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Na rotina clínica, mesmo com todos os cuidados técnicos e éticos, situações adversas podem ocorrer.
Um desfecho indesejado, uma denúncia de um paciente ou familiar insatisfeito, ou mesmo a má interpretação de um procedimento adotado, podem desencadear diferentes tipos de responsabilização.
Você, médico, que exerce a profissão com dedicação e responsabilidade, já deve ter se perguntado se é possível enfrentar, ao mesmo tempo, processos nas esferas cível, ética e criminal por um mesmo ato profissional.
Essa é uma dúvida legítima e comum entre profissionais da saúde, especialmente diante da crescente judicialização da medicina no Brasil.
Neste artigo, como advogados especialistas, você vai encontrar todas as respostas que procura se um médico pode ser processado civil, ética e criminalmente ao mesmo tempo.
Confira:
1. Responsabilidade Civil, Ética e Criminal do Médico: Entenda cada uma delas.
2. O Médico pode ser processado Civil, Ética e Criminalmente ao mesmo tempo?
3. Quando um Médico pode ser responsabilizado nas três esferas?
4. Exemplo: Recém- nascido com sequelas neurológicas após parto mal conduzido.
5. Por que é importante contar com o auxílio de um advogado especialista?
Com todas essas informações, você vai ver que essas esferas são autônomas e podem se desenvolver paralelamente.
Ou seja, o médico pode, sim, ser investigado e processado nas três instâncias simultaneamente, por um mesmo fato.
Vamos começar?
A atuação do médico pode ser analisada sob três óticas distintas: a Responsabilidade Civil, a Responsabilidade Ética e a Responsabilidade Criminal.
Cada uma possui fundamentos, objetivos e consequências próprias.
A responsabilidade civil do médico é o dever legal de reparar os danos causados a um paciente, quando comprovado que a conduta médica resultou em prejuízo, por ação ou omissão, e que esse prejuízo decorreu de uma falha técnica ou ética.
Existe a Reponsabilidade Civil do médico quando
A responsabilidade civil médica surge quando se identificam três elementos essenciais:
● Conduta culposa do médico: Caracterizada por imperícia (falta de preparo técnico), imprudência (ação precipitada) ou negligência (omissão no cuidado);
● Dano ao paciente: Físico, moral, estético ou material;
● Nexo de causalidade: Relação direta entre a conduta do médico e o dano sofrido.
Por exemplo
● Diagnóstico equivocado ou tardio, com prejuízo à evolução clínica do paciente;
● Indicação errada de procedimento cirúrgico;
● Esquecimento de instrumentos no corpo do paciente após cirurgia;
● Falta de consentimento informado adequado;
● Acompanhamento pós-operatório insuficiente ou negligente;
● Uso incorreto de medicação.
A responsabilidade civil, portanto, não visa punir, mas compensar o dano sofrido pela vítima.
O que está em jogo na Responsabilidade Civil
Na responsabilização civil, o foco está na reparação. Isso pode envolver:
● Dano moral: Decorrente do sofrimento físico ou psicológico do paciente;
● Dano material: Como despesas com tratamento, medicamentos, perda de renda ou necessidade de novos procedimentos;
● Dano estético: Quando há alteração da aparência física que afeta a autoestima ou a funcionalidade do corpo.
A responsabilidade ética do médico é aquela que decorre da violação aos deveres profissionais estabelecidos no Código de Ética Médica e nas resoluções do Conselho Federal de Medicina.
Quando se configura a Responsabilidade Ética
A responsabilidade ética se configura sempre que o médico descumpre os deveres inerentes à profissão, independentemente da existência de dano concreto ao paciente.
Ou seja, não é necessário que haja prejuízo material ou físico, basta a infração ao conjunto de normas que regem a conduta médica.
