Nossa Missão
Você recebeu um aumento repentino no valor do seu plano coletivo de saúde e não sabe o que fazer?
Isso é mais comum do que parece.
Muitos beneficiários enfrentam reajustes elevados, sem explicação clara, e se sentem de mãos atadas diante da situação.
Mas o que muitos não sabem é que esse tipo de aumento pode ser contestado na Justiça.
Como advogados especialistas em cobertura negada plano de saúde, explicamos tudo o que você precisa saber sobre aumento abusivo em plano coletivo de saúde o que fazer.
Dá só uma olhada:
1. O que é aumento abusivo em Plano Coletivo de Saúde?
2. Quais são os reajustes permitidos em Planos Coletivos de Saúde?
3. Como identificar um aumento abusivo em Plano Coletivo de Saúde?
4. Exemplo: Aumento de 80% em Plano Coletivo de Saúde.
5. Aumento abusivo em Plano Coletivo de Saúde: O que fazer?
6. Documentos que você vai precisar.
7. Quais os seus direitos ao vencer a Ação na Justiça?
Você tem direitos, mesmo que o plano seja coletivo!
Vamos começar?
O aumento abusivo é aquele reajuste que extrapola os critérios legais ou contratuais, e que não vem acompanhado de uma justificativa clara, técnica e transparente.
Nos planos coletivos, os reajustes não são diretamente regulados pela ANS quanto ao percentual.
Isso significa que, diferentemente dos planos individuais, não há um teto definido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar.
Mas isso não dá carta branca às operadoras para reajustar como quiserem.
A operadora precisa apresentar fundamentos objetivos, como o índice de sinistralidade do grupo, para justificar o aumento.
Quando isso não acontece, ou quando o valor reajustado ultrapassa qualquer razoabilidade, o reajuste pode ser considerado abusivo.
Mas, qual é o reajuste permitido?
Como advogados especialistas em cobertura negada plano de saúde, explicamos quais são os reajustes permitidos em Planos Coletivos de Saúde.
Vejamos:
Reajuste por faixa etária
Esse reajuste é aplicado de acordo com a idade do beneficiário. Ele é permitido por lei, mas precisa seguir regras específicas.
O que diz a lei
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) autoriza reajustes por faixa etária, desde que estejam previstos no contrato.
O Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) proíbe aumentos por faixa etária após os 59 anos. A última faixa permitida é de 59 anos ou mais, e deve ser aplicada com base em critérios técnicos e proporcionais.
Reajuste anual por sinistralidade ou custo
Esse é o principal tipo de reajuste em planos coletivos. Ele é feito com base no índice de sinistralidade, ou seja, no uso do plano pelo grupo de beneficiários.
O que é permitido
A operadora pode reajustar o valor do plano se os custos com atendimentos (consultas, exames, internações) aumentarem de forma relevante.
O reajuste deve seguir critérios atuariais e ser tecnicamente justificado.
A operadora deve apresentar documentos que comprovem a necessidade do aumento.
O que você deve observar
● O contrato precisa prever esse tipo de reajuste;
● O percentual aplicado deve ter base técnica;
● A operadora deve fornecer, se solicitado, a memória de cálculo do reajuste.
Reajuste por mudança de cobertura ou rede
Esse tipo de reajuste ocorre quando há alguma alteração contratual, como:
● Ampliação da rede de atendimento;
● Inclusão de novos serviços;
● Alterações nos padrões de acomodação.
O que a lei permite
O reajuste só é válido se a mudança efetivamente ampliar os serviços contratados.
O beneficiário deve ser previamente informado e concordar com a alteração.
A operadora deve justificar o impacto da mudança no valor da mensalidade.
Reajustes contratuais negociados
Nos planos coletivos, especialmente empresariais ou por adesão, os reajustes podem ser definidos por negociação entre a empresa contratante e a operadora.
É permitido por lei, mas com limites.
O reajuste não pode ferir os princípios do equilíbrio contratual.
Deve seguir os critérios definidos no contrato.
Precisa ser transparente e justificado com base nos custos reais.
Quando um reajuste em Plano Coletivo de Saúde é abusivo?
Um reajuste pode ser considerado abusivo quando:
● Não há justificativa técnica.
● Ultrapassa os percentuais médios do mercado.
● Ocorre com frequência ou em valores incompatíveis com o contrato.
