Nossa Missão
A cirurgia robótica utiliza tecnologia avançada para auxiliar a equipe médica durante determinados procedimentos e pode ser indicada pelo médico de acordo com as características do quadro clínico de cada paciente.
Em determinadas situações, o profissional responsável pelo tratamento pode entender que a técnica robótica é a mais adequada para aquele caso específico.
O problema surge quando o plano de saúde autoriza a realização da cirurgia, mas nega a utilização da técnica robótica.
Mas, afinal, o plano de saúde cobre cirurgia robótica?
A resposta para essa e outras dúvidas, você encontra nesse que post que preparamos especialmente para você!
Como Advogados Especialistas em Cobertura Negada Plano de Saúde, nós explicamos tudo sobre Plano de Saúde cobre Cirurgia Robótica.
Dá só uma olhada:
O que é Cirurgia Robótica?
Para que serve a Cirurgia Robótica?
Plano de Saúde cobre Cirurgia Robótica?
O que diz a Lei dos Planos de Saúde sobre a cobertura de Cirurgia Robótica?
Quando o Plano de Saúde é obrigado a cobrir Cirurgia Robótica?
Cirurgia Robótica negada plano de saúde: O que fazer?
O que é uma Liminar contra o Plano de Saúde?
O que acontece depois que o Advogado Especialista em Cobertura Negada Plano de Saúde entra com Ação?
Exemplos: Plano de Saúde cobre Cirurgia Robótica.
Continue a leitura, porque vamos explicar tudo o que você precisa saber.
Se você recebeu uma negativa, siga esta sequência:
Não aceite automaticamente a justificativa do plano.
É importante saber exatamente o motivo da recusa.
O relatório deve demonstrar a necessidade da cirurgia e, quando pertinente, da técnica robótica.
Exames, laudos, pedidos, protocolos, negativa e contrato.
Se existe risco de agravamento ou necessidade de tratamento rápido, isso precisa ser documentado.
O advogado poderá verificar se estão presentes os requisitos para pedir tutela de urgência.
Antes de assumir uma dívida enorme, verifique se existe possibilidade de exigir judicialmente a cobertura.
A cirurgia robótica é uma modalidade de procedimento cirúrgico em que o médico utiliza um sistema robótico para auxiliá-lo durante a operação.
É importante esclarecer desde o início: o robô não realiza a cirurgia sozinho.
O equipamento é controlado pelo cirurgião, que permanece responsável pela condução do procedimento.
A tecnologia permite ao médico manipular instrumentos cirúrgicos com movimentos precisos e visualizar determinadas estruturas anatômicas de maneira ampliada.
Dependendo do procedimento, a cirurgia robótica pode proporcionar características como:
A utilização da cirurgia robótica, contudo, não significa que essa técnica será necessariamente indicada para todos os pacientes.
A escolha da técnica depende da avaliação médica e das características de cada caso, como veremos logo mais.
A cirurgia robótica pode ser utilizada em diferentes especialidades médicas.
Sua indicação depende do diagnóstico, do procedimento necessário, das condições clínicas do paciente e da avaliação do médico responsável.
Entre as áreas em que a tecnologia pode ser utilizada estão:
A cirurgia robótica possui importante utilização na área de urologia, especialmente em determinados procedimentos relacionados ao tratamento do câncer de próstata.
Também pode ser utilizada em outros procedimentos urológicos, conforme indicação médica.
A técnica também pode ser empregada em determinados procedimentos destinados ao tratamento de câncer.
Essa utilização é especialmente relevante para a discussão envolvendo planos de saúde, porque procedimentos cirúrgicos relacionados ao tratamento oncológico podem envolver situações em que a negativa da operadora precisa ser analisada com bastante cuidado.
A cirurgia robótica pode ser utilizada em determinados procedimentos ginecológicos, conforme avaliação do médico responsável pelo tratamento.
Alguns procedimentos relacionados ao sistema digestivo também podem ser realizados utilizando tecnologia robótica.
A utilização da cirurgia robótica vem se expandindo para diferentes áreas da medicina.
A indicação do tratamento e da técnica cirúrgica é uma questão médica.
O médico responsável pelo paciente avalia as condições clínicas, os riscos, os benefícios e as alternativas existentes para definir a conduta que considera mais adequada.
O plano de saúde não deve simplesmente substituir o médico assistente para determinar qual tratamento será realizado.
Isso, porém, não significa que qualquer indicação médica resulte automaticamente em obrigação de cobertura.
É necessário avaliar também os aspectos contratuais, regulatórios e jurídicos.
Por isso, a melhor estratégia é reunir uma indicação médica detalhada e fundamentada.
