Nossa Missão
Em clínicas de estética, o consentimento informado é muito mais do que uma simples formalidade: trata-se de um verdadeiro instrumento de proteção jurídica e ética tanto para o profissional quanto para o paciente.
Médicos e dentistas que realizam procedimentos estéticos estão cada vez mais expostos a questionamentos e litígios, especialmente quando o paciente alega não ter sido devidamente esclarecido sobre riscos, resultados e alternativas.
Por isso, saber como documentar corretamente o consentimento informado é essencial para garantir segurança jurídica e profissional.
Pensando nisso, preparamos esse post.
Como Advogados Especialistas em Tratamentos Avançados e Cirurgias, explicamos tudo o que você precisa saber sobre Consentimento Informado em Clínicas de Estética como documentar corretamente.
Dá só uma olhada:
Afinal, um consentimento bem elaborado e corretamente documentado pode ser o diferencial entre um atendimento seguro e um processo judicial.
Então, vamos ao que interessa?
O que é o Consentimento Informado?O consentimento informado é a manifestação de vontade do paciente que, após receber todas as informações necessárias sobre o procedimento, autoriza sua realização de forma livre e esclarecida. Ele deve ser resultado de uma conversa franca entre o profissional e o paciente, e não apenas de uma assinatura em um papel. Mais do que um requisito ético, o consentimento informado é uma exigência legal e uma prova fundamental em caso de questionamentos judiciais.
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A elaboração correta do consentimento informado em uma clínica de estética começa com um ponto fundamental: A identificação completa das partes envolvidas.
Embora possa parecer um detalhe meramente burocrático, esse primeiro passo é o que garante a autenticidade, a validade e a força jurídica do documento.
O paciente deve ser identificado de forma clara, precisa e individualizada.
Isso significa que o documento precisa conter informações que não deixem dúvidas sobre quem autorizou o procedimento.
Recomenda-se incluir:
Esses dados são importantes porque individualizam o documento e impedem questionamentos sobre sua autenticidade.
Além disso, reforçam que o consentimento foi emitido de forma pessoal e específica, e não como um modelo genérico reaplicado a diferentes pacientes.
Da mesma forma, o profissional responsável pelo procedimento também precisa ser corretamente identificado.
O documento deve conter:
É importante ainda que, caso mais de um profissional participe do procedimento (por exemplo, um dentista e um auxiliar), ambos sejam devidamente mencionados e identifiquem suas funções.
Isso evita dúvidas sobre quem foi o responsável direto pela execução do tratamento.
A identificação é o que dá validade jurídica ao consentimento informado.
Um documento que não contém os dados completos das partes pode ser facilmente questionado por falta de clareza ou autenticidade.
Do ponto de vista jurídico, o consentimento informado é uma manifestação de vontade bilateral, ou seja, envolve o profissional que presta o serviço e o paciente que o autoriza.
Por isso, a correta identificação das partes demonstra que o acordo foi firmado entre pessoas determinadas, conscientes e devidamente informadas.
Além disso, em eventual ação judicial, um documento com identificação incompleta pode ser interpretado como um modelo genérico, desprovido de personalização.
Esse tipo de falha costuma fragilizar a defesa do profissional e enfraquecer a prova de que houve efetiva comunicação com o paciente.
Imagine uma clínica de estética que realiza preenchimento facial.
O documento de consentimento deve começar da seguinte forma:
Essas informações deixam claro quem é o paciente, quem é o profissional, onde o procedimento será realizado e quem é o responsável técnico.
Com isso, o documento se torna legítimo e de fácil comprovação em eventual auditoria ética ou demanda judicial.
Muitos profissionais da área estética ainda utilizam modelos de consentimento encontrados na internet ou copiados de outros colegas.
O problema é que, na prática, esses modelos raramente cumprem os requisitos legais e éticos exigidos pelos conselhos profissionais e pela legislação vigente.
Um Advogado Especialista em Tratamentos Avançados e Cirurgias é o profissional mais indicado para revisar ou elaborar o modelo de consentimento informado da clínica.
Ele ajusta o conteúdo conforme:
É crucial!A identificação completa do paciente e do profissional é o primeiro e um dos mais importantes passos na elaboração do consentimento informado em clínicas de estética. Ela confere autenticidade, segurança e validade jurídica ao documento, afastando alegações de modelo genérico ou falta de informação. |
Após a correta identificação do paciente e do profissional, o segundo passo essencial na elaboração do consentimento informado em clínicas de estética é a descrição clara e detalhada do procedimento.
