Nossa Missão
Se você chegou até aqui, muito provavelmente está se sentindo lesado, revoltado e, acima de tudo, sem saber o que fazer diante de um reajuste abusivo no seu plano de saúde.
A boa notícia é que é possível entrar na Justiça e pedir de volta o dinheiro que você pagou a mais, corrigido e com juros.
Quer saber como? Então acompanhe este artigo até o final.
Como advogados especialistas em cobertura negada plano de saúde, explicamos tudo o que você precisa saber sobre Reajuste Abusivo como pedir de volta seu dinheiro na Justiça passo a passo.
Dá só uma olhada:
1. 1º Passo: Procurar o auxílio de um advogado especialista em cobertura negada plano de saúde.
2. 2º Passo: Reunir todos os documentos necessários.
3. 3º Passo: Analisar o reajuste abusivo aplicado.
4. 4º Passo: Entrar com uma Ação na Justiça.
E já te adianto: O primeiro e mais importante passo é contar com o auxílio de um advogado especialista em cobertura negada plano de saúde. E vamos te explicar exatamente o porquê.
Então, vamos nessa?
Eu faço questão de começar por aqui, porque isso faz toda a diferença no seu caso.
O direito à saúde é uma área muito específica, que exige conhecimento técnico, experiência e profundo entendimento sobre contratos de plano de saúde, regulamentações da ANS e, principalmente, sobre as decisões dos tribunais em casos de reajustes abusivos.
Um advogado que não é especialista pode até tentar te ajudar, mas, sem o domínio dessa matéria, as chances de erros, perda de prazos, uso de argumentos incorretos ou até mesmo perda do processo são muito maiores.
O advogado especialista em cobertura negada plano de saúde já conhece o caminho, os detalhes técnicos e jurídicos, e sabe exatamente como construir uma tese forte para defender você.
Além disso, um advogado especialista em cobertura negada plano de saúde já lidou com diversos casos como o seu, conhece as manobras das operadoras, entende como os juízes costumam decidir e sabe como acelerar seu processo dentro do que for possível.
Por isso, buscar um advogado especialista em cobertura negada plano de saúde é o primeiro e mais importante passo para que você consiga, de fato, reaver seu dinheiro e corrigir essa situação abusiva.
Continuando....
Agora que você já entendeu a importância de contar com o auxílio de um advogado especialista em cobertura negada plano de saúde, o próximo passo é reunir todos os documentos que comprovam o reajuste abusivo e que serão fundamentais para fortalecer seu processo.
É exatamente aqui que muitas pessoas acabam errando, por não saberem exatamente o que precisam apresentar, e isso pode enfraquecer a ação ou até mesmo inviabilizar parte dos pedidos.
Por isso, como advogados especialistas, vamos explicar quais documentos são necessários de acordo com o tipo de plano que você possui, pois existem diferenças importantes entre eles.
Independentemente do tipo de plano que você possui, individual, familiar, coletivo por adesão ou empresarial, alguns documentos são indispensáveis em qualquer ação:
Documentos pessoais:
● RG e CPF.
● Comprovante de residência atualizado.
Comprovantes de pagamento
● Todos os boletos pagos, recibos ou extratos bancários dos últimos anos.
Esses comprovantes são essenciais para demonstrar o valor da mensalidade antes e depois do reajuste, além de provar quanto você já pagou a mais.
Comunicação do reajuste:
● Cartas, e-mails, SMS ou qualquer outro aviso enviado pela operadora informando o reajuste.
Se não recebeu nenhuma comunicação formal, o próprio boleto já serve como indício, desde que apresente a evolução dos valores cobrados.
Reclamações anteriores (se houver):
● Protocolos de reclamações feitas na ANS, no Procon ou diretamente na operadora. Isso reforça que você tentou resolver antes de buscar a Justiça.
Agora, é muito importante entender que o tipo de plano influencia diretamente na documentação necessária.
Vejamos abaixo:
A. Plano de saúde Individual ou Familiar
Contrato ou proposta de adesão:
● Documento que formaliza a contratação do plano.
Se não tiver, é possível solicitar uma segunda via à operadora.