Feitos esses esclarecimentos...
Essa é a principal dúvida de quem chega até este artigo.
A resposta é: em determinadas situações, sim, o plano de saúde pode ser obrigado a custear uma cirurgia robótica.
A cobertura deve ser avaliada considerando, entre outros fatores:
Portanto, se você recebeu uma negativa, não olhe apenas para a palavra "robótica".
É necessário analisar o tratamento como um todo.
Essa é uma informação muito importante para quem está pesquisando sobre o assunto atualmente.
A ANS publicou a RN nº 654/2025, incorporando ao Rol o procedimento prostatectomia radical assistida por robô, com Diretriz de Utilização nº 173.
A norma entrou em vigor em 1º de abril de 2026 e prevê cobertura obrigatória para o tratamento de pacientes com câncer de próstata localizado ou localmente avançado, observados os critérios estabelecidos na regulamentação.
Portanto, se o paciente recebeu indicação para esse procedimento e se enquadra nos critérios da DUT, a situação merece atenção especial.
Não se trata simplesmente de uma técnica que não possui nenhuma previsão regulatória.
Vamos entender isso melhor?
A principal legislação brasileira sobre planos privados de assistência à saúde é a Lei nº 9.656/1998.
A lei estabelece as regras gerais aplicáveis aos contratos de planos de saúde e também serve de base para a regulamentação da ANS.
Posteriormente, a Lei nº 14.454/2022 alterou a Lei nº 9.656/1998 justamente para tratar da cobertura de procedimentos que não estejam previstos no Rol da ANS.
Portanto, para analisar uma negativa de cirurgia robótica, não devemos olhar somente para uma resolução da ANS.
É necessário analisar:
A RN nº 465/2021 possui uma regra específica que merece atenção.
O artigo 12 estabelece que procedimentos realizados por determinadas técnicas, incluindo robótica, somente possuem cobertura assegurada quando a técnica estiver especificada no Anexo I do Rol.
Essa regra explica por que, durante determinado período, muitas negativas de cirurgia robótica eram justificadas pelas operadoras com base na ausência de especificação da técnica no Rol.
Mas existe uma questão fundamental:
essa regra precisa ser interpretada juntamente com a legislação posterior e com a jurisprudência dos tribunais superiores.
E o cenário mudou significativamente em 2026.
Uma mudança muito importante foi a inclusão expressa da prostatectomia radical assistida por robô no Rol da ANS.
A RN nº 654/2025 determinou a inclusão do procedimento para tratamento de pacientes com câncer de próstata localizado ou localmente avançado, com vigência a partir de 1º de abril de 2026.
Portanto, atualmente não é correto escrever que a cirurgia robótica para câncer de próstata está simplesmente "fora do Rol".
Ela está expressamente prevista no Rol desde abril de 2026.
Essa atualização é essencial para um artigo jurídico publicado em 2026.
O STJ enfrentou diretamente o tema.
No julgamento do REsp 2.235.175/RS, a Quarta Turma analisou um caso em que o paciente tinha câncer de próstata e recebeu indicação médica para realização de cirurgia robótica.
O plano havia negado a cobertura.
O STJ reconheceu a obrigatoriedade de custeio no caso concreto.
O caso é relevante porque demonstra que a discussão jurídica não pode ser feita de maneira superficial.
É necessário analisar a doença, o procedimento, a indicação médica, o tratamento e as regras de cobertura.
Não.
Essa é uma ressalva fundamental.
A decisão do STJ não significa que toda cirurgia robótica existente na medicina passou automaticamente a ter cobertura obrigatória.
Hoje é necessário diferenciar:
Cada uma dessas situações possui tratamento jurídico diferente.
Continue acompanhando no próximo tópico...
Podemos dividir as principais situações em diferentes cenários.
Vejamos:
Quando a cirurgia robótica está expressamente prevista no Rol da ANS
Essa é a situação mais objetiva.
Quando determinado procedimento realizado por técnica robótica está expressamente incluído no Rol da ANS e o paciente atende aos requisitos estabelecidos pela regulamentação, existe obrigação de cobertura, respeitada a segmentação contratada.
A ANS estabelece que o Rol define a cobertura assistencial obrigatória dos planos regulamentados, observadas as respectivas segmentações.
Em 2026, temos um exemplo muito importante.
A ANS publicou a RN nº 654/2025, incorporando ao Rol a prostatectomia radical assistida por robô, com vigência a partir de 1º de abril de 2026.
A própria norma estabelece a cobertura obrigatória para tratamento de pacientes com câncer de próstata localizado ou localmente avançado.
