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Na hora de abrir uma empresa, uma das primeiras decisões é escolher o tipo de sociedade mais adequado ao seu negócio: Sociedade Empresarial ou Sociedade Simples.
Essa escolha pode afetar diretamente questões como responsabilidades dos sócios, regime tributário, necessidade de registro e até a forma como o negócio será estruturado juridicamente.
Muita gente, ao iniciar uma atividade econômica, não percebe o impacto dessa decisão no futuro da empresa.
Por isso, é essencial entender as diferenças entre uma e outra, e principalmente, qual delas se encaixa melhor no seu caso.
Neste artigo, como Advogados Especialistas em Abertura de Empresas e Formação de Sociedades, explicamos tudo sobre Sociedade Empresária ou Simples qual é a ideal para você.
Confira:
1. O que é uma Sociedade Simples?
2. O que é uma Sociedade Empresarial?
3. Principais diferenças entre Sociedade Simples e Empresarial?
4. Sociedade Empresarial ou Simples: Qual é a ideal para você?
5. Importância de contar com Advogados Especialistas em Abertura de Empresas e Formação de Sociedades.
Se você está planejando abrir sua empresa, este conteúdo foi feito para você.
Vamos nessa?
A Sociedade Simples é um tipo de sociedade prevista no Código Civil, voltada para profissionais que exercem atividades de natureza intelectual, científica, artística ou literária, ainda que com auxílio de colaboradores ou empregados.
Ao contrário da sociedade empresária, a Sociedade Simples não se enquadra no regime empresarial e, portanto, não se submete às regras da Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/76) nem ao registro na Junta Comercial. Seu registro é feito no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
Em outras palavras, é o tipo societário ideal para profissionais como médicos, dentistas, advogados, engenheiros, psicólogos, arquitetos, contadores, entre outros, que desejam se organizar para exercer em conjunto sua atividade profissional.
Características da Sociedade Simples
Vejamos as principais características da Sociedade Simples:
● Objeto social intelectual ou de prestação de serviços pessoais: A sociedade simples é composta por profissionais que exercem atividades técnicas, científicas, artísticas ou literárias. Não há intuito de exercer atividade empresarial, como produção ou circulação de bens;
● Registro no cartório: Enquanto a sociedade empresária se registra na Junta Comercial, a sociedade simples deve ser registrada no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas do domicílio da sociedade;
● Responsabilidade dos sócios: A responsabilidade dos sócios, em regra, é ilimitada, exceto quando a sociedade é constituída na forma de uma sociedade limitada (LTDA). Nesse caso, pode haver limitação da responsabilidade ao valor das quotas;
● Administração mais simples: A estrutura da sociedade simples é menos burocrática e mais flexível que a da sociedade empresária, o que facilita o dia a dia da empresa;
● Não sujeita à falência: A sociedade simples não se sujeita ao regime de falência, sendo aplicada a ela a liquidação civil em caso de encerramento das atividades;
● Regime tributário: A sociedade simples pode optar pelo Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, dependendo da atividade e do porte da empresa. Um advogado ou contador deve analisar qual é o mais vantajoso.
Como funciona uma Sociedade Simples na prática?
Na prática, dois ou mais profissionais decidem atuar juntos, oferecendo seus serviços em nome da sociedade.
Para isso, firmam um contrato social que estabelece as regras da sociedade: quem são os sócios, qual é a atividade exercida, como será a administração, divisão de lucros, responsabilidades etc.
Esse contrato deve ser registrado em cartório. Após isso, a sociedade já pode emitir notas fiscais, contratar colaboradores, abrir conta bancária e operar formalmente.
A simplicidade da constituição, o baixo custo inicial e a autonomia na gestão são fatores que tornam esse tipo de sociedade bastante atrativo para profissionais liberais.
Para ilustrar....
Exemplo de Sociedade Simples
Imagine dois médicos que desejam abrir uma clínica juntos para atender seus pacientes.
Ambos têm registro no Conselho Regional de Medicina, atendem pessoalmente, e a clínica não atua na comercialização de medicamentos ou equipamentos médicos.
Nesse caso, o objeto da sociedade é a prestação de serviços médicos por meio da atuação intelectual dos sócios.
Trata-se, portanto, de uma atividade típica de sociedade simples.
Eles redigem um contrato social, registram em cartório, obtêm o CNPJ e começam a operar como uma sociedade simples.
Contudo, é crucial que essa escolha seja feita com orientação de Advogados Especialistas em Abertura de Empresas e Formação de Sociedades.
