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Se a sua empresa possui dívidas fiscais, é fundamental conhecer as novas regras de parcelamento tributário que entraram em vigor em 2025.
O cenário mudou.
Houve alterações importantes na forma como a Receita Federal, os estados e os municípios estão tratando os débitos em aberto.
Neste artigo, como advogados especialistas em Direito Tributário, explicamos tudo o que você precisa sobre Parcelamento de Débitos Tributários o que mudou em 2025.
Então, continue nos acompanhando neste post até o final e confira:
1. O que é Parcelamento de Débitos Tributários?
2. O Parcelamento de Débitos Tributários vale para toda empresa?
3. Parcelamento de Débitos Tributários: O que mudou em 2025?
4. Exemplo de Parcelamento de Débitos Tributários com base nas mudanças de 2025: Empresa com Débito em Dívida Ativa da União.
5. Importância de contar com o auxílio de um advogado especialista em Direito Tributário.
As novas regras trazem tanto oportunidades quanto riscos. Por isso, é essencial contar com o auxílio de advogados especialistas em Direito Tributário, desde o início.
Vamos nessa?
Se sua empresa possui dívidas com o Fisco, você provavelmente já ouviu falar em Parcelamento de Débito Tributário.
Trata-se de um mecanismo legal que permite ao contribuinte, pessoa física ou jurídica, dividir o pagamento de tributos em atraso em parcelas mensais.
É uma alternativa para regularizar pendências fiscais sem a necessidade de quitação à vista.
Em regra, o Parcelamento suspende a exigibilidade do crédito tributário, o que impede a execução fiscal e o bloqueio de bens enquanto o parcelamento estiver sendo cumprido.
Em outras palavras: Ao parcelar, a empresa “congela” a cobrança e mantém a possibilidade de operar sem as restrições típicas de quem está em dívida ativa.
Em regra, todas as empresas podem aderir ao Parcelamento de Débitos Tributários, independentemente do porte ou regime tributário.
Ou seja:
● Microempreendedores individuais (MEIs);
● Empresas optantes pelo Simples Nacional;
● Empresas do Lucro Presumido ou Lucro Real;
● Empresas em recuperação judicial;
● Inclusive aquelas com débitos em cobrança judicial ou inscritas em dívida ativa.
Contudo, o mais indicado é contar com o auxílio de um advogado especialista em Direito Tributário.
Uma vez que nem todo Parcelamento é vantajoso.
O que precisa ser analisado?
● Há capacidade real de pagamento das parcelas?
● O débito está correto ou cabe contestação?
● O parcelamento impede contestar judicialmente os valores?
● Existe risco de rescisão por inadimplência?
Parcelar uma dívida errada ou sem estratégia pode agravar a situação da empresa.
Por isso, é crucial contar com o auxílio de um advogado especialista em Direito Tributário para analisar o seu caso de forma assertiva.
E ainda tem um detalhe importante que você precisa saber:
Em 2025, o Parcelamento de Débitos Tributários segue regras definidas por cada ente federativo: União, estados e municípios.
Feitos esses esclarecimentos, vamos entender as atualizações relevantes nas condições gerais?
Regularizar débitos tributários sempre foi um desafio para empresários.
Em 2025, no entanto, o cenário mudou.
O governo federal, estados e municípios implementaram novas modalidades de Parcelamento com o objetivo de estimular a regularização fiscal e recuperar arrecadação.
A seguir, como advogados especialistas em Direito Tributário, explicamos tudo que mudou em 2025 no parcelamento de débitos tributários, quais dívidas podem ser incluídas, quais os documentos exigidos.
Vejamos:
Em 2025, foram instituídas regras mais flexíveis e modernas.
A principal mudança foi a ampliação da transação tributária e a reformulação do parcelamento ordinário da Receita Federal.
A saber, as principais alterações foram:
● Mais opções de parcelamento por capacidade de pagamento (CAPAG);
● Condições especiais para pequenas e médias empresas;
● Redução no valor de entrada inicial;
● Possibilidade de parcelar débitos de difícil recuperação com descontos em juros e multa;
● Inclusão de dívidas com contencioso administrativo ou judicial (com renúncia).
