Nossa Missão
Quando ocorre um evento adverso durante um atendimento médico, especialmente em ambiente hospitalar, é comum que a investigação alcance não apenas o profissional que executou diretamente determinada conduta, mas também o médico responsável pelo atendimento ou pelo acompanhamento do paciente.
Nesse contexto, surge uma dúvida recorrente entre profissionais da medicina: O médico pode ser responsabilizado por um erro cometido pela equipe de enfermagem?
A resposta não pode ser dada de forma automática.
A responsabilidade do médico em erro de enfermagem depende da análise concreta de como o atendimento foi realizado, quais eram as atribuições de cada profissional, quais condutas foram efetivamente praticadas, quais informações estavam disponíveis ao médico e, principalmente, se houve alguma ação ou omissão médica que tenha contribuído para o resultado alegadamente danoso.
Pensando nisso, preparamos esse post especialmente para você!
Como Advogados Especialistas em Negligência e Erro Médico, nós explicamos tudo sobre Médico pode ser responsabilizado por erro da equipe de enfermagem.
Dá só uma olhada:
O que significa responsabilidade do médico em erro de enfermagem?
Quando o erro é exclusivamente da equipe de enfermagem?
O médico responde automaticamente pelos erros da enfermagem?
Como funciona a individualização da responsabilidade entre médico e enfermagem?
Quando o médico pode ser responsabilizado por erro da enfermagem?
O que fazer quando o médico é responsabilizado de erro cometido pela enfermagem?
Então, vamos ao que interessa?
A resposta é: Não existe responsabilidade automática do médico por todo erro cometido pela equipe de enfermagem.
A responsabilidade do médico em erro de enfermagem deve ser individualizada a partir das circunstâncias concretas do caso.
É necessário analisar quem praticou a conduta, quais eram as atribuições de cada profissional, se houve efetivamente uma falha, qual foi a participação do médico e se existe nexo causal entre sua conduta e o dano alegado.
Por isso, se você é médico e está sendo questionado por um possível erro ocorrido durante a atuação da equipe de enfermagem, não assuma automaticamente uma responsabilidade que pode não ser sua e também não tente simplesmente transferir a culpa para outro profissional.
O caminho mais seguro é reconstruir tecnicamente o atendimento, analisar o prontuário, identificar a participação de cada profissional e avaliar as possíveis consequências nas esferas civil, ética e, quando aplicável, penal.
E, principalmente, procure orientação de Advogados Especialistas em Negligência e Erro Médico assim que surgir uma acusação, notificação ou investigação. Uma defesa adequada começa muito antes da apresentação da defesa formal: começa na correta compreensão dos fatos, na preservação das provas e na definição da estratégia jurídica.
A responsabilidade do médico em erro de enfermagem significa, essencialmente, analisar se existe fundamento jurídico para atribuir ao médico alguma consequência decorrente de uma falha ocorrida durante a atuação da equipe de enfermagem.
O ponto principal é compreender que a existência de um erro praticado por um profissional de enfermagem não significa, automaticamente, que o médico também tenha cometido um erro.
Em uma equipe de saúde, cada profissional possui competências, atribuições e responsabilidades próprias.
Assim, quando ocorre um evento adverso, é necessário reconstruir toda a cadeia de atendimento.
É preciso perguntar:
Essas perguntas são fundamentais para estabelecer a responsabilidade de cada profissional.
Quando ocorre um evento adverso durante o atendimento de um paciente, é comum que todos os profissionais envolvidos sejam colocados sob suspeita.
Médico, enfermeiro, técnico de enfermagem e até mesmo o hospital podem ser questionados sobre o que aconteceu.
Entretanto, do ponto de vista jurídico, não é correto presumir que o médico seja responsável por qualquer falha ocorrida durante a assistência apenas porque fazia parte da equipe responsável pelo atendimento.
A responsabilidade do médico em erro de enfermagem precisa ser analisada de maneira individualizada.
Isso significa identificar exatamente qual foi a conduta de cada profissional, quais eram suas atribuições, quem determinou determinada ação, quem efetivamente a executou, quais informações estavam disponíveis naquele momento e se existe relação entre a atuação do médico e o dano alegado.
Em determinadas situações, o erro pode decorrer exclusivamente da atuação da equipe de enfermagem, sem qualquer participação, determinação ou omissão relevante por parte do médico.
E é justamente nesses casos que a defesa profissional precisa demonstrar, de maneira técnica e documental, que não é possível simplesmente transferir para o médico uma responsabilidade decorrente de uma conduta que não praticou.
Mas, antes de continuarmos, para esclarecer...
Dizer que o erro foi exclusivo da equipe de enfermagem não significa simplesmente afirmar que "quem errou foi o enfermeiro" ou "quem realizou o procedimento foi o técnico de enfermagem".
A análise é muito mais cuidadosa.
É necessário verificar se a falha realmente se originou de uma conduta própria da enfermagem e se não houve uma atuação médica anterior ou concomitante que tenha contribuído para o resultado.
Em outras palavras, é necessário reconstruir toda a sequência do atendimento.
Como Advogados Especialistas em Negligência e Erro Médico, nós explicamos quando o erro é exclusivo da equipe de enfermagem.
