Habilitação Técnica e Jurídica na Licitação: O que a Lei exige?

Habilitação Técnica e Jurídica na Licitação: O que a Lei exige?

Se a sua empresa pretende participar de licitações públicas, compreender os requisitos de habilitação técnica e jurídica é essencial para garantir a regularidade da proposta e evitar desclassificações.

A nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) trouxe mudanças importantes nesses critérios, tornando o processo mais técnico e exigente.

Neste artigo, como advogados especialistas em Licitações Públicas, explicamos tudo o que você precisa saber sobre Habilitação Técnica e Jurídica na Licitação o que a Lei exige.

Confira:

1. O que é Habilitação Jurídica na Licitação?

2. Habilitação Jurídica na Licitação: O que a Lei exige?

3. O que é Habilitação Técnica na Licitação?

4. Habilitação Técnica na Licitação: O que a Lei exige?

5. Importância de contar com um advogado especialista em Licitações Públicas.

A seguir, vamos detalhar o que a lei exige e como sua empresa pode se preparar adequadamente para cada etapa da habilitação.

Então, vamos nessa?

1. O que é Habilitação Jurídica na Licitação?

A Habilitação Jurídica consiste na comprovação da regularidade legal da empresa perante os órgãos públicos.

É a demonstração de que a pessoa jurídica está legalmente constituída e que seus representantes têm poderes formais para assumir obrigações em seu nome.

Essa exigência está prevista no artigo 67, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, a nova Lei de Licitações.

Trata-se de um critério objetivo, mas que exige atenção aos detalhes e à documentação correta.

A habilitação jurídica busca assegurar que a Administração Pública contrate apenas com empresas que:

● Existem de fato e de direito;

● Estão regularmente registradas;

● Têm representantes com poderes legais;

● Atuam em conformidade com as normas civis e comerciais.

Em outras palavras, o órgão público precisa confirmar que a empresa está legalmente constituída e que seus representantes têm poderes para assumir obrigações em nome da pessoa jurídica.

A habilitação jurídica é o primeiro passo para disputar contratos com a Administração Pública.

Ela comprova que sua empresa está regular, possui representação válida e atende aos requisitos legais para contratar com o Estado.

Vamos entender isso melhor?

2. Habilitação Jurídica na Licitação: O que a Lei exige?

Como vimos há pouco, a Habilitação Jurídica é voltada à verificação da existência legal da empresa e sua representação formal.

Segundo o artigo 67 da Lei nº 14.133/2021, são exigidos:

1. Ato constitutivo, contrato social ou estatuto

Este é o principal documento que comprova a existência da empresa e sua estrutura societária. Ele deve estar registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o tipo societário.

Deve conter:

● Razão social;

● Objeto social;

● Nome dos sócios;

● Responsáveis legais;

● Forma de administração.

Além disso, é importante que esteja atualizado, com todas as alterações contratuais registradas.

2. Inscrição do empresário individual ou registro da sociedade

Empresas registradas como empresário individual devem apresentar seu registro na Junta Comercial. Sociedades empresárias devem apresentar o contrato social ou estatuto devidamente registrado.

No caso de sociedades anônimas, exige-se o estatuto e a ata de eleição da diretoria.

3. Prova de inscrição no CNPJ

A comprovação de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica é obrigatória.

Esse documento confirma a regularidade da empresa perante a Receita Federal e deve estar ativo e atualizado.

4. Documentos dos representantes legais

É necessário apresentar:

● RG e CPF do(s) representante(s);

● Documento societário que comprove o poder de representação.

Quando o signatário for procurador, deve ser apresentada procuração com poderes específicos, com firma reconhecida, se exigido pelo edital.

Dica de advogados especialistas em Licitações Públicas: Cuidados que sua empresa deve ter

Erros na habilitação jurídica são mais comuns do que se imagina.

Muitas empresas são inabilitadas por documentos desatualizados, ausência de cláusulas obrigatórias no contrato social ou por procuração inválidas.

Alguns pontos críticos que merecem atenção:

Atualização documental: certifique-se de que o contrato social e as alterações estão todas registradas.

Objetivo social compatível: o objeto social da empresa deve abranger o objeto da licitação.

Poder de representação claro: evite dúvidas sobre quem pode representar a empresa na licitação.

