Estou em tratamento contínuo. Vou perder a cobertura se mudar de plano de saúde?

Estou em tratamento contínuo. Vou perder a cobertura se mudar de plano de saúde?

Se você está em tratamento contínuo e precisa ou deseja mudar de plano de saúde, é natural que surjam dúvidas e inseguranças.

A principal delas costuma ser: Vou perder o tratamento que já faço se trocar de operadora?

E essa preocupação é legítima, especialmente para quem enfrenta doenças graves ou crônicas, que exigem acompanhamento constante e cobertura assistencial ininterrupta.

Muitas pessoas deixam de mudar de plano por medo de perder essa cobertura.

Outras mudam sem saber que, se não houver orientação jurídica adequada, podem acabar tendo que cumprir nova carência, perdendo a assistência no momento em que mais precisam.

Pensando nisso, preparamos esse post.

Aqui, você vai encontrar todas as informações que procura sobre: “Estou em tratamento contínuo. Vou perder a cobertura se mudar de plano de saúde?”.

Confira:

1. O que é tratamento contínuo?

2. Estou em tratamento contínuo. O que acontece se eu mudar de plano de saúde?

3. Exemplo da Carla.

4. Estou em tratamento contínuo: E se o plano novo negar a continuidade do tratamento?

5. Quais documentos são necessários para entrar com uma liminar na Justiça?

6. Quais são os direitos garantidos ao conseguir uma liminar?

Continue a leitura e entenda como proteger a sua saúde e o seu direito ao tratamento.

1. O que é o tratamento contínuo?

Primeiramente, é importante entender o que é tratamento contínuo.

Tratamento contínuo é todo aquele que não se encerra em uma única consulta ou procedimento, exigindo acompanhamento prolongado, uso de medicação regular, exames frequentes e acompanhamento por equipe médica.

Geralmente, está ligado a doenças crônicas ou de longa duração.

É o caso de:

Tratamentos oncológicos: Quimioterapia, radioterapia;

● Uso contínuo de medicamentos imunobiológicos;

Doenças crônicas graves como: Diabetes, Lúpus, Parkinson, Alzheimer;

● Distúrbios psiquiátricos ou neurológicos que exigem terapias permanentes.

Tratamento contínuo é aquele que não se encerra em um único procedimento ou atendimento.

Ele é necessário por tempo prolongado, envolve a repetição de sessões, medicamentos ou monitoramento frequente.

Nesses casos, o tratamento faz parte da rotina de vida do paciente.

Ele não pode ser interrompido, sob risco de agravamento do quadro clínico ou perda do controle da doença.

2. Estou em tratamento contínuo. Vou perder a cobertura se mudar de plano de saúde?

A resposta depende da forma como a mudança será feita. Vejamos os dois cenários possíveis:

1. Mudança com portabilidade de carências: Pela ANS

Se você cumpre os requisitos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a troca de plano pode ocorrer com manutenção da cobertura e sem necessidade de nova carência.

Para isso, é necessário:

Ter cumprido mínimo de 2 anos no plano atual: Ou 3 anos, se tiver doenças preexistentes;

● Estar com o plano ativo e adimplente;

● O novo plano ser compatível em segmentação e cobertura;

Respeitar o prazo de 120 dias para solicitar a portabilidade: Contados a partir da data de aniversário do contrato.

Quando esses requisitos são atendidos, o novo plano deve manter o tratamento já em curso, sem interrupções.

Com isso, o novo plano deve garantir a continuidade do tratamento já em andamento, sem restrições ou exigências adicionais.

2. Mudança sem portabilidade regular

Se a troca for feita por decisão unilateral, sem cumprir os critérios da ANS, o novo plano pode exigir nova carência e não será obrigado a manter o tratamento que você já fazia.

Nesse caso, você corre o risco de:

● Ter o atendimento negado;

● Ficar descoberto por até 180 dias: Em casos de internação;

● Interromper um tratamento essencial.

Por isso, a orientação é jamais trocar de plano sem avaliar a possibilidade de portabilidade regular. Guarde bem essa informação, tá bom?

Se eu mudar de plano vou perder a cobertura?

Se a portabilidade foi feita corretamente: NÃO

Ao cumprir os requisitos da ANS (tempo mínimo no plano anterior, compatibilidade de coberturas, plano ativo), não há exigência de nova carência.

Se a portabilidade não foi formalizada: SIM

A operadora pode impor carência contratual. Contudo, em casos de tratamento contínuo, essa exigência pode ser judicialmente afastada, com base no direito à saúde e na jurisprudência favorável do Judiciário.