Essa etapa é o coração do documento, pois é onde se demonstra que o paciente foi efetivamente informado sobre o que será realizado, de forma compreensível e transparente.
O profissional deve incluir no consentimento informado uma explicação completa e compreensível sobre o tratamento estético que será realizado.
Essa descrição precisa permitir que o paciente compreenda exatamente o que vai acontecer antes, durante e depois do procedimento.
Os principais elementos que devem constar são:
O ideal é que o texto seja claro, objetivo e sem jargões técnicos que possam confundir o paciente. A compreensão do conteúdo é tão importante quanto a própria assinatura do documento.
Para redigir uma descrição eficaz, o profissional deve pensar que está explicando o procedimento diretamente ao paciente, e não a outro profissional da área.
Ou seja, deve usar uma linguagem acessível, sem termos técnicos desnecessários, priorizando a clareza.
Algumas orientações práticas:
Essa forma de escrita aproxima o profissional do paciente, reforça a transparência e reduz a possibilidade de alegações futuras de que as informações não foram devidamente transmitidas.
A descrição detalhada do procedimento cumpre uma função jurídica e ética fundamental: comprovar que o paciente sabia exatamente o que seria feito e aceitou os termos de forma consciente.
Quando essa parte do documento é genérica, a defesa do profissional em um eventual processo fica enfraquecida.
O juiz ou o perito podem entender que o paciente não recebeu informações suficientes sobre o que seria realizado, configurando falha na obtenção do consentimento informado.
Além disso, uma descrição detalhada ajuda a diferenciar o consentimento de um mero contrato de prestação de serviços.
Enquanto o contrato estabelece as condições comerciais, o consentimento informado comprova que o paciente compreendeu os riscos, as etapas e os limites do procedimento.
Do ponto de vista ético, essa prática está alinhada às normas do Conselho Federal de Medicina (CFM) e do Conselho Federal de Odontologia (CFO), que exigem do profissional a informação clara e completa ao paciente, principalmente em procedimentos de natureza estética.
Veja um exemplo de como essa parte do documento pode ser estruturada:
O paciente autoriza a realização do procedimento de preenchimento facial com ácido hialurônico, com o objetivo de melhorar o contorno e o volume da região malar (maçãs do rosto).
O tratamento será realizado em ambiente clínico, com assepsia adequada e aplicação de anestésico local tópico.
Durante o procedimento, será utilizada seringa com cânula fina para injeção da substância em camadas profundas da pele, com duração média de 40 minutos.
O produto utilizado será ácido hialurônico de uso autorizado pela Anvisa, e a aplicação será feita pelo cirurgião-dentista responsável, Dr. João Silva, CRO-SP 00000.
O paciente foi informado de que o resultado é progressivo, podendo variar conforme características individuais, e que pode haver leve inchaço, vermelhidão ou hematomas temporários.
Esse tipo de descrição demonstra transparência e segurança, além de refletir que o paciente compreendeu o que será feito, quais produtos serão utilizados e o que pode esperar do tratamento.
Atenção!A descrição clara e detalhada do procedimento é um dos pilares do consentimento informado em clínicas de estética. Ela demonstra respeito à autonomia do paciente, reforça a transparência na relação profissional-paciente e serve como uma das principais provas de que o profissional atuou de forma ética e diligente. |
Em um consentimento informado para clínicas de estética, a descrição dos riscos, efeitos colaterais e possíveis complicações é uma das partes mais sensíveis e, ao mesmo tempo, mais importantes do documento.
É aqui que se demonstra que o paciente foi claramente informado de que todo procedimento, por mais simples que pareça, envolve algum grau de risco.
A descrição dos riscos no consentimento informado deve ser individualizada para cada procedimento estético, evitando modelos prontos e padronizados.
O objetivo é deixar registrado que o paciente foi informado sobre riscos previsíveis, efeitos colaterais temporários e complicações possíveis.
Devem constar:
O ideal é que o documento seja redigido de forma personalizada, levando em conta o tipo de intervenção estética, os materiais utilizados e a técnica aplicada.
A redação deve ser clara, compreensível e sem alarmismo, explicando os riscos reais e comuns do procedimento.
O paciente precisa entender as possibilidades, mas sem criar medo ou insegurança desnecessária.
Algumas orientações práticas:
Essa descrição demonstra transparência, respeito à autonomia do paciente e zelo profissional, três pilares essenciais da boa prática médica e odontológica.
Do ponto de vista jurídico, essa é uma das seções mais relevantes do consentimento informado, pois é justamente nela que o profissional comprova que cumpriu o dever de informação previsto nas normas éticas do Conselho Federal de Medicina (CFM) e do Conselho Federal de Odontologia (CFO).