Uma das situações mais importantes para analisar é a administração de medicamentos.
Imagine que o médico prescreva corretamente:
A equipe de enfermagem recebe a prescrição.
No momento da administração, entretanto, o profissional administra outro medicamento.
Nesse caso, é necessário verificar se a falha ocorreu exclusivamente durante a execução da prescrição.
Essa é uma situação bastante relevante para a defesa médica.
Se o médico prescreveu o medicamento A, mas a equipe administrou o medicamento B, é necessário verificar:
Se ficar demonstrado que a prescrição médica estava correta e que a equipe administrou outro medicamento por erro de execução, pode existir fundamento para afastar a responsabilidade médica.
A mesma lógica pode ser aplicada quando a dose administrada é diferente daquela prescrita.
Por exemplo, o médico prescreve determinada quantidade, mas a enfermagem administra quantidade superior ou inferior.
Será necessário identificar onde ocorreu a falha.
Se a prescrição médica estava correta e o erro surgiu na execução, a análise poderá apontar para uma falha própria da enfermagem.
Por outro lado, se a dose prescrita pelo médico estava equivocada, não seria correto afirmar que o erro foi exclusivamente da enfermagem.
Essa distinção é fundamental.
Também pode ocorrer de a prescrição determinar determinado horário e a medicação ser administrada muito antes ou muito depois.
Nesse caso, é necessário verificar se houve alguma alteração médica, alguma intercorrência ou alguma justificativa clínica.
Se a alteração do horário ocorreu exclusivamente durante a execução da enfermagem, sem orientação ou autorização médica, essa circunstância poderá ser relevante para a individualização da responsabilidade.
Outra situação que merece atenção é a administração de medicamento ou realização de procedimento no paciente errado.
Imagine dois pacientes internados em um mesmo setor.
O medicamento foi prescrito corretamente para o paciente A.
Porém, durante a administração, a equipe identifica equivocadamente o paciente e administra a medicação ao paciente B.
Se a prescrição estava correta e o erro ocorreu durante a identificação e execução do procedimento, a responsabilidade deve ser analisada considerando a conduta de quem realizou aquela etapa.
A análise muda se o próprio médico tiver cometido erro na identificação do paciente.
Se, por exemplo, a prescrição foi vinculada ao paciente errado por falha médica, será necessário analisar a participação do médico.
Por isso, não é possível classificar todo erro de identificação como exclusivamente da enfermagem sem examinar os documentos e a sequência dos acontecimentos.
Também pode ocorrer de o médico determinar corretamente a via de administração e a equipe utilizar outra.
Se a prescrição determina uma determinada via e o profissional executa o procedimento de maneira diferente, é necessário investigar:
Se a alteração ocorreu durante a execução sem participação do médico, essa circunstância poderá ser relevante para afastar uma imputação automática ao profissional.
A checagem inadequada também pode gerar problemas.
Pode ocorrer, por exemplo, de a equipe registrar como administrado um medicamento que não foi efetivamente administrado ou confirmar equivocadamente determinada medicação.
Se a prescrição médica estava correta e a falha ocorreu na conferência ou no registro da administração, será necessário analisar a responsabilidade de quem realizou essa atividade.
A equipe de enfermagem participa de diversos procedimentos assistenciais.
Se um procedimento é executado de forma inadequada, é necessário identificar quem realizou o ato e quais eram suas atribuições.
Imagine que o médico estabeleça uma determinada orientação e a equipe realize procedimento diferente sem autorização.
Se o médico não participou da alteração, não autorizou a conduta e não tinha conhecimento do que estava sendo feito, essa circunstância pode ser relevante para sua defesa.
O ponto fundamental será demonstrar documentalmente: O que o médico determinou e o que a equipe efetivamente executou.
A realização inadequada de curativos pode provocar complicações dependendo do quadro clínico do paciente.
Se havia orientação médica adequada e o curativo foi realizado de maneira diferente pela equipe, deve-se analisar quem executou o procedimento e quais protocolos deveriam ser observados.
Também podem existir falhas na administração da dieta.
Imagine que exista orientação adequada quanto ao tipo de dieta que deveria ser oferecida, mas a equipe forneça alimentação diferente daquela determinada.
Nesse caso, é necessário investigar quem estabeleceu a dieta, quem autorizou eventual alteração e quem efetivamente realizou a administração.
Se a orientação estava correta e a equipe, durante a execução, forneceu dieta diferente sem autorização médica, poderá existir uma falha relacionada à execução.
Mas se a própria indicação médica era inadequada, não será possível tratar o caso simplesmente como erro exclusivo da enfermagem.
Dependendo do quadro clínico e dos protocolos aplicáveis, a equipe de enfermagem pode ter atribuições relacionadas à aferição e registro de determinados sinais e parâmetros do paciente.
Imagine que exista orientação para monitoramento periódico e a equipe deixe de realizar a aferição ou registre informação incorreta.
A responsabilidade deve ser investigada considerando quem tinha a atribuição de realizar aquela atividade.
A comunicação entre os profissionais é essencial para a continuidade do atendimento.
Pode ocorrer de a enfermagem identificar uma alteração no estado do paciente e deixar de comunicar adequadamente o médico.
