Reajuste por Sinistralidade: Quais são os seus direitos?

Reajuste por Sinistralidade: Quais são os seus direitos?

O reajuste por sinistralidade é uma prática comum nos contratos de planos de saúde empresariais e coletivos por adesão.

No entanto, é também uma das principais causas de dúvidas e insatisfações entre os beneficiários.

Se você percebeu um aumento expressivo na mensalidade do seu plano de saúde e não recebeu uma justificativa clara, é fundamental entender seus direitos e saber como agir.

Pensando nisso, preparamos esse post.

Como advogados especialistas em cobertura negada plano de saúde, explicamos tudo o que você precisa saber sobre reajuste por sinistralidade quais são os seus direitos.

Dá só uma olhada:

1. O que é reajuste por sinistralidade?

2. Como é calculado o reajuste por sinistralidade?

3. O que diz a Lei sobre o reajuste por sinistralidade?

4. Reajuste por sinistralidade: Direitos dos beneficiários.

5. Exemplo: Reajuste por sinistralidade e os direitos dos beneficiários.

6. Importância de contar com um advogado especialista em cobertura negada plano de saúde.

Vamos nessa?

1. O que é reajuste por sinistralidade?

No universo dos planos de saúde, o termo "sinistralidade" representa a relação entre o que a operadora arrecada com os pagamentos dos beneficiários e o que ela gasta efetivamente com os serviços utilizados por esses mesmos beneficiários.

Em outras palavras, é uma métrica usada para medir o quanto do valor recebido está sendo gasto com:

● Consultas;

● Exames;

● Internações;

● Cirurgias e demais procedimentos médicos.

Para ilustrar...

Imagine que um grupo de usuários utiliza intensamente o plano de saúde durante um determinado período.

A operadora, ao notar que os custos com esses atendimentos superaram os valores arrecadados nas mensalidades, pode aplicar um reajuste para tentar equilibrar essa balança financeira.

É isso que se chama de reajuste por sinistralidade.

Essa possibilidade, porém, não é automática nem ilimitada: depende de cláusula contratual clara, critérios técnicos bem definidos e da observância dos princípios legais que protegem o consumidor.

Continue me acompanhando no próximo tópico.

2. Como é calculado o reajuste por sinistralidade?

O reajuste por sinistralidade é calculado com base no desempenho financeiro do contrato coletivo.

As operadoras utilizam a seguinte fórmula básica:

● Índice de sinistralidade = (Despesas assistenciais / Receita de contraprestações) x 100

A partir desse índice, compara-se o valor apurado com o percentual de equilíbrio previsto no contrato (por exemplo, 70%).

Caso o índice de sinistralidade supere esse limite, a operadora pode justificar o aumento para o próximo período contratual, geralmente a cada 12 meses.

O que poucos beneficiários sabem é que esse cálculo deve ser:

● Fundamentado em critérios atuariais;

● Baseado em dados auditáveis e transparentes;

● Justificado tecnicamente e documentalmente;

● Comunicável com antecedência mínima.

A ausência de transparência, ou o uso de fórmulas genéricas e desprovidas de fundamentação concreta, pode configurar abuso e violação aos princípios do Código de Defesa do Consumidor.

Por isso, é crucial contar com o auxílio de um advogados especialistas em cobertura negada plano de saúde para analisar o seu contrato individual e garantir os seus direitos.

E por falar em lei....

3. O que diz a Lei sobre o reajuste por sinistralidade?

A Lei nº 9.656/1998 permite o reajuste por sinistralidade nos contratos coletivos, desde que respeitados alguns requisitos essenciais.

Vejamos:

1. Aplicável apenas a planos coletivos

A ANS permite esse tipo de reajuste apenas nos planos coletivos por adesão ou empresariais.

Nos planos individuais e familiares, os reajustes são definidos anualmente pela própria ANS e não incluem a sinistralidade como critério.

2. Necessidade de cláusula contratual expressa

O reajuste só pode ser aplicado se houver cláusula contratual específica que estabeleça essa possibilidade, informando de forma clara os critérios de cálculo, as metas de sinistralidade e os limites percentuais.

3. Agrupamento de contratos com menos de 30 vidas

Para contratos com menos de 30 beneficiários, a ANS determina que a operadora deve aplicar o reajuste com base no agrupamento de contratos com características semelhantes.

