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Se você foi surpreendido com um aumento alto na mensalidade do seu plano de saúde, é natural ter dúvidas.
Será que esse reajuste é legal? Existe um limite? Como saber se o valor cobrado está dentro das regras?
As respostas para todas essas dúvidas, você vai encontrar neste artigo que preparamos.
Como Advogados Especialistas em Cobertura Negada Plano de Saúde, explicamos tudo o que você precisa saber sobre Plano de Saúde como saber se o aumento é abusivo.
Dá só uma olhada:
1. Primeiro Passo: Verifique o seu tipo de Plano de Saúde.
2. Segundo Passo: Identifique o motivo do reajuste.
3. Terceiro Passo: Compare com os índices autorizados pela ANS.
4. Quarto Passo: Solicite da operadora a memória de cálculo.
5. Quinto Passo: Consulte Advogados Especialistas em Cobertura Negada Plano de Saúde.
Se você desconfia que o valor está acima do permitido, este conteúdo é para você.
Vamos começar?
Antes de qualquer análise sobre a legalidade ou abusividade do reajuste aplicado no seu plano de saúde, é essencial identificar com precisão qual é o tipo de plano que você contratou.
Esse é o ponto de partida porque as regras de reajuste variam conforme a modalidade contratada, e muitas vezes o beneficiário desconhece essas diferenças fundamentais.
Como Advogados Especialistas em Cobertura Negada Plano de Saúde podemos afirmar que uma avaliação correta começa com esse diagnóstico.
Quais são os tipos de plano de saúde existentes?
Atualmente, a legislação brasileira classifica os planos de saúde privados em três grandes categorias, cada uma com características próprias, especialmente no que diz respeito ao controle dos reajustes:
São contratos firmados diretamente entre o beneficiário (ou sua família) e a operadora.
O titular do plano contrata o serviço por iniciativa própria, sem intermediação de empresas, sindicatos ou associações.
Essa modalidade é a única em que os reajustes são regulados e autorizados previamente pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
O percentual máximo de reajuste é fixado anualmente por essa agência.
São contratados por meio de entidades de classe, associações profissionais ou sindicatos, geralmente por intermédio de uma administradora de benefícios.
Nessa modalidade, embora o contrato seja coletivo, o beneficiário o adquire individualmente.
Diferente dos planos individuais, os reajustes não são limitados pela ANS, o que significa que a operadora tem mais liberdade para definir os índices, desde que justifique tecnicamente. Por isso, esse tipo de plano costuma ter reajustes mais elevados e menos previsíveis.
É oferecido por uma empresa a seus colaboradores, sendo contratualmente vinculado à relação de trabalho.
Aqui, também não há controle da ANS quanto ao índice de reajuste, e as operadoras podem aplicar aumentos com base em critérios como a sinistralidade do grupo (uso dos serviços pelos beneficiários), mudanças no perfil da empresa ou revisões contratuais periódicas.
Por que é tão importante identificar o tipo de plano de saúde?
A identificação correta da modalidade contratual é fundamental por várias razões:
● Determina se o reajuste está sujeito ou não à regulamentação da ANS. Apenas os planos individuais/familiares possuem um teto anual de reajuste fixado pela agência;
● Define o tipo de justificativa exigida da operadora para o reajuste. Enquanto nos planos individuais o índice é padronizado, nos coletivos a operadora precisa apresentar planilhas de custos, variações de sinistralidade e cálculos técnicos para justificar o aumento;
● Permite ao beneficiário avaliar se está diante de um possível abuso. Reajustes muito acima da média, especialmente nos planos coletivos, são frequentemente contestados judicialmente com êxito, desde que estejam devidamente fundamentados.
Em outras palavras, não é possível saber se o aumento foi abusivo sem saber primeiro qual é o seu contrato.
Essa análise é técnica e exige leitura atenta do contrato, histórico de reajustes e documentos que, muitas vezes, o beneficiário nem sabe que pode solicitar.
Próximo passo.
Após verificar qual é o tipo do seu plano de saúde, o próximo passo é compreender qual foi o motivo específico do reajuste aplicado pela operadora.
Essa etapa é crucial para saber se o aumento é permitido pelas normas regulatórias ou se há indícios de abusividade.
Em outras palavras, não basta apenas saber que o valor subiu; é necessário entender por que subiu.
Quais são os principais motivos de reajuste?