Se o médico não recebeu a informação, a ausência de intervenção médica precisa ser analisada considerando esse fato.
Outro cenário possível envolve registros incorretos realizados pela equipe.
Pode haver:
Protocolos assistenciais são utilizados para organizar determinadas atividades e aumentar a segurança do paciente.
Se existe um protocolo específico para determinado procedimento de enfermagem e o profissional deixa de cumpri-lo, é necessário verificar a quem competia sua observância.
Essa pode ser uma das situações mais importantes para a defesa.
Imagine que o médico registre determinada orientação e a equipe execute conduta contrária.
Por exemplo:
Nessas hipóteses, a existência de registro da orientação médica pode ser extremamente importante.
Também é possível que determinado profissional de enfermagem pratique uma conduta inadequada sem que o médico tenha conhecimento.
Isso é particularmente relevante quando a conduta ocorre durante a execução de procedimento próprio da equipe.
Se o médico não sabia que determinada conduta estava sendo realizada e não tinha obrigação específica de acompanhar pessoalmente aquela atividade, não se deve presumir automaticamente sua responsabilidade.
Falhas também podem ocorrer na coleta, identificação ou encaminhamento de materiais para exames.
Um material pode ser coletado de maneira inadequada ou identificado incorretamente.
Se o médico solicitou corretamente o exame e o problema ocorreu durante a coleta ou identificação realizada pela equipe, é necessário analisar quem executou essa etapa.
Outra possibilidade envolve o transporte do paciente dentro da instituição.
O paciente pode ser encaminhado para outro setor sem os cuidados necessários ou sem a comunicação adequada.
Se a falha ocorreu durante a execução do transporte, será necessário analisar quem tinha responsabilidade por aquela atividade.
Imagine que o prontuário contenha informação adequada sobre uma alergia do paciente.
Apesar disso, durante a administração de determinado medicamento, a equipe não observa a informação e administra a substância contraindicada.
Nesse cenário, é necessário investigar a atuação de quem realizou a administração.
Por outro lado, se o médico deixou de registrar ou considerar uma alergia conhecida e relevante para a prescrição, poderá haver outra discussão.
Novamente, a origem do erro precisa ser identificada.
Também pode acontecer de o médico realizar adequadamente a avaliação e a alta do paciente e, posteriormente, ocorrer uma falha durante a execução de uma atividade pela equipe.
Nesse cenário, a cronologia é essencial.
É preciso verificar:
A responsabilidade do médico em erro de enfermagem não pode ser presumida automaticamente.
Se a prescrição médica estava correta, as orientações foram adequadamente realizadas e o problema surgiu exclusivamente durante a execução de um procedimento pela equipe de enfermagem, sem participação, autorização, conhecimento ou omissão juridicamente relevante do médico, essa circunstância deve ser cuidadosamente demonstrada.
Isso pode ocorrer, dependendo do caso concreto, em situações como:
Não. O médico não responde automaticamente por todo erro cometido por um profissional de enfermagem apenas porque participou do atendimento, era o médico responsável pelo paciente ou integrava a equipe que prestava assistência.
Essa é uma distinção fundamental no Direito Médico.
Quando ocorre um evento adverso dentro de um hospital, clínica, pronto-socorro ou outro estabelecimento de saúde, é necessário identificar individualmente a conduta de cada profissional envolvido.
A existência de uma equipe multidisciplinar não significa que todos os integrantes sejam juridicamente responsáveis por qualquer falha ocorrida durante o atendimento.
A responsabilidade do médico em erro de enfermagem depende da análise concreta da sua própria conduta.
Em outras palavras, não basta perguntar quem estava atendendo o paciente.
É preciso investigar:
Portanto, se você é médico e está sendo questionado por um erro que aparentemente ocorreu durante a execução de uma conduta pela enfermagem, não significa que você seja automaticamente responsável pelo resultado.
É justamente nesse momento que a individualização da responsabilidade se torna essencial.
A individualização da responsabilidade significa analisar separadamente a atuação de cada profissional envolvido no atendimento.
Esse princípio é especialmente importante quando existe uma equipe multidisciplinar.
Não se pode confundir:
O fato de o médico ter participado do atendimento não significa que ele tenha praticado a conduta que causou o resultado.
Vamos entender isso melhor?
Individualizar a responsabilidade significa não tratar uma equipe inteira como se fosse uma única pessoa.
Em um processo envolvendo possível erro assistencial, não basta afirmar que: "o paciente estava sob os cuidados da equipe médica e de enfermagem".
É necessário avançar na investigação.
Deve-se verificar:
Essa análise é especialmente importante para o médico que está sendo responsabilizado por uma falha aparentemente ocorrida durante a execução de uma atividade de enfermagem.
Sim.
Embora trabalhem de maneira integrada, médicos e profissionais de enfermagem possuem atribuições profissionais distintas.
Isso significa que a análise jurídica não pode simplesmente partir da ideia de que um profissional responde pelos atos de todos os demais.
É preciso observar as competências e obrigações relacionadas à conduta que está sendo questionada.
Entre outras atividades próprias da profissão, o médico pode realizar avaliação clínica, diagnóstico, prescrição e definição de determinadas condutas terapêuticas, sempre de acordo com sua atuação profissional e com as circunstâncias do caso.