Portanto, se o paciente possui câncer de próstata localizado ou localmente avançado e recebeu indicação médica para prostatectomia radical assistida por robô, essa é uma situação em que existe previsão expressa de cobertura no Rol, observados os requisitos da DUT nº 173.
Não basta olhar somente o nome do procedimento.
Alguns procedimentos possuem uma chamada Diretriz de Utilização, ou DUT.
A DUT estabelece critérios que precisam ser observados para que a cobertura seja obrigatória.
No caso da prostatectomia radical assistida por robô, a DUT nº 173 estabelece:
cobertura obrigatória para o tratamento de pacientes com câncer de próstata localizado ou localmente avançado.
Portanto, se o paciente se enquadra nessa situação, a operadora não pode simplesmente ignorar a previsão do Rol.
Essa é outra situação extremamente relevante.
O tratamento do câncer possui características próprias dentro da legislação da saúde suplementar e da jurisprudência.
Em 2026, o STJ analisou exatamente uma controvérsia envolvendo cirurgia robótica para tratamento de câncer de próstata.
No REsp 2.235.175/RS, a Quarta Turma reconheceu a obrigatoriedade de custeio da cirurgia de prostatovesiculectomia radical laparoscópica pela técnica robótica no caso analisado. O julgamento foi realizado em 7 de abril de 2026.
Posteriormente, o STJ divulgou a decisão destacando que o plano deveria cobrir a cirurgia robótica para tratamento do câncer de próstata, mesmo diante da discussão sobre o Rol da ANS.
Esse precedente é extremamente importante para quem enfrenta uma negativa.
Aqui entramos em uma situação mais delicada.
Imagine que o paciente tenha uma doença coberta pelo plano.
O médico indica uma determinada cirurgia pela técnica robótica.
A operadora responde: "Autorizamos a cirurgia, mas não autorizamos a robótica."
Nesse caso, é necessário analisar por que o médico escolheu a técnica robótica.
A ANS reconhece que o profissional assistente possui prerrogativa para determinar a conduta diagnóstica e terapêutica, observadas as regras regulatórias aplicáveis.
O Parecer Técnico nº 34/2024 da ANS afirma expressamente essa prerrogativa do profissional assistente.
Isso não significa que toda escolha médica obrigue automaticamente o plano a custear qualquer técnica existente.
Mas significa que a indicação médica não pode ser simplesmente ignorada sem análise.
O relatório médico é uma das principais peças para avaliar esse tipo de situação.
O médico deve explicar, quando pertinente:
Quanto mais fundamentada estiver a indicação, mais clara será a necessidade do tratamento.
Outro problema frequente é a operadora afirmar: "Existe uma cirurgia convencional disponível."
Mas a pergunta que deve ser feita é:
Não basta existir uma alternativa em abstrato.
É preciso verificar se ela é clinicamente adequada para aquela pessoa, considerando sua doença, estágio, anatomia, histórico e demais características.
Se o médico responsável demonstrar que a técnica oferecida pelo plano não é adequada ou não proporciona o tratamento necessário ao caso, a negativa poderá ser questionada.
O Rol da ANS estabelece um piso regulatório de cobertura obrigatória para os planos sujeitos às suas regras.
A operadora pode oferecer cobertura maior do que a obrigatória.
A própria RN nº 465/2021 estabelece que as operadoras podem oferecer cobertura maior do que a obrigatória, por iniciativa própria ou mediante previsão contratual.
Portanto, é fundamental verificar o contrato.
Pode existir cobertura contratual para determinada tecnologia mesmo quando ela não está prevista como cobertura obrigatória no Rol.
Essa é uma situação que exige bastante cuidado.
A frase: "Esse procedimento não está no Rol da ANS."
não resolve automaticamente a questão.
A Lei nº 14.454/2022 alterou a Lei nº 9.656/1998 para estabelecer critérios relacionados à cobertura de exames e tratamentos não incluídos no Rol.
Além disso, o Supremo Tribunal Federal estabeleceu parâmetros para situações excepcionais de cobertura de procedimentos fora do Rol.
O próprio STF registra que é constitucional a imposição legal de cobertura de tratamentos ou procedimentos fora do Rol, desde que observados os parâmetros técnicos e jurídicos estabelecidos.
Portanto, a análise não termina na palavra "Rol".
A Lei nº 14.454/2022 criou critérios específicos para que tratamentos ou procedimentos não previstos no Rol possam ter cobertura.
Entre os elementos previstos pela legislação estão situações relacionadas à comprovação de eficácia baseada em evidências científicas e à recomendação por determinadas instituições técnicas.