Um Advogado Especialista em Abertura de Empresas e Formação de Sociedades poderá analisar a atividade que você pretende exercer, avaliar o modelo societário mais adequado, redigir um contrato social bem estruturado e garantir que sua sociedade seja formalizada corretamente desde o início.
A Sociedade Empresarial é aquela que exerce profissionalmente uma atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços, com natureza mercantil.
O que define a sociedade como empresarial não é apenas a intenção de lucro, mas sim o exercício de uma atividade econômica estruturada e profissionalizada, com fins comerciais.
A sociedade empresarial tem seu funcionamento regulado pelo Código Civil (artigos 966 a 1.195) e deve ser registrada na Junta Comercial, que é o órgão responsável pelos registros das atividades empresariais no Brasil.
Principais características da Sociedade Empresarial
A sociedade empresarial possui algumas características que a diferenciam de outros tipos societários:
● Registro na Junta Comercial: Toda sociedade empresarial deve ser registrada na Junta Comercial do Estado onde atuará, e não em cartório, como ocorre com a sociedade simples;
● Atividade com natureza mercantil: A empresa realiza uma atividade tipicamente empresarial, como comércio, indústria, prestação de serviços complexos ou outros negócios com estrutura profissional;
● Organização dos fatores de produção: A atividade é exercida de forma organizada, ou seja, com divisão de tarefas, recursos, pessoal, capital, tecnologia, logística e gestão profissional;
● Submissão ao regime falimentar: A sociedade empresarial está sujeita às regras da Lei de Recuperação Judicial e Falência (Lei nº 11.101/2005), diferentemente da sociedade simples;
● Responsabilidade dos sócios: Pode variar conforme o tipo societário adotado (LTDA, S.A., sociedade em nome coletivo, etc.), mas há sempre regras claras de responsabilidade civil e patrimonial dos sócios.
Como funciona uma Sociedade Empresarial na prática?
Na prática, a Sociedade Empresarial pode adotar diversas formas jurídicas, conforme o perfil do negócio e a relação entre os sócios.
As mais comuns são:
● Sociedade Limitada (LTDA): Modelo muito utilizado por pequenas e médias empresas. Os sócios têm responsabilidade limitada ao valor de suas quotas, o que oferece mais segurança patrimonial;
● Sociedade Anônima (S.A.): Voltada para empresas de médio e grande porte. O capital é dividido em ações e a responsabilidade dos acionistas também é limitada;
● Sociedade em Nome Coletivo e Comandita: Menos comuns atualmente, mas ainda previstas no Código Civil, com estruturas diferenciadas de responsabilidade entre os sócios.
O funcionamento depende do contrato social ou estatuto, que define as regras internas, responsabilidades, divisão de lucros, poderes dos sócios e critérios de entrada e saída da sociedade.
Quer mais um exemplo?
Exemplo de Sociedade Empresarial
Imagine dois sócios que decidem abrir uma loja de roupas com operação de venda física e e-commerce.
Eles contratam equipe, fazem investimentos em estoque, sistema de gestão, marketing digital e logística de entrega.
Isso caracteriza uma atividade empresarial clássica: Há organização, finalidade lucrativa, atividade comercial e estrutura profissional.
Esse empreendimento deve ser registrado como Sociedade Limitada (LTDA) na Junta Comercial do Estado, adotando um CNPJ e sendo tributado conforme o regime escolhido (Simples Nacional, Lucro Presumido, etc.).
Mas atenção!
É fundamental que, antes de abrir sua empresa, você consulte um Advogado Especialista em Abertura de Empresas e Formação de Sociedades, que vai analisar seu caso, sua atividade e orientar sobre o modelo mais adequado à sua realidade e aos seus objetivos.
Aliás, muitas pessoas confundem esses dois modelos: Sociedade Empresarial e Sociedade Simples.
A diferença essencial está na natureza da atividade exercida.
Continue acompanhando no próximo tópico.
Como Advogados Especialistas em Abertura de Empresas e Formação de Sociedades, explicamos as principais diferenças entre Sociedade Simples e Empresária.
Vejamos:
● Sociedade Simples: Desenvolve atividades de natureza intelectual, científica, artística ou cooperativa. Exemplo: dois médicos que se reúnem para abrir uma clínica;
● Sociedade Empresarial: Desenvolve atividade econômica empresarial típica, como comércio, indústria, prestação de serviços com estrutura empresarial. Exemplo: uma loja, uma fábrica, uma empresa de logística.