Vamos explicar por meio de um exemplo para ficar mais claro.

3. Exemplo da Carla.

Carla tem 52 anos e, há 14 meses, foi diagnosticada com câncer de mama.

Desde então, realiza tratamento contínuo, que inclui:

● Sessões quinzenais de quimioterapia;

● Exames periódicos;

● Acompanhamento com mastologista e oncologista;

● Uso de medicamentos de alto custo cobertos pelo plano.

Ela possui plano de saúde há mais de 3 anos.

Recentemente, foi informada de que a empresa onde trabalhava encerraria o contrato coletivo.

Carla decidiu buscar um plano individual/familiar, por conta própria, para manter seu tratamento.

Mas surgiu a dúvida: Ao mudar de plano, terei que cumprir nova carência? Vou perder meu tratamento?

Essa é uma preocupação absolutamente legítima e recorrente em pacientes em tratamento prolongado.

E a resposta depende de como essa mudança será feita.

Carla precisa cumprir nova carência ao trocar de plano?

Se ela seguir o processo correto de portabilidade: Não precisa cumprir nova carência ao mudar de plano de saúde

Como Carla está no plano atual há mais de dois anos e sua nova contratação será feita dentro do prazo da portabilidade prevista pela ANS, ela não precisará cumprir nova carência.

Desde que o plano novo seja compatível com o atual em cobertura assistencial, a nova operadora deverá manter o tratamento sem interrupções, inclusive para a quimioterapia e os medicamentos.

Se ela contratar novo plano fora da portabilidade: Terá que cumprir carência

Se Carla simplesmente encerrar o plano atual e contratar outro sem formalizar a portabilidade, o novo plano poderá exigir carências de até 180 dias, além de cobertura parcial temporária de até 2 anos para doenças preexistentes, o que, no caso dela, inviabilizaria o tratamento imediato.

Como Carla pode garantir a continuidade do tratamento?

Para que não haja interrupções, Carla deve:

● Solicitar a carta de permanência do plano atual;

● Verificar a compatibilidade de coberturas entre os planos;

● Iniciar o pedido de portabilidade com até 120 dias após o aniversário do contrato;

● Entregar ao novo plano todos os documentos exigidos;

● Confirmar por escrito a manutenção do tratamento já iniciado.

O ideal é que Carla conte com o apoio de um advogado especialista em cobertura plano de saúde, para garantir que nenhum detalhe seja negligenciado e, se necessário, tomar medidas judiciais urgentes.

Por que contar com o auxílio de um advogado especialista é fundamental?

Um advogado especialista em plano de saúde entende as particularidades contratuais e da legislação da ANS.

Ele poderá:

● Verificar se há ilegalidade na conduta do plano;

● Conduzir corretamente o processo de portabilidade;

● Garantir judicialmente a manutenção do tratamento;

● Solicitar indenização em caso de danos causados pela recusa.

4. Estou em tratamento contínuo: E se o plano negar a continuidade do tratamento?

Imagine o seguinte cenário: você está em meio a um tratamento contínuo, como quimioterapia, imunoterapia ou hemodiálise.

Por necessidade ou mudança de contrato, você troca de plano de saúde.

Pouco tempo depois, ao tentar dar continuidade ao tratamento, o novo plano nega a cobertura, alegando carência.

Essa situação, infelizmente, é mais comum do que deveria.

Se o plano de saúde negar a continuidade do tratamento, o primeiro passo é buscar o auxílio de um advogado especialista.

O advogado irá analisar o seu caso e entrar com uma Ação na Justiça com pedido de liminar.

Para esclarecer....

O que é uma liminar e como ela pode ajudar?

A liminar é uma decisão urgente do juiz que determina que o plano de saúde cumpra imediatamente a obrigação de cobertura, antes mesmo da sentença final.

No caso do tratamento contínuo, a liminar pode obrigar o plano de saúde a:

● Reestabelecer imediatamente o tratamento;

● Autorizar exames, medicamentos e internações;

● Custear equipe multiprofissional;

● Suspender qualquer exigência de carência.

Essas decisões costumam ser analisadas em 48 a 72 horas, por se tratar de situação que envolve risco à saúde e à vida.

Mas, para tanto, é preciso reunir uma série de documentos.

5. Quais documentos são necessários para entrar com uma liminar na Justiça?

Para garantir agilidade na concessão da liminar, o paciente deve entregar ao advogado os seguintes documentos:

Prescrição médica atualizada

Documento assinado pelo médico responsável indicando o tratamento necessário, a urgência e as consequências da interrupção.