Por isso, quando a cirurgia robótica não estiver expressamente prevista para determinada indicação, é necessário verificar se o caso se enquadra nas hipóteses legais de cobertura fora do Rol.
Essa análise deve ser feita individualmente.
A necessidade médica é um elemento fundamental.
Quanto maior for o risco associado à ausência ou ao atraso do tratamento, maior será a importância de avaliar rapidamente a negativa.
Em determinadas situações, a demora pode resultar em:
Por isso, uma negativa de cobertura não deve ser tratada como uma simples questão administrativa.
Se o seu plano de saúde negou uma cirurgia robótica, o primeiro passo é procurar o auxílio de Advogados Especialistas em Cobertura Negada Plano de Saúde.
Imagine que o paciente tenha recebido indicação médica para realizar uma cirurgia robótica.
O plano de saúde nega.
O paciente, sem saber quais são seus direitos, aceita a resposta e começa a procurar uma maneira de pagar a cirurgia particular.
Essa pode não ser a melhor decisão.
O Advogado Especialista em Cobertura Negada Plano de Saúde poderá verificar, entre outros pontos:
Essa análise pode mudar completamente a estratégia do caso.
A saber...
A chamada "liminar" é, tecnicamente, uma tutela provisória de urgência.
Em uma ação judicial contra o plano de saúde, o advogado pode pedir ao juiz que determine, de forma urgente, que a operadora autorize e custeie o tratamento.
A lógica é simples.
O processo pode levar tempo até chegar a uma decisão definitiva.
Mas o paciente não pode necessariamente esperar meses ou anos para realizar uma cirurgia que precisa ser feita naquele momento.
Por isso, quando estão presentes os requisitos jurídicos, pode ser formulado um pedido de tutela de urgência.
A possibilidade de pedir uma liminar depende do caso concreto.
Em geral, o Advogado Especialista em Cobertura Negada Plano de Saúde avaliará a existência de elementos como:
É fundamental demonstrar que existe uma prescrição médica para o procedimento.
É preciso demonstrar por que a cirurgia é necessária.
A negativa da operadora deve ser documentada sempre que possível.
Quando o atraso no tratamento puder provocar agravamento do quadro ou outros prejuízos relevantes, esse elemento ganha especial importância.
O advogado precisa apresentar ao juiz os fundamentos jurídicos que demonstram a plausibilidade do direito alegado.
Também será analisado o risco de que a demora do processo cause prejuízo ao paciente.
Essa é uma das perguntas que mais recebo quando o assunto é negativa de plano de saúde.
E aqui é preciso ter muito cuidado.
Não existe um prazo único que possa ser garantido para todos os processos.
A decisão depende do juiz, da vara, da urgência demonstrada, da documentação apresentada e das circunstâncias do caso.
Em situações de urgência, uma tutela pode ser analisada rapidamente, inclusive em prazo muito curto.
Mas não é correto prometer ao cliente que uma liminar será concedida em determinado número de horas ou dias.
O advogado pode preparar o processo para demonstrar a urgência, mas a decisão pertence ao Poder Judiciário.
Pode acontecer em determinadas situações, especialmente quando existe urgência devidamente demonstrada e o pedido chega ao juiz em condições de análise.
Mas isso não pode ser tratado como garantia.
O funcionamento do Judiciário varia conforme:
Por isso, a forma mais responsável de explicar ao paciente é: Quanto mais clara estiver a urgência médica e mais completa estiver a documentação, melhores serão as condições para que o pedido seja analisado rapidamente.
Quanto mais completa estiver a documentação, melhor.
Normalmente, será importante reunir:
Documentos pessoais
Documentos do plano de saúde
Documentos médicos
Documentos da negativa
Quando existentes:
Tudo bem até aqui?
Depois do ajuizamento, o advogado apresentará ao juiz os fundamentos jurídicos e os documentos.
Se houver pedido de tutela de urgência, o magistrado poderá analisar esse pedido antes mesmo da sentença final.
Existem algumas possibilidades.
Nesse caso, a operadora poderá ser obrigada a autorizar e custear o procedimento nos termos determinados judicialmente.
Em determinadas situações, o magistrado pode entender necessário obter mais documentos ou esclarecimentos antes de decidir.
Isso não significa necessariamente que o processo terminou.
O Advogado Especialista em Cobertura Negada Plano de Saúde poderá avaliar as medidas processuais cabíveis, conforme o caso.
Essa é uma questão muito importante.
Se o juiz determinar que o plano de saúde autorize e custeie a cirurgia, a decisão judicial deverá ser cumprida nos termos estabelecidos.
Dependendo do conteúdo da decisão, poderá determinar:
O conteúdo exato dependerá da decisão judicial.