Entre os atos mais comuns que ensejam responsabilização ética estão:
● Falta de respeito à autonomia do paciente ou à confidencialidade das informações;
● Omissão de informações relevantes para o consentimento esclarecido;
● Publicidade enganosa ou sensacionalista;
● Exercício da medicina sem o devido registro profissional;
● Realização de procedimentos fora da sua área de competência técnica;
● Relações impróprias com pacientes;
● Não atendimento a situações de urgência sem justificativa ética.
A responsabilidade criminal do médico ocorre quando sua conduta profissional é enquadrada como crime perante a legislação penal.
Trata-se de uma forma de responsabilização mais grave, pois envolve o interesse direto do Estado na punição de atos que ultrapassam os limites da licitude e colocam em risco bens jurídicos fundamentais, como a vida, a integridade física ou a liberdade da pessoa atendida.
O que configura a Responsabilidade Criminal
A responsabilidade criminal exige a presença dos seguintes elementos:
● Ato típico: Ou seja, um comportamento que se encaixe em uma das figuras previstas no Código Penal, como homicídio, lesão corporal, omissão de socorro, entre outros;
● Ilícito: Ao contrário ao ordenamento jurídico, sem causas excludentes de ilicitude (como estado de necessidade ou legítima defesa);
● Culpabilidade: Capacidade de entender o caráter ilícito do fato e agir conforme esse entendimento, com dolo (intenção) ou culpa (negligência, imprudência ou imperícia).
Quando pode ocorrer a responsabilização criminal
O médico pode ser responsabilizado criminalmente quando sua conduta, durante o exercício da profissão, resultar em:
● Homicídio culposo: Morte do paciente sem intenção, em razão de negligência, imperícia ou imprudência;
● Lesão corporal culposa: Quando o paciente sofre danos físicos não intencionais, mas previsíveis;
● Omissão de socorro: Deixar de prestar atendimento médico em situações emergenciais, quando obrigado a fazê-lo;
● Violação de segredo profissional: Revelar informações confidenciais do paciente sem justa causa
● Falsidade ideológica: Incluir informações falsas em prontuário, atestado ou laudo médico;
● Exercício ilegal da medicina: Quando praticado por profissional sem registro ou com inscrição suspensa.
Pois bem. Feitos esses esclarecimentos…
Essa é uma dúvida muito comum.
Por isso, vamos direto ao ponto: O Médico pode ser processado Civil, Ética e Criminalmente por um mesmo fato.
Essa possibilidade decorre do princípio da independência das instâncias, previsto e reconhecido pelo ordenamento jurídico brasileiro.
Vamos entender isso melhor?
O que diz a Lei sobre a Responsabilidade Civil, Ética e Criminalmente?
Nos termos do direito brasileiro, a responsabilização civil, penal e ética são independentes entre si.
O artigo 935 do Código Civil determina que a responsabilidade civil independe da criminal, podendo ser reconhecida ainda que o réu tenha sido absolvido na esfera penal.
Da mesma forma, as decisões ético-disciplinares dos Conselhos de Medicina não se subordinam às sentenças da Justiça Comum, salvo nos casos de absolvição penal fundada na inexistência do fato ou da autoria.
Em outras palavras, um mesmo ato médico pode ser simultaneamente analisado pelo Judiciário (no âmbito cível e criminal) e pelos Conselhos Regionais de Medicina (no âmbito ético), sem que uma instância interfira na outra.
As três responsabilizações, Civil, Ética e Criminal, podem ocorrer simultaneamente quando o mesmo fato médico gera consequências que interessam a essas três esferas.
Isso porque, como vimos há pouco, cada uma das esferas tutela um bem jurídico distinto:
● A esfera cível protege os direitos patrimoniais da vítima: Busca-se compensar o dano sofrido;
● A esfera ética protege a confiança e os princípios da profissão médica: Aqui se analisa a conduta do profissional frente ao que se espera dele como médico;
● A esfera criminal protege os bens jurídicos fundamentais da sociedade: Vida, integridade física, segurança, etc.
Logo, ainda que o médico não tenha tido a intenção de causar o dano, sua conduta pode configurar erro técnico, imprudência, negligência ou imperícia, e isso pode ser suficiente para gerar desdobramentos simultâneos.