Isso evita que pequenos grupos sejam penalizados individualmente por eventos pontuais, o que promove maior equilíbrio no sistema.

4. Justificativa técnica obrigatória

A operadora deve manter à disposição da ANS e dos consumidores os relatórios técnicos que embasaram o reajuste.

A falta de justificativa detalhada, ou a apresentação de dados genéricos, fere o direito à informação e pode ser questionada administrativa ou judicialmente.

Falando em direitos…

4. Reajuste por sinistralidade: Direitos dos beneficiários.

Muitos beneficiários recebem comunicados de aumento nas mensalidades, sem entender as razões e, principalmente, sem saber se o reajuste é legal.

E é justamente aí que está o “X” da questão.

Como advogados especialistas em cobertura negada plano de saúde, explicamos todos os direitos dos beneficiários quando ocorre um reajuste por sinistralidade.

Confira:

Direito à informação clara, completa e prévia

A operadora tem o dever de informar, com antecedência razoável, todos os detalhes sobre o reajuste. Isso inclui:

● O percentual exato do reajuste;

● O motivo do aumento, com base no índice de sinistralidade;

● A data de início da vigência do novo valor;

● O fundamento contratual que justifica o reajuste.

Direito à apresentação de justificativas técnicas

A operadora deve apresentar os cálculos e relatórios que embasam o reajuste.

Esses documentos devem comprovar que a sinistralidade do grupo ultrapassou o limite contratual e que o reajuste está de acordo com os critérios estabelecidos.

O beneficiário tem o direito de solicitar esses documentos.

Caso a operadora se recuse ou forneça dados genéricos, a prática pode ser considerada abusiva e ensejar providências administrativas e judiciais.

Direito à cláusula contratual específica

O reajuste por sinistralidade só pode ser aplicado se estiver expressamente previsto no contrato.

Essa cláusula deve indicar:

● Que haverá reajuste com base na sinistralidade;

● Como será feito o cálculo;

● Qual é a meta de sinistralidade estipulada;

● Qual será a periodicidade da revisão.

Se o contrato não tiver essa previsão clara, o reajuste por sinistralidade não pode ser cobrado.

Trata-se de uma condição indispensável para a validade do reajuste.

Direito à não aplicação de reajuste abusivo

O reajuste, ainda que previsto contratualmente, não pode ser excessivo ou desproporcional.

A jurisprudência dos tribunais brasileiros já reconheceu que aumentos muito acima dos índices praticados pelo mercado ou que tornam o plano financeiramente inviável ao consumidor são considerados abusivos.

Direito de reclamação perante a ANS

O beneficiário pode registrar reclamação junto à ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), solicitando a análise da legalidade do reajuste. A agência tem poder de fiscalização e pode exigir explicações da operadora.

Direito à revisão judicial do reajuste

Caso o reajuste seja aplicado de forma abusiva ou sem base contratual válida, o beneficiário tem direito de buscar o Poder Judiciário para reverter o aumento.

O juiz pode:

● Determinar a suspensão do reajuste;

● Exigir a devolução dos valores pagos indevidamente;

● Declarar a nulidade da cláusula contratual, se considerada abusiva.

Direito à rescisão contratual sem multa por onerosidade excessiva

Se o reajuste tornar o plano excessivamente oneroso ao beneficiário, este pode solicitar a rescisão contratual sem multa.

Essa medida deve ser analisada com cautela, pois implica na perda do vínculo com o plano de saúde.

Viu só quantos direitos?

Para tanto, é crucial contar com o auxílio de um advogado especialista em cobertura negada plano de saúde.

Para ilustrar…

5. Exemplo: Reajuste por sinistralidade e os direitos dos beneficiários.

Imagine que você, como beneficiário de um plano de saúde coletivo por adesão, receba um comunicado da administradora informando que sua mensalidade será reajustada em 35% a partir do mês seguinte.

O motivo alegado é o “aumento do índice de sinistralidade do grupo nos últimos doze meses”.

Esse percentual representa um impacto financeiro significativo no seu orçamento familiar, e a dúvida imediata é: esse reajuste é legal? Devo simplesmente aceitar?

Vamos analisar esse exemplo passo a passo, com base nos seus direitos como beneficiário:

Etapa 1: Verificação da cláusula contratual

O primeiro passo é verificar se o contrato de plano de saúde possui cláusula específica e clara autorizando o reajuste por sinistralidade.

