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A gestão de uma empresa exige atenção constante a diversos aspectos legais, especialmente no que se refere à conformidade fiscal.
No entanto, muitos empresários, por desconhecimento, acabam adotando práticas que podem ser interpretadas pelo Fisco como fraude fiscal e expondo a empresa e seus sócios a sanções severas, tanto no âmbito administrativo quanto judicial.
É fundamental compreender que nem toda irregularidade é apenas um erro contábil ou administrativo.
Determinadas condutas são enquadradas pela legislação como atos fraudulentos, ainda que tenham sido adotadas com a intenção de "reduzir a carga tributária".
Neste artigo, como advogados especialistas em Direito Tributário, explicamos tudo o que você precisa saber sobre Fraude Fiscal 5 Atos que podem comprometer a sua empresa.
Confira:
1. Emissão de Notas Fiscais frias.
2. Omissão de receitas.
3. Utilização de empresas de fachada.
4. Distribuição disfarçada de lucros.
5. Parcelamentos fraudulentos.
Se você é empresário e deseja conduzir suas atividades com segurança e dentro dos limites legais, compreender esse tema é um passo fundamental.
Então, vamos nessa?
No cenário empresarial brasileiro, a conformidade fiscal é uma obrigação inegociável.
No entanto, ainda é comum encontrar empresários que, por desconhecimento técnico ou por aconselhamento inadequado, recorrem a práticas irregulares na tentativa de reduzir a carga tributária ou aumentar artificialmente sua movimentação financeira.
Entre os atos mais graves e recorrentes está a emissão de notas fiscais frias, uma conduta que configura fraude fiscal e que pode comprometer seriamente a empresa, seus gestores e até os seus parceiros comerciais.
O que é nota fiscal fria
Nota fiscal fria é aquela emitida sem a efetiva ocorrência de uma operação de compra e venda de mercadoria ou prestação de serviço.
Em outras palavras, trata-se de um documento fiscal que simula uma transação comercial inexistente.
Essa prática é adotada, por exemplo:
● Para justificar despesas fictícias e abater tributos indevidamente;
● Para gerar créditos fraudulentos de ICMS;
● Para “aumentar” o faturamento de uma empresa perante terceiros;
● Para encobrir operações com mercadorias sem nota fiscal.
É importante destacar que, ainda que a nota tenha sido formalmente emitida por meio do sistema da Receita, ela não representa uma operação legítima.
Logo, trata-se de simulação com intuito de enganar o Fisco.
Quais são as consequências da emissão de nota fiscal fria
A emissão de nota fiscal fria é considerada um ato doloso, ou seja, uma conduta intencional que viola a legislação tributária e fiscal.
As consequências são severas e afetam diretamente a empresa e seus administradores, nos seguintes aspectos:
A empresa poderá ser autuada pelo Fisco com aplicação da multa qualificada, que pode chegar a 150% do valor do tributo devido, acrescida de juros e correção monetária.
Essa penalidade é aplicada quando há indício de fraude ou dolo na conduta da empresa.
2. Responsabilização dos sócios e administradores
Havendo prova de que os sócios ou administradores participaram da emissão de notas frias com intenção de lesar o Fisco, é possível a desconsideração da personalidade jurídica, com responsabilização pessoal dos envolvidos, nos termos do artigo 135, inciso III, do Código Tributário Nacional.
3. Inclusão em dívida ativa e bloqueio de bens
O débito resultante da autuação será inscrito em dívida ativa, podendo ensejar a execução fiscal, com penhora de contas bancárias, veículos, imóveis e outros bens da empresa e dos sócios, inclusive de forma eletrônica.
4. Responsabilização criminal
A emissão de nota fiscal falsa configura crime contra a ordem tributária, previsto no artigo 1º da Lei nº 8.137/90.
A pena pode chegar a cinco anos de reclusão, além de multa criminal. Em muitos casos, o processo criminal corre em paralelo com a execução fiscal.