Essas alterações visam tornar o parcelamento mais acessível, digital e alinhado com a realidade econômica de cada contribuinte.
As novas regras variam de acordo com a natureza da dívida e o órgão arrecadador:
Dívidas com a Receita Federal
● Parcelamento ordinário segue com até 60 parcelas mensais: Mas com exigência de regularidade cadastral e fiscal atualizada;
● Modalidades de transação incluem descontos de até 65% em juros e multa para empresas de pequeno porte.
Dívidas com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN)
Transação tributária expandida por meio do Edital 11/2025:
● Entrada reduzida (5% ou 6%) em até 6 meses;
● Parcelamento de até 114 a 120 meses: Conforme perfil da empresa;
● Reduções escalonadas para MEIs e Simples Nacional.
Dívidas Estaduais e Municipais
Cada estado e município publicou regras próprias, mas em geral houve:
● Ampliação de prazos;
● Parcelamentos com redução de até 90% da multa de mora: Com base em programas especiais locais (PEPs);
● Incentivos específicos para setores estratégicos e empresas em recuperação judicial.
Requisitos que precisam ser atendidos
Para aderir ao parcelamento em 2025, a empresa deve:
Estar regularmente inscrita no CNPJ;
● Não ter sido excluída de parcelamentos anteriores por inadimplência;
● Apresentar documentos atualizados e corretos no ato da adesão;
● Renunciar a defesas administrativas e judiciais: Quando se tratar de transação;
● Comprovar capacidade de pagamento: Para transações por CAPAG.
Documentos necessários
Os documentos básicos exigidos são:
● CNPJ, contrato social e alterações;
● Certidões fiscais: Positiva, negativa ou com efeito de negativa;
● Declaração de rendimentos e movimentações bancárias;
● Procuração com poderes específicos: Quando feita por representante legal;
● Em alguns casos, garantia real ou fidejussória: Especialmente para parcelamentos superiores a R$15 milhões.
A depender do tipo de dívida e programa, outros documentos complementares podem ser exigidos.
Por isso, o ideal é contar com o auxílio de um advogado especialista em Direito Tributário.
O advogado especialista em Direito Tributário irá avaliar o cenário completo, para verificar os débitos, sugerir a melhor defesa, se administrativa ou judicial, antes da adesão ao Parcelamento de Débitos Tributários, além de preparar a documentação correta.
Só para ilustrar....
Imagine que uma empresa do setor de serviços, optante pelo Lucro Presumido, possui R$720 mil em débitos inscritos em dívida ativa da União, com origem em tributos federais (IRPJ e CSLL), acumulados entre 2020 e 2023.
Situação
● Dívida inscrita na PGFN;
● Empresa com faturamento anual inferior a R$ 4,8 milhões;
● Situação financeira instável após a pandemia e perda de contratos.
Opção: Transação Tributária – Edital PGFN 11/2025
Com base nas regras de 2025, essa empresa se enquadra no perfil de Pequeno Potencial de Pagamento, conforme a classificação da PGFN.
Logo, as condições aplicáveis são:
● Entrada mínima de 6% do valor da dívida consolidada (R$ 43.200): Em até 6 parcelas mensais;
● Parcelamento do saldo restante em até 114 parcelas mensais;
● Descontos de até 65% sobre juros, multa e encargos legais;
● Possibilidade de manter regularidade fiscal com a CND (Certidão Negativa de Débitos).
Como um advogado especialista em Direito Tributário atuou nesse caso
A empresa procurou apoio jurídico antes de formalizar a adesão.
O advogado especialista em Direito Tributário:
● Revisou a origem da dívida e confirmou que não havia possibilidade de contestação administrativa;
● Simulou os impactos financeiros do parcelamento: Avaliando a viabilidade da empresa arcar com as parcelas;
● Organizou os documentos necessários para adesão: Como procuração, CNPJ, declarações fiscais e certidões;
● Fez a adesão eletrônica com segurança, por meio do portal Regularize da PGFN;
● Orientou sobre obrigações acessórias futuras: Para evitar exclusão automática do parcelamento.
Resultado
Com apoio jurídico, a empresa:
● Garantiu o parcelamento de R$ 720 mil em condições acessíveis;
● Obteve redução real de R$ 130 mil em juros e encargos;
● Conseguiu emitir CND e renovar contratos com clientes;
● Evitou execução fiscal e bloqueio judicial de contas.
