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Se você está se preparando para participar de uma concorrência pública, é natural que surjam dúvidas sobre quais documentos são necessários para habilitar sua empresa nesse tipo de licitação.
E essa dúvida é extremamente pertinente, porque qualquer falha na documentação pode levar à inabilitação da empresa, mesmo que ela tenha plenas condições de executar o objeto contratado.
A concorrência pública é uma modalidade de licitação que exige um rigor formal bastante elevado.
Por isso, é fundamental que a sua empresa esteja muito bem preparada, com toda a documentação devidamente organizada, atualizada e alinhada às exigências do edital e da legislação, especialmente a Lei nº 14.133/2021.
Neste artigo, como advogados especialistas em Licitações Públicas, vamos explicar todos os documentos necessários na Concorrência Pública.
Confira:
1. Habilitação Jurídica.
2. Regularidade Fiscal e Trabalhista.
3. Qualificação Técnica.
4. Qualificação Econômica- Financeira.
Por isso, é fundamental não só entender quais documentos são necessários, mas também como eles devem ser apresentados, quais os prazos de validade, as certidões que são aceitas, como preparar os atestados de capacidade técnica, entre outros detalhes que fazem toda a diferença.
Vamos começar?
Se você está se preparando para participar de uma concorrência pública, é fundamental entender que uma das primeiras exigências é a habilitação jurídica.
E essa etapa não é meramente burocrática.
Ela tem um papel essencial: Comprovar que sua empresa existe formalmente, está regular, e tem capacidade legal para celebrar contratos com a Administração Pública.
É muito comum que empresas sejam inabilitadas logo nessa fase, muitas vezes por pequenos equívocos na apresentação dos documentos.
Por isso, é fundamental ter muita atenção e, principalmente, contar com advogados especialistas em Licitações Públicas, para fazer a conferência criteriosa de cada documento e garantir que tudo esteja de acordo com as exigências legais e editalícias.
Vamos entender, ponto a ponto, quais são esses documentos, como eles devem ser apresentados e quais cuidados você deve ter.
Para a Sociedade Empresária LTDA
● Contrato Social Consolidado ou Atual: Devidamente registrado na Junta Comercial, contemplando a atividade econômica compatível com o objeto licitado;
● Alterações Contratuais: Se não constarem no documento consolidado;
● Cartão do CNPJ: Comprovando a existência da empresa e sua situação cadastral ativa junto à Receita Federal;
● Documentos dos Sócios e Representantes Legais, RG e CPF, se exigidos pelo edital, principalmente quando houver necessidade de comprovação de poderes de representação;
● Procuração Pública ou Particular: Quando o responsável pela assinatura dos atos não for o representante legal direto constante do contrato social.
Para Sociedade Anônima S/A
● Estatuto Social Consolidado: Devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório competente;
● Atas de Eleição da Diretoria Atual: Comprovando quem são os administradores e seus poderes;
● Cartão do CNPJ: Com situação ativa;
● Documentos dos Diretores e Representantes: Se solicitado no edital;
● Procuração, se aplicável: Para representantes que não sejam diretores estatutários.
Para Empresário Individual ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada
● Requerimento de Empresário (para empresário individual), ou Ato Constitutivo, registrado na Junta Comercial (para EIRELI ou SLU);
● Cartão do CNPJ ativo;
● Documentos de Identificação do Empresário ou Representante: Quando solicitado.
● Procuração: Se quem assinar não for o empresário diretamente.
Para Sociedades Cooperativas
● Ata de Constituição e Estatuto Social: Registrados na Junta Comercial ou no Cartório competente;
● Atas das Assembleias que elegeram a Diretoria atual: Se aplicável;
● Cartão do CNPJ ativo;
● Procuração: Se aplicável.
Como os documentos devem ser apresentados?
● Todos os documentos precisam estar atualizados e com validade vigente na data da sessão pública ou na data limite definida no edital;
● Devem ser apresentados em original, cópia autenticada, ou cópia simples acompanhada de declaração de veracidade, se o edital permitir, conforme prevê a Lei nº 14.133/2021;
● Se forem documentos digitais (emitidos pela Junta Comercial, Receita Federal ou outro órgão público), devem ser apresentados com seus respectivos códigos de autenticidade, QR Code ou link para verificação online, quando disponíveis;
● Documentos em língua estrangeira precisam ser acompanhados de tradução juramentada e, se for o caso, registrados no cartório ou órgão competente.