Autenticidade: siga as exigências do edital quanto à forma de apresentação (originais, cópias autenticadas ou documentos digitais com certificação).

Um erro comum é apresentar contratos sociais desatualizados ou documentos com informações divergentes entre si. Isso pode levar à inabilitação imediata, mesmo que a empresa esteja regular.

Por isso, é crucial contar com o auxílio de um advogado especialista em Licitações Públicas para garantir que toda a documentação esteja em conformidade com o edital e com a legislação.

3. O que é Habilitação Técnica na Licitação?

A Habilitação Técnica é a etapa em que a Administração Pública verifica se a empresa possui:

● Capacidade operacional;

● Experiência comprovada e quando exigido;

● Qualificação profissional, para cumprir o objeto da licitação com segurança, qualidade e eficiência.

O objetivo da exigência é garantir que o contrato seja executado por quem tem experiência no setor, evitando riscos de inadimplência, má execução ou paralisações.

Em outras palavras, a Habilitação Técnica tem o objetivo de comprovar que a empresa possui capacidade operacional para executar o objeto do contrato licitado.

Enquanto a habilitação jurídica comprova a existência legal da empresa, a técnica comprova que ela está apta, na prática, a executar o serviço ou fornecer o produto.

Feitos esses esclarecimentos, agora vamos entender o que a Lei exige?

4. Habilitação Técnica em Licitação: O que a Lei exige?

O ente público precisa se certificar de que o contratado conseguirá prestar o serviço, entregar o produto ou realizar a obra conforme os padrões exigidos.

Essa exigência está prevista no artigo 67, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.

1. Atestados de capacidade técnica

Os atestados de capacidade técnica são os documentos mais comuns nesta fase.

Eles devem:

● Ser emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado;

● Comprovar que a empresa executou objeto compatível com o da licitação;

● Indicar claramente o serviço, fornecimento ou obra realizada;

● Estar assinados por responsável legal da contratante.

A compatibilidade entre o atestado e o objeto da licitação deve ser analisada com atenção.

Muitos editais exigem que os atestados demonstrem quantidade mínima, prazo de execução ou complexidade técnica semelhante ao objeto licitado.

2. Registro ou inscrição em entidade profissional competente

Quando o objeto da licitação exigir atuação técnica específica (como engenharia, arquitetura, agronomia, entre outros), será necessário apresentar:

Registro da empresa no CREA ou CAU;

● Registro dos responsáveis técnicos no mesmo conselho;

● Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT).

Esses documentos demonstram que a empresa está apta legalmente para atuar na área técnica exigida.

3. Comprovação de profissional qualificado

O edital pode exigir que a empresa indique profissional do seu quadro técnico com experiência comprovada em serviço semelhante ao da licitação.

Nesse caso, será necessário:

● Apresentar vínculo do profissional com a empresa (contrato social, carteira assinada ou contrato de prestação de serviços com cláusula de exclusividade);

● Apresentar atestados em nome do profissional, indicando sua participação na execução de objeto semelhante

Esse requisito é chamado de qualificação técnico-profissional, e tem como finalidade garantir que a empresa dispõe de pessoal habilitado para executar o contrato.

Atestado em nome da empresa ou do profissional?

A lei permite que a comprovação da capacidade técnica seja feita por atestados em nome da empresa (capacidade técnico-operacional) ou do profissional pertencente ao seu quadro (capacidade técnico-profissional), conforme o que for exigido no edital.

Em obras e serviços de engenharia, essa distinção é fundamental. O edital poderá exigir que o profissional indicado tenha executado serviços de natureza semelhante, e que esteja vinculado à empresa no momento da licitação.

Outras exigências técnicas possíveis

Em alguns casos, o edital pode prever exigências adicionais, como:

● Declaração de visita técnica;

● Apresentação de equipamentos;

● Certificações de qualidade;

● Comprovação de acervo técnico.

Todas essas exigências devem estar previstas expressamente no edital e devem respeitar os princípios da razoabilidade e da isonomia.

Dica de advogado especialista em Licitações Públicas: Analisar o edital com atenção

Cada edital pode trazer exigências técnicas específicas, de acordo com o tipo de serviço, obra ou fornecimento.

Por isso, é fundamental que a empresa:

● Leia com atenção todos os itens da fase de habilitação;

● Verifique se possui os documentos exigidos;

● Solicite esclarecimentos ou impugne cláusulas abusivas, se necessário;

● Organize a documentação com antecedência.