Se a discussão envolve uma decisão médica, é necessário analisar a atuação do médico.
Por outro lado, se a discussão envolve uma atividade executada pela enfermagem, é necessário verificar a atuação daquele profissional e as circunstâncias em que o procedimento foi realizado.
Os profissionais de enfermagem possuem responsabilidades relacionadas às atividades que desempenham dentro de suas competências profissionais.
Por isso, se determinado erro ocorreu durante uma atividade própria da enfermagem, a responsabilidade deve ser analisada considerando quem executou o ato e quais eram suas obrigações naquela situação.
Isso não significa que o médico jamais possa ser responsabilizado por uma falha ocorrida durante a atuação da enfermagem.
Significa que a responsabilidade médica não pode ser presumida apenas pela existência da relação entre os profissionais.
Uma das formas mais importantes de individualizar a responsabilidade é separar a decisão clínica da execução da conduta.
Imagine que o médico prescreva determinado medicamento.
A equipe de enfermagem recebe a prescrição e precisa administrá-lo.
Se o medicamento, a dose e a via foram corretamente prescritos, mas durante a execução a enfermagem administra outra substância, temos uma situação que precisa ser investigada sob a perspectiva da execução.
Agora imagine o contrário.
O médico prescreve uma dose inadequada para aquele paciente e a enfermagem administra exatamente a dose prescrita.
Nesse caso, embora a administração tenha sido realizada pela enfermagem, a origem do problema pode estar na decisão médica.
Por isso, é tão importante identificar: Quem decidiu, quem executou e onde efetivamente ocorreu a falha.
A análise normalmente começa pela reconstrução dos fatos.
É necessário estabelecer uma sequência cronológica do atendimento.
Antes de discutir responsabilidade, é necessário saber exatamente qual foi o evento.
Foi:
Sem identificar precisamente o evento, não é possível definir quem poderia ser responsável.
Depois, é necessário descobrir quem efetivamente realizou o ato.
Essa informação pode estar no prontuário, nas anotações de enfermagem, nos registros eletrônicos, nas prescrições, nos documentos internos da instituição ou em outros elementos de prova.
Não basta saber quem praticou a conduta.
Também é importante saber se aquela atividade fazia parte das atribuições daquele profissional.
Essa análise ajuda a estabelecer o campo de responsabilidade de cada integrante da equipe.
Se o médico determinou determinada conduta, é necessário verificar exatamente o que foi prescrito ou orientado.
Isso é particularmente relevante quando o erro acontece durante a execução.
Aqui pode surgir uma das principais diferenças entre erro médico e erro de execução da enfermagem.
Se o médico determinou corretamente determinada conduta e ela foi executada de maneira diferente, a circunstância pode ser relevante para a defesa médica.
É necessário descobrir quando o médico tomou conhecimento da situação.
Esse elemento pode ser determinante para avaliar eventual alegação de omissão.
Finalmente, é necessário avaliar se a conduta atribuída ao médico efetivamente contribuiu para o dano.
Essa etapa é fundamental.
Em muitos casos de Direito Médico, a cronologia dos acontecimentos é fundamental.
Imagine:
Perceba como é diferente analisar essa sequência de simplesmente afirmar: "O paciente sofreu uma intercorrência enquanto estava sob os cuidados do médico."
A cronologia demonstra o que cada profissional sabia e fez em determinado momento.
Para ilustrar...
Imagine o seguinte caso.
Um paciente é internado e recebe uma prescrição médica corretamente elaborada.
O médico registra a dose e o horário do medicamento.
Durante a administração, o profissional de enfermagem utiliza dose diferente daquela indicada.
O paciente apresenta uma complicação.
O hospital posteriormente afirma que houve "erro da equipe médica".
Nesse caso, a defesa do médico deve começar pela reconstrução dos fatos.
Somente depois dessa análise será possível discutir adequadamente a responsabilidade do médico em erro de enfermagem.
A individualização da responsabilidade é essencial para evitar que o médico seja responsabilizado simplesmente por integrar uma equipe de atendimento.
Quando ocorre um possível erro de enfermagem, é necessário reconstruir os fatos e separar cuidadosamente cada etapa do atendimento.
É preciso identificar quem tomou a decisão, quem executou a conduta, quais orientações foram fornecidas, se elas foram cumpridas, quando o médico tomou conhecimento de eventual intercorrência e quais providências foram adotadas.
A responsabilidade do médico em erro de enfermagem somente pode ser adequadamente analisada depois dessa reconstrução.
Se a falha ocorreu exclusivamente durante a execução de uma atividade de enfermagem, sem participação causal do médico, essa circunstância precisa ser demonstrada por meio dos documentos e demais elementos disponíveis.
Por outro lado, se a falha teve origem em uma decisão médica, em uma prescrição inadequada ou em uma eventual omissão do médico diante de uma situação que exigia sua intervenção, a responsabilidade profissional poderá ser analisada sob outra perspectiva.
Portanto, não existe responsabilidade automática do médico pelos erros praticados pela equipe de enfermagem.
Embora o médico não responda automaticamente pelos atos da enfermagem, existem situações em que uma falha executada por um profissional de enfermagem pode estar relacionada também a uma conduta médica.