Tabela de preços da época da contratação
● Esse documento ajuda a comprovar quais eram os valores iniciais e a evolução ao longo dos anos.
Demonstrativo de reajustes anteriores
● Alguns planos enviam esse demonstrativo anualmente.
Se não tiver, o histórico dos boletos e a tabela da ANS ajudam a compor essa informação.
Observação importante
Nos planos individuais e familiares, os reajustes devem seguir os índices autorizados pela ANS. Quando o aumento ultrapassa esses índices, o abuso fica bem caracterizado.
B. Plano Coletivo por Adesão
Contrato coletivo ou certificado de adesão
● Documento que demonstra sua vinculação ao plano coletivo, geralmente intermediado por uma associação, sindicato ou entidade de classe.
Regulamento da operadora ou do plano:
● Nele constam as regras aplicáveis, incluindo cláusulas sobre reajustes.
Cópia da proposta de adesão assinada:
● Documento que formaliza sua entrada no plano coletivo.
Comprovante de vínculo com a entidade:
● Carteirinha de associado ou qualquer outro documento que prove sua ligação com a entidade que permitiu sua adesão ao plano.
Tabela de evolução das mensalidades:
● Importante para demonstrar como os reajustes foram aplicados ao longo dos anos.
Observação importante
Nos planos coletivos por adesão, as operadoras não precisam seguir os índices da ANS. Porém, isso não significa que podem praticar qualquer aumento.
A Justiça entende que reajustes desproporcionais, sem critérios objetivos, podem ser considerados abusivos.
C. Plano Coletivo Empresarial: Inclusive MEI e Pequenas Empresas
Contrato empresarial do plano de saúde
● Documento que formaliza a contratação do plano pela empresa: Inclusive MEI, se for o caso.
Proposta de adesão dos beneficiários
● Documento que demonstra quem são os dependentes ou colaboradores vinculados ao plano.
Comprovante de vínculo com a empresa contratante:
● Se você é sócio: Contrato social ou MEI.
● Se é funcionário: Contrato de trabalho ou documento similar.
Regulamento do plano ou manual do beneficiário
● Documento que explica as regras contratuais, incluindo cláusulas de reajuste.
Histórico de boletos e mensalidades:
● Essencial para demonstrar a evolução dos valores cobrados, especialmente antes e depois dos reajustes questionados.
Observação importante
Apesar de os planos empresariais não seguirem diretamente os reajustes da ANS, a Justiça tem considerado abusivos os aumentos que não tenham critério técnico, que sejam desproporcionais ou que coloquem em risco o equilíbrio do contrato e o acesso à saúde.
Esses são os documentos indispensáveis.
Mas, fique tranquilo. O seu advogado de confiança irá analisar o seu caso de forma assertiva, para juntar toda a documentação necessária.
Chegamos a uma etapa fundamental: A análise técnica e jurídica do reajuste abusivo aplicado no seu plano de saúde.
É exatamente aqui que entra toda a experiência de um advogado especialista em cobertura negada plano de saúde. Isso porque não basta apenas olhar se houve aumento.
E cada tipo de plano de saúde tem regras e critérios específicos.
Por isso, essa análise será feita de forma personalizada, levando em conta o tipo de contrato que você possui.
Vamos entender isso melhor?
Como é feita a análise do Reajuste Abusivo na prática
De forma bem objetiva, o advogado irá avaliar três pontos principais:
● Se o reajuste seguiu as regras da ANS, quando for o caso.
● Se o percentual aplicado é justificável, proporcional e compatível com a realidade do contrato.
● Se houve quebra do equilíbrio contratual, com aumento desproporcional, sem transparência ou justificativa válida.
Agora eu vou te explicar como essa análise é feita, de forma detalhada, para cada tipo de plano de saúde.
Como funciona o reajuste
Nos planos individuais e familiares, os reajustes são regulados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
A ANS divulga, todos os anos, um percentual máximo que pode ser aplicado nesses contratos.
Como é feita a análise
O advogado irá comparar o percentual de reajuste aplicado no seu plano com o índice autorizado pela ANS no respectivo ano.