Essa cláusula deve conter:

● A previsão expressa de que o reajuste será feito com base no índice de sinistralidade;

● A metodologia de cálculo;

● A periodicidade do reajuste;

● As metas atuariais do contrato (por exemplo, sinistralidade máxima de 70%).

Se o contrato não possuir essa previsão detalhada, o reajuste é ilegal.

Nesse caso, é possível solicitar a suspensão imediata da cobrança e, se necessário, buscar a via judicial para anular o aumento e recuperar os valores pagos indevidamente.

Etapa 2: Direito à transparência e justificativa técnica

Mesmo havendo cláusula contratual, a operadora tem a obrigação de justificar tecnicamente o reajuste.

Isso significa apresentar:

● Relatórios de utilização do plano;

● Demonstrativos do índice de sinistralidade do grupo;

● Cálculo detalhado que justifique o percentual aplicado.

No exemplo citado, se o reajuste foi de 35%, a operadora precisa demonstrar que a sinistralidade realmente aumentou em proporção compatível e que o reajuste reflete esse desequilíbrio, conforme critérios atuariais.

Etapa 3: Avaliação da proporcionalidade do reajuste

Mesmo que haja cláusula contratual e documentos justificando o reajuste, é preciso avaliar se o aumento é proporcional e razoável.

A jurisprudência brasileira já consolidou o entendimento de que reajustes exorbitantes, ainda que justificados, podem ser considerados abusivos e comprometem a função social do contrato e tornam a prestação excessivamente onerosa ao consumidor.

No exemplo prático, um aumento de 35% pode ser questionável se a inflação médica no período foi significativamente menor ou se a sinistralidade superou a meta apenas de forma pontual.

Etapa 4: Atuação do advogado especialista

Diante desse cenário, a atuação de um advogado especialista em cobertura negada plano de saúde é fundamental.

O advogado especialista em cobertura negada plano de saúde poderá:

● Analisar a legalidade da cláusula contratual;

● Solicitar formalmente as justificativas técnicas à operadora;

● Avaliar a documentação apresentada;

● Representar o consumidor em reclamação perante a ANS;

● Propor ação judicial com pedido de liminar para suspender o reajuste;

● Pleitear a devolução de valores pagos indevidamente.

Além disso, o advogado poderá apresentar decisões judiciais semelhantes, fortalecendo o caso com base na jurisprudência favorável aos consumidores.

Riscos de não buscar apoio jurídico

Ao ignorar um reajuste como o do exemplo acima, o beneficiário pode:

● Continuar pagando valores indevidos por meses ou anos;

● Perder prazos importantes para impugnação;

● Desistir do plano por dificuldades financeiras, ficando desassistido;

● Não perceber que há indícios claros de abuso contratual.

É por isso que, em casos de reajuste por sinistralidade, o mais indicado é consultar um advogado especialista em cobertura negada plano de saúde, que poderá conduzir a situação com segurança e estratégia.

Por falar nisso…

6. Importância de contar com um advogado especialista em cobertura negada plano de saúde.

Quando o beneficiário de um plano de saúde coletivo recebe um comunicado informando que sua mensalidade sofrerá aumento em razão do chamado reajuste por sinistralidade, é comum surgir a dúvida: isso é legal? O valor está correto? Preciso aceitar?

Essas são questões legítimas e que merecem uma análise jurídica criteriosa.

Mais do que nunca, nesses casos, contar com um advogado especialista em cobertura negada plano de saúde é fundamental para garantir a proteção dos seus direitos.

Por que é essencial contar com um advogado especialista em cobertura negada em plano de saúde

Ao se deparar com um reajuste por sinistralidade, o beneficiário precisa de orientação técnica segura.

Um advogado especialista em cobertura negada plano de saúde é o profissional mais capacitado para interpretar o contrato, avaliar a legalidade do reajuste e tomar as providências cabíveis.

Explico abaixo por que essa escolha faz toda a diferença.

Conhecimento técnico da legislação específica

A legislação que rege os planos de saúde é complexa e envolve diversas normas:

● Lei nº 9.656/98 (Lei dos Planos de Saúde);

● Resoluções da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar);

● Jurisprudência dos Tribunais Superiores.

Um advogado especialista em cobertura negada plano de saúde já domina esse arcabouço jurídico e saberá aplicar corretamente a norma ao seu caso específico, evitando interpretações equivocadas que poderiam prejudicar o consumidor.

