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Se você tem um plano de saúde coletivo empresarial e se assustou com o valor da nova mensalidade, saiba que você não está sozinho.
Muitos beneficiários têm enfrentado aumentos abusivos e desproporcionais, muitas vezes sem qualquer explicação clara da operadora.
Em alguns casos, os reajustes ultrapassam 30%, 40% ou até mais, comprometendo o orçamento familiar e gerando insegurança.
É importante entender que, embora os planos coletivos tenham regras específicas, isso não significa que a operadora pode aumentar os valores sem limites ou justificativas.
Existem critérios legais e decisões judiciais que protegem o consumidor contra abusos.
Neste artigo, como advogados especialistas em cobertura negada plano de saúde, explicamos tudo o que você precisa saber sobre Plano Coletivo Empresarial com reajuste abusivo o que fazer.
Dá só uma olhada:
1. O que é o Plano Coletivo Empresarial?
2. Quais são os tipos de reajuste no Plano Coletivo Empresarial?
3. O que diz a Lei sobre o reajuste no Plano Coletivo Empresarial?
4. Quando o reajuste é considerado abusivo no Plano Coletivo Empresarial?
5. Exemplo do Roberto: Titular do Plano Coletivo Empresarial.
6. Plano Coletivo Empresarial com reajuste abusivo: O que fazer?
7. O que pode ser pedido na Justiça?
8. Todos os documentos necessários para entrar com Ação na Justiça.
9. Quais são os direitos ao vencer a Ação na Justiça?
Com todas essas informações, você vai ver que existem sim caminhos jurídicos para questionar o aumento abusivo.
Vamos nessa?
Antes de entender seus direitos, é fundamental saber o que é exatamente esse tipo de plano.
O Plano Coletivo Empresarial é aquele contratado por meio de uma empresa, associação, entidade de classe ou até mesmo CNPJ de pequeno porte.
A operadora oferece cobertura de assistência médica e hospitalar para um grupo de pessoas vinculadas a essa empresa ou entidade.
Esse modelo é muito utilizado no Brasil, especialmente porque, em muitos casos, oferece mensalidades mais acessíveis no início, se comparado aos planos individuais ou familiares.
No entanto, existe um ponto que merece total atenção.
O plano coletivo empresarial não tem o reajuste controlado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Isso significa que as operadoras têm mais liberdade para aplicar aumentos, desde que estejam previstos no contrato.
Vamos entender isso melhor?
O reajuste no plano coletivo empresarial ocorre, basicamente, por dois motivos:
É aplicado anualmente, com base no aumento dos custos assistenciais da operadora.
A justificativa normalmente envolve:
● Inflação médica;
● Custos de exames, internações e procedimentos;
● Aumento nos preços dos serviços hospitalares e médicos.
Este reajuste deve estar previsto no contrato e ser aplicado no mesmo mês de aniversário do contrato.
Acontece quando o grupo de beneficiários utiliza muito o plano, gerando custos maiores para a operadora do que o valor arrecadado.
Isso significa que, se o grupo fez muitas consultas, exames, internações ou tratamentos de alto custo, a operadora pode, teoricamente, repassar esse aumento de risco ao contrato.
No entanto, é aqui que geralmente ocorrem os maiores abusos.
As operadoras costumam impor aumentos extremamente altos, sem apresentar cálculos claros, sem abrir as planilhas e sem permitir qualquer verificação da real necessidade desse reajuste.
A ANS, por meio da Resolução Normativa nº 565/2022, estabelece regras para a contratação de planos coletivos.
Porém, não regula os índices máximos de reajuste para essa modalidade, deixando que isso seja definido entre as partes, desde que haja cláusula contratual específica.
Por outro lado, isso não significa que a operadora tem liberdade ilimitada para aplicar aumentos.
O contrato deve ser claro e transparente quanto aos critérios de reajuste, seja por variação de custos, seja por sinistralidade.
Além disso, o Código de Defesa do Consumidor se aplica integralmente aos contratos de plano de saúde.
Isso significa que:
● O reajuste deve ser justificado, proporcional e transparente;
● Não pode haver cláusulas abusivas;
● O consumidor tem direito à informação clara e completa sobre a formação do preço e dos reajustes.
E é exatamente nesse ponto que começam os abusos.
