Tratamento Psiquiátrico negado pelo Plano de Saúde: O que fazer?

Tratamento Psiquiátrico negado pelo Plano de Saúde: O que fazer?

Quando o plano de saúde nega um tratamento psiquiátrico, é comum que o paciente e sua família se sintam completamente desamparados.

Em momentos delicados, quando a prioridade deveria ser a recuperação da saúde mental, surge a preocupação em lidar com a negativa do convênio.

Mas o que poucos sabem é que a maior parte dessas recusas é ILEGAL, e o beneficiário tem direito à cobertura integral do tratamento, conforme as normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e decisões reiteradas da Justiça.

Pensando nisso, preparamos esse post especialmente para você.

Como Advogados Especialistas em Cobertura Negada Plano de Saúde, explicamos tudo o que você precisa saber sobre tratamento psiquiátrico negado pelo plano de saúde o que fazer.  

Dá só uma olhada:

  1. O que diz a Lei sobre a cobertura de Tratamento Psiquiátrico pelos Planos de Saúde?
  2. Quando o Plano de Saúde é obrigado a cobrir Tratamento Psiquiátrico?
  3. Por que os Planos de Saúde negam a cobertura de Tratamento Psiquiátrico?
  4. Tratamento Psiquiátrico negado pelo Plano de Saúde: O que fazer?
  5. Documentos que você vai precisar.
  6. Todos os direitos ao vencer a Ação na Justiça.

Entender seus direitos é o primeiro passo para garantir que você ou seu familiar, receba o tratamento adequado e digno que a lei assegura.

Então, vamos ao que interessa?

Negar tratamento psiquiátrico é uma conduta grave e, na maioria das vezes, contrária à lei.

Todo paciente tem direito de receber o cuidado adequado para sua saúde mental, com base na indicação médica e não nas restrições impostas pelas operadoras de planos de saúde.

Se você teve o seu tratamento psiquiátrico negado, não aceite essa decisão sem antes buscar orientação jurídica.

Um Advogado Especialista em Cobertura Negada Plano de Saúde pode agir com rapidez para garantir seu atendimento e proteger seus direitos.

Afinal, quando se trata de saúde mental, cada dia de espera faz diferença, e a lei está do seu lado.

 

  1. O que diz a Lei sobre a cobertura de Tratamento Psiquiátrico pelos Planos de Saúde

A cobertura de tratamento psiquiátrico é garantida pela Lei nº 9.656/1998, que regula os planos e seguros privados de assistência à saúde.

Essa lei determina que todos os planos devem oferecer cobertura para todas as doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças (CID), elaborada pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

Isso significa que transtornos mentais e comportamentais, como:

  • Depressão;
  • Ansiedade;
  • Esquizofrenia;
  • Transtorno bipolar;
  • Dependência química;
  • Síndrome do pânico, entre outros, devem obrigatoriamente ser cobertos pelos planos de saúde.

Além da lei, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)  reforça essa obrigação por meio de normas específicas, especialmente a Resolução Normativa nº 539/2022, que ampliou a cobertura dos planos para tratamentos psiquiátricos, eliminando antigas limitações no número de sessões.

Em resumo, a lei é clara!

Havendo indicação médica, o plano de saúde é obrigado a custear o tratamento psiquiátrico, seja ele ambulatorial, terapêutico ou hospitalar.

 

Sendo assim....

  1. Quando o Plano de Saúde é obrigado a cobrir o Tratamento Psiquiátrico?

Como Advogados Especialistas em Cobertura Negada Plano de Saúde, explicamos as principais situações em que o plano de saúde deve garantir cobertura integral para o tratamento psiquiátrico, conforme a lei e as normas da ANS.

Vejamos:

Consultas com psiquiatra

As consultas com psiquiatra estão incluídas na cobertura mínima obrigatória dos planos de saúde.

O beneficiário tem direito a atendimento médico especializado sempre que houver indicação clínica.

Caso o plano não disponibilize profissionais credenciados na região ou imponha prazos excessivos para o agendamento, o paciente poderá realizar o atendimento fora da rede e requerer reembolso dos valores pagos.

Sessões de psicoterapia

As sessões de psicoterapia são indispensáveis para o tratamento de transtornos mentais e, portanto, devem ser cobertas pelo plano de saúde.

Com a Resolução Normativa nº 539/2022, a ANS eliminou a limitação de número de sessões.