Para ilustrar....
Vamos imaginar o seguinte cenário, absolutamente verossímil e comum nos tribunais:
Uma gestante é admitida no hospital para realização de parto normal.
Durante o trabalho de parto, surgem sinais claros de sofrimento fetal.
O obstetra de plantão opta por manter a conduta expectante, acreditando que ainda seria possível concluir o parto normal sem riscos.
No entanto, o tempo passa sem resolução e a equipe não indica cesariana de emergência.
Após o nascimento, o recém-nascido apresenta quadro de asfixia perinatal, que resulta em paralisia cerebral.
O prontuário indica que havia registros de desaceleração fetal e mecônio em líquido amniótico, mas a intervenção foi tardia.
Esse único fato, a conduta do médico durante o parto, pode gerar três frentes distintas de responsabilização jurídica simultânea, conforme explicamos a seguir.
Os pais da criança ajuízam ação civil pleiteando indenização por danos morais, materiais (gastos com tratamento, medicamentos, fisioterapia contínua) e pensão vitalícia, sob o argumento de que houve omissão e imperícia médica.
O objetivo é a reparação do dano causado à criança e à família, com base na responsabilidade objetiva do hospital e subjetiva do médico.
É comum que, nessas ações, o valor pleiteado ultrapasse centenas de milhares de reais, especialmente em casos de sequelas permanentes.
Paralelamente, o caso é levado ao Conselho Regional de Medicina, que instaura sindicância e processo ético-disciplinar para apurar a conduta do médico.
O foco é avaliar se houve infração ao Código de Ética Médica, especialmente quanto ao dever de diligência, zelo, prontuário completo e preservação da vida.
Ainda que o médico alegue que agiu de boa-fé, o CRM pode entender que houve imprudência ou demora injustificável na indicação da cesariana, o que configura infração ética.
A sanção pode variar de advertência confidencial até cassação do registro profissional, dependendo da gravidade.
Diante das graves consequências para o recém-nascido, o Ministério Público pode oferecer denúncia contra o médico, enquadrando sua conduta como lesão corporal culposa, com base no artigo 129, §6º do Código Penal.
Nesse caso, a Justiça Criminal irá avaliar se houve imprudência, negligência ou imperícia por parte do profissional, ainda que sem intenção de causar dano.
Mesmo que o médico não seja condenado à prisão, o simples fato de responder a um processo criminal já causa prejuízos reputacionais, emocionais e institucionais consideráveis.
3 Processos distintos, simultâneos e com exigências específicas
O ponto mais crítico é que esses três processos ocorrem de forma simultânea, mas cada um tem uma lógica própria:
● Na esfera cível, o médico precisará de defesa com foco na produção de provas e argumentos técnicos que demonstrem a ausência de nexo causal;
● Na esfera ética, será necessário justificar suas decisões clínicas com base no Código de Ética e nas diretrizes técnicas da especialidade;
● Na esfera criminal, a defesa exige atuação contundente para afastar a tipificação penal da conduta e evitar medidas mais gravosas.
Um erro estratégico em qualquer uma das esferas pode prejudicar as demais.
Para tanto, é crucial ter o auxílio de advogados especialistas.
A atuação jurídica em casos de responsabilização médica não é genérica e tampouco pode ser conduzida com base em fórmulas padronizadas.
O médico precisa de uma defesa que compreenda:
● A linguagem e a lógica da atividade médica;
● A estrutura hospitalar e a dinâmica das equipes multiprofissionais;
● A legislação específica que rege o exercício da medicina;
● Os protocolos técnicos e as diretrizes clínicas;
● A forma como Conselhos de Medicina operam internamente.
O advogado especialista em Direito Médico não apenas domina o direito, mas também entende o contexto da prática médica, o que é indispensável para uma defesa eficiente e alinhada com a realidade do profissional.
Como o advogado especialista pode ajudar em cada esfera?