Sem assessoria, poderia ter aderido de forma inadequada, escolhido a modalidade errada ou perdido prazos críticos.
Por isso, é crucial contar com o auxílio de um advogado especialista em Direito Tributário.
As atualizações de 2025 buscaram ampliar a arrecadação e facilitar o cumprimento das obrigações fiscais por parte das empresas.
Como vimos ao longo deste conteúdo, entre as mudanças mais relevantes, destacam-se:
● Transação tributária mais acessível: Condições específicas para empresas com capacidade de pagamento limitada (CAPAG);
● Parcelamentos mais longos: Prazos de até 114 ou 120 meses, com entrada reduzida;
● Descontos ampliados: Redução de até 65% em juros, multa e encargos legais, conforme perfil do contribuinte;
● Critérios de exclusão mais rígidos: Inadimplência por três parcelas consecutivas ou seis alternadas implica cancelamento automático do parcelamento;
● Documentação mais complexa: Exigência de demonstração da situação patrimonial e fiscal, garantias e renúncia de ações judiciais.
As novas regras exigem análise estratégica caso a caso.
Nem toda empresa deve aderir de forma automática.
Por que contar com um advogado especialista em Direito Tributário nesse processo?
Nem todo débito deve ser parcelado. Em muitos casos, há erro de lançamento, possibilidade de compensação, ou ainda meios de defesa administrativa ou judicial.
O advogado especialista em Direito Tributário analisa a origem da dívida e propõe a melhor estratégia de regularização.
Em 2025, há diversas modalidades:
● Parcelamento ordinário;
● Transação por adesão;
● Transação individual com capacidade de pagamento analisada;
● Parcelamentos estaduais ou municipais com regras específicas.
● Escolher errado pode gerar prejuízo e perda de benefícios.
O advogado especialista em Direito Tributário garante que:
● A documentação esteja correta;
● Os prazos sejam respeitados;
● As condições contratuais sejam cumpridas;
● A empresa não seja excluída por falhas formais.
Além disso, se houver exigências ou notificações, ele atua de forma técnica para preservar o parcelamento.
Riscos de não contar com um advogado especialista em Direito Tributário
Aderir ao parcelamento sem orientação adequada pode levar a:
● Parcelamento de dívida indevida;
● Renúncia a meios legais de defesa;
● Escolha errada da modalidade;
● Perda de certidão negativa;
● Exclusão do parcelamento por descumprimento técnico.
O que parecia solução pode virar novo problema fiscal e financeiro.
Guarde essa dica
O parcelamento de débito tributário passou por mudanças relevantes em 2025.
Com novas regras, modalidades e exigências, a decisão de aderir exige análise técnica e jurídica.
Contar com um advogado tributarista é o passo mais seguro para tomar decisões conscientes.
Ele avalia o débito, identifica o melhor caminho e garante que sua empresa cumpra a legislação com inteligência e estratégia.
Como vimos ao longo deste post, o Parcelamento de Débito Tributário continua sendo um instrumento essencial para empresas que precisam manter sua regularidade fiscal e proteger sua atividade econômica.
Em 2025, as regras mudaram:
● Mais opções de parcelamento por capacidade de pagamento (CAPAG);
● Condições especiais para pequenas e médias empresas;
● Redução no valor de entrada inicial;
● Possibilidade de parcelar débitos de difícil recuperação com descontos em juros e multa;
● Inclusão de dívidas com contencioso administrativo ou judicial (com renúncia).
Mas é importante reforçar: Parcelar não é apenas dividir uma dívida.
É uma decisão estratégica, que deve ser tomada com cautela.
Uma escolha errada pode significar a confissão de um débito indevido, restrições no futuro ou o comprometimento do fluxo de caixa da empresa.
Por isso, contar com um advogado especialista em Direito Tributário desde o início é fundamental para avalia o tipo de dívida, identifica o melhor modelo de parcelamento, revisa os valores e conduz todo o processo com segurança jurídica.
Se você é empresário e tem dúvidas sobre o parcelamento em 2025, estamos aqui para ajudar.
Leia também:
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Até o próximo post.
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