Isso significa que, se o médico ou psicólogo indicar a necessidade de acompanhamento contínuo, o plano deve custear todas as sessões necessárias, sem impor limites anuais ou mensais.

Negar cobertura com base em um “número máximo de sessões” é uma prática abusiva e contrária à norma da ANS.

Internação psiquiátrica

A internação psiquiátrica é uma das situações mais delicadas e também uma das mais frequentemente negadas pelos planos.

No entanto, a lei é expressa: A cobertura é obrigatória sempre que houver indicação médica.

O plano de saúde deve arcar com todas as despesas hospitalares, incluindo:

  • Diárias hospitalares;
  • Honorários médicos e de equipe multidisciplinar;
  • Medicamentos e exames realizados durante a internação;
  • Alimentação e terapias complementares.

A operadora não pode recusar a internação alegando “caráter social”, “tratamento prolongado” ou “ausência de urgência”.

Se o médico assistente indicar a necessidade, o plano é obrigado a autorizar o procedimento.

Tratamentos multidisciplinares

Em muitos casos, o tratamento psiquiátrico envolve equipes multiprofissionais, formadas por psicólogos, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, nutricionistas e assistentes sociais.

Se houver prescrição médica, o plano de saúde também é obrigado a custear essas terapias complementares, que são parte integrante do processo de recuperação da saúde mental.

Casos de urgência e emergência psiquiátrica

Crises de ansiedade severa, surtos psicóticos, tentativas de suicídio e episódios de automutilação são considerados casos de urgência e emergência psiquiátrica.

Nessas situações, a operadora deve prestar atendimento imediato, mesmo durante o período de carência contratual.

Ou seja, mesmo que o plano tenha sido contratado recentemente, o beneficiário tem direito ao atendimento emergencial.

Grave essa informação!

Se o médico indicar o tratamento como necessário, o plano de saúde não pode se recusar a custeá-lo, mesmo que o procedimento não esteja listado expressamente no rol da ANS.

No entanto, é cada vez mais comum que beneficiários de planos de saúde se deparem com a negativa de cobertura para consultas, terapias, internações ou medicamentos psiquiátricos, justamente quando mais precisam de apoio.

Continue acompanhando no próximo tópico.

  1. Por que os Planos de Saúde negam a cobertura de Tratamento Psiquiátrico?

Quando o plano de saúde nega a cobertura de um tratamento psiquiátrico, quase sempre apresenta uma justificativa técnica ou contratual.

No entanto, em grande parte dos casos, essas justificativas não têm amparo legal.

A seguir, veja os principais motivos usados pelos planos de saúde e o que está por trás de cada um deles.

1. Alegação de que o tratamento não está previsto no Rol da ANS

Esse é um dos motivos mais utilizados pelos planos de saúde para negar procedimentos.

As operadoras afirmam que determinados tratamentos ou terapias não estão previstos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, e, portanto, não seriam obrigadas a cobri-los.

Contudo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que o rol da ANS é apenas exemplificativo, e não exaustivo.

Isso significa que, havendo indicação médica e comprovação da necessidade terapêutica, o plano deve custear o tratamento, mesmo que ele não esteja expressamente listado no rol.

Negar cobertura com base apenas nessa justificativa é indevido e ilegal.

2. Limitação do número de sessões com psicólogo, terapeuta ocupacional ou fonoaudiólogo

Outra prática recorrente é a limitação do número de sessões de psicoterapia cobertas pelo plano.

Durante muito tempo, os planos impunham limites como “12 sessões por ano”, o que claramente se mostrava insuficiente para quem enfrenta transtornos mentais, depressão, ansiedade ou outras condições que exigem tratamento contínuo.

Com a Resolução Normativa nº 539/2022 da ANS, essa limitação foi abolida.

Atualmente, os planos de saúde devem cobrir todas as sessões necessárias quando há indicação médica e diagnóstico de transtorno mental conforme a Classificação Internacional de Doenças (CID-10).

Portanto, se o plano de saúde limita o número de atendimentos, essa negativa é irregular.

3. Recusa sob o argumento de “tratamento de caráter prolongado ou crônico”

Muitos planos alegam que o tratamento psiquiátrico é de caráter prolongado e, por isso, não seria coberto.

Essa é uma justificativa abusiva, pois justamente o tratamento contínuo é o que garante a estabilidade do paciente e a prevenção de crises.

A legislação é clara: não há exceção para doenças crônicas ou prolongadas.

Enquanto houver necessidade clínica comprovada, o plano deve manter a cobertura integral do tratamento, sem qualquer limitação temporal.