Os reajustes nos planos de saúde geralmente decorrem de três hipóteses principais:
1. Reajuste anual por variação de custos assistenciais
Este reajuste ocorre uma vez ao ano e busca repor os custos operacionais da operadora.
Ele é aplicado:
● Em planos individuais/familiares: Com percentual fixado anualmente pela ANS.
● Em planos coletivos: Com percentual definido pela própria operadora, com base em sua análise de custos e sinistralidade.
2. Reajuste por faixa etária
Esse reajuste é aplicado quando o beneficiário atinge determinadas idades previstas contratualmente.
A legislação permite esse tipo de reajuste, mas impõe limites, principalmente para beneficiários com 60 anos ou mais, conforme o Estatuto do Idoso e normas da ANS.
3. Reajuste por sinistralidade (aplicável a planos coletivos)
É um reajuste baseado na frequência e intensidade de uso dos serviços médicos por parte dos beneficiários de um grupo.
Quando a operadora verifica que os custos assistenciais superaram o esperado, ela tende a reajustar os valores com base na chamada “sinistralidade”.
Onde verificar e identificar o motivo do reajuste?
Para saber qual desses motivos foi aplicado ao seu caso, siga os seguintes caminhos:
1. Boleto de pagamento ou demonstrativo de cobrança
Em muitos casos, o motivo do reajuste pode constar de forma resumida no próprio boleto. Procure por termos como "reajuste anual", "reajuste por faixa etária" ou "reajuste por sinistralidade".
2. Comunicação enviada pela operadora
A ANS obriga as operadoras a informar previamente os beneficiários sobre os reajustes aplicados, com indicação do percentual e da justificativa.
Essa comunicação pode ser feita por carta, e-mail ou área do beneficiário no site da operadora. Guarde sempre essas correspondências.
3. Contrato do plano de saúde
É no contrato que devem constar as cláusulas autorizando os reajustes, com as faixas etárias aplicáveis e os critérios para aumentos por sinistralidade.
A ausência de previsão contratual pode invalidar certos tipos de reajuste.
4. Solicitação formal à operadora
Você tem o direito de exigir da operadora um demonstrativo de cálculo e uma justificativa técnica para o reajuste.
Essa solicitação pode ser feita por e-mail ou carta protocolada.
Caso a operadora se recuse ou responda de forma genérica, esse fato poderá ser usado em eventual ação judicial.
Por que é tão importante identificar o motivo do reajuste?
Identificar o motivo do aumento é essencial para avaliar se ele está de acordo com a lei.
Veja por quê:
● Um reajuste anual em plano individual acima do limite da ANS é ilegal;
● Um reajuste por faixa etária sem previsão contratual ou aplicado após os 60 anos de forma desproporcional é considerado abusivo;
● Um reajuste por sinistralidade sem documentação que comprove o aumento real dos custos não se sustenta juridicamente.
Portanto, entender o motivo é o que permite a análise técnica e jurídica da legitimidade do reajuste.
E para isso, o ideal é buscar o auxílio de Advogados Especialistas em Cobertura Negada Plano de Saúde, para verificar se o percentual aplicado está de acordo com a regulamentação vigente e assegurar todos os seus direitos.
Após identificar o tipo de plano e compreender o motivo do reajuste, é hora de realizar uma etapa objetiva e essencial: Comparar o percentual de aumento aplicado com os índices autorizados pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
Esse passo é determinante para verificar se houve desrespeito às regras regulatórias e, portanto, se há margem para caracterizar o reajuste como abusivo.
Como fazer essa comparação?
O procedimento é simples, desde que se saiba onde buscar a informação correta:
1. Consulte o percentual aplicado ao seu plano
O primeiro dado necessário é o índice exato de reajuste que foi aplicado ao seu contrato.
Esse valor pode estar discriminado no boleto, no contrato, em carta de comunicação da operadora ou ser solicitado diretamente à operadora por escrito.
2. Verifique o índice autorizado pela ANS no respectivo ano
A ANS divulga, anualmente, um percentual máximo de reajuste permitido para planos individuais e familiares.
Esses dados são públicos e podem ser consultados diretamente no site oficial da agência.
É importante lembrar que esse limite não se aplica a planos coletivos, mas serve como parâmetro comparativo e referência de razoabilidade.
Por exemplo, se a ANS autorizou um reajuste de até 6,91% no ano em questão, qualquer valor superior a isso, aplicado a um plano individual, é ilegal.
No caso de planos coletivos, embora não haja teto fixado, índices muito superiores à média de mercado e sem justificativa técnica detalhada podem configurar prática abusiva.