O reajuste é considerado abusivo quando:
A operadora simplesmente comunica o aumento, sem apresentar documentos que expliquem de forma clara:
● Qual foi o índice aplicado;
● Quais foram os critérios adotados;
● Como foi calculada a sinistralidade;
● Se de fato houve desequilíbrio financeiro no contrato.
Se você recebeu um comunicado de reajuste sem nenhum anexo, sem planilhas e sem detalhamento, isso já acende um alerta de possível abusividade.
Quando o índice de reajuste aplicado é muito superior à média do mercado, isso caracteriza evidente abuso.
Não é raro vermos aumentos de 30%, 50%, 80% ou até mais, totalmente desconectados da realidade econômica, da inflação médica ou dos custos do setor.
Em muitos contratos, as operadoras se valem de cláusulas vagas, genéricas e desequilibradas para justificar aumentos elevados.
Essas cláusulas, além de serem questionáveis, são contrárias aos princípios do Código de Defesa do Consumidor, que protege contra práticas abusivas e impõe o dever de equilíbrio contratual.
Outro ponto comum é a prática de aplicar vários reajustes ao mesmo tempo:
● Reajuste por faixa etária;
● Reajuste por sinistralidade;
● Reajuste por variação de custos médicos.
Quando esses aumentos são aplicados de forma acumulada, sem qualquer critério proporcional, o impacto no valor da mensalidade se torna insustentável para o consumidor.
Infelizmente, é muito comum que operadoras imponham reajustes abusivos, principalmente em contratos onde há muitos idosos, pessoas em tratamento contínuo ou com doenças crônicas.
Na prática, esses aumentos são usados como estratégia para forçar a saída do consumidor do plano, evitando, assim, custos elevados com assistência médica.
O contrato deve ter cláusulas que expliquem como funciona o reajuste, quais são os parâmetros, os critérios e os limites.
Se essas cláusulas são omissas, vagas ou desequilibradas, o reajuste se torna questionável e, muitas vezes, ilegal.
Quer um exemplo? É para já!
Imagine a seguinte situação:
O senhor Roberto tem 58 anos e é titular de um Plano Coletivo Empresarial, contratado através de uma pequena empresa que abriu justamente para conseguir um plano de saúde mais acessível.
Durante alguns anos, ele pagou o valor mensal de aproximadamente R$1.500,00 pela sua cobertura de saúde.
De repente, sem aviso prévio adequado e sem qualquer explicação clara, ele recebe o boleto do mês seguinte no valor de R$2.850,00.
Um aumento superior a 90% em relação ao valor que ele vinha pagando.
Ao questionar a operadora, a resposta foi vaga: “Trata-se de um reajuste por sinistralidade e recomposição dos custos assistenciais do grupo.”
Nenhum documento foi apresentado, nenhuma planilha foi enviada, nenhum dado que comprovasse esse suposto desequilíbrio foi disponibilizado.
Esse é um exemplo clássico de reajuste abusivo no plano coletivo empresarial.
Quais são sinais de que esse aumento é abusivo?
● O percentual de aumento é exagerado e fora da realidade econômica;
● Falta de transparência: A operadora não apresenta documentos, não explica de forma detalhada como chegou àquele valor;
● Alegações genéricas, como “alta sinistralidade” ou “aumento dos custos médicos”, sem comprovação efetiva.
● Aumento que inviabiliza a continuidade no plano: Especialmente quando ocorre em contratos que possuem beneficiários mais idosos ou pessoas em tratamento contínuo;
● A operadora ignora completamente a situação do beneficiário: Simplesmente impõe o aumento, esperando que ele aceite ou cancele o plano.
Alerta!
A verdade é que muitas operadoras usam esse tipo de reajuste como uma estratégia indireta de expulsão do beneficiário.
Elas sabem que, muitas vezes, o consumidor já está em idade avançada, com histórico de doenças, e que não conseguirá contratar outro plano no mercado.
O objetivo é simples: forçar o cancelamento para reduzir os custos assistenciais da carteira.
O primeiro e mais importante passo é procurar imediatamente um advogado especialista em cobertura negada plano de saúde.
E aqui é fundamental destacar: Não é qualquer advogado.
Precisa ser um profissional que atue diretamente com esse tipo de causa, que conheça a fundo tanto a legislação específica quanto o posicionamento dos tribunais sobre reajustes abusivos em planos coletivos empresariais.
Trata-se de uma área extremamente técnica.