Qual a validade dos documentos?
● Contrato Social, Estatuto ou Ato Constitutivo: Não possuem validade, desde que reflitam a situação atual da empresa. Devem estar atualizados, incluindo todas as alterações contratuais ou consolidados;
● Cartão do CNPJ: Válido enquanto estiver ativo na base da Receita Federal. A consulta pública pode ser anexada, desde que atualizada na data da licitação;
● Atas de Eleição da Diretoria: Válidas até a eleição de uma nova diretoria ou até o término do mandato indicado no próprio documento;
● Procurações: Devem estar dentro do prazo de validade estabelecido no próprio instrumento. Se não houver prazo indicado, entende-se como válida até revogação, mas é recomendável apresentar uma declaração confirmando sua vigência.
Se você está se preparando para participar de uma concorrência pública, é fundamental compreender que a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista é uma exigência indispensável no processo de habilitação.
Sem esse requisito atendido de forma correta, a empresa é automaticamente inabilitada, independentemente da sua capacidade técnica ou proposta comercial.
Como advogados especialistas em Licitações Públicas, explicamos cada um desses documentos.
Regularidade com a Fazenda e a Dívida Ativa da União
Documento exigido
● Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
Órgão emissor
● Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).;
Validade
● 180 dias (6 meses) contados da data de emissão.
A certidão deve ser apresentada na forma digital (emitida no site da Receita Federal ou PGFN), contendo código de autenticidade para verificação.
Regularidade com a Fazenda Estadual
Documento exigido
● Certidão Negativa de Débitos Estaduais ou equivalente, relativa a impostos estaduais, especialmente o ICMS;
Órgão emissor
● Secretaria da Fazenda do Estado onde a empresa está sediada;
Validade
● A maioria das certidões estaduais possui validade de 30 dias, salvo regra diferente do estado específico.
Se a empresa não realizar atividades sujeitas ao ICMS, poderá ser exigida uma declaração negativa de inscrição estadual ou certidão de não contribuinte, conforme cada estado.
Regularidade com a Fazenda Municipal
Documento exigido
● Certidão Negativa de Débitos Municipais ou equivalente, relativa aos tributos municipais, especialmente ISS (Imposto Sobre Serviços) e taxas vinculadas;
Órgão emissor
● Secretaria de Finanças ou Fazenda do Município onde está situada a sede da empresa;
Validade
● Normalmente de 30 dias, mas pode variar conforme o município.
Caso a empresa não exerça atividades sujeitas a ISS no município sede, muitos editais exigem uma declaração de não incidência ou uma certidão de não contribuinte.
Regularidade com a Previdência Social (INSS)
Documento exigido
● Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, mais conhecida como CND Previdenciária;
Órgão emissor
● Receita Federal do Brasil;
Validade
● 180 dias (6 meses) contados da data de emissão;
Essa certidão também é emitida de forma digital, com código de verificação.
Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
Documento exigido
● Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);
Órgão emissor
● Caixa Econômica Federal;
Validade
● 30 dias contados da data de emissão.
Emitido diretamente pelo site da Caixa Econômica Federal, com código de autenticidade.
Regularidade trabalhista (Débitos trabalhistas)
Documento exigido
● CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
Órgão emissor
● Tribunal Superior do Trabalho (TST);
Validade
● 180 dias (6 meses) contados da data de emissão;
Documento emitido online, de forma gratuita, com código de verificação, e abrange toda a jurisdição nacional.
Como os documentos devem ser apresentados?
As certidões podem ser apresentadas na forma digital, desde que contenham o respectivo código de autenticidade, QR Code ou link para consulta pública.
Devem estar válidas na data de abertura da licitação ou na data indicada no edital.
Se o edital admitir, podem ser apresentadas cópias simples acompanhadas de declaração de veracidade, ou cópias autenticadas.