Em muitos processos judiciais envolvendo clínicas de estética, a alegação mais comum do paciente é:
“Eu não fui avisado que isso poderia acontecer.”
Quando o profissional tem um consentimento bem elaborado, contendo a descrição clara dos riscos e complicações, essa alegação perde força.
O documento se torna uma prova robusta de que o paciente foi informado, compreendeu e aceitou as possíveis consequências do tratamento.
Além disso, uma descrição genérica ou ausente pode ser interpretada como negligência, mesmo que o procedimento tenha sido tecnicamente correto.
A clareza e a especificidade das informações são, portanto, a principal forma de prevenir litígios e preservar a reputação profissional.
O paciente foi informado de que o procedimento de aplicação de toxina botulínica é minimamente invasivo, mas pode apresentar efeitos colaterais temporários como leve inchaço, dor no local da aplicação, sensibilidade, equimoses (manchas roxas) e dor de cabeça.
Também foi esclarecido que, em raros casos, podem ocorrer assimetria facial, ptose palpebral (queda temporária da pálpebra), reação alérgica à substância, infecção local ou resultado estético diferente do esperado.
O paciente compreende que os resultados podem variar conforme suas características individuais e que o cumprimento das orientações pós-procedimento é essencial para evitar complicações.
Foi informado ainda que deve comunicar imediatamente o profissional responsável caso perceba qualquer reação anormal.
Esse modelo de redação é equilibrado, técnico e juridicamente seguro. Ele demonstra que o paciente recebeu as informações necessárias e tomou sua decisão de forma consciente.
Alerta!!A seção de riscos, efeitos colaterais e complicações possíveis é uma das mais importantes do consentimento informado em clínicas de estética. É nela que o profissional demonstra que cumpriu seu dever de informação e agiu com ética, transparência e cuidado. Documentar essa parte de forma completa, compreensível e personalizada reduz significativamente as chances de conflitos, fortalece a relação de confiança com o paciente e assegura a proteção jurídica do profissional.
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Um dos pontos mais delicados do consentimento informado em clínicas de estética é a descrição dos resultados esperados e das limitações do procedimento.
Muitos conflitos e ações judiciais decorrem justamente da frustração de expectativas do paciente, e não de erro técnico.
Por isso, registrar de forma clara o que é possível alcançar e o que não é viável é fundamental para a proteção do profissional e para uma relação transparente com o paciente.
O profissional deve informar de forma realista e individualizada quais são os resultados possíveis, o tempo estimado para alcançá-los e os fatores que podem interferir no resultado final.
Entre os pontos que precisam constar nesta parte do consentimento informado estão:
O foco deve ser a transparência e a honestidade profissional.
Prometer resultados estéticos “perfeitos” ou “garantidos” é um erro que, além de ético, pode gerar responsabilidade civil.
A redação deve ser objetiva, realista e sem promessas absolutas.
O ideal é que o documento utilize uma linguagem acessível, demonstrando ao paciente o que ele pode efetivamente esperar do tratamento, mas sem gerar falsas expectativas.
Algumas orientações práticas:
Essa clareza na comunicação, refletida no documento, reduz drasticamente o risco de judicialização, pois demonstra que o paciente tinha plena consciência das limitações do procedimento.
Do ponto de vista jurídico, essa parte do consentimento informado é o coração da prova da boa-fé profissional.
A maior parte das ações judiciais envolvendo clínicas de estética surge não de falhas técnicas, mas da diferença entre o resultado imaginado pelo paciente e o resultado obtido na prática.
Quando o profissional deixa de esclarecer as limitações do procedimento, o paciente pode se sentir enganado, o que gera alegação de propaganda enganosa, quebra de dever de informação e dano moral.
Um consentimento bem elaborado, por outro lado, demonstra que o profissional:
Além disso, os conselhos profissionais (CFM e CFO) exigem que o paciente seja informado sobre os resultados esperados e possíveis limitações do tratamento.
O documento deve refletir essa conduta ética e responsável.
O paciente foi informado de que o procedimento de preenchimento facial com ácido hialurônico tem como objetivo melhorar o contorno e o volume da face, promovendo um aspecto mais harmonioso e rejuvenescido.
Foi esclarecido que os resultados variam conforme as características individuais, como tipo de pele, estrutura facial, idade, hábitos de vida e cuidados realizados após o procedimento.
O paciente compreende que o resultado não é definitivo, podendo necessitar de novas aplicações para manutenção.
Foi informado ainda que pode haver pequenas diferenças de simetria facial, que são naturais e não configuram erro técnico.