4. Negativa de internação psiquiátrica

Em casos mais graves, o médico pode indicar internação psiquiátrica.

Nesses casos, alguns planos tentam se eximir de responsabilidade alegando que a internação não seria emergencial ou que o hospital indicado não é credenciado.

Porém, a Lei nº 9.656/1998 determina que a cobertura de internação é obrigatória, inclusive em casos de saúde mental, desde que haja indicação médica fundamentada.

Além disso, se não houver hospital credenciado disponível no momento, o plano deve custear a internação em estabelecimento particular, garantindo atendimento imediato e adequado.

5. Exclusão contratual genérica

Muitos contratos antigos contêm cláusulas genéricas de exclusão de cobertura para tratamentos psiquiátricos, terapias alternativas ou reabilitação.

Essas cláusulas, além de ultrapassadas, são nulas de pleno direito quando ferem normas da ANS.

O beneficiário não pode ser prejudicado por cláusulas que limitem o acesso a tratamentos essenciais à sua saúde mental, especialmente quando há prescrição médica detalhada e necessidade clínica comprovada.

O que você precisa saber?

Negativas de tratamento psiquiátrico por parte dos planos de saúde são, em sua maioria, abusivas e ilegais.
A lei assegura que todo beneficiário tem direito a
atendimento completo em saúde mental, sem limitação de sessões, tempo ou tipo de terapia.

 

  1. Tratamento Psiquiátrico negado pelo Plano de Saúde: O que fazer?

Ter um tratamento psiquiátrico negado pelo plano de saúde é uma situação angustiante.

Em um momento em que o paciente mais precisa de apoio e estabilidade emocional, depara-se com uma negativa que coloca em risco sua saúde e dignidade.

O primeiro passo: Buscar o auxílio de Advogados Especialistas em Cobertura Negada Plano de Saúde

O primeiro passo diante da negativa é procurar o auxílio de Advogados Especialistas em Cobertura Negada Plano de Saúde.

O Advogado Especialista em Cobertura Negada Plano de Saúde saberá analisar o contrato, o tipo de negativa e os documentos médicos, identificando se houve abuso por parte da operadora.

Mais do que isso, o advogado orientará o paciente sobre as medidas urgentes que podem ser tomadas, especialmente em casos em que a demora no tratamento coloca em risco a vida ou a integridade mental do paciente.

O que o Advogado Especialista em Cobertura Negada Plano de Saúde fará no seu caso?

O advogado analisará a documentação e tomará algumas medidas importantes, como:

  • Solicitar por escrito a justificativa da negativa junto ao plano de saúde;
  • Reunir laudos médicos, prescrições e exames que comprovem a necessidade do tratamento;
  • Verificar a cobertura contratual e a lista de procedimentos obrigatórios da ANS;
  • Avaliar se é cabível uma ação judicial com pedido de urgência (liminar).

Essa análise jurídica é essencial para definir a melhor estratégia e garantir que o paciente volte a receber o tratamento o quanto antes.

 

O que pode ser pedido na Justiça?

Na ação judicial, o Advogado Especialista em Cobertura Negada Plano de Saúde pode requerer:

  • Autorização imediata do tratamento psiquiátrico indicado pelo médico;
  • Cobertura de internação psiquiátrica em hospital ou clínica credenciada;
  • Reembolso de valores pagos caso o paciente tenha custeado o tratamento por conta própria;
  • Indenização por danos morais, em razão do sofrimento e da angústia causados pela recusa indevida.

A depender do caso, o juiz pode conceder tanto o tratamento imediato quanto a compensação financeira pelos prejuízos sofridos.

 

Mas, antes de tudo, você vai precisar reunir uma série de documentos.

  1. Documentos que você vai precisar.

No entanto, para que a ação judicial seja bem fundamentada e obtenha resultado rápido, é fundamental reunir corretamente toda a documentação necessária.

Confira os documentos que você vai precisar para entrar com uma Ação na Justiça.

1. Documentos pessoais do paciente

São necessários documentos de identificação para comprovar quem é o titular ou dependente do plano:

  • Documento de identidade (RG ou CNH);
  • CPF;
  • Comprovante de residência atualizado;
  • Carteirinha do plano de saúde.

Esses documentos são fundamentais para identificar corretamente o beneficiário e o vínculo com a operadora.

2. Cópia do contrato do plano de saúde

Sempre que possível, apresente o contrato firmado com o plano de saúde ou o manual do beneficiário.