Relatório médico detalhado

Deve conter diagnóstico, histórico clínico, terapias em curso e justificativas técnicas para a continuidade do tratamento.

Cópia do contrato do plano de saúde

Ou, caso não tenha o contrato, a carteirinha e os comprovantes de pagamento, que servem para demonstrar a existência do vínculo contratual.

Carta de permanência do plano anterior

Documento que comprova o tempo de vínculo com a operadora anterior — essencial em casos de portabilidade.

Negativa formal da operadora

Documento ou e-mail onde a operadora alega carência como justificativa para negar o tratamento. Importante como prova do abuso.

Documentos pessoais

● RG;

● CPF;

● Comprovante de residência;

● Se o paciente for dependente: Documentos do titular do plano.

Esses são os documentos que não podem faltar.

O seu advogado de confiança saberá exatamente quais documentos apresentar, como redigir o pedido e como proteger seus direitos desde o início do processo.

6. Quais são os direitos garantidos ao conseguir uma liminar?

Ao conceder a liminar, o juiz determina que o plano de saúde autorize imediatamente a continuidade do tratamento, mesmo antes do julgamento final do processo.

Conheça todos os direitos garantidos ao conseguir uma liminar:

1. Direito a continuidade do tratamento

O principal efeito da liminar é a restituição imediata do tratamento que foi interrompido.

O plano deve cumprir essa obrigação sem exigir carência, perícia ou reanálise do caso clínico.

2. Direito a cobertura integral do que foi prescrito

A liminar obriga o plano a:

● Cobrir exames, cirurgias e procedimentos;

● Fornecer medicamentos;

● Garantir acesso à equipe médica e terapêutica;

● Autorizar internações, home care ou terapias contínuas.

Tudo conforme prescrição médica atualizada.

3. Direito a urgência no cumprimento

O juiz fixa um prazo curto para cumprimento da liminar, geralmente de 24 a 72 horas.

Isso assegura que o paciente não fique à mercê da burocracia da operadora.

4. Direito a multa em caso de descumprimento

Se a operadora não cumprir a liminar, o juiz pode impor multa diária (astreinte), obrigando o plano a pagar valores crescentes até que cumpra a ordem judicial.

5. Direito a indenização por danos morais

Mesmo que a liminar resolva o problema de imediato, o processo continua.

Se o juiz entender que houve conduta abusiva ou negligente do plano, o paciente pode receber indenização por danos morais e materiais.

Viu só quantos direitos?

Mas, para tanto, é crucial contar com o auxílio de um advogado especialista em cobertura negada plano de saúde.

Conclusão

Se você está em tratamento contínuo e precisa mudar de plano de saúde, com todas essas informações, agora você já sabe que essa transição não precisa significar perda de cobertura ou cumprimento de nova carência.

O que define essa segurança é como a mudança será feita.

Ao seguir corretamente as regras de portabilidade previstas pela ANS, respeitando prazos, compatibilidades e exigências contratuais, é possível garantir que o novo plano assuma imediatamente a continuidade do seu tratamento, sem interrupções e sem nova carência.

Felizmente, você está mais preparado para ir em busca de seus direitos.

Afinal, só aqui nós mostramos:

● O que é tratamento contínuo

● Estou em tratamento contínuo. O que acontece se eu mudar de plano de saúde

● Exemplo da Carla

● Estou em tratamento contínuo: E se o plano novo negar a continuidade do tratamento

● Quais documentos são necessários para entrar com uma liminar na Justiça

● Quais são os direitos garantidos ao conseguir uma liminar

E que se a troca de plano de saúde for feita sem observância das normas, o risco de negativa por carência aumenta, o que pode representar um grave prejuízo à sua saúde.

É por isso que a orientação profissional faz toda a diferença.

Contar com um advogado especialista em planos de saúde é crucial para analisar o seu caso de forma assertiva e garantir o seu direito a continuidade do tratamento.

Por isso, não tome decisões sozinho.

Se você está em tratamento contínuo e pensa em mudar de plano, estamos aqui para ajudar. Esse cuidado pode ser decisivo para manter sua qualidade de vida, seu tratamento e sua tranquilidade.

E se ficou com alguma dúvida, é só deixar aqui nos comentários que nós respondemos para você.

Leia também:

 Renagel (Cloridrato de Sevelâmer): Indicação, Acesso, Direitos dos Pacientes.

Imunoterapia negada pelo plano de saúde: O que fazer?

Cirurgia de Lipedema negada pelo plano de saúde: O que fazer?

Até o próximo conteúdo. 

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