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Uma das dúvidas mais recorrentes entre empresários e gestores é se a empresa pode recuperar impostos pagos indevidamente ou a maior nos últimos anos.
A boa notícia é que, sim, a legislação tributária brasileira permite que as empresas reavaliem suas obrigações fiscais e requeiram a restituição ou compensação de tributos pagos indevidamente, dentro de um prazo de até 5 anos, contados da data do pagamento.
Mas atenção: esse não é um processo automático.
Neste artigo, como Advogados Especialistas em Direito Tributário, explicamos tudo o que você precisa sobre empresas podem recuperar impostos pagos nos últimos 5 anos.
Confira:
1. Empresas podem recuperar impostos pagos nos últimos 5 anos?
2. O que diz a Lei sobre a recuperação de impostos pagos nos últimos 5 anos?
3. Quais impostos pagos nos últimos 5 anos podem ser recuperados?
4. Como saber se a empresa tem impostos pagos nos últimos 5 anos que podem ser recuperados?
5. Qual o prazo para recuperação dos impostos pagos nos últimos 5 anos?
6. Documentos necessários.
7. Casos em que empresas obtiveram êxito na recuperação de impostos pagos nos últimos 5 anos.
Então, vamos direto ao que interessa?
A pergunta é direta e cada vez mais recorrente entre empresários: É possível recuperar os tributos pagos nos últimos cinco anos? A resposta é Sim!
O sistema tributário brasileiro, embora notoriamente complexo e muitas vezes oneroso para as empresas, prevê mecanismos legais que permitem a recuperação de valores pagos indevidamente ou em montante superior ao devido.
Essa possibilidade está expressamente amparada pela legislação e pela jurisprudência consolidada dos tribunais superiores.
Continue acompanhando no próximo tópico.
A base legal está no artigo 165 do Código Tributário Nacional (CTN), que dispõe:
“O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento, indevido ou maior que o devido (...).”
Já o artigo 168 do CTN estabelece o prazo de cinco anos para que a empresa possa pleitear a restituição ou compensação dos valores indevidos, contados da data do pagamento.
Ou seja, a legislação reconhece expressamente o direito da empresa à recuperação de tributos pagos de forma indevida, desde que observados os prazos legais.
Como Advogados Especialistas em Direito Tributário, explicamos quais impostos pagos nos últimos 5 anos podem ser recuperados:
1. PIS e COFINS
São contribuições federais incidentes sobre a receita bruta da empresa, devidas mensalmente.
A recuperação mais conhecida decorre da decisão do Supremo Tribunal Federal no RE 574.706, que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, reconhecendo que essa inclusão era ilegal.
Além disso, há casos de equívocos na apuração do regime não cumulativo, como a não apropriação correta de créditos permitidos em lei.
Por exemplo:
● Inclusão indevida do ICMS;
● Pagamentos feitos em regime incorreto;
● Não aproveitamento de créditos com insumos.
2. ICMS
Imposto Estadual Incidente sobre a Circulação de Mercadorias, Energia Elétrica, Telecomunicações e Transportes.
Por que pode ser recuperado?
Erros comuns envolvem:
● Substituição tributária indevida;
● Base de cálculo errada;
● Créditos de ICMS não apropriados corretamente;
● ICMS cobrado em operações isentas ou imunes.
Além disso, quando há acúmulo de créditos, é possível solicitar a compensação ou transferência, conforme as regras estaduais.
3. ISS (Imposto Sobre Serviços)
O ISS pode ser recuperado pelos motivos abaixo:
● Recolhimento feito em município errado (bitributação);
● Base de cálculo indevidamente majorada;
● Tributação de serviços não sujeitos ao ISS;
● Inclusão de materiais e insumos na base de cálculo, contrariando decisões do STJ.
Empresas do setor de construção civil e tecnologia são as que mais enfrentam esse tipo de situação.