A liminar pode determinar que a operadora autorize e custeie o procedimento.
Mas é importante compreender que a realização da cirurgia também depende de fatores médicos e hospitalares, como disponibilidade de equipe, hospital, materiais e agendamento.
Portanto, não é correto afirmar que a liminar, sozinha, controla todos os aspectos da realização do procedimento.
Uma decisão judicial deve ser cumprida.
Se a operadora não cumprir a ordem, o advogado poderá comunicar o descumprimento ao juízo e solicitar as providências cabíveis.
Dependendo do conteúdo da decisão, podem existir mecanismos de coerção para estimular o cumprimento, como multa diária.
Isso dependerá da decisão judicial, da rede credenciada e das circunstâncias do caso.
O advogado deve apresentar ao juiz, quando necessário, as razões pelas quais determinado hospital, equipe ou estrutura são necessários para a realização do procedimento.
Não existe uma regra segundo a qual toda liminar automaticamente garante qualquer hospital ou qualquer profissional escolhido pelo paciente.
Cada caso precisa ser analisado.
Em determinadas situações, sim.
E esse é justamente um dos pontos mais importantes da ação.
Não basta pedir:
"Quero fazer uma cirurgia."
É necessário demonstrar: "Meu médico indicou este procedimento por esta técnica, por estas razões, e a negativa do plano é indevida neste caso."
A fundamentação médica e jurídica será essencial.
Essa é uma situação diferente.
Imagine que o plano diga: "Autorizamos a prostatectomia, mas não autorizamos a técnica robótica."
O Advogado Especialista em Cobertura Negada Plano de Saúde deverá analisar:
Não é possível concluir automaticamente que a negativa da técnica seja válida.
Imagine um paciente com câncer de próstata localizado.
Seu médico indica prostatectomia radical assistida por robô.
O paciente encaminha o pedido ao plano.
A operadora nega.
Nesse cenário, existe uma informação regulatória extremamente importante: desde 1º de abril de 2026, a ANS incluiu a prostatectomia radical assistida por robô no Rol, com cobertura obrigatória para pacientes com câncer de próstata localizado ou localmente avançado, conforme a DUT nº 173.
Portanto, se o paciente preenche os requisitos, a negativa merece ser analisada imediatamente.
A ausência de previsão específica no Rol não significa que a análise jurídica acabou.
A Lei nº 9.656/1998, após as alterações promovidas pela Lei nº 14.454/2022, estabelece critérios para situações envolvendo procedimentos não previstos no Rol.
Entre eles está a existência de comprovação de eficácia baseada em evidências científicas e plano terapêutico, ou determinadas recomendações de órgãos de avaliação de tecnologias em saúde.
Além disso, a jurisprudência dos tribunais superiores deve ser considerada.
Essa é uma informação que merece destaque no artigo.
Em 2026, a Quarta Turma do STJ julgou o REsp 2.235.175/RS, envolvendo um beneficiário com câncer de próstata que recebeu indicação médica para cirurgia de prostatovesiculectomia radical laparoscópica pela técnica robótica.
O STJ determinou que o plano custeasse a cirurgia no caso concreto.
Segundo o tribunal, deveriam ser considerados os critérios relacionados à flexibilização da taxatividade do Rol e os parâmetros definidos pelo STF na ADI 7.265.
Esse julgamento é especialmente relevante porque demonstra que uma negativa baseada exclusivamente na ausência do procedimento no Rol não deve ser analisada de maneira automática, especialmente em contexto oncológico.
Significa que você não precisa simplesmente receber uma negativa e concluir: "O plano não autorizou. Então não tenho direito."
A situação é muito mais complexa.
O paciente possui o direito de saber:
Quando existe uma negativa de cirurgia robótica, o advogado especializado não atua apenas para "entrar com uma ação".
Ele precisa compreender o problema médico e jurídico.
Precisa saber interpretar:
E precisa transformar essas informações em uma estratégia jurídica adequada ao caso.
Isso é especialmente importante porque não existe uma resposta única para todas as cirurgias robóticas.
Imagine a seguinte situação.
João, de 64 anos, possui plano de saúde há vários anos. Após realizar exames, recebeu o diagnóstico de câncer de próstata.
O médico responsável pelo tratamento avaliou os exames, o estágio da doença e as condições clínicas do paciente e indicou uma prostatectomia radical assistida por robô.
João, naturalmente preocupado com o diagnóstico, acreditou que o plano de saúde autorizaria o procedimento.
Mas, alguns dias depois, recebeu uma notícia que aumentou ainda mais sua preocupação: O plano de saúde negou a cirurgia robótica.
