Parcelamento de Débitos Tributários: O que mudou em 2025?

Parcelamento de Débitos Tributários: O que mudou em 2025?

Se a sua empresa possui dívidas fiscais, é fundamental conhecer as novas regras de parcelamento tributário que entraram em vigor em 2025.

O cenário mudou.

Houve alterações importantes na forma como a Receita Federal, os estados e os municípios estão tratando os débitos em aberto.

Neste artigo, como advogados especialistas em Direito Tributário, explicamos tudo o que você precisa sobre Parcelamento de Débitos Tributários o que mudou em 2025.

Então, continue nos acompanhando neste post até o final e confira:

1. O que é Parcelamento de Débitos Tributários?

2. O Parcelamento de Débitos Tributários vale para toda empresa?

3. Parcelamento de Débitos Tributários: O que mudou em 2025?

4. Exemplo de Parcelamento de Débitos Tributários com base nas mudanças de 2025: Empresa com Débito em Dívida Ativa da União.

5. Importância de contar com o auxílio de um advogado especialista em Direito Tributário.

As novas regras trazem tanto oportunidades quanto riscos. Por isso, é essencial contar com o auxílio de advogados especialistas em Direito Tributário, desde o início.

Vamos nessa?

1. O que é Parcelamento de Débitos Tributários?

Se sua empresa possui dívidas com o Fisco, você provavelmente já ouviu falar em Parcelamento de Débito Tributário.

Trata-se de um mecanismo legal que permite ao contribuinte, pessoa física ou jurídica, dividir o pagamento de tributos em atraso em parcelas mensais.

É uma alternativa para regularizar pendências fiscais sem a necessidade de quitação à vista.

Em regra, o Parcelamento suspende a exigibilidade do crédito tributário, o que impede a execução fiscal e o bloqueio de bens enquanto o parcelamento estiver sendo cumprido.

Em outras palavras: Ao parcelar, a empresa “congela” a cobrança e mantém a possibilidade de operar sem as restrições típicas de quem está em dívida ativa.

2. O Parcelamento de Débitos Tributários vale para toda empresa?

Em regra, todas as empresas podem aderir ao Parcelamento de Débitos Tributários, independentemente do porte ou regime tributário.

Ou seja:

● Microempreendedores individuais (MEIs);

● Empresas optantes pelo Simples Nacional;

● Empresas do Lucro Presumido ou Lucro Real;

● Empresas em recuperação judicial;

● Inclusive aquelas com débitos em cobrança judicial ou inscritas em dívida ativa.

Contudo, o mais indicado é contar com o auxílio de um advogado especialista em Direito Tributário.

Uma vez que nem todo Parcelamento é vantajoso.

O que precisa ser analisado?

● Há capacidade real de pagamento das parcelas?

● O débito está correto ou cabe contestação?

● O parcelamento impede contestar judicialmente os valores?

● Existe risco de rescisão por inadimplência?

Parcelar uma dívida errada ou sem estratégia pode agravar a situação da empresa.

Por isso, é crucial contar com o auxílio de um advogado especialista em Direito Tributário para analisar o seu caso de forma assertiva.

E ainda tem um detalhe importante que você precisa saber:

Em 2025, o Parcelamento de Débitos Tributários segue regras definidas por cada ente federativo: União, estados e municípios.

Feitos esses esclarecimentos, vamos entender as atualizações relevantes nas condições gerais?

3. Parcelamento de Débitos Tributários: O que mudou em 2025?

Regularizar débitos tributários sempre foi um desafio para empresários.

Em 2025, no entanto, o cenário mudou.

O governo federal, estados e municípios implementaram novas modalidades de Parcelamento com o objetivo de estimular a regularização fiscal e recuperar arrecadação.

A seguir, como advogados especialistas em Direito Tributário, explicamos tudo que mudou em 2025 no parcelamento de débitos tributários, quais dívidas podem ser incluídas, quais os documentos exigidos.

Vejamos:

1. O que mudou no Parcelamento de Débitos Tributários em 2025

Em 2025, foram instituídas regras mais flexíveis e modernas.

A principal mudança foi a ampliação da transação tributária e a reformulação do parcelamento ordinário da Receita Federal.

A saber, as principais alterações foram:

● Mais opções de parcelamento por capacidade de pagamento (CAPAG);

● Condições especiais para pequenas e médias empresas;

● Redução no valor de entrada inicial;

● Possibilidade de parcelar débitos de difícil recuperação com descontos em juros e multa;

● Inclusão de dívidas com contencioso administrativo ou judicial (com renúncia).