Atenção: não apresentar uma única certidão válida ou vigente pode gerar inabilitação imediata da empresa, mesmo que todos os demais documentos estejam corretos.
E aí que está o "X” da questão.
Há situações em que o edital faz exigências além do que está previsto na lei, ou exige documentos específicos para determinados cenários, como atuação por filial, por exemplo.
Só uma leitura criteriosa do edital, associada ao domínio técnico da legislação, permite garantir que todos os riscos sejam mapeados e eliminados.
Por isso, é crucial contar com o auxílio de um advogado especialista em Licitações Públicas para resguardar todos os seus direitos.
Aqui, não basta ter uma proposta comercial vantajosa.
A empresa precisa demonstrar, documentalmente, que possui experiência anterior, que tem profissionais habilitados, estrutura adequada, e que é tecnicamente capaz de executar aquilo que está sendo contratado.
Vejamos quais são os documentos exigidos na Qualificação Técnica.
Atestados de Capacidade Técnica
Documento exigido
● Atestados de capacidade técnica emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado: Comprovando que a empresa executou, de forma satisfatória, serviços ou fornecimentos compatíveis com o objeto da licitação.
Requisitos do atestado
● Descrição detalhada do objeto executado;
● Quantitativos, prazos e características que demonstrem a compatibilidade com o objeto licitado;
● Identificação completa da empresa contratante: Razão social, CNPJ, endereço;
● Dados da empresa contratada: Nome e CNPJ;
● Assinatura do responsável pela emissão do atestado, com identificação: Cargo, nome e CPF.
Forma de apresentação
● Original, cópia autenticada, ou cópia simples acompanhada de declaração de autenticidade, se permitido no edital.
Validade
Não há prazo de validade definido em lei.
O entendimento consolidado é que o atestado permanece válido enquanto refletir a experiência pregressa da empresa.
Porém, recomenda-se cautela quanto a atividades muito antigas, pois alguns editais podem exigir que a experiência tenha ocorrido dentro de um determinado período.
Observação
O edital pode exigir quantitativos mínimos, prazos específicos, complexidade técnica ou restrição a determinadas atividades.
Comprovação da Capacidade Técnica Profissional
Documento exigido
● Atestado de capacidade técnico-profissional: Demonstrando que a empresa possui em seu quadro ou mantém vínculo com profissional detentor de acervo técnico compatível com o objeto da licitação.
Como comprovar
Por meio de atestado técnico vinculado ao profissional e registrado no conselho de classe competente (CREA, CAU, CRMV, CRC, entre outros, conforme a atividade).
Acompanhado de Certidão de Acervo Técnico (CAT), quando se tratar de atividades fiscalizadas pelo CREA ou CAU, por exemplo.
Requisitos
O profissional deve comprovar que participou da execução de atividades técnicas semelhantes àquelas exigidas no edital.
O profissional deve manter vínculo com a empresa, que pode ser:
● Contrato de trabalho (carteira assinada ou contrato CLT).
● Contrato de prestação de serviços exclusivo.
● Contrato social, no caso de sócios.
Forma de apresentação
Original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada de declaração, conforme regras do edital.
Validade
Os atestados vinculados ao acervo técnico-profissional não perdem validade enquanto o profissional estiver vinculado à empresa.
Caso haja desligamento, o documento perde a validade automaticamente para aquela empresa.
Observação
A exigência de capacidade técnico-profissional é obrigatória quando a atividade licitada envolver conhecimentos técnicos específicos, de engenharia, arquitetura, serviços especializados ou atividades regulamentadas.
Registro ou Inscrição no Conselho Profissional competente
Documento exigido
● Certidão de Registro ou Inscrição no Conselho Profissional: Pertinente à atividade, tanto da empresa quanto do responsável técnico.
Órgão emissor
● CREA, CAU, CRMV, CRC, CRA, CRO: Entre outros, conforme a natureza da atividade.
Validade
Conforme disposto na certidão, que geralmente possui validade de 30 a 90 dias.
Observação
A ausência desse documento pode gerar inabilitação, principalmente em contratos que envolvem engenharia, arquitetura, contabilidade, administração, medicina veterinária e outras atividades regulamentadas.