● Fere o princípio do equilíbrio entre as partes.
O reajuste abusivo acontece quando o plano de saúde aumenta a mensalidade sem justificativa legal ou contratual válida.
Embora os planos coletivos não sejam regulados pela ANS com os mesmos critérios dos individuais, isso não significa que a operadora pode reajustar como quiser.
Como advogados especialistas em cobertura negada plano de saúde, explicamos como identificar um reajuste abusivo em Plano Coletivo de Saúde:
Se o seu plano teve um aumento muito superior ao praticado em outros planos semelhantes, isso pode ser um indício de abuso.
É importante comparar o percentual com o reajuste anual autorizado pela ANS para planos individuais. Embora os coletivos tenham regras próprias, esse índice serve como referência.
O contrato deve prever as regras de reajuste.
Quando a operadora aplica um aumento e não apresenta nenhuma justificativa técnica, isso fere o dever de transparência e pode caracterizar ilegalidade.
Você tem o direito de exigir:
● A memória de cálculo;
● A metodologia utilizada;
● As razões técnicas para o reajuste.
Reajustes só podem ser feitos na data prevista contratualmente ou conforme o ciclo anual.
Se o aumento ocorreu em um período fora do estipulado, é mais um sinal de irregularidade.
O Estatuto do Idoso proíbe qualquer aumento por faixa etária após os 59 anos.
A última faixa deve ser aplicada até essa idade, e com proporcionalidade.
Qualquer reajuste posterior pode ser considerado discriminatório e ilegal.
Em alguns casos, o plano aplica reajustes por faixa etária, por sinistralidade e ainda um aumento contratual.
Quando esses aumentos ocorrem de forma acumulada, sem justificativa individualizada para cada um, o consumidor pode estar sendo lesado.
É comum em planos por adesão o beneficiário entrar com uma mensalidade reduzida e, poucos meses depois, receber um reajuste elevado. Isso pode configurar prática abusiva, sobretudo quando o reajuste é desproporcional ao tempo de permanência no plano.
Quer um exemplo? É para já!
Imagine a seguinte situação:
● Nome fictício: Maria, 62 anos, aposentada;
● Tipo de plano: Coletivo por adesão, contratado por meio de uma administradora;
● Valor da mensalidade: R$850,00;
● Tempo no plano: 3 anos.
Maria sempre pagou o plano em dia.
No entanto, ao completar 62 anos, recebeu um boleto reajustado no valor de R$1.530,00. Um aumento de aproximadamente 80% de um mês para o outro.
Sem aviso, sem justificativa detalhada, sem qualquer explicação técnica.
Por que o aumento foi abusivo?
Esse aumento, embora aplicado em um plano coletivo, não seguiu os princípios básicos de legalidade e equilíbrio contratual. Veja os principais problemas:
1. Ausência de justificativa técnica
A operadora não apresentou nenhum relatório técnico, memória de cálculo ou estudo atuarial para embasar o reajuste.
2. Reajuste cumulativo e desproporcional
O reajuste misturava critérios de faixa etária e sinistralidade sem separar os impactos de cada fator.
Isso torna o aumento opaco e dificulta a verificação de sua legalidade.
3. Violação do Código de Defesa do Consumidor
Faltou transparência.
O beneficiário tem o direito de saber o motivo do aumento.
Além disso, o reajuste comprometeu o acesso ao plano, o que viola a boa-fé contratual.
4. Discriminação por idade
Mesmo sendo permitido reajuste por faixa etária até os 59 anos, o aumento foi aplicado com base na idade de Maria, que já havia ultrapassado esse limite, o que infringe o Estatuto do Idoso.
Situações como a de Maria são cada vez mais comuns.
Operadoras se aproveitam da falta de informação e da complexidade dos contratos para impor reajustes injustos.
Muitos beneficiários aceitam os aumentos porque acreditam que não têm escolha.
Continue acompanhando no próximo tópico.
Se você teve um aumento inesperado, exagerado e sem explicação no seu plano coletivo de saúde, saiba que isso pode ser um aumento abusivo.
Muitos beneficiários se assustam com os novos valores e não sabem por onde começar.
A boa notícia é que você tem direitos e pode buscar uma solução na Justiça.
Mas, antes de qualquer passo, é essencial contar com o apoio de um advogado especialista em cobertura negada plano de saúde.
Por que procurar um advogado especialista em cobertura negada plano de saúde?