Na justificativa, a operadora informou que a técnica não teria cobertura ou que não haveria obrigação de custear o procedimento naquelas condições.
João ficou sem saber o que fazer:
É justamente a partir desse tipo de situação que precisamos entender quais são os direitos do beneficiário.
Vamos imaginar que João tenha recebido do médico o seguinte diagnóstico: Câncer de próstata localizado.
Após avaliar o quadro clínico, o médico responsável indicou a realização de uma prostatectomia radical assistida por robô.
O pedido médico foi encaminhado ao plano de saúde.
A operadora, entretanto, respondeu: "Procedimento não autorizado para a técnica solicitada."
João então perguntou: "Mas doutor, se eu tenho cobertura para o tratamento do câncer e meu médico indicou a cirurgia robótica, o plano pode simplesmente negar?"
Essa é uma excelente pergunta.
E a resposta exige uma análise do caso concreto.
Antes de discutir se o plano deve ou não cobrir a cirurgia robótica, precisamos identificar exatamente qual procedimento foi prescrito.
Isso é fundamental.
Não existe uma única "cirurgia robótica".
A tecnologia pode ser utilizada em diferentes procedimentos e especialidades médicas.
Portanto, o advogado precisa verificar:
Essa análise evita um erro muito comum: tratar todas as cirurgias robóticas como se fossem juridicamente iguais.
No nosso exemplo, João possui câncer de próstata e recebeu indicação para prostatectomia radical assistida por robô.
E aqui existe uma informação fundamental.
A ANS incorporou a prostatectomia radical assistida por robô ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, com cobertura obrigatória a partir de abril de 2026.
A incorporação contempla pacientes com câncer de próstata localizado ou localmente avançado, conforme os critérios estabelecidos na respectiva Diretriz de Utilização.
Portanto, se João se enquadra nos critérios estabelecidos pela ANS, estamos diante de uma situação muito diferente daquela em que o procedimento simplesmente não possui previsão regulatória.
Se João preencher os requisitos da cobertura prevista pela ANS para a prostatectomia radical assistida por robô, a negativa precisa ser seriamente questionada.
Não estamos falando simplesmente de uma cirurgia que o paciente escolheu porque considera a tecnologia mais moderna.
Estamos falando de um procedimento que passou a integrar expressamente a cobertura obrigatória da saúde suplementar para determinadas situações.
Por isso, a primeira providência de João seria solicitar ao plano de saúde a negativa formal e fundamentada.
Porque não basta o funcionário do plano dizer pelo telefone: "Esse procedimento não possui cobertura."
É necessário saber exatamente:
Esse documento poderá ser fundamental para uma eventual reclamação administrativa ou ação judicial.
O segundo ponto: o relatório médico é fundamental
Imagine agora que João procure um advogado.
A primeira pergunta provavelmente será: "Você tem o relatório médico?"
Isso acontece porque a indicação médica é um dos elementos centrais da discussão.
O relatório deve explicar, de maneira clara:
Quanto mais completa for a documentação médica, mais fácil será demonstrar a situação ao plano ou ao Poder Judiciário.
Essa é uma situação bastante comum.
A operadora pode responder: "A cirurgia convencional está disponível. Não há necessidade de utilizar a técnica robótica."
E aqui precisamos fazer uma distinção importante.
Não basta perguntar se existe outra cirurgia.
É necessário saber se a alternativa oferecida é adequada para aquele paciente.
João deve conversar com o médico responsável e perguntar: "Doutor, a cirurgia convencional é realmente adequada ao meu caso? Por que o senhor indicou a técnica robótica?"
Se o médico explicar que a técnica robótica é a opção adequada para aquele quadro e fundamentar tecnicamente sua indicação, essa informação deverá constar do relatório médico.
A questão não é tão simples.
O médico assistente possui papel fundamental na definição da conduta terapêutica.
A própria ANS reconhece a prerrogativa do profissional assistente para determinar a conduta diagnóstica e terapêutica, observadas as normas aplicáveis.
Isso não significa que qualquer indicação médica obrigará automaticamente a operadora a custear qualquer tratamento.
Mas significa que a indicação médica precisa ser considerada e analisada.
Se o plano simplesmente ignora a prescrição sem apresentar fundamentação adequada, a negativa pode ser questionada.
Aqui precisamos ter muito cuidado.
No exemplo de João, a situação é ainda mais clara porque a prostatectomia radical assistida por robô passou a integrar expressamente o Rol da ANS para determinadas situações.
Mas vamos imaginar outro paciente.
Maria, por exemplo, possui uma doença diferente e recebe indicação para uma cirurgia robótica que não está expressamente prevista no Rol.