4. INSS (Contribuições Previdenciárias)
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e decisões administrativas da Receita Federal reconhecem que determinadas verbas indenizatórias não devem compor a base de cálculo do INSS.
Entre elas:
● Aviso prévio indenizado;
● Férias indenizadas;
● Terço constitucional de férias;
● Auxílio-creche;
● Salário-maternidade (decisão recente do STF).
Se essas rubricas foram incluídas na base de cálculo nos últimos cinco anos, há direito à restituição ou compensação.
5. IRPJ e CSLL
Empresas optantes pelo Lucro Presumido ou Lucro Real podem cometer erros como:
● Classificação incorreta de receita como tributável;
● Desconsideração de despesas dedutíveis;
● Inclusão de receitas não realizadas;
● Erros na exclusão de incentivos fiscais.
Esses erros levam ao pagamento a maior de IRPJ e CSLL, gerando direito à restituição mediante comprovação documental e contábil.
Essa é uma dúvida muito comum. Pois bem.
A única forma segura de saber se há valores a recuperar é por meio da realização de um diagnóstico tributário completo, também chamado de revisão fiscal retroativa.
Esse procedimento é conduzido por profissionais especializados, geralmente um advogado tributarista em conjunto com um contador experiente, e envolve:
1. Levantamento documental dos últimos cinco anos
É necessário reunir e organizar toda a documentação fiscal e contábil referente ao período. Os principais documentos analisados são:
● Escrituração Contábil Fiscal (ECF);
● Escrituração Fiscal Digital: EFD-Contribuições e EFD-ICMS/IPI;
● Declarações de Apuração: DCTF, PGDAS, DIRF, etc.;
● Notas fiscais emitidas e recebidas;
● Comprovantes de recolhimento: DARFs, GPS, DAREs;
● Livros fiscais e balancetes.
2. Análise das regras tributárias aplicáveis à atividade da empresa
Cada setor econômico possui particularidades na legislação tributária.
Portanto, é essencial analisar:
● O regime tributário adotado: Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real;
● A tributação por produto ou serviço;
● A legislação aplicável em âmbito federal, estadual e municipal;
● Possíveis decisões judiciais ou administrativas que impactam diretamente a atividade.
3. Cruzamento de informações fiscais e contábeis
Após a coleta documental, são feitos cruzamentos entre os valores declarados e pagos, e os que efetivamente deveriam ter sido recolhidos, à luz da legislação atual.
Essa etapa exige conhecimento técnico aprofundado e acesso a sistemas de apuração e auditoria fiscal.
4. Identificação de possíveis créditos tributários
Com base na análise técnica, são identificados os pontos onde houve:
● Pagamento indevido de tributos;
● Inclusão de valores na base de cálculo de forma incorreta;
● Desconsideração de benefícios fiscais ou créditos permitidos em lei;
● Incidência de tributos sobre verbas não tributáveis;
● Distorções entre o que foi declarado e o que foi recolhido.
Essas inconsistências, quando documentadas e juridicamente justificadas, geram direito à recuperação dos valores pagos a maior.
Exemplos comuns de tributos recuperáveis
Durante o diagnóstico, é comum identificar créditos nos seguintes tributos:
● PIS e COFINS: Exclusão do ICMS da base de cálculo, insumos, regime cumulativo;
● ICMS: Substituição tributária, glosa de créditos, base de cálculo indevida;
● ISS: Recolhimento para o município errado, base majorada indevidamente;
● INSS: Incidência sobre verbas indenizatórias não tributáveis;
● IRPJ e CSLL: Erro na apuração do lucro presumido ou real.
Esses são apenas exemplos.
Cada empresa deve ser analisada individualmente com o auxílio de Advogados Especialistas em Direito Tributário.
A regra está no artigo 168 do Código Tributário Nacional (CTN), que estabelece:
“O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso de cinco anos, contados:
I - nas hipóteses dos incisos I e II do artigo 165, da data da extinção do crédito tributário;
II - na hipótese do inciso III do artigo 165, da data em que se tornar definitiva a decisão administrativa ou judicial que tenha anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.”