Declarações específicas: Se exigidas no Edital
Declaração de que a empresa possui estrutura, equipamentos, pessoal ou outras condições necessárias para execução do contrato, se assim estiver disposto no edital.
Declarações de visita técnica, quando exigida, comprovando que a empresa realizou vistoria prévia no local de execução do objeto.
Como os documentos devem ser apresentados?
Devem ser apresentados conforme regras do edital, podendo ser em original, cópia autenticada, ou cópia simples acompanhada de declaração de autenticidade.
Atestados devem ser legíveis, completos e preferencialmente emitidos em papel timbrado da entidade que contratou os serviços.
Documentos emitidos por conselhos profissionais devem ser atualizados e dentro do prazo de validade estabelecido pelo próprio órgão.
Certidões, CATs e demais registros devem conter QR Code, código de verificação ou assinatura digital, quando aplicável.
É aqui que reforçamos um ponto essencial: A correta interpretação dos requisitos técnicos depende diretamente de uma leitura minuciosa do edital e do domínio da legislação aplicável.
A exigência de qualificação técnica é, sem dúvida, uma das principais causas de inabilitação nas licitações públicas.
E não são raros os casos em que a Administração Pública impõe exigências excessivas, abusivas ou ilegais, que restringem indevidamente a competitividade.
Por isso, contar com um advogado especialista em Licitações Públicas é uma medida indispensável.
Somente um profissional que domina tanto a legislação quanto a jurisprudência pode orientar sua empresa na organização correta dos documentos, na avaliação dos riscos e, quando necessário, na formulação de impugnações, esclarecimentos ou recursos administrativos.
Se você está se preparando para participar de uma concorrência pública, é fundamental compreender que a Administração Pública não avalia apenas a sua proposta comercial e sua capacidade técnica.
Ela também precisa ter segurança de que sua empresa possui saúde financeira suficiente para executar o contrato até o final, sem riscos de inadimplência, paralisações ou quebra contratual.
Em linhas gerais, a qualificação econômico-financeira se estrutura sobre três pilares principais:
● Índices contábeis de solvência, liquidez e rentabilidade;
● Certidões negativas de falência e recuperação judicial ou extrajudicial;
● Garantias, quando exigidas, nos termos do edital.
Como advogados especialistas em Licitações Públicas, vamos analisar cada um deles em detalhes.
Balanço patrimonial e demonstrativos contábeis do último exercício social
Documento exigido
● Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já encerrado, devidamente registrados na Junta Comercial ou no órgão competente da entidade fiscalizadora.
Forma de apresentação
Original, cópia autenticada, ou cópia simples acompanhada de declaração de autenticidade, conforme regras do edital.
Requisitos
● O balanço deve estar assinado por contador habilitado (CRC ativo) e pelos representantes legais da empresa;
● Deve conter o Termo de Abertura e Termo de Encerramento registrados na Junta Comercial, se a empresa for registrada lá;
● No caso de sociedades anônimas, é necessário incluir as demonstrações conforme exigido pela Lei das S.A. (Lei nº 6.404/1976).
Validade
Refere-se ao exercício social anterior ao da licitação. Exemplo: Se a licitação ocorre em 2025, utiliza-se o balanço encerrado em 31/12/2024.
Observação
Caso a empresa tenha sido constituída recentemente e não possua balanço encerrado, ela poderá apresentar o balanço de abertura, desde que previsto no edital.
Indices contábeis: Solvência, liquidez e rentabilidade
Índices geralmente exigidos:
● Índice de Liquidez Geral (LG): Capacidade de a empresa honrar obrigações no curto e longo prazo;
● Índice de Solvência Geral (SG): Demonstra se o ativo total é suficiente para cobrir o passivo total;
● Índice de Liquidez Corrente (LC): Mostra a capacidade de pagamento no curto prazo.
Fórmulas aplicáveis
● LG = (Ativo Circulante + Ativo Realizável a Longo Prazo) ÷ (Passivo Circulante + Passivo Não Circulante);
● SG = Ativo Total ÷ Passivo Total;
● LC = Ativo Circulante ÷ Passivo Circulante.