O advogado analisará as cláusulas contratuais, verificando se o tratamento está incluso na cobertura e se a recusa foi abusiva ou ilegal.

Mesmo quando o contrato é antigo, o direito à cobertura não desaparece, pois a legislação atual se sobrepõe a cláusulas contrárias à lei.

3. Relatório médico detalhado

O relatório médico é um dos documentos mais importantes.

Ele deve conter:

  • O diagnóstico do paciente: De preferência com o CID da doença;
  • A descrição do tratamento psiquiátrico indicado: Sessões, internação, medicamentos, terapias etc.;
  • A justificativa técnica para a necessidade do tratamento;
  • A assinatura e o carimbo do médico responsável, com número do CRM.

Esse documento demonstra que o tratamento foi prescrito por um profissional habilitado e é indispensável para fundamentar o pedido judicial.

4. Pedido de autorização negado pelo plano de saúde

É essencial ter em mãos o comprovante da negativa do plano.

Esse documento pode ser:

  • Um e-mail, mensagem ou correspondência da operadora;
  • Um protocolo de atendimento;
  • Um comunicado por escrito informando a recusa.

A ANS exige que o plano justifique por escrito toda negativa, indicando o motivo e a base contratual.

A ausência dessa justificativa já é um indício de prática abusiva.

5. Comprovantes de pagamentos: Se houver

Se o paciente, por conta própria, pagou o tratamento psiquiátrico após a negativa do plano, deve apresentar:

  • Notas fiscais ou recibos de clínicas, hospitais ou profissionais;
  • Comprovantes de transferências bancárias ou pagamentos por cartão.

Esses documentos permitem ao advogado requerer o reembolso integral dos valores gastos, além de possíveis indenizações por danos morais.

6. Registro de comunicação com o plano de saúde

Guarde todo tipo de comunicação feita com o plano, como:

  • Protocolos de atendimento telefônico;
  • E-mails trocados com a operadora;
  • Mensagens enviadas ou recebidas;
  • Reclamações feitas à ANS ou ao Procon.

Esses registros ajudam a demonstrar que o paciente tentou resolver a questão de forma administrativa antes de recorrer à Justiça.

Por que esses documentos são tão importantes?

A documentação é a base da ação judicial.

Quanto mais completa e organizada estiver, mais rápido o advogado poderá ingressar com o pedido na Justiça e maior a chance de o juiz conceder uma liminar para autorizar o tratamento imediatamente.

Além disso, os documentos reforçam a boa-fé do paciente e evidenciam o abuso praticado pelo plano de saúde.

 

 

  1. Todos os direitos ao vencer a Ação na Justiça.

Vencer uma ação contra o plano de saúde significa que o juiz reconheceu a ilegalidade da negativa de cobertura e determinou que a operadora deve autorizar e custear o tratamento psiquiátrico prescrito pelo médico.

Em muitos casos, a Justiça também reconhece que a negativa causou danos ao paciente, tanto materiais quanto morais, e concede indenizações como forma de reparação.

A decisão judicial pode vir acompanhada de uma tutela de urgência (liminar), que garante o início imediato do tratamento, e de uma sentença final, que consolida os direitos do beneficiário.

São eles:

1. Direito à realização imediata do tratamento psiquiátrico

O primeiro e mais importante direito é o de iniciar ou continuar o tratamento psiquiátrico prescrito pelo médico, de forma integral e contínua.

O plano de saúde é obrigado a cobrir todas as etapas do tratamento, incluindo:

  • Internações psiquiátricas em clínicas ou hospitais credenciados;
  • Consultas com psiquiatra e psicoterapia;
  • Medicamentos prescritos durante o período de internação;
  • Exames e terapias complementares necessárias à recuperação do paciente.

Esse direito é protegido pela Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98) e pelas normas da ANS, que determinam a obrigatoriedade de cobertura de procedimentos relacionados à saúde mental.

2. Direito ao reembolso de valores pagos

Se o paciente precisou pagar por consultas, internações ou medicamentos porque o plano se recusou a custear o tratamento, ele tem direito ao reembolso integral desses valores.

A Justiça entende que, uma vez comprovada a negativa abusiva, o plano deve ressarcir tudo o que o beneficiário desembolsou para garantir sua saúde e bem-estar.

O advogado, nesse caso, apresentará notas fiscais, recibos e comprovantes de pagamento para calcular o valor exato a ser reembolsado.