Se o aumento foi maior do que o permitido, o reajuste é considerado abusivo e ilegal. Nesse caso, o pedido na Justiça é tanto para:
● Cancelar o aumento abusivo daqui para frente;
● Pedir a devolução dos valores pagos a mais, com correção monetária e juros.
Além disso, o advogado também irá verificar se houve cobrança de outro tipo de reajuste embutido, como reajuste por faixa etária feito de forma cumulativa ou fora das regras.
B. Planos Coletivos por Adesão
Como funciona o reajuste
Nos planos coletivos por adesão, os reajustes não seguem diretamente o índice da ANS. As operadoras aplicam os reajustes com base no que chamam de cálculo atuarial, levando em consideração a sinistralidade (ou seja, o quanto aquele grupo utilizou o plano).
Como é feita a análise
O advogado especialista em cobertura negada plano de saúde vai analisar:
Se a operadora apresentou documentos que comprovem a necessidade do reajuste, como relatório de sinistralidade e cálculos atuariais.
Se houve aumento desproporcional, muito acima da média do mercado e sem justificativas plausíveis.
Se a operadora informou com clareza os critérios do reajuste, como exige o Código de Defesa do Consumidor.
A Justiça tem entendido que, mesmo nos planos coletivos, não é permitido aplicar qualquer percentual de aumento de forma livre, sem critérios transparentes e sem respeito ao equilíbrio do contrato.
Se ficar comprovado que o reajuste foi abusivo, o advogado irá pedir:
● A devolução dos valores pagos a mais;
● A revisão do contrato para excluir os aumentos irregulares.
Como funciona o reajuste
O reajuste nos planos empresariais funciona de forma parecida com os planos coletivos por adesão.
Ou seja, não seguem o índice da ANS.
As operadoras alegam que os aumentos são baseados no equilíbrio financeiro do grupo, levando em conta a utilização do plano, o chamado índice de sinistralidade.
Como é feita a análise
O advogado especialista irá verificar:
● Se o percentual aplicado é razoável, proporcional e tem respaldo em dados técnicos;
● Se a operadora apresentou relatórios claros, demonstrando o motivo do reajuste.
Se o aumento não fere o Código de Defesa do Consumidor, que protege o consumidor de cláusulas abusivas e práticas desleais, mesmo em contratos coletivos.
É muito comum que operadoras apliquem reajustes abusivos justamente nos contratos empresariais de pequeno porte e MEI, alegando que são contratos de grupo, mas, na prática, atuam como se fossem planos individuais, com aumentos extremamente elevados e sem qualquer justificativa razoável.
Nesses casos, a Justiça também reconhece o direito de:
● Revisar o contrato;
● Devolver os valores cobrados de forma abusiva.
Como o advogado especialista faz essa análise técnica?
O advogado especialista irá:
● Analisar detalhadamente os contratos, os boletos, os demonstrativos de reajuste e as comunicações feitas pela operadora;
● Comparar os reajustes aplicados com os índices da ANS, quando aplicável, e com os reajustes praticados no mercado;
● Verificar se há abusividade com base na legislação, especialmente no Código de Defesa do Consumidor e nas normas da própria ANS;
● Quando necessário, solicitar o auxílio de um perito contador para fazer os cálculos detalhados do quanto foi pago a mais.
É justamente a partir dessa análise, que o advogado irá entrar com a Ação na Justiça.
Depois de passar por todas as etapas anteriores, buscar um advogado especialista, reunir toda a documentação necessária e fazer a análise técnica do reajuste abusivo, chegamos ao quarto passo: Ingressar com a ação na Justiça.
O pedido principal na Justiça é exatamente para corrigir essa ilegalidade que o plano de saúde cometeu.
Na prática, o advogado irá pedir:
O primeiro pedido que fazemos é que o juiz reconheça que o reajuste aplicado pela operadora foi abusivo, ilegal e contrário às normas da ANS e do Código de Defesa do Consumidor.
Pedimos que o contrato seja revisto, eliminando o percentual abusivo e ajustando as mensalidades para os valores corretos, como deveriam ter sido desde o início do reajuste indevido.