3. Analise a diferença entre o índice autorizado e o reajuste efetivo
Se o percentual aplicado no seu plano ultrapassa o limite estabelecido pela ANS (no caso de plano individual), ou se nos planos coletivos o aumento foi excessivo e injustificado, há um forte indicativo de abuso.
Por exemplo, um plano coletivo com reajuste de 25% em um ano de baixa inflação e com pouca utilização dos serviços pode ser considerado abusivo, especialmente se a operadora não apresentar memória de cálculo ou dados de sinistralidade que justifiquem esse percentual.
Por que essa comparação é tão importante?
A comparação com os índices da ANS é relevante por três razões principais:
● Estabelece um parâmetro objetivo para avaliação do reajuste;
● Demonstra, com base oficial, se o aumento aplicado está ou não em desacordo com as normas do setor;
● Fornece elementos concretos para embasar uma reclamação formal ou uma ação judicial contra a operadora.
Além disso, mesmo nos planos coletivos, nos quais não há teto fixado, os tribunais têm aceitado como referência os percentuais da ANS para julgar se o reajuste foi excessivo, especialmente quando os aumentos superam significativamente o índice autorizado para os planos individuais.
A realidade é que, embora o processo de comparação pareça simples, ele envolve aspectos técnicos e legais que o beneficiário pode não conseguir interpretar corretamente sozinho.
Por isso, é fundamental contar com a assistência de Advogados Especialistas em Cobertura Negada Plano de Saúde para localizar o índice oficial da ANS aplicável ao seu caso.
Uma vez verificado o tipo do plano, identificado o motivo do reajuste e feita a comparação com os índices autorizados pela ANS, o próximo passo é exigir transparência da operadora.
Isso significa solicitar formalmente a memória de cálculo do reajuste aplicado.
Esse documento é essencial para entender de onde vem o número que foi lançado na sua fatura.
E, mais importante, é um direito do beneficiário.
O que é a memória de cálculo do reajuste?
Trata-se de um documento técnico elaborado pela operadora que explica como foi calculado o percentual de aumento.
Esse material deve detalhar:
● A base de cálculo utilizada;
● O índice percentual aplicado;
● A justificativa técnica do reajuste: Por exemplo, aumento de custos assistenciais ou índice de sinistralidade;
● O período de referência;
● Se aplicável, a composição de reajustes por faixa etária.
Em resumo, é a “prestação de contas” que a operadora deve fazer ao consumidor quando aumenta o valor da mensalidade.
Sem essa memória de cálculo, o reajuste torna-se injustificável do ponto de vista jurídico.
Por que é tão importante solicitar esse documento?
A importância da memória de cálculo é evidente por três motivos principais:
Transparência contratual
O beneficiário tem o direito de saber como e por que está sendo cobrado determinado valor.
A operadora tem o dever legal e contratual de fornecer essas informações, e a omissão pode configurar prática abusiva.
Fundamentação para análise jurídica
Sem esse documento, torna-se difícil analisar se o aumento está ou não de acordo com os critérios legais e regulamentares.
Para fins judiciais, a ausência de memória de cálculo é um argumento relevante a favor do consumidor, pois demonstra falta de transparência e possível abuso.
Verificação de inconsistências ou erros
Em muitos casos, quando o documento é fornecido, verifica-se que houve erro de cálculo, aplicação de índice incorreto, ou uso de critérios não previstos no contrato.
Nesses casos, o reajuste pode ser invalidado judicialmente.
Como solicitar a memória de cálculo?
A recomendação é que essa solicitação seja feita por escrito, de forma formal, por meio de:
● Protocolo de atendimento no SAC da operadora;
● E-mail com confirmação de leitura;
● Carta com aviso de recebimento (AR).
O pedido deve ser claro e objetivo, solicitando a memória de cálculo detalhada do reajuste aplicado no último período contratual, com todos os documentos e planilhas que embasaram a decisão da operadora.
Caso a operadora não responda ou forneça informações genéricas, isso deve ser registrado, pois a negativa de informação reforça a suspeita de abusividade e poderá ser utilizada em eventual ação judicial.
Depois de identificar o tipo de plano, compreender o motivo do reajuste, comparar com os índices autorizados e solicitar a memória de cálculo, o passo mais estratégico e seguro é buscar imediatamente o apoio de Advogados Especialistas em Cobertura Negada Plano de Saúde.