Um advogado sem experiência nesse ramo pode não saber, por exemplo:
● Quais documentos solicitar da operadora;
● Como identificar se o reajuste aplicado realmente é abusivo;
● Qual tese jurídica é mais aceita pelos juízes para conseguir uma decisão rápida;
● E, principalmente, como obter uma liminar de urgência que suspenda imediatamente esse aumento.
Quando o advogado especialista em cobertura negada plano de saúde, ele já sabe quais são os argumentos, quais são as decisões mais recentes dos tribunais e quais são os caminhos jurídicos mais eficazes para proteger você.
Por que precisa ser uma Ação Judicial?
Infelizmente, reclamar diretamente na operadora ou na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) raramente resolve casos de reajuste abusivo no plano coletivo empresarial.
Isso porque a ANS não regula os índices de reajuste desses contratos, diferente do que ocorre nos planos individuais.
Por esse motivo, a única via realmente eficaz é a judicial.
Na ação judicial, o advogado especialista poderá solicitar, principalmente, os seguintes pedidos:
Concessão de liminar
O primeiro passo é solicitar uma liminar, ou seja, uma decisão rápida e provisória, para que:
● O aumento abusivo seja suspenso imediatamente;
● Você continue pagando o valor anterior, ou um valor provisório que o juiz entenda como justo, até que a ação seja totalmente julgada.
E, assim, garantir a manutenção do seu plano de saúde sem interrupções.
Revisão de reajuste
O pedido principal da ação é a revisão do contrato, com a declaração de que o reajuste aplicado é abusivo.
O juiz irá determinar que a operadora:
● Refaça o cálculo do reajuste aplicando um índice justo, muitas vezes com base em índices oficiais da economia: Como IPCA, IGPM ou outros parâmetros utilizados pela Justiça;
● Ou que o reajuste seja completamente anulado, dependendo da gravidade do abuso.
Restituição dos valores pagos a mais
Se você já pagou algum valor com base no reajuste abusivo, o advogado pode pedir que a operadora:
● Devolva os valores pagos a mais;
● Ou que eles sejam convertidos em crédito nas próximas mensalidades;
● Sempre devidamente corrigidos, de acordo com os índices legais.
Danos morais
Dependendo da situação, se a conduta da operadora te gerou um sofrimento intenso, risco de interrupção do tratamento, cancelamento do plano ou outros transtornos graves, é possível, ainda, pleitear indenização por danos morais.
Mas, para tanto, é crucial contar com o auxílio de um advogado especialista em cobertura negada plano de saúde.
No processo judicial, tudo se resolve com base em provas.
Ou seja, não basta apenas relatar que o aumento foi abusivo. É necessário comprovar documentalmente.
Então, confira os documentos que não podem faltar:
Contratos do plano de saúde
Cópia do contrato do plano coletivo empresarial que você assinou no momento da adesão, caso possua;
Termo de adesão, proposta de contratação ou qualquer outro documento que comprove a sua vinculação ao plano.
Este documento é fundamental para entender quais são as regras que foram estabelecidas no momento da contratação, incluindo cláusulas sobre reajustes.
Boletos antigos e atuais
Boletos dos últimos 12 meses, ou de quanto tempo você tiver guardado.
Boletos mais recentes, especialmente o que contém o reajuste abusivo.
Esses boletos são fundamentais para que possamos calcular exatamente qual foi o percentual de aumento e demonstrar ao juiz que houve um reajuste fora dos padrões razoáveis.
Comunicados de reajuste
Cartas, e-mails, avisos ou qualquer tipo de comunicado da operadora informando o percentual e os motivos do reajuste.
Se você recebeu alguma justificativa do plano, ela precisa estar no processo, pois poderá ser usada tanto para reforçar a tese de abuso quanto para demonstrar a falta de transparência da operadora.
Comprovantes de pagamento
Comprovantes de pagamento dos boletos anteriores e atuais.
Eles servem para demonstrar a adimplência, ou seja, que você está em dia com o plano e que o objetivo da ação é apenas discutir o reajuste abusivo, e não qualquer outro problema contratual.
Documentos pessoais
● RG e CPF;
● Comprovante de residência atualizado.
Esses documentos são básicos, mas indispensáveis para qualquer ação judicial.
Comprovantes de vínculo com a empresa
● Contrato social (se você for sócio);
● Contrato de prestação de serviços (se você for profissional vinculado);
● Qualquer documento que comprove o seu vínculo com a pessoa jurídica que contratou o plano.
Esse documento é necessário porque estamos falando de um plano coletivo empresarial, e é importante demonstrar ao juiz que você faz parte desse grupo.