● Na esfera cível: Atua na elaboração de defesa que desconstitua o nexo de causalidade entre a conduta e o dano alegado, utilizando-se de laudos periciais, prontuário médico e pareceres técnicos. Constrói argumentos sólidos para reduzir ou afastar eventual responsabilidade indenizatória;
● Na esfera ética: Acompanha o processo administrativo junto ao CRM, produz defesa escrita fundamentada, orienta quanto ao comparecimento às audiências e sustenta oralmente os argumentos perante os conselheiros, sempre com domínio do Código de Ética Médica;
● Na esfera criminal: Formula estratégias de defesa voltadas à demonstração de ausência de dolo ou culpa, buscando absolvição, desclassificação da conduta ou aplicação de medidas alternativas à pena.
Além disso, o advogado especialista também atua de forma preventiva, orientando sobre o correto preenchimento de prontuário, obtenção de consentimento informado e gestão de riscos clínico-legais, o que reduz significativamente a chance de judicialização.
Quais os riscos de não contar com o auxílio de um advogado especialista?
Deixar a condução da defesa nas mãos de um advogado sem especialização em Direito Médico pode trazer consequências sérias e, muitas vezes, irreversíveis.
Eis alguns riscos concretos:
● Estratégia mal elaborada, que compromete a coerência entre as defesas nas três esferas;
● Perda de prazos processuais importantes, sobretudo nos processos éticos, que possuem procedimentos próprios e mais céleres;
● Desconhecimento técnico, que impede o correto enfrentamento de laudos, pareceres ou perícias médicas;
● Ausência de compreensão do ambiente hospitalar, o que leva a falhas na argumentação;
● Risco elevado de condenações que poderiam ter sido evitadas com atuação técnica mais adequada.
Esses erros não apenas comprometem a reputação do profissional, mas podem culminar em indenizações vultosas, sanções éticas graves (como suspensão ou cassação do CRM) e até mesmo penas de detenção, em casos mais severos.
O médico, ao lidar com vidas humanas, está sempre exposto a situações complexas e de alto risco.
E as consequências jurídicas podem se desdobrar de maneira intensa e simultânea.
Por isso, a melhor forma de lidar com essa realidade não é improvisar, mas sim se cercar de quem entende profundamente do seu universo profissional e contar com o auxílio de um advogado especialista.
Como vimos ao longo deste post, um médico pode ser responsabilizado nas esferas civil, ética e criminal simultaneamente por um mesmo fato.
Isso ocorre porque cada uma dessas instâncias possui natureza, finalidade e consequências distintas.
A responsabilidade civil visa à reparação do dano causado ao paciente; a responsabilidade ética busca avaliar a conduta profissional à luz do Código de Ética Médica; já a responsabilidade criminal examina se a conduta do médico configurou crime previsto na legislação penal.
Entender essa possibilidade de responsabilização múltipla é fundamental para qualquer profissional da medicina, pois os reflexos jurídicos podem comprometer não apenas a reputação, mas também o exercício da profissão e a liberdade do médico, dependendo da gravidade do caso.
Felizmente, você está mais preparado para ir em busca de seus direitos.
Afinal, como advogados especialistas, aqui nós mostramos:
● Responsabilidade Civil, Ética e Criminal do Médico: Entenda cada uma delas
● O Médico pode ser processado Civil, Ética e Criminalmente ao mesmo tempo
● Quando um Médico pode ser responsabilizado nas três esferas
● Exemplo: Recém- nascido com sequelas neurológicas após parto mal conduzido
● Por que é importante contar com o auxílio de um advogado especialista
Em situações como essa, ter ao lado um advogado especialista pode fazer toda a diferença entre uma resolução técnica e segura e consequências graves e desproporcionais.
A atuação preventiva, o acompanhamento desde os primeiros indícios de questionamento e a condução técnica adequada em cada esfera são essenciais para proteger os direitos do profissional, garantir o devido processo legal e evitar desdobramentos mais severos. Estamos aqui para ajudar.
E se você ficou com alguma dúvida, basta deixar nos comentários.
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Até o próximo post.
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