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A responsabilidade tributária dos sócios é um tema que gera muitas dúvidas entre empresários.
Muitos acreditam que, por atuarem por meio de pessoa jurídica, estão protegidos de responder com seu patrimônio pessoal por dívidas tributárias da empresa.
Mas isso nem sempre é verdade.
Em determinadas situações, o sócio pode, sim, ser responsabilizado diretamente pelo débito fiscal da empresa.
Essa responsabilização ocorre quando há descumprimento de obrigações legais, como fraudes, excesso de poderes, má gestão ou dissolução irregular da sociedade.
Pensando nisso, preparamos esse post.
Como advogados especialistas em Direito Tributário, explicamos tudo o que você precisa sobre Responsabilidade Tributária dos sócios quando acontece.
Confira:
1. O que é Responsabilidade Tributária dos sócios?
2. Quando o sócio pode ser responsabilizado tributariamente?
3. Exemplo: Quando o sócio pode ser responsabilizado tributariamente.
4. Responsabilidade tributária dos sócios: Como acontece?
5. Responsabilidade Tributária dos sócios: Por que contar com um advogado especialista em Direito Tributário?
Vamos começar?
A Lei reconhece que a empresa (pessoa jurídica) tem existência própria, distinta da do sócio (pessoa física).
Isso significa que, em regra, a empresa responde com seus próprios bens pelas obrigações fiscais decorrentes de sua atividade.
Entretanto, essa separação não é absoluta.
Em determinadas circunstâncias, a legislação brasileira permite que o sócio responda pessoalmente por débitos tributários da empresa.
A responsabilidade dos sócios está prevista no artigo 135, inciso III, do Código Tributário Nacional (CTN).
O que diz a Lei?
O ponto de partida está no artigo 135, inciso III, do Código Tributário Nacional (CTN), que trata da chamada responsabilidade tributária por atos com excesso de poderes, infração à lei ou ao contrato social.
Em outras palavras, o sócio, especialmente aquele que exerce funções de administração, poderá ser responsabilizado pessoalmente quando:
● Age com abuso de poder de gestão;
● Comete infração à legislação tributária;
● Pratica atos contrários ao contrato ou estatuto social;
● Participa de dissolução irregular da empresa.
Vamos entender quais situações expõe o patrimônio dos sócios?
Como advogados especialistas em Direito Tributário, explicamos em quais situações o sócio pode ser responsabilizado tributariamente:
Quando a empresa deixa de funcionar sem realizar a baixa formal na Junta Comercial e nos órgãos competentes, presume-se que houve dissolução irregular.
Essa omissão permite ao fisco redirecionar a execução fiscal ao sócio responsável pela gestão.
É uma das hipóteses mais comuns de responsabilização, e muitas vezes ocorre por simples desconhecimento dos trâmites formais de encerramento.
Se o sócio- administrador pratica atos que violem diretamente a legislação fiscal, como:
● Fraude;
● Omissão de receitas;
● Simulação contábil;
● Emissão de notas frias ou ocultação de bens.
Ele responde pessoalmente pelos tributos que deixaram de ser pagos em razão dessas condutas.
Nesses casos, o fisco não apenas pode redirecionar a cobrança, como também aplicar penalidades de natureza administrativa e, em alguns casos, encaminhar o caso ao Ministério Público.
O sócio que excede os limites estabelecidos no contrato ou estatuto social, como:
● Assumir obrigações sem respaldo;
● Movimentar contas sem autorização, ou
● Firmar contratos sem aprovação.
Poderá ser responsabilizado quando essas ações resultam em obrigações fiscais para a empresa.
É a chamada responsabilidade por má gestão, que decorre da violação dos deveres do administrador em relação à condução dos negócios sociais.
4. Ausência de segregação entre o patrimônio da empresa e do sócio
Quando há confusão patrimonial, por exemplo, uso de contas da empresa para despesas pessoais, o sócio expõe-se a desconsideração da personalidade jurídica e responde diretamente pelos débitos, inclusive fiscais.
Essa prática, além de violar princípios contábeis, cria o entendimento de que a pessoa jurídica foi usada para fins ilícitos ou desviados de sua finalidade legal.
5. Fraude à execução ou alienação de bens sem quitação de tributos
Se, no curso de uma fiscalização ou execução fiscal, o sócio aliena bens da empresa para terceiros ou tenta ocultar patrimônio, pode ser responsabilizado com base no abuso de direito e na tentativa de frustração da cobrança tributária.
Essas manobras são interpretadas como tentativa de burlar a atuação do fisco, caracterizando má-fé.
Mas atenção: a responsabilidade não é automática. É necessário que o fisco comprove a conduta irregular ou omissiva do sócio que gerou ou agravou a dívida fiscal.
Para tanto, é crucial contar com o auxílio de um advogados especialistas em Direito Tributário.
Para ilustrar....
Imagine a seguinte situação:
Uma empresa de prestação de serviços acumulou débitos de ISS e de INSS durante um período de baixa atividade econômica.