É justamente nessas situações que a análise jurídica precisa ser aprofundada.
Como Advogados Especialistas em Negligência e Erro Médico, nós vamos analisar os principais cenários.
Uma das primeiras situações que precisa ser investigada ocorre quando a enfermagem apenas executa uma prescrição médica que já apresentava um problema.
Imagine, por exemplo, que o médico prescreva determinado medicamento em dose inadequada para aquele paciente.
A enfermagem administra exatamente o medicamento e a dose indicados.
O dano ocorre durante a administração.
Nesse caso, embora a enfermagem tenha executado materialmente a conduta, é necessário investigar a origem da decisão.
Sim, dependendo das circunstâncias.
Se o problema estava na própria prescrição médica, não seria juridicamente adequado simplesmente atribuir o resultado ao profissional que realizou a administração.
A investigação precisa verificar:
Nesse cenário, o fato de a enfermagem ter executado a prescrição não necessariamente afasta a responsabilidade do médico.
Situação semelhante ocorre quando o problema está na decisão médica.
O médico pode determinar determinado procedimento e a enfermagem executá-lo.
Se posteriormente se constata que a conduta determinada pelo médico era inadequada para aquele paciente, a responsabilidade poderá ser analisada em relação à decisão médica.
Essa distinção é fundamental.
Em um atendimento multidisciplinar, podemos ter:
Se a decisão era inadequada, não é suficiente afirmar que "foi a enfermagem que fez".
Por outro lado, se a decisão era adequada e a execução ocorreu de maneira diferente daquela determinada, a análise pode apontar para outro responsável.
É por isso que a investigação deve reconstruir toda a cadeia de acontecimentos.
Agora temos uma situação completamente diferente.
Imagine que o médico tenha prescrito corretamente determinado medicamento, na dose correta e pela via correta.
Durante a execução, entretanto, a equipe administra outra dose.
Ou utiliza outro medicamento.
Ou administra pela via errada.
Nesse cenário, a falha pode estar na execução da prescrição.
Não necessariamente.
Será preciso investigar se houve alguma participação médica na alteração.
Deve-se verificar:
Se a prescrição estava correta e a alteração ocorreu exclusivamente durante a execução, essa circunstância poderá ser relevante para afastar a responsabilidade individual do médico.
A própria regulamentação profissional da enfermagem estabelece responsabilidades próprias para a categoria, e o Cofen destaca a responsabilização individual do profissional por atos e omissões no exercício de suas atividades.
Essa é uma das situações mais delicadas.
Imagine que a enfermagem cometa um erro durante o atendimento.
O médico é informado sobre o ocorrido.
A partir daquele momento, surge uma nova questão:
Se, diante das circunstâncias concretas, existia uma providência médica necessária e o profissional deixa de adotá-la, sua conduta poderá ser analisada independentemente do erro inicial cometido pela enfermagem.
Esse é um ponto que muitos médicos precisam compreender.
Pode existir uma sequência de acontecimentos.
Por exemplo:
Nesse caso, a discussão sobre a responsabilidade médica não necessariamente estará relacionada ao erro inicial da enfermagem.
Poderá estar relacionada à conduta posterior do próprio médico.
Outra situação que merece atenção ocorre quando o problema se torna evidente ao médico durante o atendimento.
Se o profissional identifica uma situação de risco, percebe uma alteração importante ou toma conhecimento de uma falha que pode comprometer o paciente, será necessário analisar quais providências eram esperadas dentro de sua atuação profissional.
Isso não significa que o médico tenha obrigação de controlar pessoalmente cada ato praticado pela enfermagem.
Significa que, uma vez identificada determinada situação clínica ou assistencial, a atuação médica deve ser analisada de acordo com as circunstâncias concretas.
Esse é outro ponto extremamente importante.
O médico não pode transferir a outro profissional uma atividade que seja privativa da Medicina.
A Lei nº 12.842/2013 estabelece as atividades privativas de médico e também determina que sejam preservadas as competências próprias das demais profissões da saúde.
O Código de Ética Médica também veda ao médico delegar a outros profissionais atos ou atribuições exclusivos da profissão médica.
Se o médico transfere indevidamente para a enfermagem uma decisão ou ato que deveria ser realizado por médico, e dessa delegação resulta dano ao paciente, poderá existir discussão sobre responsabilidade médica.
Nesse caso, o problema não está simplesmente na execução da enfermagem.
A própria decisão de delegar pode ser questionada.
É preciso ter cuidado com a palavra "supervisão".
O médico não pode ser tratado como fiscal universal de todos os atos realizados por enfermeiros e técnicos.
Porém, determinadas situações podem exigir acompanhamento, orientação ou intervenção médica.
Se o médico tinha atribuição específica relacionada àquela atividade e deixa de cumprir uma obrigação que lhe cabia, sua conduta poderá ser analisada.
O fato de existir uma equipe trabalhando em conjunto não significa que o médico tenha obrigação de acompanhar pessoalmente cada procedimento de enfermagem.
A análise deve considerar:
Essa é uma hipótese ainda mais evidente de necessidade de análise individual.
Imagine que o médico veja que determinado procedimento está sendo realizado de maneira inadequada.
Ele percebe o erro.