● Sociedade Simples: É registrada no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas;
● Sociedade Empresarial: É registrada na Junta Comercial do Estado.
Essa diferença é fundamental, pois afeta diretamente a forma de regularização da sociedade perante os órgãos públicos.
● Sociedade Simples: Segue principalmente as regras do Código Civil, sem as obrigações das normas empresariais da Lei das Sociedades por Ações ou da Lei de Falências;
● Sociedade Empresarial: Está sujeita às regras do Direito Empresarial, podendo, inclusive, ser submetida à falência ou recuperação judicial.
● Sociedade Simples: Em regra, tem uma estrutura menos complexa, mais voltada à cooperação entre os sócios do que à expansão ou concorrência de mercado;
● Sociedade Empresarial: Tem estrutura mais robusta, organizada como empresa, com investimento em processos, capital, expansão e competitividade.
A responsabilidade dos sócios pode variar tanto na sociedade simples quanto na empresarial, a depender do tipo societário escolhido (limitada, sociedade em nome coletivo, etc.).
Contudo, na Sociedade Simples, é comum a adoção da sociedade simples pura, com responsabilidade ilimitada dos sócios.
Já na Sociedade Empresarial, predomina a sociedade limitada, onde os sócios têm responsabilidade limitada ao capital social.
Embora o regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real) não dependa diretamente do tipo de sociedade, é comum que Sociedades Simples tenham menor faturamento e optem pelo Simples Nacional.
Sociedades empresariais, por atuarem em setores mais amplos e com potencial de crescimento, podem alcançar limites de faturamento que exigem Lucro Presumido ou Real.
● Sociedade Simples: Não pode ser submetida à falência ou recuperação judicial. Em caso de crise, aplica-se o regime de insolvência civil;
● Sociedade Empresarial: Está sujeita à recuperação judicial e à falência, conforme a Lei 11.101/2005.
● Sociedade Simples: Objetivo principal é o exercício conjunto da profissão, normalmente com foco local e pessoal;
● Sociedade Empresarial: Visa crescimento, expansão, lucro e posicionamento competitivo no mercado.
Vamos a mais um novo exemplo?
Exemplo
Imagine dois engenheiros que desejam prestar consultoria técnica especializada em projetos industriais.
Se a atividade for puramente técnica e intelectual, com foco na prestação direta de serviços profissionais, eles podem constituir uma Sociedade Simples.
Agora, se a intenção for abrir uma empresa de engenharia com equipe técnica, funcionários, gestão de projetos de grande porte, e prestação de serviços como empreiteira, o adequado é a Sociedade Empresarial.
Pois bem. Feitos esses esclarecimentos…
Se você está se preparando para abrir uma empresa, um dos primeiros passos, e talvez o mais importante, é definir o tipo de sociedade que melhor se encaixa no seu negócio: Sociedade Simples ou Sociedade Empresarial.
Essa escolha impacta diretamente o seu regime jurídico, a forma de registro, a responsabilidade dos sócios e até mesmo a forma de atuação no mercado.
A escolha entre sociedade simples e sociedade empresarial depende de alguns fatores:
● Qual é a natureza da sua atividade? Se você vai exercer uma profissão intelectual ou regulamentada, provavelmente a sociedade simples é a indicada;
● Haverá estrutura empresarial, com contratação de funcionários, investimentos em máquinas, estoque, logística e marketing? Nesse caso, a sociedade empresarial pode ser mais adequada;
● Você quer crescer, atrair investidores ou operar com fornecedores e clientes maiores? A sociedade empresarial oferece maior credibilidade no mercado;
● Precisa de um regime mais flexível de gestão e organização? A sociedade empresarial oferece modelos mais estruturados.
Como você pode perceber, a escolha da forma societária vai muito além do nome.
Ela impacta obrigações legais, regime tributário, responsabilidade dos sócios e até mesmo o crescimento do seu negócio.
Por isso, o mais recomendado é buscar o auxílio de Advogados Especialistas em Abertura de Empresas e Formação de Sociedades.
Vamos entender isso melhor?
Como vimos ao longo do conteúdo, essa escolha exige uma análise criteriosa da atividade que você pretende desenvolver, do modelo de operação, da estratégia de crescimento e do nível de risco envolvido.
Um profissional liberal que vai prestar serviço pessoalmente, sozinho ou com um pequeno grupo, pode se beneficiar de uma sociedade simples.