Ou seja, a legislação brasileira estabelece que o contribuinte tem o prazo de cinco anos para solicitar a restituição ou compensação de tributos pagos indevidamente.
Esse prazo é contado, na maioria dos casos, a partir da data em que ocorreu o pagamento.
Vamos entender isso melhor?
Como é contado o prazo de 5 anos?
O prazo é contado da data do pagamento indevido ou do recolhimento a maior do tributo.
Por exemplo:
Se sua empresa recolheu indevidamente um tributo em agosto de 2020, o prazo para pleitear a restituição ou compensação se encerra em agosto de 2025.
Caso o pagamento tenha ocorrido em janeiro de 2019, o prazo para recuperar esse valor vence em janeiro de 2024.
Por isso, é imprescindível ter um controle detalhado dos recolhimentos realizados, com identificação clara de tributos pagos mês a mês, para que não se percam créditos por decurso de prazo.
Existe alguma exceção ao prazo de 5 anos?
Como regra geral, não há exceções ao prazo quinquenal previsto no artigo 168 do CTN.
Contudo, há situações que podem gerar dúvidas quanto ao início da contagem desse prazo, como:
● Decisões judiciais que reconhecem o direito à recuperação de tributos com efeitos retroativos;
● Parcelamentos de débitos que envolvem valores indevidos, cujo prazo é contado da última parcela paga;
● Casos em que a ilegalidade do tributo só é reconhecida judicialmente após o pagamento.
Nessas hipóteses, é fundamental que o caso seja analisado por Advogados Especialistas em Direito Tributário, que saberá identificar se há fundamento para discutir o início do prazo de forma distinta.
O que acontece se a empresa perder o prazo?
O não ajuizamento ou requerimento administrativo dentro do prazo de cinco anos impede a recuperação dos valores, mesmo que a empresa tenha de fato recolhido o tributo de forma indevida.
O direito se extingue por prescrição, conforme determina a própria lei.
Em termos práticos, isso significa que valores pagos há mais de cinco anos não poderão mais ser objeto de restituição ou compensação, salvo se houver decisão judicial específica suspendendo o prazo.
Por isso, o tempo é um fator crítico.
A empresa que deseja recuperar tributos deve agir com planejamento e organização, iniciando o processo de análise tributária o quanto antes.
O mais indicado é buscar o auxílio de Advogados Especialistas em Direito Tributário para identificar corretamente os tributos passíveis de recuperação, respeitar os prazos legais e garantir que a empresa exerça plenamente seus direitos.
No entanto, para que esse direito seja efetivamente exercido, é necessário que a empresa tenha à disposição os documentos certos, organizados e atualizados, capazes de comprovar o pagamento, a regularidade contábil e a existência do crédito tributário.
Vamos entender quais são esses documentos?
1. Comprovantes de Recolhimento de Tributos
São os documentos que demonstram que a empresa pagou determinado tributo.
Por exemplo:
● DARFs (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para tributos como IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, INSS.
● GPS (Guia da Previdência Social) para contribuições previdenciárias.
● GAREs ou GIAS para ICMS (impostos estaduais).
● Guias de ISS emitidas por prefeituras.
Esses documentos comprovam o pagamento efetivo e servem como base para cálculo do valor a ser restituído ou compensado.
2. Escrituração Contábil Fiscal (ECF)
Documento obrigatório para empresas tributadas pelo Lucro Real ou Lucro Presumido, entregue anualmente à Receita Federal.
Contém os dados fiscais, demonstrativos de apuração de IRPJ e CSLL, e permite verificar se houve erro de cálculo ou pagamento a maior.
3. Escrituração Fiscal Digital (EFD-Contribuições e EFD-ICMS/IPI)
Obrigações acessórias em formato eletrônico que informam, mensalmente, a apuração de tributos como:
● PIS/COFINS (EFD-Contribuições);
● ICMS e IPI (EFD-ICMS/IPI).