O plano responde: "Não está no Rol da ANS. Portanto, não temos obrigação de cobrir."
A resposta não necessariamente encerra a questão.
A Lei nº 14.454/2022 alterou a Lei dos Planos de Saúde e estabeleceu critérios para cobertura de procedimentos não previstos no Rol.
E o próprio STJ, em julgamento de 2026 envolvendo cirurgia robótica para câncer de próstata, reafirmou a possibilidade de cobertura excepcional de procedimentos não previstos no Rol quando observados os critérios jurídicos e técnicos aplicáveis.
Imagine agora outro paciente, Carlos.
Carlos possui câncer e seu médico indica determinada cirurgia robótica.
O plano nega alegando: "A técnica robótica não consta do Rol da ANS."
Carlos procura um Advogado Especialista em Cobertura Negada Plano de Saúde.
O Advogado Especialista em Cobertura Negada Plano de Saúde verifica:
Nesse cenário, a negativa pode ser juridicamente questionada.
O STJ, no REsp 2.235.175/RS, analisou situação envolvendo cirurgia robótica para tratamento de câncer de próstata e determinou o custeio pelo plano no caso concreto.
O tribunal aplicou os critérios relacionados à chamada taxatividade mitigada do Rol e aos parâmetros estabelecidos pelo STF na ADI 7.265.
A Lei nº 9.656/1998 estabelece as regras gerais dos planos privados de assistência à saúde.
Posteriormente, a Lei nº 14.454/2022 alterou a legislação para estabelecer critérios relacionados à cobertura de tratamentos não previstos no Rol da ANS.
Portanto, não é juridicamente correto afirmar: "Se não está no Rol, o plano nunca precisa pagar."
Essa afirmação é excessivamente simplificada.
O correto é analisar se estão presentes os requisitos legais e jurisprudenciais para a cobertura excepcional.
Vamos voltar ao nosso exemplo.
João apresentou ao plano:
Mesmo assim, a operadora manteve a negativa.
João então procura um advogado especializado em planos de saúde.
E essa é uma decisão muito importante.
Porque João não precisa apenas de alguém que "entre com um processo".
Ele precisa de alguém que saiba analisar:
A atuação especializada permite identificar qual é a melhor estratégia para aquele caso específico.
Sim.
Dependendo da situação, pode ser possível realizar uma tentativa administrativa.
O Advogado Especialista em Cobertura Negada Plano de Saúde pode analisar a negativa e formular uma solicitação fundamentada à operadora, apresentando os documentos médicos e jurídicos necessários.
Entretanto, quando existe urgência ou risco de agravamento da doença, não é recomendável simplesmente esperar indefinidamente por uma resposta administrativa.
O tempo pode ser um fator fundamental.
Se a negativa persistir e houver fundamento jurídico, o advogado poderá avaliar o ajuizamento de uma ação para buscar a autorização e o custeio da cirurgia.
Em situações urgentes, pode ser formulado pedido de tutela de urgência.
Na prática, é o que muitas pessoas chamam de "liminar".
O objetivo é demonstrar ao juiz que o paciente possui necessidade concreta do tratamento e que a demora pode causar prejuízos.
No caso de João, por exemplo, poderiam ser apresentados:
O objetivo é construir uma demonstração clara de que o paciente necessita do tratamento e de que a negativa deve ser analisada à luz do direito.
Imagine agora que João, desesperado com a evolução da doença, tenha decidido pagar a cirurgia particular.
Ele gastou uma quantia muito elevada.
Nesse caso, é importante guardar:
Dependendo das circunstâncias, poderá ser possível discutir judicialmente o ressarcimento.
O STJ reconhece hipóteses excepcionais de reembolso quando o beneficiário precisa realizar tratamento fora da rede credenciada, especialmente em situações relacionadas à inexistência ou insuficiência da rede e à urgência ou emergência.
Mas atenção: Isso não significa que toda cirurgia particular realizada depois de uma negativa será automaticamente reembolsada integralmente.
É preciso analisar o caso.
Esse argumento também pode aparecer.
Imagine que a operadora diga: "Podemos autorizar a cirurgia convencional, mas não vamos custear a robótica porque o custo é maior."
O paciente deve perguntar: "A técnica robótica foi indicada pelo meu médico? Ela está coberta? A alternativa oferecida é adequada ao meu caso?"
O custo do tratamento não pode ser analisado isoladamente.
Mas também não significa que qualquer técnica de maior custo esteja automaticamente incluída na cobertura.
É necessário verificar o enquadramento jurídico do procedimento.
No nosso exemplo, João possui câncer de próstata e recebeu indicação de prostatectomia radical assistida por robô.