Essa redação demonstra que o profissional informou adequadamente o paciente e registrou, de forma inequívoca, as limitações e variáveis envolvidas no tratamento.
Então, já sabe!A seção de resultados esperados e limitações é um dos pilares do consentimento informado em clínicas de estética. É nela que o profissional estabelece uma comunicação franca, evita promessas irreais e protege-se contra futuras alegações de insatisfação. Descrever com clareza o que o paciente pode esperar e, sobretudo, o que não deve esperar, é uma atitude que reflete ética, transparência e profissionalismo.
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Dentro de um consentimento informado bem estruturado, um dos elementos mais relevantes é a informação sobre as alternativas de tratamento.
Este ponto demonstra que o profissional agiu com transparência, ofereceu opções viáveis ao paciente e respeitou o seu direito de escolha.
No contexto das clínicas de estética, onde há diferentes abordagens para alcançar um mesmo resultado, essa etapa é indispensável tanto do ponto de vista ético quanto jurídico.
As alternativas de tratamento são todas as opções possíveis que podem ser oferecidas ao paciente para atingir o resultado estético desejado, desde métodos menos invasivos até intervenções cirúrgicas mais complexas.
Em um exemplo prático, se o paciente busca rejuvenescimento facial, as alternativas podem incluir:
Cada alternativa deve ser explicada em linguagem acessível, incluindo as diferenças entre elas, os benefícios, riscos, duração dos resultados e valores aproximados.
Explicar as alternativas de tratamento é uma exigência ética, legal e um elemento central da boa prática médica e odontológica.
Quando o profissional informa o paciente sobre outras possibilidades, ele reforça o princípio da autonomia do paciente, permitindo que a decisão seja realmente livre e consciente.
Sob o ponto de vista jurídico, essa etapa cumpre uma função estratégica: demonstra que o paciente teve acesso a todas as informações necessárias antes de consentir com o procedimento escolhido.
A ausência dessa explicação pode gerar alegações de:
Ou seja, o simples fato de não mencionar que existiam opções menos invasivas ou mais adequadas pode ser interpretado como negligência informacional, o que fragiliza a defesa do profissional em eventual processo judicial.
A documentação das alternativas deve ser feita de forma específica e personalizada, conforme o caso clínico e as possibilidades técnicas disponíveis na clínica.
O ideal é que essa parte do consentimento informado contenha:
O documento pode conter cláusulas como:
Essa redação é objetiva, juridicamente segura e demonstra o cumprimento do dever de informação.
Imagine um paciente que procura uma clínica de estética odontológica para realizar preenchimento labial.
O profissional deve explicar que, além do ácido hialurônico, há outras opções, como:
Ao apresentar essas opções, o profissional demonstra que o paciente teve liberdade para escolher, ciente dos prós e contras de cada abordagem.
O consentimento, nesse caso, deixa de ser apenas um formulário e passa a ser um registro de comunicação efetiva e ética entre as partes.
Grave essa informação!A explicação das alternativas de tratamento é um passo indispensável para a construção de um consentimento informado completo, ético e juridicamente seguro. Ao apresentar ao paciente todas as opções disponíveis, o profissional demonstra respeito, transparência e compromisso com a boa prática. Mais do que um simples formulário, o consentimento informado é uma ferramenta de comunicação e prevenção de litígios
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Os cuidados pré e pós-atendimento são parte integrante do consentimento informado e do prontuário clínico em procedimentos estéticos.
Registrar de forma adequada essas orientações não só melhora o desfecho clínico como também é prova essencial em eventuais questionamentos.
A redação deve ser clara, prática e individualizada, e o advogado tem papel decisivo para adequar o conteúdo às exigências legais e éticas.
Não esqueça!Os cuidados pré e pós-atendimento não são apenas recomendações clínicas: Quando documentados corretamente, são prova de diligência, elemento-chave do consentimento informado e instrumento de redução de litígios. |
No consentimento informado, o espaço para dúvidas e esclarecimentos não é um adorno: é a prova documental de que houve diálogo efetivo entre o profissional e o paciente.
Registrar as perguntas feitas e as respostas prestadas demonstra que o consentimento foi realmente “informado”, ou seja, que o paciente compreendeu, teve suas inquietações respondidas e tomou a decisão de forma livre e consciente.
Os espaços para dúvidas e esclarecimentos são campos específicos no termo de consentimento (ou no prontuário) destinados a:
Esses campos podem ser formulados como caixas de texto livres, checklists orientados ou blocos para perguntas frequentes adaptadas ao procedimento.