Permitem analisar se houve base de cálculo incorreta, exclusão de créditos ou aplicação de alíquotas equivocadas.
4. Notas Fiscais de Entrada e Saída
Documentos que comprovam a movimentação de mercadorias ou a prestação de serviços.
Servem para analisar:
● A base de cálculo dos tributos incidentes;
● A existência de créditos de ICMS ou PIS/COFINS não aproveitados;
● Eventuais diferenças entre o declarado e o faturado.
5. Balancetes Contábeis e Demonstrações Financeiras
Relatórios contábeis mensais e anuais que mostram a movimentação financeira da empresa.
Permitem verificar o lucro apurado, regime tributário adotado e identificar distorções que levaram ao pagamento indevido de IRPJ e CSLL, por exemplo.
6. Declarações Acessórias Federais
● DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais;
● DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte;
● PER/DCOMP: Utilizada para pedido de restituição ou compensação.
Essas declarações informam os tributos declarados e pagos, e são base para conferência do que foi recolhido versus o que era devido.
7. Contratos Sociais e Alterações Contratuais
Documentos que definem a constituição da empresa, atividade econômica e alterações relevantes ao longo do tempo.
Determinadas atividades possuem regimes ou tratamentos tributários específicos.
A correta classificação é essencial para verificar se houve tributação indevida.
8. Comprovantes de Parcelamentos Fiscais e Certidões de Regularidade
● Comprovantes de adesão a programas como REFIS, PERT ou parcelamentos estaduais/municipais;
● Certidões Negativas de Débitos (CND) ou Certidões Positivas com Efeitos de Negativa (CPEN).
Podem impactar no prazo de prescrição para recuperação e demonstram a regularidade fiscal da empresa no momento do pedido.
9. Cálculos e Laudos Técnicos Elaborados por Profissionais Especializados
Relatórios elaborados por advogados tributaristas ou contadores, detalhando:
● Os valores pagos indevidamente;
● O fundamento legal da restituição;
● A metodologia de cálculo aplicada.
Apenas com documentação técnica e juridicamente fundamentada é possível comprovar o direito à recuperação de tributos, tanto na via administrativa quanto judicial.
Atenção!
A simples existência dos documentos não garante, por si só, o êxito no processo de recuperação de tributos.
É indispensável que a base legal de cada pedido esteja devidamente demonstrada.
Por isso, é crucial contar com o auxílio de Advogados Especialistas em Direito Tributário.
Empresários frequentemente perguntam: Isso realmente funciona na prática?
A seguir, apresentamos exemplos concretos e recorrentes de empresas que obtiveram êxito na recuperação de tributos pagos nos últimos cinco anos.
1. Exclusão do ICMS da Base de Cálculo do PIS e da COFINS
O caso
Uma empresa do setor de distribuição de alimentos ingressou com ação judicial para excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, com base na decisão do Supremo Tribunal Federal (RE 574.706).
O resultado
A sentença foi favorável, reconhecendo o direito à exclusão e autorizando a empresa a compensar valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos, atualizados pela Selic.
Valor recuperado
Mais de R$750.000,00 em créditos reconhecidos e utilizados para abater débitos federais futuros.
Fundamento jurídico
Decisão do STF com repercussão geral reconhecida, amplamente aceita pela Receita Federal mediante PER/DCOMP.
2. Recuperação de INSS sobre Verbas Indenizatórias
O caso
Uma empresa do setor de serviços havia recolhido INSS sobre verbas como aviso prévio indenizado e terço constitucional de férias.
O resultado
A empresa ingressou com ação judicial demonstrando que tais verbas não possuíam natureza salarial, conforme precedentes do STJ.
Valor recuperado
Cerca de R$210.000,00 restituídos via compensação com contribuições previdenciárias vincendas.
Fundamento jurídico
Decisões pacificadas do STJ e súmulas da Receita Federal que reconhecem a exclusão dessas verbas da base de cálculo da contribuição previdenciária.