5. Perda de credibilidade no mercado
Além das penalidades legais, a empresa autuada por fraude perde credibilidade com fornecedores, instituições financeiras e órgãos públicos, comprometendo parcerias comerciais e seu acesso a linhas de crédito e licitações.
Mais um ato que pode comprometer a sua empresa…
No dia a dia da atividade empresarial, especialmente em setores com grande volume de vendas ou prestação de serviços, pode parecer comum deixar de registrar parte das receitas, seja por questões operacionais, por prática contábil inadequada ou, em alguns casos, por tentativa deliberada de reduzir a carga tributária.
No entanto, é fundamental compreender que a omissão de receitas é uma prática grave, considerada fraude fiscal pela legislação brasileira, com sérias consequências jurídicas para a empresa e seus responsáveis.
O que é a omissão de receitas
A omissão de receitas ocorre quando a empresa deixa de registrar, total ou parcialmente, valores efetivamente recebidos pela venda de bens, produtos ou serviços, com o objetivo de reduzir a base de cálculo dos tributos devidos.
Essa conduta é comum, por exemplo, quando:
● Há recebimento de valores sem emissão de nota fiscal;
● Notas fiscais são emitidas com valor inferior ao efetivamente recebido (subfaturamento);
● Parte do faturamento é mantida “fora do caixa” (caixa dois);
● O valor real das receitas é inferior ao informado na escrituração contábil.
Essas práticas são consideradas deliberadas e dolosas, ou seja, realizadas com a intenção de enganar o Fisco, o que caracteriza fraude fiscal e autoriza a aplicação das penalidades mais severas previstas na legislação tributária e penal.
Como o Fisco identifica a omissão de receitas
Com o avanço dos sistemas de fiscalização eletrônica, os órgãos de controle passaram a ter acesso em tempo real a diversas fontes de informação que permitem cruzamentos automatizados de dados.
A Receita Federal, a Secretaria da Fazenda e os fiscos estaduais e municipais utilizam tecnologias como:
● Comparação entre notas fiscais emitidas e movimentação bancária;
● Análise de cartões de crédito/débito recebidos pela empresa;
● Informações fornecidas por instituições financeiras (e-Financeira);
● SPED Fiscal e Contábil;
● Declarações de terceiros: Clientes, fornecedores, instituições financeiras.
Esses mecanismos permitem identificar inconsistências entre o que foi efetivamente movimentado pela empresa e o que foi declarado, apontando indícios claros de omissão de receita.
Quais são as consequências da omissão de receitas
A omissão de receitas gera consequências graves, tanto na esfera tributária quanto na penal.
Como advogados especialistas em Direito Tributário, listamos as principais:
1. Autuação fiscal e multa qualificada
A empresa será autuada com cobrança do tributo omitido, acrescido de multa de 75% sobre o valor apurado.
Se for constatado dolo, fraude ou simulação, a multa pode ser qualificada para 150%, além da incidência de juros de mora e correção monetária.
2. Responsabilização pessoal dos sócios
Nos casos em que houver comprovação de que os sócios ou administradores participaram da conduta dolosa, é possível a responsabilização pessoal dos mesmos, com penhora de bens particulares e desconsideração da personalidade jurídica, conforme o artigo 135 do Código Tributário Nacional.
3. Inscrição em dívida ativa e execução fiscal
O crédito tributário será inscrito em dívida ativa, com ajuizamento de execução fiscal.
O processo pode resultar na penhora de contas bancárias, faturamento, imóveis, veículos e outros bens, dificultando a continuidade das atividades da empresa.
4. Ação penal por crime contra a ordem tributária
A omissão de receitas configura crime previsto no artigo 1º, inciso I, da Lei nº 8.137/1990, com pena de dois a cinco anos de reclusão, além de multa.
Em muitas situações, o procedimento fiscal é compartilhado com o Ministério Público para fins de denúncia criminal.
5. Perda de benefícios fiscais e restrições comerciais
A empresa autuada por omissão de receitas pode perder benefícios fiscais, incentivos ou regimes especiais de tributação.