O primeiro passo para resolver um aumento abusivo é consultar um advogado especialista em cobertura negada plano de saúde.
O Direito à saúde é complexo.
Envolve leis específicas, normas da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), decisões judiciais e análise técnica dos contratos.
Um advogado especialista em cobertura negada plano de saúde sabe identificar o abuso, comparar os reajustes, interpretar cláusulas e agir rapidamente para defender seus direitos.
Advogados sem essa especialidade podem não reconhecer as irregularidades, o que pode levar à perda de prazos ou à adoção de estratégias equivocadas.
Como um advogado especialista em cobertura negada plano de saúde pode ajudar?
Ao analisar seu caso, um advogado especialista em cobertura negada plano de saúde pode:
● Revisar seu contrato e as cláusulas de reajuste;
● Verificar se o aumento seguiu critérios técnicos e legais;
● Solicitar os documentos e justificativas junto à operadora;
● Calcular a diferença entre o valor pago e o que deveria ser cobrado;
● Reunir provas para fundamentar uma eventual ação judicial.
Além disso, o advogado especialista em cobertura negada plano de saúde pode orientar você desde o início, evitando decisões precipitadas como o cancelamento do plano ou atraso nos pagamentos, o que pode trazer consequências negativas.
O que poderá ser pedido na Justiça?
Ao ingressar com a ação, o advogado especialista em cobertura negada plano de saúde poderá solicitar:
● A suspensão imediata do reajuste abusivo;
● A manutenção do plano com o valor anterior ao aumento;
● A restituição dos valores pagos a mais, corrigidos;
● A indenização por danos morais, se houver prejuízo emocional ou material;
● A proibição de cancelamento do plano por inadimplência provocada pelo aumento abusivo.
Esses pedidos devem ser feitos com base em documentos concretos: contrato, boletos, carta de reajuste, entre outros.
E por falar em documentos…
Para entrar com uma Ação na Justiça, é necessário reunir alguns documentos essenciais.
Eles são a base do processo e servem para demonstrar que o reajuste foi de fato abusivo.
Confira os documentos que você vai precisar:
O contrato é o documento principal.
Ele mostra as regras do plano, inclusive as cláusulas sobre reajuste. Nele, o advogado especialista em cobertura negada plano de saúde vai verificar:
● O tipo de contrato (coletivo por adesão, empresarial, etc.);
● Como está prevista a aplicação dos reajustes;
● Quais os direitos do consumidor em caso de aumento.
Se você não tiver o contrato em mãos, pode solicitá-lo à operadora ou à administradora do plano.
É essencial apresentar os boletos antigos e os atuais.
Isso permite:
● Comparar os valores antes e depois do reajuste;
● Calcular o percentual exato do aumento;
● Identificar se o reajuste foi aplicado de forma irregular ou sem justificativa.
Guarde, se possível, pelo menos os últimos 12 boletos.
Muitas operadoras enviam uma carta informando o aumento.
Esse documento:
● Indica a data e o valor do reajuste;
● Mostra, ou deveria mostrar, a justificativa;
● Serve como prova de que o aumento foi comunicado.
Se a carta não foi enviada, ou veio de forma genérica, esse fato também será usado na ação.
Comprovantes bancários ou de cartão de crédito também ajudam a comprovar:
● Que você pagou o valor com reajuste;
● Que o plano continuou ativo;
● Que houve esforço para manter o contrato, mesmo com o valor abusivo.
Eles reforçam o seu direito à restituição dos valores pagos a mais.
Esses documentos são obrigatórios para ingressar com a ação:
● RG e CPF;
● Comprovante de residência;
● Carteirinha do plano de saúde.
Eles identificam o titular e vinculam a pessoa ao contrato do plano.
Dependendo do caso, outros documentos podem reforçar a ação, como:
● E-mails trocados com a operadora;
● Protocolo de atendimento;
● Parecer da ANS ou reclamações já feitas no site Reclame Aqui ou no Procon.
Esses registros mostram que você tentou resolver o problema antes de ir à Justiça.
✅Anotou tudo aí?
Esses são os documentos que não podem faltar.
Mas, o seu advogado de confiança irá analisar o seu caso individual para apresentar todas as provas necessárias para garantir todos os seus direitos.
Ao vencer a Ação na Justiça contra aumento abusivo em Plano Coletivo de Saúde, você tem uma porção de direitos garantidos.