Essas alterações visam tornar o parcelamento mais acessível, digital e alinhado com a realidade econômica de cada contribuinte.

2. O que mudou para cada tipo de dívida?

As novas regras variam de acordo com a natureza da dívida e o órgão arrecadador:

Dívidas com a Receita Federal

Parcelamento ordinário segue com até 60 parcelas mensais: Mas com exigência de regularidade cadastral e fiscal atualizada;

● Modalidades de transação incluem descontos de até 65% em juros e multa para empresas de pequeno porte.

Dívidas com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN)

Transação tributária expandida por meio do Edital 11/2025:

● Entrada reduzida (5% ou 6%) em até 6 meses;

● Parcelamento de até 114 a 120 meses: Conforme perfil da empresa;

● Reduções escalonadas para MEIs e Simples Nacional.

Dívidas Estaduais e Municipais

Cada estado e município publicou regras próprias, mas em geral houve:

● Ampliação de prazos;

● Parcelamentos com redução de até 90% da multa de mora: Com base em programas especiais locais (PEPs);

● Incentivos específicos para setores estratégicos e empresas em recuperação judicial.

Requisitos que precisam ser atendidos

Para aderir ao parcelamento em 2025, a empresa deve:

Estar regularmente inscrita no CNPJ;

● Não ter sido excluída de parcelamentos anteriores por inadimplência;

● Apresentar documentos atualizados e corretos no ato da adesão;

● Renunciar a defesas administrativas e judiciais: Quando se tratar de transação;

● Comprovar capacidade de pagamento: Para transações por CAPAG.

Documentos necessários

Os documentos básicos exigidos são:

● CNPJ, contrato social e alterações;

Certidões fiscais: Positiva, negativa ou com efeito de negativa;

● Declaração de rendimentos e movimentações bancárias;

Procuração com poderes específicos: Quando feita por representante legal;

Em alguns casos, garantia real ou fidejussória: Especialmente para parcelamentos superiores a R$15 milhões.

A depender do tipo de dívida e programa, outros documentos complementares podem ser exigidos.

Por isso, o ideal é contar com o auxílio de um advogado especialista em Direito Tributário.

O advogado especialista em Direito Tributário irá avaliar o cenário completo, para verificar os débitos, sugerir a melhor defesa, se administrativa ou judicial, antes da adesão ao Parcelamento de Débitos Tributários, além de preparar a documentação correta.

Só para ilustrar....

4. Exemplo de Parcelamento de Débitos Tributários com base nas mudanças de 2025: Empresa com débito em Dívida Ativa da União.

Imagine que uma empresa do setor de serviços, optante pelo Lucro Presumido, possui R$720 mil em débitos inscritos em dívida ativa da União, com origem em tributos federais (IRPJ e CSLL), acumulados entre 2020 e 2023.

Situação

● Dívida inscrita na PGFN;

● Empresa com faturamento anual inferior a R$ 4,8 milhões;

● Situação financeira instável após a pandemia e perda de contratos.

Opção: Transação Tributária – Edital PGFN 11/2025

Com base nas regras de 2025, essa empresa se enquadra no perfil de Pequeno Potencial de Pagamento, conforme a classificação da PGFN.

Logo, as condições aplicáveis são:

Entrada mínima de 6% do valor da dívida consolidada (R$ 43.200): Em até 6 parcelas mensais;

● Parcelamento do saldo restante em até 114 parcelas mensais;

● Descontos de até 65% sobre juros, multa e encargos legais;

● Possibilidade de manter regularidade fiscal com a CND (Certidão Negativa de Débitos).

Como um advogado especialista em Direito Tributário atuou nesse caso

A empresa procurou apoio jurídico antes de formalizar a adesão.

O advogado especialista em Direito Tributário:

● Revisou a origem da dívida e confirmou que não havia possibilidade de contestação administrativa;

Simulou os impactos financeiros do parcelamento: Avaliando a viabilidade da empresa arcar com as parcelas;

Organizou os documentos necessários para adesão: Como procuração, CNPJ, declarações fiscais e certidões;

● Fez a adesão eletrônica com segurança, por meio do portal Regularize da PGFN;

Orientou sobre obrigações acessórias futuras: Para evitar exclusão automática do parcelamento.

Resultado

Com apoio jurídico, a empresa:

● Garantiu o parcelamento de R$ 720 mil em condições acessíveis;

● Obteve redução real de R$ 130 mil em juros e encargos;

● Conseguiu emitir CND e renovar contratos com clientes;

● Evitou execução fiscal e bloqueio judicial de contas.