Além disso, terá dificuldade para obter certidões negativas de débito, o que impede sua participação em licitações, concessão de crédito e parcerias comerciais.
A omissão de receitas é uma prática que, muitas vezes, não é percebida de imediato pelos empresários, sobretudo em estruturas contábeis descentralizadas ou com falhas operacionais.
Por isso, é essencial contar com advogados especialistas em Direito Tributário para garantir que a sua empresa mantenha a regularidade fiscal.
A gestão de uma empresa envolve decisões estratégicas que precisam respeitar limites legais.
Contudo, em algumas situações, empresários, muitas vezes mal orientados, são levados a adotar estruturas artificiais que prometem vantagens tributárias imediatas, mas que, na prática, constituem fraude fiscal.
Um dos exemplos mais recorrentes é a utilização de empresas de fachada.
O que são empresas de fachada
Empresas de fachada são pessoas jurídicas constituídas formalmente, mas que não possuem atividade econômica real, estrutura operacional ou capacidade para realizar as operações que registram.
São criadas com o objetivo de simular negócios jurídicos, esconder patrimônio, disfarçar movimentações financeiras ou gerar documentos fiscais falsos, com intuito de:
● Emitir notas fiscais sem a efetiva prestação de serviços ou entrega de mercadorias;
● Reduzir artificialmente a carga tributária da empresa real;
● Ocultar os verdadeiros beneficiários dos lucros;
● Esvaziar o patrimônio da empresa devedora;
● Viabilizar operações entre empresas “laranjas” e a empresa principal, dando aparência de legalidade.
Na prática, essas empresas são instrumentos de fraude, utilizadas para enganar o Fisco, os credores e, em muitos casos, os próprios clientes e fornecedores.
Como o Fisco identifica a empresa de fachada
A Receita Federal, em conjunto com as Secretarias de Fazenda estaduais, possui mecanismos sofisticados para rastrear e identificar estruturas fraudulentas.
Alguns dos indícios utilizados para caracterizar uma empresa como de fachada incluem:
● Ausência de movimentação bancária compatível com o faturamento declarado;
● Falta de empregados registrados e estrutura operacional inexistente;
● Endereços fantasmas ou compartilhados com dezenas de empresas;
● Sócios sem capacidade financeira ou técnica para o tipo de atividade;
● Emissão de grande volume de notas fiscais sem comprovação de prestação de serviço;
● Relações comerciais restritas a poucas empresas do mesmo grupo;
● Utilização sistemática de empresas diferentes com o mesmo objeto social.
Uma vez identificado o esquema, a fiscalização autua não apenas a empresa de fachada, mas todas as empresas beneficiadas pelo arranjo fraudulento, responsabilizando seus sócios solidariamente.
Consequências da utilização de empresas de fachada
As sanções previstas para quem utiliza empresas de fachada são severas e atingem tanto a pessoa jurídica quanto os seus responsáveis legais.
As principais consequências são:
1. Autuação fiscal com multa qualificada
A empresa será autuada com exigência dos tributos devidos, acrescidos de multa de até 150%, além de juros e atualização monetária.
A multa qualificada é aplicada quando há comprovação de fraude ou simulação.
2. Responsabilização dos sócios e administradores
Quando há dolo, fraude ou abuso de personalidade jurídica, os sócios e administradores podem ser responsabilizados pessoalmente, nos termos do artigo 135 do Código Tributário Nacional.
Isso permite o redirecionamento da cobrança e a penhora de bens pessoais.
3. Inscrição em dívida ativa e execução fiscal
Os valores apurados são inscritos em dívida ativa, dando ensejo à execução fiscal, com bloqueio de contas, faturamento e bens.
4. Denúncia por crime contra a ordem tributária
A utilização de empresa de fachada configura crime, previsto no artigo 1º da Lei nº 8.137/1990, com penas de reclusão de dois a cinco anos, além de multa criminal.
Em esquemas mais complexos, pode haver enquadramento também nos crimes de lavagem de dinheiro e organização criminosa.