Muitas inabilitações ocorrem por falta de um pequeno detalhe ou por interpretação equivocada das exigências do edital.

Para tanto, é crucial contar com o auxílio de um advogado especialista em Licitações Públicas.

5. Importância de contar com um advogado especialista em Licitações Públicas.

A legislação é detalhada, técnica e sujeita a interpretação.

Um advogado especialista em Licitações Públicas conhece não só a letra da Lei, mas também a prática dos órgãos públicos, os entendimentos dos tribunais de contas e os riscos envolvidos.

Veja como o advogado especialista em Licitações Públicas pode ajudar:

1. Análise detalhada do edital

O advogado especialista em Licitações Públicas examina cada cláusula do edital e identifica os documentos exatos exigidos para a habilitação jurídica e técnica.

2. Organização e revisão documental

Ele confere se os documentos estão válidos, coerentes e atualizados.

Isso evita inabilitações por motivos formais.

3. Impugnação de exigências abusivas

Se o edital trouxer exigências ilegais, restritivas ou desproporcionais, o advogado especialista em Licitações Públicas pode apresentar impugnação para corrigir o edital antes da entrega das propostas.

4. Acompanhamento do processo licitatório

Durante a licitação, o advogado especialista em Licitações Públicas acompanha os atos, orienta a empresa em tempo real e redige recursos, se necessário.

5. Prevenção de riscos futuros

Mesmo após vencer a licitação, a empresa pode enfrentar questionamentos. O apoio jurídico previne problemas e protege o contrato administrativo.

Riscos de não contar com um advogado especialista em Licitações Públicas

Empresas que participam de licitações sem o suporte de um advogado especialista em Licitações Públicas assumem riscos como:

● Inabilitação por falhas formais;

● Perda de prazos por desconhecimento processual;

● Desclassificação por documentos incompatíveis com o objeto;

● Impossibilidade de recorrer por ausência de fundamentação técnica;

● Multas e penalidades por descumprimento de obrigações legais.

Licitação é um procedimento técnico.

Por isso, atuar sem o auxílio de um advogado especialista em Licitações Públicas é um erro que pode custar caro.

A habilitação jurídica e técnica não são apenas etapas formais da licitação.

Elas são filtros que asseguram que apenas empresas legalmente constituídas e tecnicamente capacitadas disputem contratos com a Administração.

Por isso, estar com a documentação correta e organizada é essencial.

E isso só é possível com o suporte de um advogado especialista em Licitações Públicas que domine a legislação, conheça os procedimentos e saiba como proteger os interesses da empresa.

Conclusão

Como vimos ao longo deste post, a Habilitação Jurídica e a Habilitação Técnica são etapas fundamentais em qualquer licitação.

É por meio delas que a Administração Pública verifica se a empresa existe legalmente e se tem capacidade comprovada para executar o objeto do contrato.

A nova Lei de Licitações exige atenção redobrada.

Tanto os documentos societários quanto os atestados de capacidade técnica precisam estar corretos, atualizados e em conformidade com o edital.

Um erro simples pode levar à inabilitação da empresa, mesmo que ela ofereça a melhor proposta.

Felizmente, agora você já sabe o que a Lei exige para a Habilitação Técnica e Jurídica na Licitação.

Afinal, como advogados especialistas em Licitações Públicas, só aqui nós mostramos:

● O que é Habilitação Jurídica na Licitação

● Habilitação Jurídica na Licitação: O que a Lei exige

● O que é Habilitação Técnica na Licitação

● Habilitação Técnica na Licitação: O que a Lei exige

● Importância de contar com um advogado especialista em Licitações Públicas

E que contar com um advogado especialista em Licitações Públicas é crucial para analisar o edital, organizar a documentação, prevenir falhas e atuar para garantir que a empresa participe com segurança e esteja preparada para qualquer exigência.

Leia também:

 7 Erros comuns que levam a desclassificação da Licitação.

Concurso Público de Projetos: Como funciona?

Quem pode impugnar uma Licitação?

Se sua empresa pretende participar de licitações, não arrisque, estamos aqui para ajudar.

O acompanhamento por um advogado especialista em Licitações Públicas é o que vai garantir que você esteja habilitado para competir de forma legal, segura e eficaz.

 Até o próximo post. 

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