Tem condições de intervir.
E, mesmo assim, não toma qualquer providência.
Nesse caso, não seria suficiente alegar posteriormente: "O procedimento foi realizado pela enfermagem".
O fato de outra pessoa ter executado materialmente a conduta não elimina automaticamente a análise da atuação médica diante de uma situação que o próprio médico presenciou e poderia ter evitado.
Também pode ocorrer o cenário inverso.
A enfermagem transmite ao médico determinada informação incorreta, incompleta ou equivocada.
O médico, confiando naquela informação, toma uma decisão.
Nesse caso, a análise da responsabilidade deve considerar o contexto.
É preciso investigar:
Não se pode analisar uma decisão médica utilizando apenas informações que surgiram posteriormente.
Essa é outra situação em que pode existir individualização da responsabilidade.
Imagine que determinado paciente apresente alteração relevante.
A equipe de enfermagem identifica o problema, mas não comunica o médico.
O médico somente descobre a situação posteriormente.
Nesse caso, será necessário verificar:
O Cofen destaca, inclusive, a importância das responsabilidades próprias da enfermagem, da segurança do paciente e do registro adequado da assistência prestada.
Essa hipótese merece atenção especial na defesa.
Se o médico não tinha conhecimento de determinado erro, não é adequado presumir automaticamente que ele sabia do acontecimento.
É necessário identificar quando a informação chegou ao médico.
Imagine que um erro tenha ocorrido às 10h.
O médico somente é informado às 11h.
O paciente apresentou determinada alteração às 10h30.
A análise da conduta médica precisa considerar que o profissional não tinha conhecimento do erro às 10h30, caso isso seja efetivamente demonstrado.
Por isso, horários, registros e comunicações podem ser extremamente importantes.
A documentação também merece atenção.
Um médico pode ter adotado uma conduta adequada, mas não ter registrado corretamente o que fez.
Isso pode dificultar a reconstrução posterior dos fatos.
Porque o prontuário permite verificar, entre outros elementos:
Uma boa defesa não deve depender exclusivamente da memória do profissional meses ou anos depois do atendimento.
Também é possível que o caso envolva mais de uma falha.
Por exemplo:
O médico realiza uma prescrição inadequada.
Depois, a enfermagem também administra o medicamento de maneira diferente da prescrita.
Nesse caso, não é necessário escolher artificialmente apenas um responsável.
É possível que existam diferentes condutas a serem analisadas.
O que caracteriza a responsabilidade do médico em erro de enfermagem?
De forma prática, a responsabilidade médica pode entrar em discussão quando existe algum elemento que conecte a conduta do médico ao resultado.
Entre as principais situações estão:
E existe um ponto que considero especialmente importante para você, médico: Não espere uma acusação se transformar em um processo para procurar orientação jurídica.
Se recebeu uma notificação, foi chamado para prestar esclarecimentos, tomou conhecimento de uma reclamação de paciente ou descobriu que seu nome está sendo relacionado a um possível erro da equipe de enfermagem, procure um Advogado Especialista em Negligência e Erro Médico.
Uma defesa profissional bem construída começa pela análise dos fatos, do prontuário, da cronologia, das atribuições de cada profissional e do nexo causal.
No Direito Médico, a responsabilidade não deve ser presumida simplesmente porque vários profissionais participaram do atendimento.
Se você é médico e foi informado de que está sendo responsabilizado por um possível erro da equipe de enfermagem, recomendo que você siga uma sequência organizada.
Não se trata apenas de preparar uma defesa.
Antes disso, é preciso compreender exatamente o que aconteceu.
Como Advogados Especialistas em Negligência e Erro Médico, nós explicamos o que fazer quando o médico é responsabilizado por erro da equipe de enfermagem.
O primeiro erro que o médico pode cometer é simplesmente ignorar a situação.
Mesmo que você tenha certeza de que não praticou qualquer irregularidade, uma acusação envolvendo atendimento médico precisa ser analisada.
Isso vale especialmente se você recebeu:
Não presuma que a situação desaparecerá sozinha.
Antes de apresentar qualquer explicação, identifique exatamente qual é a acusação.
Pergunte:
Essa identificação é fundamental.
Às vezes, a acusação utiliza expressões genéricas como "erro da equipe médica".
Mas uma equipe pode envolver diferentes profissionais, com atribuições distintas.
Por isso, é necessário descobrir exatamente qual conduta está sendo imputada ao médico.
Esse deve ser um dos primeiros passos.
Se você foi responsabilizado por um possível erro de enfermagem, evite construir sozinho uma resposta jurídica sem antes compreender as consequências daquilo que será declarado.
Um Advogado Especialista em Negligência e Erro Médico poderá analisar o caso sob uma perspectiva diferente daquela do profissional que participou diretamente do atendimento.
O médico conhece a assistência.
O advogado conhece os riscos jurídicos envolvidos na forma como os fatos serão apresentados.
A união dessas perspectivas é extremamente importante.
Porque uma declaração feita de maneira precipitada pode gerar problemas posteriormente.
Uma explicação aparentemente simples pode ser interpretada de maneira diferente em um processo.
Por isso, antes de responder formalmente, o ideal é compreender:
A documentação pode ser determinante para demonstrar a atuação individual do médico.