5. Perda de credibilidade e restrições comerciais
Além dos prejuízos financeiros e legais, a empresa que participa de esquemas fraudulentos perde credibilidade no mercado, é excluída de licitações e pode ser impedida de contratar com o poder público ou obter financiamento.
A criação e a manutenção de uma estrutura empresarial devem ser conduzidas com o devido suporte técnico e jurídico de um advogado especialista em Direito Tributário.
Importância de contar com um advogado especialista em Direito Tributário
Um advogado especialista em Direito Tributário é o profissional capacitado para:
● Identificar riscos de estruturas societárias artificiais;
● Avaliar contratos, operações interempresariais e práticas fiscais;
● Auxiliar na reorganização societária com segurança jurídica;
● Atuar preventivamente, evitando autuações e ações penais;
● Representar a empresa em procedimentos administrativos e judiciais.
Além disso, o advogado especialista em Direito Tributário pode propor alternativas legais de economia fiscal, como o planejamento tributário lícito, sem recorrer a artifícios que comprometam a integridade do negócio.
Na busca por formas de reduzir encargos tributários e otimizar a remuneração de sócios e administradores, muitas empresas adotam estratégias que aparentam legalidade, mas que na prática configuram fraude fiscal.
Um exemplo clássico é a chamada distribuição disfarçada de lucros, prática recorrente, mas extremamente arriscada sob o ponto de vista tributário e penal.
O que é distribuição disfarçada de lucros
Distribuição disfarçada de lucros é a prática pela qual uma empresa realiza pagamentos a sócios, administradores ou partes relacionadas, sem o correto tratamento contábil e fiscal, com o objetivo de mascarar uma remuneração tributável como se fosse lucro isento.
Essa manobra tem como finalidade principal evitar o recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), da contribuição previdenciária ou de outros encargos incidentes sobre rendimentos salariais, bonificações, aluguéis ou outras formas de pagamento.
De forma prática, a distribuição disfarçada de lucros ocorre, por exemplo, quando:
● A empresa paga valores a sócios sem registro formal na contabilidade;
● Registra como “empréstimo” valores que não serão restituídos;
● Paga despesas pessoais dos sócios com recursos da empresa;
● Remunera serviços prestados por sócios ou seus parentes como se fossem distribuição de lucros;
● Realiza retiradas em períodos sem apuração e disponibilidade de lucros.
Essas condutas não apenas desrespeitam a legislação tributária, como também geram risco real de autuação fiscal e responsabilização penal.
Como a Receita Federal identifica a distribuição disfarçada de lucros
A Receita Federal dispõe de mecanismos sofisticados de fiscalização e cruzamento de dados, sendo capaz de detectar indícios de distribuição disfarçada de lucros por meio de:
● Análise da escrituração contábil e das demonstrações financeiras;
● Comparação entre o lucro efetivamente apurado e os valores distribuídos;
● Exame dos contratos firmados com sócios, administradores e empresas vinculadas;
● Verificação da ausência de registro de serviços prestados ou do valor de mercado envolvido nas operações;
● Cruzamento de informações bancárias, patrimoniais e fiscais.
Quando a Receita constata a ocorrência dessa prática, presume-se a existência de fraude, sujeitando a empresa e seus responsáveis às penalidades legais previstas.
Quais são as consequências da distribuição disfarçada de lucros
As consequências jurídicas da distribuição disfarçada de lucros são graves e múltiplas, afetando tanto a pessoa jurídica quanto os seus sócios e administradores.
Entre as principais, destacam-se:
1. Tributação retroativa dos valores pagos
A Receita poderá requalificar os valores como rendimentos tributáveis, exigindo o pagamento de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e contribuições previdenciárias, com multa de até 150% sobre o valor devido, acrescida de juros e correção monetária.
2. Responsabilização pessoal dos sócios
Se comprovado o envolvimento direto dos sócios ou administradores, poderá haver a desconsideração da personalidade jurídica, com responsabilização pessoal por dívidas tributárias e aplicação das sanções cabíveis, conforme o artigo 135 do Código Tributário Nacional.