Análise detalhada do contrato e das justificativas da operadora

O advogado especialista em cobertura negada plano de saúde realiza a leitura técnica do contrato para verificar se existe, de fato, cláusula que autorize o reajuste por sinistralidade e se os critérios de cálculo estão claramente definidos.

Além disso, ele pode solicitar à operadora os relatórios que demonstram o índice de sinistralidade, analisar se os dados são confiáveis e se o percentual aplicado condiz com os parâmetros contratuais.

Atuação administrativa e judicial estratégica

Um advogado com experiência na área conhece os caminhos administrativos mais eficazes para resolver o problema sem a necessidade de ação judicial, como:

● Reclamação na ANS;

● Notificações extrajudiciais.

Caso a solução não seja alcançada pela via administrativa, o advogado especialista em cobertura negada plano de saúde poderá ingressar com ação judicial, pleiteando:

● Suspensão do reajuste abusivo;

● Devolução dos valores pagos indevidamente;

● Declaração de nulidade de cláusulas contratuais.

Essa atuação estratégica aumenta significativamente as chances de êxito.

Atualização constante com a jurisprudência

Os Tribunais vêm reconhecendo cada vez mais o direito dos consumidores frente a reajustes abusivos em planos de saúde.

Um advogado especialista em cobertura negada plano de saúde acompanha diariamente as decisões judiciais e utiliza esse conhecimento para fortalecer os argumentos do caso concreto.

Isso faz diferença, por exemplo, na hora de fundamentar um pedido liminar, demonstrando que o reajuste viola precedentes firmados pelos tribunais superiores.

Riscos de não contar com um advogado especialista em cobertura negada plano de saúde

● Aceitação de reajustes ilegais por desconhecimento dos seus direitos;

● Perda de prazos importantes para contestação administrativa ou judicial;

● Ação judicial mal instruída ou com fundamentação inadequada;

● Permanência em um contrato oneroso e desequilibrado financeiramente.

Em muitos casos, o beneficiário acredita que não há como reverter a situação, ou aceita o reajuste por medo de perder o plano de saúde, quando na verdade há mecanismos legais que o protegem.

O advogado especialista em cobertura negada plano de saúde atua exatamente para garantir que o consumidor tenha acesso à informação correta e à justiça.

Conclusão

Se você é beneficiário de um plano de saúde coletivo e recebeu um comunicado informando um reajuste por sinistralidade, é essencial compreender que esse aumento, embora previsto em algumas situações, não pode ser aplicado de forma arbitrária, abusiva ou sem fundamento legal e contratual claro.

O reajuste por sinistralidade é uma ferramenta que as operadoras utilizam com base na relação entre o que arrecadam e o que gastam com os serviços médicos utilizados pelos beneficiários.

No entanto, para ser legítimo, esse reajuste deve respeitar critérios objetivos, estar previsto expressamente no contrato, ser transparente e baseado em justificativas técnicas sólidas.

Caso contrário, o consumidor tem o direito de contestá-lo.

Como vimos ao longo desse post, você tem direito de:

● Direito à informação clara, completa e prévia

● Direito à apresentação de justificativas técnicas

● Direito à cláusula contratual específica

● Direito à não aplicação de reajuste abusivo

● Direito de reclamação perante a ANS

● Direito à revisão judicial do reajuste

● Direito à rescisão contratual sem multa por onerosidade excessiva

Mas, para tanto, é crucial contar com um advogado especialista em cobertura negada plano de saúde.

O advogado especialista em cobertura negada plano de saúde conhece os detalhes da legislação específica, interpreta corretamente as cláusulas contratuais, avalia a legalidade do reajuste e atua estrategicamente para proteger seus interesses.

Portanto, se você se deparou com um reajuste por sinistralidade, não tome decisões precipitadas. [

Antes de aceitar ou pagar valores que possam ser indevidos, estamos aqui para ajudar.

A proteção da sua saúde, do seu contrato e do seu orçamento começa com a informação correta e o apoio técnico de um profissional que atua exclusivamente nessa área.

Leia também:

 Quando um Plano de Saúde é ilegal?

Aumento abusivo em Plano Coletivo de Saúde: O que fazer?

Reajuste abusivo em Planos de Saúde: 5 Direitos que você tem e não sabe.

Até o próximo conteúdo.


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