Sem assessoria, poderia ter aderido de forma inadequada, escolhido a modalidade errada ou perdido prazos críticos.

Por isso, é crucial contar com o auxílio de um advogado especialista em Direito Tributário.

5. Importância de contar com um advogado especialista em Direito Tributário.

As atualizações de 2025 buscaram ampliar a arrecadação e facilitar o cumprimento das obrigações fiscais por parte das empresas.

Como vimos ao longo deste conteúdo, entre as mudanças mais relevantes, destacam-se:

Transação tributária mais acessível: Condições específicas para empresas com capacidade de pagamento limitada (CAPAG);

Parcelamentos mais longos: Prazos de até 114 ou 120 meses, com entrada reduzida;

Descontos ampliados: Redução de até 65% em juros, multa e encargos legais, conforme perfil do contribuinte;

Critérios de exclusão mais rígidos: Inadimplência por três parcelas consecutivas ou seis alternadas implica cancelamento automático do parcelamento;

Documentação mais complexa: Exigência de demonstração da situação patrimonial e fiscal, garantias e renúncia de ações judiciais.

As novas regras exigem análise estratégica caso a caso.

Nem toda empresa deve aderir de forma automática.

Por que contar com um advogado especialista em Direito Tributário nesse processo?

1. O advogado avalia se o parcelamento é a melhor opção

Nem todo débito deve ser parcelado. Em muitos casos, há erro de lançamento, possibilidade de compensação, ou ainda meios de defesa administrativa ou judicial.

O advogado especialista em Direito Tributário analisa a origem da dívida e propõe a melhor estratégia de regularização.

2. Ele escolhe a modalidade mais adequada para a empresa

Em 2025, há diversas modalidades:

● Parcelamento ordinário;

● Transação por adesão;

● Transação individual com capacidade de pagamento analisada;

● Parcelamentos estaduais ou municipais com regras específicas.

● Escolher errado pode gerar prejuízo e perda de benefícios.

3. Ele acompanha o processo e evita exclusões

O advogado especialista em Direito Tributário garante que:

● A documentação esteja correta;

● Os prazos sejam respeitados;

● As condições contratuais sejam cumpridas;

● A empresa não seja excluída por falhas formais.

Além disso, se houver exigências ou notificações, ele atua de forma técnica para preservar o parcelamento.

Riscos de não contar com um advogado especialista em Direito Tributário

Aderir ao parcelamento sem orientação adequada pode levar a:

● Parcelamento de dívida indevida;

● Renúncia a meios legais de defesa;

● Escolha errada da modalidade;

● Perda de certidão negativa;

● Exclusão do parcelamento por descumprimento técnico.

O que parecia solução pode virar novo problema fiscal e financeiro.

Guarde essa dica

O parcelamento de débito tributário passou por mudanças relevantes em 2025.

Com novas regras, modalidades e exigências, a decisão de aderir exige análise técnica e jurídica.

Contar com um advogado tributarista é o passo mais seguro para tomar decisões conscientes.

Ele avalia o débito, identifica o melhor caminho e garante que sua empresa cumpra a legislação com inteligência e estratégia.

Conclusão

Como vimos ao longo deste post, o Parcelamento de Débito Tributário continua sendo um instrumento essencial para empresas que precisam manter sua regularidade fiscal e proteger sua atividade econômica.

Em 2025, as regras mudaram:

● Mais opções de parcelamento por capacidade de pagamento (CAPAG);

● Condições especiais para pequenas e médias empresas;

● Redução no valor de entrada inicial;

● Possibilidade de parcelar débitos de difícil recuperação com descontos em juros e multa;

● Inclusão de dívidas com contencioso administrativo ou judicial (com renúncia).

Mas é importante reforçar: Parcelar não é apenas dividir uma dívida.

É uma decisão estratégica, que deve ser tomada com cautela.

Uma escolha errada pode significar a confissão de um débito indevido, restrições no futuro ou o comprometimento do fluxo de caixa da empresa.

Por isso, contar com um advogado especialista em Direito Tributário desde o início é fundamental para avalia o tipo de dívida, identifica o melhor modelo de parcelamento, revisa os valores e conduz todo o processo com segurança jurídica.

Se você é empresário e tem dúvidas sobre o parcelamento em 2025, estamos aqui para ajudar.

Leia também:

 Dívidas Tributárias: Como se defender?

O que é Renegociação de Dívidas e por que ela é importante?

Planejamento Tributário para pequenas empresas: O que você precisa saber?

Até o próximo post. 

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