3. Inscrição em dívida ativa e execução fiscal
Os valores apurados serão inscritos em dívida ativa e cobrados judicialmente por meio de execução fiscal, com possibilidade de bloqueio de contas, penhora de bens e restrição de crédito.
4. Ação penal por crime contra a ordem tributária
A distribuição disfarçada de lucros pode configurar crime contra a ordem tributária, nos termos da Lei nº 8.137/1990, com pena de reclusão de dois a cinco anos, além de multa penal, especialmente quando associada à falsidade documental ou simulação.
5. Danos reputacionais e perda de regularidade fiscal
Além dos danos financeiros, a empresa pode ter sua imagem comprometida, dificultando o acesso a financiamentos, contratos com o poder público e licitações, bem como a emissão de certidões negativas de débitos.
Diante de um cenário tão complexo e com implicações severas, o acompanhamento de um advogado especialista em Direito Tributário é fundamental.
Por que contar com um advogado especialista em Direito Tributário?
O advogado especialista em Direito Tributário atua em diversas frentes, como:
● Análise de práticas de distribuição de lucros e prevenção de riscos;
● Estruturação jurídica segura de remunerações, pró-labore e distribuição de lucros;
● Planejamento tributário lícito, com redução de encargos sem violar a legislação;
● Defesa administrativa em autuações fiscais e fiscalizações da Receita Federal;
● Atuação judicial em execuções fiscais, mandados de segurança e ações penais.
O advogado especialista em Direito Tributário garante que as decisões empresariais sejam tomadas com base em critérios legais, evitando práticas que possam ser questionadas pelo Fisco e protegendo o patrimônio da empresa e dos sócios.
Em tempos de instabilidade financeira ou em cenários de endividamento elevado, muitos empresários vêem nos programas de parcelamento fiscal uma oportunidade legítima para regularizar suas obrigações tributárias e recuperar a saúde financeira da empresa.
Contudo, o que deveria ser um instrumento de conformidade tem sido indevidamente utilizado como estratégia de simulação e fraude, caracterizando os chamados parcelamentos fraudulentos.
O que são parcelamentos fraudulentos
Parcelamento fraudulento é a adesão a programas de parcelamento de dívidas tributárias com o objetivo exclusivo de obter certidões negativas de débito (CND) ou liberar bloqueios fiscais, sem a real intenção de quitar os débitos ou sem cumprir os requisitos legais exigidos pelo programa.
Essa prática pode assumir diversas formas, tais como:
● Adesão ao parcelamento para obter CND e, logo após, interromper os pagamentos;
● Simulação de adesões múltiplas para prolongar indefinidamente a exigibilidade dos débitos;
● Utilização de empresas laranjas ou inativas para assumir dívidas de outras empresas do grupo;
● Omissão de informações relevantes ou apresentação de documentos falsos no momento da adesão;
● Desmembramento artificial de empresas para simular enquadramento em condições mais favoráveis.
Embora os parcelamentos fiscais (como REFIS, PERT, PAES e outros) sejam mecanismos legítimos de regularização tributária, seu uso abusivo ou fraudulento caracteriza violação à boa-fé objetiva e afronta direta à legislação tributária e administrativa.
Como a Receita Federal e a Procuradoria detectam fraudes em parcelamentos
A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) possuem ferramentas informatizadas que permitem identificar padrões de comportamento fraudulentos, como:
● Quebra sistemática de parcelamentos logo após a emissão da CND;
● Repetição da conduta por empresas vinculadas ao mesmo grupo econômico;
● Pagamentos apenas de parcelas mínimas e em número suficiente para manter o débito suspenso;
● Cruzamento de dados cadastrais, contábeis, bancários e societários;
● Uso sucessivo e abusivo de parcelamentos nos últimos anos, sem quitação efetiva.
Quando esses indícios são detectados, o parcelamento pode ser revogado, a CND cancelada e os débitos imediatamente inscritos em dívida ativa, com o agravante de sanções adicionais por fraude e simulação.
