passo: Identificação Correta das Partes
  • 3º Passo: Revisão das Cláusulas de Obrigações e Responsabilidades
  • 4º Passo: Revisão das Cláusulas de Garantia e Penalidades
  • 5º Passo: Definição do Foro e Mecanismos de Solução de Conflitos

Esses elementos, se bem revisados, reduzem drasticamente a possibilidade de brechas, interpretações ambíguas e disputas judiciais desnecessárias.

Leia também:

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Portanto, antes de assinar ou renovar qualquer contrato, procure o auxílio de um advogado especializado.

Essa decisão pode evitar longas disputas judiciais e garantir que o acordo realmente proteja os interesses da sua empresa.

Estamos aqui para ajudar.

Até o próximo conteúdo.

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