3. ICMS-ST Pago a Maior em Operações Interestaduais
O caso
Uma indústria de autopeças recolheu ICMS-ST ao estado de destino em operações interestaduais, mas o preço real de venda ao consumidor foi inferior à base de cálculo presumida.
O resultado
Com base na jurisprudência do STF (RE 593.849), a empresa solicitou administrativamente a devolução da diferença paga a maior.
Valor recuperado
Mais de R$400.000,00 em créditos estaduais, utilizados para quitar ICMS próprio.
Fundamento jurídico
Reconhecimento da inconstitucionalidade da retenção definitiva do ICMS-ST quando a base presumida é superior à efetiva.
4. ISS Recolhido Indevidamente em Município Incompetente
O caso
Empresa de tecnologia recolhia ISS no município de sua sede, quando na verdade os serviços eram prestados em outros municípios, conforme nova regra da LC 157/2016.
O resultado
A empresa ingressou com pedido administrativo junto ao município competente e recuperou parte dos valores recolhidos indevidamente.
Valor recuperado
Cerca de R$65.000,00, mediante abatimento no recolhimento do ISS dos meses seguintes.
Fundamento jurídico
Regras da Lei Complementar nº 116/2003 e suas alterações, que definem o local do efetivo recolhimento do ISS.
Qual a lição prática desses casos?
Todos esses exemplos têm algo em comum: A atuação estratégica e técnica de um advogado especialista em Direito Tributário, que analisou a situação, identificou a possibilidade jurídica, estruturou a documentação necessária e conduziu o processo com rigor.
Empresas que atuam preventivamente e com orientação jurídica qualificada conseguem recuperar tributos com segurança, agilidade e respaldo legal, ao passo que aquelas que negligenciam a análise fiscal frequentemente perdem valores expressivos por desconhecimento ou desorganização documental.
Mas, para tanto, é crucial contar com o auxílio de Advogados Especialistas em Direito Tributário para a recuperação de impostos pagos nos últimos 5 anos.
Como vimos ao longo deste post, a legislação tributária brasileira assegura às empresas o direito de recuperar tributos pagos indevidamente ou a maior nos últimos cinco anos.
No entanto, desde que observados os prazos legais e comprovada a existência do crédito por meio de documentação idônea e análise técnica adequada.
Trata-se de um direito líquido e certo do contribuinte, que pode ser exercido tanto na esfera administrativa quanto judicial.
Felizmente, você está mais preparado para recuperar impostos pagos nos últimos 5 anos.
Afinal, como Advogados Especialistas em Direito Tributário, só aqui nós mostramos:
● Empresas podem recuperar impostos pagos nos últimos 5 anos
● O que diz a Lei sobre a recuperação de impostos pagos nos últimos 5 anos
● Quais impostos pagos nos últimos 5 anos podem ser recuperados
● Como saber se a empresa tem impostos pagos nos últimos 5 anos que podem ser recuperados
● Qual o prazo para recuperação dos impostos pagos nos últimos 5 anos
● Documentos necessários
● Casos em que empresas obtiveram êxito na recuperação de impostos pagos nos últimos 5 anos
No entanto, é fundamental entender que essa recuperação não ocorre de forma automática.
Exige preparo, organização e conhecimento técnico específico.
Cada tributo possui particularidades próprias, e a identificação do valor recuperável depende de uma leitura precisa da legislação, da jurisprudência e das obrigações fiscais da empresa.
É por isso que contar com o auxílio de Advogados Especialistas em Direito Tributário faz toda a diferença.
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Se sua empresa ainda não revisou os tributos pagos nos últimos cinco anos, este é o momento de agir, estamos aqui para ajudar.
A cada mês que passa, créditos prescrevem e deixam de ser recuperáveis. Recuperar tributos pagos indevidamente é mais do que um direito: é uma medida estratégica de gestão fiscal e financeira.
Até o próximo post.
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