Esse não é apenas um conselho técnico. É uma medida essencial para preservar seus direitos, proteger seu patrimônio e garantir o acesso contínuo aos serviços contratados.
Por que deve ser um Advogado Especialista em Cobertura Negada Plano de Saúde?
O setor de planos de saúde é altamente regulado, com regras específicas previstas na Lei nº 9.656/98, nas resoluções da ANS e na jurisprudência dos tribunais.
Além disso, os contratos costumam ser redigidos com linguagem técnica e cláusulas complexas, que dificultam a compreensão por parte do beneficiário.
Um Advogados Especialistas em Cobertura Negada Plano de Saúde conhece em profundidade:
● A legislação do setor;
● As práticas abusivas mais comuns das operadoras;
● As decisões mais recentes dos tribunais sobre reajustes ilegais;
● Os procedimentos administrativos junto à ANS.
Por isso, é indispensável procurar alguém que já lide com esse tipo de demanda, e não um profissional generalista.
Como o Advogado Especialista em Cobertura Negada pode ajudar?
A atuação do Advogado Especialista em Cobertura Negada Plano de Saúde vai muito além de analisar documentos.
Ele terá um papel estratégico na proteção dos seus interesses em diferentes frentes:
● Análise jurídica minuciosa do caso: Avaliação detalhada do contrato, das justificativas da operadora e dos percentuais aplicados, com base em critérios técnicos e legais;
● Elaboração de notificações extrajudiciais: Antes de ir ao Judiciário, o advogado pode notificar formalmente a operadora, exigindo a suspensão do aumento ou a reaplicação de percentual conforme a legislação;
● Reclamações junto à ANS e órgãos de defesa do consumidor: O advogado saberá exatamente como redigir uma reclamação eficaz e com base técnica, o que aumenta significativamente as chances de resposta da operadora e intervenção da agência reguladora;
● Propositura de ação judicial: Se não houver solução pela via administrativa, o advogado poderá ingressar com ação judicial para suspender o reajuste abusivo, requerer devolução de valores pagos indevidamente e garantir o equilíbrio do contrato;
● Pedido de liminar: Em muitos casos, é possível solicitar ao juiz que suspenda imediatamente o reajuste, evitando que o beneficiário tenha o plano cancelado por inadimplência ou fique sem acesso aos serviços de saúde.
Quais são os riscos de não contar com um Advogado Especialista em Cobertura Negada Plano de Saúde?
Muitos beneficiários tentam resolver a situação por conta própria, com base em informações incompletas ou orientações genéricas encontradas na internet.
Isso representa um risco sério e pode gerar consequências irreversíveis:
● Perda de prazos processuais ou administrativos importantes;
● Respostas evasivas ou negativas da operadora, por falta de argumentação técnica;
● Ações judiciais mal instruídas, com documentos insuficientes ou pedidos mal formulados, que resultam na improcedência da demanda.
● Descontinuidade do plano de saúde, por inadimplemento causado por aumento não contestado adequadamente.
● Prejuízos financeiros, com pagamentos excessivos e indevidos que poderiam ser evitados ou recuperados judicialmente.
O conhecimento técnico e a experiência de Advogados Especialistas em Cobertura Negada Plano de Saúde são os fatores que farão a diferença entre aceitar um reajuste abusivo ou garantir a aplicação da lei e o restabelecimento do equilíbrio contratual.
Como vimos ao longo deste post, entender se o reajuste aplicado ao seu plano de saúde é legal ou abusivo exige atenção, informação e análise técnica.
E para saber se o aumento é abusivo, preparamos um passo a passo:
● Primeiro Passo: Verifique o seu tipo de Plano de Saúde
● Segundo Passo: Identifique o motivo do reajuste
● Terceiro Passo: Compare com os índices autorizados pela ANS
● Quarto Passo: Solicite da operadora a memória de cálculo
● Quinto Passo: Consulte Advogados Especialistas em Cobertura Negada Plano de Saúde
Se você suspeita que o reajuste do seu plano de saúde foi abusivo, reúna os documentos, siga as etapas indicadas neste artigo e procure o apoio de um advogado de confiança.
A atuação rápida e estratégica pode garantir a revisão do valor, o reembolso de cobranças indevidas e, acima de tudo, a continuidade da sua proteção à saúde com equilíbrio e segurança contratual.
Lembre-se: a lei está ao seu lado. Estamos aqui para ajudar.
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Até o próximo conteúdo.
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