Por outro lado, quem pretende atuar no comércio, na indústria ou escalar a operação com mais robustez, provavelmente se enquadram melhor em uma sociedade empresarial.
No entanto, é preciso muito cuidado, porque a classificação incorreta pode trazer consequências sérias:
● Enquadramento tributário indevido;
● Exigência de registro incorreto;
● Autuações fiscais;
● Problemas na hora de obter crédito;
● Dificuldades para contratar ou até responsabilização pessoal dos sócios por débitos.
Por isso, é tão importante contar com o apoio de Advogados Especialistas em Abertura de Empresas e Formação de Sociedades.
A importância de contar com Advogados Especialistas em Abertura de Empresas e Formação de Sociedades
É aqui que entra o papel essencial do Advogado Especialista em Abertura de Empresas e Formação de Sociedades.
O Advogado Especialista em Abertura de Empresas e Formação de Sociedades tem a formação jurídica necessária para interpretar a legislação, avaliar os riscos e estruturar o modelo societário sob medida para a sua realidade.
Por que precisa ser um Advogado Especialista em Abertura de Empresas e Formação de Sociedades?
Porque só o Advogado Especialista em Abertura de Empresas e Formação de Sociedades vai entender, na prática, como o seu negócio deve ser constituído de forma segura, estratégica e juridicamente válida.
O Advogado Especialista em Abertura de Empresas e Formação de Sociedades vai:
● Analisar sua atividade econômica e enquadramento legal;
● Orientar sobre o regime tributário e as consequências jurídicas de cada tipo societário;
● Elaborar o contrato social adequado e com cláusulas personalizadas;
● Prevenir conflitos entre sócios com regras claras e mecanismos de solução de disputas;
● Auxiliar na proteção do patrimônio pessoal dos sócios;
● Acompanhar o registro correto do seu negócio junto aos órgãos competentes.
Quais os riscos de não ter um advogado ao seu lado?
Abrir uma empresa sem orientação de Advogados Especialistas em Abertura de Empresas e Formação de Sociedades pode parecer simples no início, mas as consequências podem aparecer com o tempo:
● Escolha errada do tipo societário;
● Contrato social genérico ou com cláusulas omissas;
● Conflitos entre sócios sem mecanismos de solução;
● Exposição do patrimônio pessoal dos sócios;
● Dificuldade de acesso a crédito, licitações ou expansão;
● Problemas com órgãos reguladores e autuações fiscais.
Muitas empresas precisam ser reestruturadas depois de alguns meses ou anos de funcionamento justamente porque não tiveram o suporte jurídico adequado no momento da constituição.
Guarde essa informação
Escolher entre sociedade simples e sociedade empresarial não é uma decisão meramente burocrática.
Ela define como sua empresa vai operar, crescer e se proteger juridicamente.
Se você está abrindo um negócio é crucial contar com Advogados Especialistas em Abertura de Empresas e Formação de Sociedades para garantir que todos os aspectos legais estejam bem alinhados com a sua atividade e os seus objetivos.
Com todas essas informações, você viu que escolher entre sociedade simples ou sociedade empresária não é uma decisão que deve ser tomada com base em achismos ou orientações genéricas.
Cada uma tem exigências, vantagens e implicações jurídicas e tributárias diferentes.
Por isso, é fundamental analisar o seu ramo de atividade, o modelo de operação, a estrutura pretendida e até a estratégia de crescimento da empresa.
Felizmente, você está mais preparado para escolher entre Sociedade Empresária e Simples.
Afinal, como advogados, só neste post, nós mostramos:
● O que é uma Sociedade Simples
● O que é uma Sociedade Empresarial
● Principais diferenças entre Sociedade Simples e Empresarial
● Sociedade Empresarial ou Simples: Qual é a ideal para você
● Importância de contar com Advogados Especialistas em Abertura de Empresas e Formação de Sociedades
E que um erro nessa fase pode gerar consequências sérias no futuro, como autuações fiscais, limitação de atuação no mercado, problemas societários ou mesmo a responsabilização pessoal dos sócios.
Por isso, o ideal é contar com o auxílio de Advogados Especialistas em Abertura de Empresas e Formação de Sociedades para identificar qual é o tipo de sociedade mais adequada para o seu caso.
Portanto, antes de abrir a sua empresa, converse com um advogado. Estamos aqui para ajudar. Dê esse passo com orientação técnica, com segurança jurídica e com visão de longo prazo.
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Até o próximo post.
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