Vamos conhecer cada um deles?
O primeiro direito garantido é a devolução do valor cobrado indevidamente.
Isso pode ocorrer de duas formas:
● Devolução em dobro com correção: Se ficar comprovada má-fé da operadora;
● Restituição simples com correção monetária: Quando não há má-fé, mas o aumento é considerado ilegal.
O valor deve ser atualizado e pode ser bastante significativo, principalmente em contratos com reajustes acumulados por anos.
Ao vencer a ação, o juiz determina que o plano volte ao valor anterior, corrigido apenas pelos reajustes legais. Isso garante que você continue segurado sem o peso do aumento irregular, o que alivia o orçamento familiar.
Esse direito protege o consumidor contra rescisões forçadas e exclusões indevidas.
Ao obter uma decisão favorável, você cria um precedente judicial para o seu caso específico. Isso significa que:
A operadora não pode aplicar novos aumentos abusivos, sob risco de desobedecer à ordem judicial;
Você poderá exigir fiscalização constante sobre os futuros reajustes.
Essa segurança evita que o problema se repita e protege o consumidor a longo prazo.
Se o reajuste abusivo causou angústia, desequilíbrio emocional, medo de perder o plano ou impossibilidade de tratamento, pode ser cabível o pedido de indenização por danos morais.
O valor varia conforme o caso, mas o Judiciário reconhece o sofrimento causado por práticas abusivas de operadoras.
Após a decisão final, a operadora deve cumprir a sentença imediatamente. Caso se recuse ou demore, o advogado poderá:
● Pedir multa diária (astreintes);
● Requerer bloqueio judicial de valores;
● Iniciar execução da sentença, com cobrança forçada dos valores devidos.
Por isso, o acompanhamento do advogado não termina com a sentença.
A fase de cumprimento é fundamental para que os direitos se concretizem.
Viu só quantos direitos?
Mas, para isso, é crucial contar com o auxílio de um advogado especialista em cobertura negada plano de saúde.
Por que é importante contar com o auxílio de um advogado especialista em cobertura negada plano de saúde
Muitos beneficiários enfrentam reajustes abusivos sem saber que a Justiça já reconheceu o direito dos beneficiários em diversos casos.
Mas, para garantir que a ação seja bem fundamentada, com todos os pedidos corretos e provas adequadas, você precisa de um advogado especialista em cobertura negada plano de saúde.
● Um advogado especialista em cobertura negada plano de saúde conhece:
● Os argumentos mais eficazes;
● As decisões mais recentes sobre reajuste abusivo;
● Os documentos essenciais para cada tipo de plano coletivo.
Além disso, o advogado especialista em cobertura negada plano de saúde sabe como conduzir a fase de cumprimento da sentença para que seus direitos saiam do papel.
Como vimos ao longo deste post, agora você já sabe se foi surpreendido por um aumento abusivo no seu plano coletivo de saúde, isso pode ser ilegal.
Reajustes acima da média, sem justificativa clara, que comprometem seu orçamento ou dificultam a continuidade do plano, merecem atenção imediata.
O primeiro passo é buscar o auxílio de um advogado especialista em cobertura negada plano de saúde.
O advogado especialista em cobertura negada plano de saúde vai analisar o contrato, identificar abusos e tomar as medidas cabíveis.
É ele quem vai orientar sobre seus direitos, os documentos necessários e as chances reais de uma ação na Justiça.
Felizmente, você está mais preparado para ir em busca de seus direitos.
Afinal, como advogados, só aqui nós mostramos:
● O que é aumento abusivo em Plano Coletivo de Saúde
● Quais são os reajustes permitidos em Planos Coletivos de Saúde
● Como identificar um reajuste abusivo em Plano Coletivo de Saúde
● Exemplo: Aumento de 80% em Plano Coletivo de Saúde
● Aumento abusivo em Plano Coletivo de Saúde: O que fazer
● Documentos que você vai precisar
● Quais os seus direitos ao vencer a Ação na Justiça
Lembre-se: Você não está sozinho. A lei protege o beneficiário contra práticas abusivas e desproporcionais. Mas para garantir essa proteção, é fundamental contar com advogados especialistas em cobertura negada plano de saúde
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Não aceite um aumento abusivo sem questionar, estamos aqui para ajudar.
Até o próximo conteúdo.
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