Sempre datar e assinar cada registro (ou registrar por escrito e digitalmente quando o prontuário eletrônico for utilizado), indicando quem respondeu (nome e registro profissional).
Esse registro específico neutraliza eventuais alegações posteriores de que o paciente desconhecia a durabilidade do tratamento.
Você sabia?O espaço para dúvidas e esclarecimentos não é um detalhe opcional: É um elemento central do consentimento informado que confirma o diálogo, protege a autonomia do paciente e eleva o valor probatório do termo. |
A declaração final de concordância é o trecho conclusivo do termo de consentimento informado.
É o momento em que o paciente formaliza sua decisão de se submeter ao procedimento, declarando que recebeu todas as informações necessárias, compreendeu os riscos, alternativas e resultados possíveis, e concorda livremente com a realização do tratamento.
Esse é um dos pontos mais importantes do documento, pois confere validade jurídica ao consentimento informado e delimita o início da relação de execução do procedimento.
A declaração final de concordância é uma afirmação expressa de vontade.
Ela serve para confirmar que o paciente:
Em termos práticos, é o momento em que o paciente manifesta o seu consentimento informado de maneira inequívoca, conferindo plena validade ética e jurídica ao documento.
Sem a manifestação final de vontade, o termo de consentimento fica incompleto.
É essa parte que transforma a informação prestada em autorização efetiva para a execução do procedimento.
Nos processos judiciais envolvendo clínicas de estética, é comum que o paciente alegue desconhecimento de riscos ou falta de esclarecimento.
A declaração de concordância, assinada e datada, comprova que o paciente foi devidamente informado e consentiu de forma livre, o que reduz consideravelmente a possibilidade de condenação por falha de comunicação.
A autonomia do paciente é um dos pilares da bioética e do direito médico.
A declaração final de concordância simboliza que a decisão pertence ao paciente, e que o profissional apenas executará o tratamento após a confirmação dessa vontade.
Ao apresentar um termo bem estruturado, que termina com uma declaração clara e objetiva, o profissional demonstra cuidado, transparência e comprometimento ético com o paciente.
Imagine uma clínica de estética onde será realizado um preenchimento facial com ácido hialurônico.
No termo de consentimento, após detalhar o procedimento, riscos e alternativas, o documento finaliza com a declaração:
A paciente lê, confirma que não possui mais dúvidas, assina e recebe uma cópia.
Se futuramente houver questionamento judicial, esse documento será uma prova robusta de que a decisão foi consciente e livre, cumprindo o dever de informação exigido pelo Código de Ética Médica e pela legislação civil.
Em Suma!A declaração final de concordância é o fechamento formal e jurídico do consentimento informado. É o ponto em que o paciente transforma a informação recebida em decisão consciente. Sem ela, o documento fica incompleto e vulnerável. Profissionais que atuam em clínicas de estética, sejam médicos ou dentistas, devem compreender que o consentimento informado é um instrumento de proteção mútua, e que cada detalhe importa. Contar com a orientação de Advogados Especialistas em Tratamentos Avançados e Cirurgias é a melhor forma de garantir que essa etapa esteja em conformidade legal, fortalecendo a segurança e a ética da prática profissional.
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Como vimos ao longo deste post, concluir o processo de documentação do consentimento informado em clínica de estética não é apenas preencher um formulário: é construir, etapa por etapa, uma prova de comunicação ética, transparente e juridicamente sólida entre profissional e paciente.
Felizmente, agora você já sabe Consentimento Informado em Clínicas de Estética como documentar corretamente.
Afinal, como Advogados Especialistas em Tratamentos Avançados e Cirurgias, nós mostramos:
Cada uma dessas partes cumpre função distinta: provar identidade e responsabilidade, demonstrar informação técnica, evidenciar o dever de alertar sobre riscos, gerir expectativas, registrar diálogo e formalizar a autorização.
Leia também:
Responsabilidade Civil do Dentista em Tratamentos Estéticos.
Complicações em preenchimento e toxina botulínica: Responsabilidade do Profissional.
Novembro Azul: Direitos dos pacientes com Câncer no Plano de Saúde.
Sem a devida assessoria jurídica, o termo pode se tornar ineficaz.
Até o próximo conteúdo.
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Promover soluções jurídicas eficientes, com base em ética, transparência e compromisso com os interesses reais de nossos clientes.
Com anos de experiência, construímos uma trajetória marcada pela confiança e pela busca contínua por excelência no atendimento jurídico.
A Paschoalin Berger advogados acredita e se compromete com os valores da advocacia resolutiva, tendo por base análises objetivas de probabilidade de êxito, identificação dos reais interesses.