É um dos pedidos mais importantes. Solicitamos que a operadora de plano de saúde devolva todos os valores que você pagou a mais, desde a data em que começou o reajuste abusivo.
Essa devolução é feita:
Em dobro, se ficar caracterizada má-fé da operadora, conforme o artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor.
Ou de forma simples, com correção monetária e juros, caso o juiz não reconheça a má-fé, mas confirme a ilegalidade do reajuste.
Se, em razão desse aumento abusivo, você passou por situações de grande sofrimento, como dificuldades financeiras, atraso no pagamento, cancelamento do plano ou risco de ficar sem cobertura médica, também pode ser feito um pedido de indenização por danos morais.
Como funciona o processo na prática?
1. Escolha do foro e protocolo da ação
O processo é ajuizado no Juizado Especial Cível (quando o valor da causa não ultrapassa 40 salários mínimos) ou na Justiça Comum, dependendo do caso.
O advogado irá preparar uma petição inicial completa, contendo:
● Toda a documentação do contrato;
● Demonstrativos dos reajustes abusivos;
● Cálculos dos valores pagos a mais;
● Fundamentação legal baseada nas normas da ANS, no Código de Defesa do Consumidor e na jurisprudência atual.
2. Citação da operadora do plano de saúde
A Justiça irá notificar a operadora, que deverá apresentar sua defesa no prazo determinado.
3. Audiência de conciliação (quando for o caso)
Em muitos casos, o juiz agenda uma audiência de conciliação, onde pode ser feita uma proposta de acordo.
O advogado estará ao seu lado para analisar se esse acordo é vantajoso ou não.
4. Instrução e julgamento
Se não houver acordo, o processo segue para julgamento.
O juiz irá analisar:
● Todos os documentos;
● Os argumentos das partes;
● A legislação aplicável;
● E a jurisprudência atual sobre o tema.
Após isso, o juiz dará a sentença, reconhecendo ou não os pedidos feitos na ação.
Quais são os seus direitos ao ganhar a Ação?
Se o juiz reconhecer que houve reajuste abusivo, você terá direito a:
O plano de saúde não poderá mais aplicar aquele percentual de aumento considerado ilegal.
As suas mensalidades serão recalculadas, voltando ao valor correto.
Você receberá de volta todos os valores que foram pagos indevidamente, corrigidos e, em alguns casos, até em dobro, dependendo da decisão do juiz e da configuração de má-fé da operadora.
O contrato fica ajustado, com as cláusulas e reajustes devidamente corrigidos, garantindo mais segurança e estabilidade financeira para você.
Se ficar comprovado que você sofreu danos além do prejuízo financeiro, como angústia, estresse, insegurança, risco de perder o plano ou dificuldades no acesso à saúde, também poderá receber uma indenização por danos morais.
Mas, para tanto, é crucial contar com o auxílio de um advogado especialista em cobertura negada plano de saúde.
Se você chegou até aqui, já percebeu que não está sozinho e que existem caminhos legais muito claros para combater o reajuste abusivo no seu plano de saúde e, principalmente, para recuperar todo o dinheiro que você pagou a mais.
É fundamental entender que esse tipo de prática, infelizmente, acontece com frequência.
Mas a boa notícia é que a Justiça tem reconhecido o direito dos consumidores e determinado não só a correção dos valores, como também a devolução do dinheiro pago de forma indevida.
O caminho, como você viu, é seguir um passo a passo seguro:
● 1º Passo: Procurar o auxílio de um advogado especialista em cobertura negada plano de saúde
● 2º Passo: Reunir todos os documentos necessários
● 3º Passo: Analisar o reajuste abusivo aplicado
● 4º Passo: Entrar com uma Ação na Justiça
E lembre-se: Ter ao seu lado um advogado especialista em cobertura negada plano de saúde faz toda a diferença para que sua ação seja bem conduzida, com segurança, estratégia e maiores chances de êxito.
Se você passou por essa situação, estamos aqui para ajudar e lutar por seus direitos.
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Até o próximo conteúdo.
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