Laudos ou relatórios médicos
Se você ou algum dependente estiver em tratamento médico, é interessante apresentar:
● Laudos;
● Relatórios médicos;
● Exames;
● Comprovantes de tratamento em andamento.
Esse tipo de documento é muito útil, especialmente para fundamentar o pedido de urgência, mostrando ao juiz que uma decisão rápida é essencial para garantir a continuidade do seu tratamento ou da sua cobertura médica.
Esses são os documentos que não podem faltar.
O seu advogado de confiança irá analisar o seu caso de forma assertiva para juntar toda a documentação necessária.
Como advogados especialistas em cobertura negada plano de saúde, explicamos todos os direitos ao vencer a Ação na Justiça:
O primeiro efeito prático e imediato, muitas vezes concedido logo no início da ação através de uma liminar, é a suspensão do aumento abusivo.
Isso significa que o valor da sua mensalidade volta a ser aquele anterior ao reajuste ou, pelo menos, reduz para um valor considerado justo e proporcional.
Se a liminar não foi concedida no início, ao final da ação, com a sentença favorável, o juiz determina que o plano de saúde cancele aquele reajuste abusivo, restabelecendo a mensalidade para o patamar anterior, devidamente corrigida.
Se durante o período do processo você precisou continuar pagando os boletos com o valor majorado, a Justiça poderá determinar que o plano devolva todos os valores pagos indevidamente, referentes ao percentual considerado abusivo.
Essa devolução normalmente ocorre de duas formas:
● Devolução em dobro: Se ficar comprovada a má-fé da operadora, nos termos do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor.
● Devolução simples, com correção monetária e juros: Se não ficar caracterizada má-fé, mas houver o reconhecimento do abuso.
Dependendo da gravidade da situação, o juiz pode reconhecer que você sofreu danos morais, especialmente quando o aumento abusivo gerou:
● Comprometimento financeiro grave;
● Ameaça de cancelamento do plano;
● Suspensão de tratamentos médicos;
● Abalo psicológico relevante.
O valor da indenização por danos morais vai variar conforme cada caso, de acordo com o entendimento do juiz, o grau de sofrimento causado e a conduta da operadora.
Muitas pessoas me perguntam: “Se eu entrar com a ação, corro o risco de perder o plano?” A resposta é não.
Ao vencer a ação, a operadora do plano de saúde fica obrigada a manter o contrato ativo, nas mesmas condições, e com a mensalidade devidamente corrigida, sem aquele aumento abusivo.
Além disso, a empresa não pode aplicar retaliações ou suspender o plano por conta da ação judicial.
Viu só quantos direitos?
Mas, para tanto, é fundamental contar com o auxílio de um advogado especialista em cobertura negada plano de saúde.
Como vimos ao longo deste post, se você tem um Plano de Saúde Coletivo Empresarial e foi surpreendido com um reajuste abusivo, é fundamental entender que você não é obrigado a aceitar essa situação.
Esse tipo de aumento, muitas vezes, não tem qualquer respaldo legal e fere diretamente seus direitos como beneficiário.
Para tanto, é crucial buscar o auxílio de um advogado especialista para analisar detalhadamente o seu contrato, verificar se o reajuste é de fato abusivo, calcular o quanto você está pagando a mais e, principalmente, adotar as medidas corretas na Justiça para proteger seus direitos.
Além de pedir a suspensão imediata do aumento, também será possível buscar a devolução dos valores pagos indevidamente e, em alguns casos, até indenização por danos morais.
Felizmente, você está mais preparado para ir em busca de seus direitos.
Afinal, só aqui nós mostramos:
● O que é o Plano Coletivo Empresarial?
● Quais são os tipos de reajuste no Plano Coletivo Empresarial?
● O que diz a Lei sobre o reajuste no Plano Coletivo Empresarial
● Quando o reajuste é considerado abusivo no Plano Coletivo Empresarial
● Exemplo do Roberto: Titular do Plano Coletivo Empresarial
● Plano Coletivo Empresarial com reajuste abusivo: O que fazer
● O que pode ser pedido na Justiça
● Todos os documentos necessários para entrar com Ação na Justiça
● Quais são os direitos ao vencer a Ação na Justiça
Se você precisar, estamos aqui para ajudar e orientar de forma personalizada sobre os melhores caminhos para resolver esse problema.
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Até o próximo conteúdo.
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