Consequências legais dos parcelamentos fraudulentos
A adoção de um parcelamento com finalidade fraudulenta expõe a empresa e seus sócios a sérias consequências jurídicas, administrativas e, em alguns casos, criminais.
Dentre as principais, destacam-se:
1. Desistência automática do parcelamento e exigibilidade imediata do débito
Uma vez caracterizada a má-fé ou o descumprimento das condições do programa, a empresa perde todos os benefícios do parcelamento.
Os débitos são reconstituídos com juros, multas integrais e correção monetária, sendo retomada a exigibilidade plena do crédito tributário.
2. Inscrição em dívida ativa e execução fiscal
O débito é inscrito em dívida ativa, e a empresa passa a responder em execução fiscal, com possibilidade de bloqueio de bens, penhora de contas bancárias, faturamento e outros ativos.
3. Responsabilização pessoal dos sócios e administradores
Nos casos em que ficar comprovado que os sócios ou gestores utilizaram o parcelamento de forma fraudulenta, é possível o redirecionamento da execução fiscal contra os bens pessoais dos responsáveis, com base no artigo 135 do Código Tributário Nacional.
4. Ação penal por crime contra a ordem tributária e falsidade ideológica
Dependendo da gravidade da conduta, a fraude poderá ser enquadrada como crime contra a ordem tributária (Lei nº 8.137/1990), falsidade ideológica (Código Penal, artigo 299) ou até mesmo fraude à execução, com penas de reclusão e multa.
5. Perda de reputação empresarial e credibilidade
A empresa que utiliza parcelamentos de forma fraudulenta pode perder sua credibilidade no mercado, dificultando o acesso a financiamentos, participação em licitações públicas e relações comerciais sustentáveis.
A regularização de passivos fiscais exige planejamento estratégico, responsabilidade técnica e atuação jurídica especializada.
Para tanto, é crucial contar com um advogado especialista em Direito Tributário.
Importância de contar com um advogado especialista em Direito Tributário
Um advogado especialista em Direito Tributário é o profissional qualificado para:
● Avaliar a real viabilidade da adesão ao parcelamento;
● Analisar as implicações legais e contratuais dos programas disponíveis;
● Identificar alternativas legais de recuperação fiscal e patrimonial;
● Assessorar juridicamente a empresa em fiscalizações e auditorias;
● Representar a empresa em defesas administrativas e ações judiciais.
Com atuação preventiva e estratégica, o advogado tributarista assegura que a empresa não incorra em práticas de risco, evita autuações e contribui para a construção de soluções fiscais legítimas e sustentáveis.
A fraude fiscal, em suas diversas formas, representa um dos maiores riscos à continuidade e à segurança jurídica de uma empresa.
Práticas como:
● Emissão de Notas Fiscais frias
● Omissão de receitas
● Utilização de empresas de fachada
● Distribuição disfarçada de lucros
● Parcelamentos fraudulentos
Embora muitas vezes apresentadas como soluções fáceis para aliviar a carga tributária, comprometem a integridade financeira, reputacional e legal do negócio.
A legislação tributária brasileira é rigorosa, e os órgãos de fiscalização contam com ferramentas tecnológicas avançadas para detectar irregularidades com agilidade e precisão.
Quando constatadas, essas práticas resultam em autuações pesadas, execuções fiscais, responsabilização pessoal dos sócios e até ações penais, o que pode inviabilizar a atividade empresarial e colocar em risco todo o patrimônio construído.
Por isso, é crucial agir preventivamente.
Contar com a orientação de um advogado especialista em Direito Tributário é fundamental para garantir que a empresa opere de forma segura, dentro dos limites legais, com planejamento tributário adequado e estruturação jurídica sólida.
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Se você tem dúvidas sobre a legalidade das práticas adotadas em sua empresa ou deseja revisar sua estrutura fiscal, estamos aqui para ajudar.
É esse suporte técnico que permite ao empresário tomar decisões embasadas, evitar riscos e construir um caminho de crescimento sustentável.
Até o próximo post.
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