Além da indicação médica, existe uma mudança regulatória importante:
a ANS passou a prever expressamente esse procedimento no Rol para pacientes que atendam aos critérios estabelecidos.
Portanto, se João preencher os requisitos da regulamentação e ainda assim receber uma negativa, existe um fundamento muito concreto para questionar a decisão da operadora.
Aí a análise seria diferente.
Esse é um ponto que o beneficiário precisa compreender.
Não podemos pegar a regra da prostatectomia robótica e afirmar que ela vale automaticamente para todas as cirurgias robóticas.
Cada procedimento deve ser analisado.
Por exemplo, se outro paciente recebeu indicação de cirurgia robótica em outra especialidade, o advogado deverá verificar:
Se você está vivendo uma situação semelhante à de João, recomendo alguns passos.
Não aceite somente uma informação verbal.
O médico deve explicar a indicação e, quando necessário, a razão da escolha da técnica robótica.
Não descarte nenhum documento relacionado ao diagnóstico.
Eles podem ser importantes para demonstrar a tentativa de obter autorização.
Antes de desembolsar uma quantia elevada, procure orientação jurídica.
Principalmente quando existe urgência, doença grave ou negativa de procedimento essencial.
Como vimos no exemplo de João, a resposta depende das circunstâncias do caso.
Em algumas situações, a cobertura é expressamente obrigatória.
Em outras, será necessário analisar a legislação, o contrato, o Rol da ANS e os critérios para cobertura de procedimentos não previstos na lista.
No caso da prostatectomia radical assistida por robô para pacientes que se enquadram nos critérios estabelecidos pela ANS, existe atualmente previsão expressa de cobertura obrigatória no Rol.
Além disso, o STJ decidiu em 2026 que, no caso analisado envolvendo câncer de próstata, o plano deveria custear a cirurgia robótica, reconhecendo a possibilidade de cobertura mesmo diante da discussão sobre a previsão no Rol.
Por isso, se você recebeu uma negativa, não conclua automaticamente que terá de pagar a cirurgia do próprio bolso.
Solicite a negativa por escrito, reúna seus documentos médicos e procure o auxílio de Advogados Especialistas em Cobertura Negada Plano de Saúde.
Em uma situação de urgência, essa orientação pode ser ainda mais importante.
Como vimos ao longo deste post, a resposta para a pergunta "plano de saúde cobre cirurgia robótica?" não pode ser dada de maneira genérica.
É necessário analisar qual é a doença, qual procedimento foi indicado, qual técnica foi prescrita pelo médico, as condições do paciente, o contrato do plano de saúde, as normas da ANS e a legislação aplicável.
Felizmente, agora você já sabe Plano de Saúde cobre Cirurgia Robótica.
Como Advogados Especialistas em Cobertura Negada Plano de Saúde, só aqui nós mostramos:
O que é Cirurgia Robótica
Para que serve a Cirurgia Robótica
Plano de Saúde cobre Cirurgia Robótica
O que diz a Lei dos Planos de Saúde sobre a cobertura de Cirurgia Robótica
Quando o Plano de Saúde é obrigado a cobrir Cirurgia Robótica
Cirurgia Robótica negada plano de saúde: O que fazer
O que é uma Liminar contra o Plano de Saúde
O que acontece depois que o Advogado Especialista em Cobertura Negada Plano de Saúde entra com Ação
Exemplos: Plano de Saúde cobre Cirurgia Robótica
Se o seu médico indicou uma cirurgia robótica e o plano de saúde recusou a cobertura, o primeiro passo é procurar um advogado especializado em Direito da Saúde e em negativas de planos de saúde.
O advogado poderá analisar cuidadosamente a documentação médica, a justificativa apresentada pela operadora, o contrato, o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, eventual Diretriz de Utilização, a legislação e a jurisprudência aplicável ao seu caso.
Essa análise é fundamental porque existem situações em que a negativa pode ser indevida e, dependendo das circunstâncias, pode ser possível buscar judicialmente a autorização e o custeio do procedimento.
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Em uma situação de doença grave ou cirurgia urgente, o tempo também pode ser determinante.
Estamos aqui para ajudar.
Até o próximo conteúdo.
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Promover soluções jurídicas eficientes, com base em ética, transparência e compromisso com os interesses reais de nossos clientes.
Com anos de experiência, construímos uma trajetória marcada pela confiança e pela busca contínua por excelência no atendimento jurídico.
A Paschoalin Berger advogados acredita e se compromete com os valores da advocacia resolutiva, tendo por base análises objetivas de probabilidade de êxito, identificação dos reais interesses.