Com dificuldades financeiras, ela encerrou informalmente suas atividades, sem comunicar o encerramento à Junta Comercial, à Receita Federal ou à Prefeitura.
Deixou de emitir notas, recolher tributos e apresentar obrigações acessórias.
Alguns anos depois, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e a Procuradoria Municipal ajuizaram execuções fiscais para cobrança da dívida da empresa.
No curso do processo, não encontrando bens da pessoa jurídica, os procuradores solicitaram o redirecionamento da cobrança ao sócio administrador, com base na dissolução irregular da empresa.
O juiz aceitou o pedido, e o sócio foi incluído como devedor, tendo seu CPF inserido no polo passivo da execução.
Os bens pessoais do empresário passaram a ser passíveis de penhora.
Por que o sócio foi responsabilizado?
Neste exemplo, o fisco se baseou em uma das hipóteses mais comuns de responsabilização: A presunção de encerramento irregular das atividades.
Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), quando a empresa deixa de operar sem seguir o procedimento formal de encerramento, com baixa no CNPJ, distrato registrado, e quitação de obrigações fiscais — presume-se que a dissolução foi irregular.
E essa presunção autoriza o redirecionamento da cobrança aos sócios gestores.
Não é necessário comprovar fraude direta, má-fé ou desvio de finalidade.
Basta a omissão no encerramento formal e a existência de dívida tributária ativa.
Muitos empresários enfrentam esse tipo de situação por desconhecimento dos trâmites legais.
Um simples pedido de baixa da empresa, se feito no momento correto, evitaria anos de dor de cabeça e cobrança judicial.
Por isso, é crucial contar com o auxílio de um advogado especialista em Direito Tributário.
O advogado especialista em Direito Tributário conhece os critérios legais aplicáveis, atua na prevenção de riscos e protege os sócios contra cobranças indevidas.
Como advogados especialistas em Direito Tributário , explicamos como acontece a responsabilidade tributária do sócio, passo a passo, desde o surgimento do crédito tributário até o redirecionamento da cobrança.
Tudo começa com a apuração do tributo e a constatação de que ele não foi recolhido pela empresa.
Esse débito pode se referir a tributos federais, como:
IRPJ;
CSLL;
PIS;
COFINS;
INSS);
Estaduais: ICMS ou ;
Municipais ISS.
O fisco, ao identificar a dívida, lavra um Auto de Infração ou consolida a dívida em Dívida Ativa, promovendo a inscrição do débito junto à Procuradoria correspondente.
Com a dívida inscrita, o ente público ajuíza uma ação de execução fiscal contra a pessoa jurídica devedora.
A citação da empresa é feita para que ela pague o valor em aberto ou nomeie bens à penhora.
Neste momento, o sócio ainda não está no processo. A execução é movida exclusivamente contra a empresa, que, em regra, responde pelos seus próprios débitos.
Se a empresa não pagar ou não indicar bens suficientes para quitar o débito, à Fazenda Pública pode utilizar meios como pesquisa em sistemas:
BACENJUD;
RENAJUD;
INFOJUD, etc.;
Para localizar bens da pessoa jurídica.
Não sendo encontrados ativos suficientes para satisfazer a execução, o próximo passo do fisco é pedir o redirecionamento da cobrança para o sócio administrador.
A Procuradoria, com base no artigo 135, inciso III, do Código Tributário Nacional (CTN), pode requerer ao juiz que inclua o sócio no polo passivo da execução fiscal, responsabilizando-o pessoalmente pelo pagamento da dívida da empresa.
Esse redirecionamento só é permitido se houver elementos que demonstrem:
● Prática de ato com excesso de poderes;
● Infração à lei ou ao contrato/estatuto social;
● Dissolução irregular da empresa;
● Indícios de confusão patrimonial;
● Atos de gestão dolosos ou omissivos com prejuízo à arrecadação.
O pedido deve vir acompanhado de elementos mínimos de prova, sob pena de nulidade.
Se o juiz entender que há indícios suficientes de responsabilidade do sócio, ele autoriza o redirecionamento, e o sócio é formalmente incluído na execução fiscal.
A partir desse momento, o CPF do sócio passa a ser o alvo da cobrança, podendo haver:
● Penhora de contas bancárias e aplicações financeiras;
● Bloqueio de bens móveis e imóveis;
● Inclusão em cadastros de inadimplentes;
● Ações de cobrança de valores residuais;
● Restrição à emissão de certidões negativas para negócios pessoais.
O sócio, após ser incluído, pode apresentar defesa.
Aqui entra o papel essencial do advogado especialista em Direito Tributário.
A defesa pode ocorrer por:
● Embargos à execução fiscal
● Exceção de pré-executividade
● Ação anulatória autônoma: Quando há vícios formais
É nessa fase que se analisa se houve erro no pedido de redirecionamento, ausência de prova da conduta ilícita do sócio ou prescrição do direito de cobrar a dívida.
Em muitos casos, o redirecionamento é indevido, e o poder judiciário reconhece a ilegitimidade do sócio para figurar como devedor, excluindo-o da execução.