Critérios de aceitação
● Os índices mínimos são definidos no edital. Via de regra, exige-se que sejam maiores que 1 (LG > 1, SG > 1, LC > 1), o que demonstra equilíbrio financeiro;
● Caso a empresa não atinja um ou mais dos índices, a Lei 14.133/2021 permite que ela preste garantia adicional, conforme o artigo 67, §1º.
Apresentação
Os índices podem ser calculados pela própria empresa ou exigidos no edital que constem na demonstração contábil.
Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial e Concordata
Documento exigido
● Certidão de distribuição de ações cíveis: Expedida pelo foro da sede da pessoa jurídica, demonstrando que não há pedido de falência, recuperação judicial, recuperação extrajudicial ou concordata em andamento.
Órgão emissor
● Tribunal de Justiça do Estado onde se localiza a sede da empresa.
Abrangência
● Certidão abrangente que englobe a comarca da sede da empresa e todos os seus distribuidores.
Validade
● Geralmente entre 30 e 90 dias, conforme definido pelo próprio Tribunal emissor.
Forma de apresentação
● Original, certidão eletrônica com QR Code ou código de autenticidade, ou conforme estipulado no edital.
Atenção
A ausência ou apresentação de certidão vencida pode ser motivo direto para inabilitação.
Garantias adicionais
Se a empresa não atingir os índices contábeis mínimos exigidos, ela pode apresentar, como contrapartida, uma garantia adicional, nas seguintes modalidades permitidas pela Lei nº 14.133/2021 (art. 96):
● Caução em dinheiro;
● Seguro garantia;
● Fiança bancária;
● Percentual:Definido no edital, geralmente proporcional ao valor estimado da contratação.
Validade
● Durante toda a vigência da proposta e, se contratada, até o encerramento das obrigações contratuais.
Apresentação
● Documentos originais ou certidões digitais autenticáveis, sempre observando os requisitos do edital.
Atenção!
A análise e a correta interpretação dos requisitos econômico-financeiros demandam não apenas domínio da legislação, mas também uma leitura criteriosa do edital e, muitas vezes, do próprio contexto econômico da empresa.
São inúmeras as situações em que empresas são inabilitadas por erros simples, como a apresentação de balanços desatualizados, certidões com abrangência insuficiente ou até mesmo pela ausência de garantias quando os índices contábeis estão abaixo do exigido.
Além disso, é comum que a Administração Pública imponha exigências desproporcionais, que podem ser questionadas administrativa ou judicialmente.
Por isso, é crucial contar com o auxílio de um advogado especialista em Licitações Públicas.
Como vimos ao longo deste post, participar de uma concorrência pública exige muito mais do que simplesmente apresentar o menor preço ou a melhor proposta técnica.
É indispensável que sua empresa atenda, de forma rigorosa, a todas as exigências de habilitação, especialmente no que diz respeito à apresentação dos documentos obrigatórios:
● Habilitação jurídica
● Regularidade Fiscal e Trabalhista
● Qualificação Técnica
● Qualificação Econômica- Financeira
Cada documento tem uma função específica e serve para demonstrar que sua empresa possui condições jurídicas, fiscais, técnicas e econômico-financeiras para executar o contrato com a Administração Pública.
A ausência de um único documento, uma certidão vencida ou até mesmo um erro na forma de apresentação pode ser motivo suficiente para a sua inabilitação, gerando perda de tempo, de recursos e, principalmente, de oportunidades de negócio.
É exatamente por isso que contar com a assessoria de um advogado especialista em Licitações Públicas em licitações públicas faz toda a diferença.
O advogado especialista em Licitações Públicas tem a responsabilidade de analisar cada cláusula do edital, orientar sobre os documentos necessários, acompanhar a montagem do processo de habilitação e, se necessário, adotar as medidas cabíveis para sanar eventuais falhas ou até mesmo impugnar exigências ilegais ou abusivas.
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Se a sua empresa busca não apenas participar, mas ser competitiva e conquistar contratos públicos de forma segura, estamos aqui para ajudar.
Até o próximo post.
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