3. Direito à indenização por danos morais

A recusa injustificada de um plano de saúde em custear tratamento psiquiátrico viola direitos fundamentais do consumidor e causa sofrimento psicológico que ultrapassa o mero aborrecimento.

Por isso, o beneficiário pode ter direito a uma indenização por danos morais.

Os tribunais reconhecem que negar atendimento em um momento de vulnerabilidade emocional é uma conduta grave, que fere a dignidade do paciente e pode agravar o quadro de saúde.

O valor da indenização é fixado pelo juiz, levando em conta a gravidade do caso, a conduta do plano e o impacto emocional causado ao beneficiário.

4. Direito à continuidade do tratamento sem novas negativas

Ao vencer a ação, o beneficiário também garante o direito à continuidade do tratamento psiquiátrico, sem que o plano volte a criar obstáculos.

A decisão judicial impede que a operadora repita a negativa para o mesmo tratamento, sob pena de descumprimento de ordem judicial e novas sanções.

O advogado permanece acompanhando o caso para assegurar que o plano respeite integralmente a sentença e não imponha novas restrições.

5. Direito a multa em caso de descumprimento da decisão

Caso o plano de saúde descumpra a decisão judicial, o juiz pode aplicar uma multa diária (chamada de “astreinte”) até que a ordem seja cumprida.

Essa multa tem o objetivo de pressionar a operadora a obedecer à determinação da Justiça e pode ser revertida em favor do beneficiário.

O advogado é o responsável por fiscalizar o cumprimento da decisão e solicitar a execução da multa, se for necessário.

Viu só quantos direitos?

Mas, para tanto, é crucial contar com o auxílio de Advogados Especialistas em Cobertura Negada Plano de Saúde.

 

A importância de contar com Advogados Especialistas em Cobertura Negada Plano de Saúde

Cada decisão judicial traz direitos específicos, mas é o Advogado Especialista em Cobertura Negada Plano de Saúde quem garante que todos eles sejam efetivamente aplicados.

O Advogado Especialista em Cobertura Negada Plano de Saúde acompanha o processo do início ao fim, verifica o cumprimento da sentença, solicita o reembolso devido e requer o pagamento de indenizações quando cabível.

Além disso, o Advogado Especialista em Cobertura Negada Plano de Saúde orienta o paciente sobre como agir em caso de novas negativas e assegura que o tratamento psiquiátrico continue sem interrupções.

Ter Advogados Especialistas em Cobertura Negada Plano de Saúde de confiança ao seu lado é o que transforma a vitória judicial em um resultado concreto e efetivo.

 

 

 

 

 

Conclusão

Como vimos ao longo deste post, ter um tratamento psiquiátrico negado pelo plano de saúde é uma experiência que gera angústia, medo e incerteza.

Em um momento em que o paciente mais precisa de estabilidade e cuidado, o plano de saúde, que deveria oferecer suporte, acaba gerando ainda mais sofrimento.

Mas é importante saber que você não está desamparado.

A Lei protege o beneficiário e proíbe o plano de negar tratamentos psiquiátricos indicados por um médico, sejam eles consultas, internações, terapias ou uso de medicamentos.

Felizmente, agora você já sabe Tratamento Psiquiátrico negado pelo Plano de Saúde o que fazer.  

Afinal, como Advogados Especialistas em Cobertura Negada Plano de Saúde, só aqui neste post nós mostramos:

  • O que diz a Lei sobre a cobertura de Tratamento Psiquiátrico pelos Planos de Saúde
  • Quando o Plano de Saúde é obrigado a cobrir Tratamento Psiquiátrico
  • Por que os Planos de Saúde negam a cobertura de Tratamento Psiquiátrico
  • Tratamento Psiquiátrico negado pelo Plano de Saúde: O que fazer
  • Documentos que você vai precisar
  • Todos os direitos ao vencer a Ação na Justiça

O tratamento psiquiátrico muitas vezes envolve questões urgentes de saúde mental, que não podem esperar.

Cada dia sem atendimento pode agravar o quadro do paciente.

Por isso, buscar ajuda jurídica imediatamente é essencial para garantir que a Justiça determine o início ou a continuidade do tratamento o quanto antes.

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Quando o beneficiário tem direito a Indenização por negativa de cobertura Plano de Saúde?

Portanto, não se conforme com a negativa: busque seus direitos e preserve o seu bem-estar.

Estamos aqui para ajudar.

Até o próximo conteúdo.

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