Por isso, preserve os documentos aos quais você tenha acesso legítimo.
Entre eles podem estar:
É importante destacar que a preservação deve respeitar o sigilo profissional, a legislação aplicável e as regras de acesso aos dados do paciente.
Esse ponto merece atenção especial.
Se o médico percebe posteriormente que determinado fato não foi registrado ou que existe alguma inconsistência, não deve simplesmente alterar retrospectivamente o documento como se o registro original nunca tivesse existido.
Qualquer correção ou complementação deve seguir os procedimentos técnicos e institucionais adequados.
Uma tentativa inadequada de modificar registros pode criar um problema jurídico muito maior.
Esse é um dos pontos mais importantes da defesa.
O advogado precisa conseguir reconstruir o atendimento como uma linha do tempo.
Por exemplo:
Essa sequência permite identificar quem fez o quê e quando.
Porque responsabilidade profissional também depende da informação disponível naquele momento.
O médico não pode ser analisado como se tivesse conhecimento de uma informação antes de efetivamente recebê-la.
Por isso, o momento da comunicação da intercorrência pode ser fundamental.
Se o problema está relacionado a uma atividade de enfermagem, é necessário identificar quem efetivamente executou o ato.
Isso pode envolver a análise dos registros de enfermagem e demais documentos existentes.
Não basta dizer: "Foi a enfermagem".
É necessário descobrir:
Essa individualização pode mudar completamente a análise jurídica.
Esse passo pode ser decisivo.
Imagine que a prescrição determine:
Mas o registro da enfermagem indique medicamento B, dose diferente ou via diversa.
Essa diferença precisa ser analisada.
Será necessário verificar por que isso aconteceu.
Pode ter ocorrido:
Não se deve presumir imediatamente a responsabilidade de nenhum profissional.
O objetivo é descobrir o que efetivamente aconteceu.
Nem sempre o atendimento termina com a prescrição.
Pode ocorrer de o médico alterar a conduta posteriormente.
Por isso, é importante verificar se houve:
Essa análise é essencial para evitar que uma alteração legítima seja confundida com erro de enfermagem ou, inversamente, que uma orientação inadequada seja atribuída à enfermagem.
Essa informação pode ser determinante.
Imagine que um erro tenha ocorrido às 10h.
O médico somente foi informado às 11h.
A conduta médica precisa ser analisada considerando o momento em que o profissional efetivamente recebeu a informação.
Essa pergunta também precisa ser respondida.
Se, depois de tomar conhecimento da situação, o médico:
esses elementos devem ser considerados na análise da responsabilidade.
Essa é outra questão importante.
Não se pode analisar a conduta médica simplesmente com base no resultado final.
É necessário avaliar quais informações estavam disponíveis ao profissional naquele momento.
Pergunte:
Essas perguntas ajudam a diferenciar uma eventual omissão médica de uma situação em que o profissional simplesmente não tinha conhecimento do acontecimento.
Esse é um dos principais pontos da defesa.
O simples fato de existir um dano não significa que o médico tenha causado esse dano.
É necessário analisar o nexo causal.
Em termos simples, trata-se da relação entre determinada conduta e o resultado.
No contexto da responsabilidade do médico em erro de enfermagem, a pergunta será: A conduta do médico efetivamente contribuiu para o dano alegado?
Se a resposta for negativa, essa circunstância precisa ser demonstrada tecnicamente.
Depois de reconstruir os fatos, pode ser possível identificar que a falha ocorreu exclusivamente durante a execução de determinada atividade de enfermagem.
Por exemplo:
Em todas essas situações, é preciso analisar os fatos concretos antes de atribuir responsabilidade.
O problema também pode estar relacionado à organização do serviço.
Pode haver questões envolvendo:
Por isso, o advogado deve verificar se o caso envolve exclusivamente profissionais ou se também existem questões relacionadas à instituição de saúde.
Esse é um cuidado muito importante.
Quando o médico é acusado injustamente, é natural querer explicar imediatamente tudo o que aconteceu.
Entretanto, a defesa deve ser estratégica.
Uma declaração feita sem orientação pode:
O ideal é organizar os fatos primeiro.
Defender o médico não significa simplesmente transferir a responsabilidade para outro profissional.
A defesa deve demonstrar objetivamente onde ocorreu a falha.
Por exemplo, é muito mais consistente demonstrar: "A prescrição médica indicava determinado medicamento, dose e via. O registro posterior demonstra que foi administrada substância diferente."
Do que simplesmente afirmar: "A enfermagem errou."
A primeira afirmação é documental e verificável.
Dependendo da situação, o médico pode ser chamado a responder perante o Conselho Regional de Medicina.
Nesse contexto, a estratégia de defesa precisa considerar as normas éticas aplicáveis.
O Código de Ética Médica prevê, entre outros pontos, que a responsabilidade médica é pessoal e não pode ser presumida.
Por isso, se o médico está sendo questionado por um possível erro praticado por outro profissional, é fundamental demonstrar concretamente os limites de sua atuação.
Se já existe uma ação judicial, a situação exige atenção ainda maior.