Com a inclusão na execução, o sócio responde com seus bens pessoais.
Isso afeta:
● Suas contas bancárias;
● Imóveis de sua propriedade;
● Participações societárias em outras empresas;
● Renda proveniente de aluguéis, dividendos ou aplicações.
A responsabilização pode durar anos e gerar sérias restrições à vida econômica do empresário.
Por isso, a atuação preventiva é sempre o melhor caminho.
Apenas o advogado especialista em Direito Tributário tem o conhecimento necessário para proteger o patrimônio pessoal do sócio.
A responsabilidade tributária dos sócios não é um tema simples.
Envolve interpretação técnica da legislação (especialmente o artigo 135, III, do Código Tributário Nacional), análise da jurisprudência dos tribunais superiores e domínio de estratégias processuais.
O advogado generalista, por mais competente, não domina os ritos específicos das execuções fiscais, os fundamentos que afastam o redirecionamento indevido ou os prazos rígidos que envolvem esse tipo de processo.
Já o advogado especialista em Direito Tributário possui:
● Conhecimento aprofundado da legislação fiscal federal, estadual e municipal;
● Experiência em execuções fiscais e defesas administrativas;
● Capacidade de identificar vícios formais na inscrição em dívida ativa;
● Estratégia para proteger o patrimônio do sócio;
● Atualização constante sobre jurisprudência e precedentes vinculantes.
Na prática, é esse diferencial técnico que define se o sócio será excluído da cobrança ou terá seus bens bloqueados injustamente.
Como o advogado especialista em Direito Tributário pode ajudar?
A atuação do advogado especialista em Direito Tributário é essencial em todas as fases da responsabilização tributária do sócio:
● Orienta a empresa quanto ao correto encerramento societário;
● Regulariza pendências fiscais e evita a inscrição indevida da dívida;
● Estrutura o controle documental e contábil para reduzir riscos futuros;
● Atua preventivamente em fiscalizações e notificações.
2. Após o ajuizamento da execução
● Verifica a legalidade da inclusão do sócio no polo passivo;
● Apresenta exceção de pré-executividade ou embargos à execução fiscal;
● Contesta os fundamentos da responsabilização e exige prova concreta;
● Solicita a exclusão do sócio, quando inexistente conduta dolosa ou culposa;
● Impede bloqueios bancários e medidas de constrição sobre bens pessoais.
3. No planejamento patrimonial e empresarial
● Reorganiza juridicamente o grupo empresarial para isolar riscos;
● Reforça a separação entre o patrimônio da empresa e o dos sócios;
● Atua em conjunto com contadores na blindagem legal de bens lícitos.
Esse conjunto de ações não apenas evita prejuízos, mas garante a tranquilidade do empresário para atuar com segurança no mercado.
Riscos de não contar com o auxílio de um advogado especialista em Direito Tributário
● Ser incluído em execuções fiscais por simples presunção de responsabilidade;
● Ter contas bancárias e imóveis bloqueados indevidamente;
● Perder prazos processuais e deixar de apresentar defesas técnicas adequadas;
● Comprometer o nome pessoal junto aos órgãos de proteção ao crédito;
● Ter dificuldades em obter certidões, financiamentos e operar em outras empresas;
● Ser surpreendido com penhora de bens familiares sem respaldo legal.
Por isso, contar com o auxílio de um advogado especialista em Direito Tributário é crucial.
É ele quem compreende os caminhos legais, as estratégias defensivas e os argumentos técnicos que podem preservar o patrimônio do empresário diante de uma execução fiscal.
A responsabilidade tributária do sócio é um tema que exige atenção e conhecimento técnico.
Embora a regra geral seja a separação entre a pessoa jurídica e a pessoa física do sócio, a legislação permite, em situações específicas, que o fisco redirecione a cobrança de tributos para o patrimônio pessoal do administrador:
● Encerramento irregular das atividades da empresa;
● Prática de atos com infração à lei tributária;
● Atuação com excesso de poderes;
● Ausência de segregação entre o patrimônio da empresa e do sócio;
● Fraude à execução ou alienação de bens sem quitação de tributos.
No entanto, o sócio só será responsabilizado quando ficar demonstrado que sua conduta contribuiu, direta ou indiretamente, para o inadimplemento tributário.
Por isso, não se trata apenas de conhecer a lei, mas de saber aplicá-la estrategicamente.
E aqui está o ponto central: Contar com o apoio de um advogado especialista em Direito Tributário faz toda a diferença.
O advogado especialista em Direito Tributário que avalia riscos, estrutura defesas, acompanha execuções fiscais e orienta o empresário a evitar ou afastar responsabilizações indevidas.
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Se você é sócio, atua na gestão de uma empresa ou enfrenta uma execução fiscal, estamos aqui para ajudar. A sua segurança jurídica depende de decisões corretas, fundamentadas e conduzidas com técnica. E para isso, é indispensável contar com advogados especialistas em Direito Tributário
Até o próximo post.
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