O médico pode estar diante de uma discussão envolvendo pedido de indenização por:
Nesse cenário, a defesa deverá ser construída com base nos documentos, na prova técnica e nas circunstâncias específicas do atendimento.
Em determinadas ações envolvendo responsabilidade médica, a prova pericial pode ter papel relevante para esclarecer questões técnicas.
Por isso, o advogado deve avaliar desde o início quais pontos precisam ser demonstrados tecnicamente.
Dependendo do caso, pessoas que participaram do atendimento podem possuir informações relevantes.
Podem existir profissionais que tenham presenciado:
A pertinência de cada testemunha deve ser analisada juridicamente.
Se você for chamado para prestar esclarecimentos, não trate isso como uma simples conversa informal.
Mesmo que você conheça profundamente o caso, é importante compreender o contexto jurídico da manifestação.
O Advogado Especialista em Negligência e Erro Médico poderá orientar sobre:
Esse talvez seja um dos conselhos mais importantes.
Quanto antes o Advogado Especialista em Negligência e Erro Médico tiver acesso aos documentos, maior será a possibilidade de reconstruir adequadamente os acontecimentos.
Com o passar do tempo:
Por isso, diante de uma acusação, procure orientação imediatamente.
Se você é médico e está sendo responsabilizado por um possível erro da equipe de enfermagem, contar com Advogados Especialistas em Negligência e Erro Médico pode fazer uma diferença significativa na forma como o caso será conduzido.
Isso porque o Advogado Especialista em Negligência e Erro Médico poderá analisar o caso sob diferentes perspectivas.
Uma mesma situação pode gerar consequências em diferentes esferas.
É necessário compreender qual procedimento está sendo instaurado e quais são seus riscos.
Muitas vezes, a defesa está justamente nos detalhes do prontuário.
Um horário, uma prescrição ou uma anotação podem demonstrar a sequência dos fatos.
Esse é um dos pontos centrais.
A defesa deve demonstrar exatamente o que competia ao médico e o que competia aos demais profissionais.
Não basta apresentar uma versão.
É necessário demonstrá-la.
O médico precisa saber como apresentar os fatos de maneira objetiva, coerente e juridicamente adequada.
Se você é médico e está sendo responsabilizado por um possível erro da equipe de enfermagem, o primeiro passo é não assumir automaticamente que é responsável pelo ocorrido e também não presumir que está completamente isento de responsabilidade.
O caminho correto é investigar.
É necessário reconstruir o atendimento, analisar o prontuário, identificar quem praticou cada conduta, verificar as orientações fornecidas, comparar a prescrição com aquilo que foi executado, descobrir quando o médico tomou conhecimento da intercorrência e avaliar quais providências foram adotadas.
A partir dessa análise será possível verificar se estamos diante de:
A responsabilidade do médico em erro de enfermagem não pode ser definida simplesmente porque o médico fazia parte da equipe ou era responsável pelo acompanhamento do paciente.
Da mesma forma, o médico não deve simplesmente afirmar que "a culpa é da enfermagem".
É necessário demonstrar, com documentos e elementos técnicos, qual foi a atuação de cada profissional e qual relação essa atuação possui com o dano alegado.
Por isso, se você recebeu uma notificação, está sendo chamado para prestar esclarecimentos, foi incluído em uma sindicância, recebeu uma reclamação de paciente ou descobriu que seu nome está relacionado a um possível erro da equipe de enfermagem, procure orientação de Advogados Especialistas em Negligência e Erro Médico o quanto antes.
Como vimos ao longo deste post, a resposta para a pergunta "médico pode ser responsabilizado por erro da equipe de enfermagem?" exige uma análise cuidadosa de cada caso concreto.
O simples fato de o médico integrar a equipe que atende o paciente não significa que ele será automaticamente responsabilizado por toda e qualquer falha cometida por enfermeiros ou técnicos de enfermagem.
A responsabilidade profissional deve ser individualizada, considerando as atribuições de cada profissional, a conduta efetivamente praticada, as circunstâncias do atendimento e a existência ou não de relação entre essa conduta e o dano alegado.
Quando se discute responsabilidade do médico em erro de enfermagem, é fundamental separar aquilo que foi decidido pelo médico daquilo que foi executado pela equipe de enfermagem.
Felizmente, agora você já sabe Médico pode ser responsabilizado por erro da equipe de enfermagem.
Como Advogados Especialistas em Negligência e Erro Médico, só aqui nós mostramos:
O que significa responsabilidade do médico em erro de enfermagem
Quando o erro é exclusivamente da equipe de enfermagem
O médico responde automaticamente pelos erros da enfermagem
Como funciona a individualização da responsabilidade entre médico e enfermagem
Quando o médico pode ser responsabilizado por erro da enfermagem
O que fazer quando o médico é acusado de erro cometido pela enfermagem
Se você é médico e está sendo responsabilizado por um possível erro da equipe de enfermagem, não espere que a situação evolua para um processo para buscar orientação.
Leia também:
E, quando o questionamento envolve a responsabilidade do médico em erro de enfermagem, essa verdade precisa ser construída a partir da análise individualizada da conduta de cada profissional, do prontuário, das normas aplicáveis e do nexo entre a atuação profissional e o resultado alegado.
Estamos aqui para ajudar.
Até o próximo conteúdo.
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