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O reajuste por sinistralidade é uma prática comum nos contratos de planos de saúde empresariais e coletivos por adesão.
No entanto, é também uma das principais causas de dúvidas e insatisfações entre os beneficiários.
Se você percebeu um aumento expressivo na mensalidade do seu plano de saúde e não recebeu uma justificativa clara, é fundamental entender seus direitos e saber como agir.
Pensando nisso, preparamos esse post.
Como advogados especialistas em cobertura negada plano de saúde, explicamos tudo o que você precisa saber sobre reajuste por sinistralidade quais são os seus direitos.
Dá só uma olhada:
1. O que é reajuste por sinistralidade?
2. Como é calculado o reajuste por sinistralidade?
3. O que diz a Lei sobre o reajuste por sinistralidade?
4. Reajuste por sinistralidade: Direitos dos beneficiários.
5. Exemplo: Reajuste por sinistralidade e os direitos dos beneficiários.
6. Importância de contar com um advogado especialista em cobertura negada plano de saúde.
Vamos nessa?
No universo dos planos de saúde, o termo "sinistralidade" representa a relação entre o que a operadora arrecada com os pagamentos dos beneficiários e o que ela gasta efetivamente com os serviços utilizados por esses mesmos beneficiários.
Em outras palavras, é uma métrica usada para medir o quanto do valor recebido está sendo gasto com:
● Consultas;
● Exames;
● Internações;
● Cirurgias e demais procedimentos médicos.
Para ilustrar...
Imagine que um grupo de usuários utiliza intensamente o plano de saúde durante um determinado período.
A operadora, ao notar que os custos com esses atendimentos superaram os valores arrecadados nas mensalidades, pode aplicar um reajuste para tentar equilibrar essa balança financeira.
É isso que se chama de reajuste por sinistralidade.
Essa possibilidade, porém, não é automática nem ilimitada: depende de cláusula contratual clara, critérios técnicos bem definidos e da observância dos princípios legais que protegem o consumidor.
Continue me acompanhando no próximo tópico.
O reajuste por sinistralidade é calculado com base no desempenho financeiro do contrato coletivo.
As operadoras utilizam a seguinte fórmula básica:
● Índice de sinistralidade = (Despesas assistenciais / Receita de contraprestações) x 100
A partir desse índice, compara-se o valor apurado com o percentual de equilíbrio previsto no contrato (por exemplo, 70%).
Caso o índice de sinistralidade supere esse limite, a operadora pode justificar o aumento para o próximo período contratual, geralmente a cada 12 meses.
O que poucos beneficiários sabem é que esse cálculo deve ser:
● Fundamentado em critérios atuariais;
● Baseado em dados auditáveis e transparentes;
● Justificado tecnicamente e documentalmente;
● Comunicável com antecedência mínima.
A ausência de transparência, ou o uso de fórmulas genéricas e desprovidas de fundamentação concreta, pode configurar abuso e violação aos princípios do Código de Defesa do Consumidor.
Por isso, é crucial contar com o auxílio de um advogados especialistas em cobertura negada plano de saúde para analisar o seu contrato individual e garantir os seus direitos.
E por falar em lei....
A Lei nº 9.656/1998 permite o reajuste por sinistralidade nos contratos coletivos, desde que respeitados alguns requisitos essenciais.
Vejamos:
A ANS permite esse tipo de reajuste apenas nos planos coletivos por adesão ou empresariais.
Nos planos individuais e familiares, os reajustes são definidos anualmente pela própria ANS e não incluem a sinistralidade como critério.
O reajuste só pode ser aplicado se houver cláusula contratual específica que estabeleça essa possibilidade, informando de forma clara os critérios de cálculo, as metas de sinistralidade e os limites percentuais.
Para contratos com menos de 30 beneficiários, a ANS determina que a operadora deve aplicar o reajuste com base no agrupamento de contratos com características semelhantes.
Isso evita que pequenos grupos sejam penalizados individualmente por eventos pontuais, o que promove maior equilíbrio no sistema.
A operadora deve manter à disposição da ANS e dos consumidores os relatórios técnicos que embasaram o reajuste.
A falta de justificativa detalhada, ou a apresentação de dados genéricos, fere o direito à informação e pode ser questionada administrativa ou judicialmente.
Falando em direitos…
Muitos beneficiários recebem comunicados de aumento nas mensalidades, sem entender as razões e, principalmente, sem saber se o reajuste é legal.
E é justamente aí que está o “X” da questão.
Como advogados especialistas em cobertura negada plano de saúde, explicamos todos os direitos dos beneficiários quando ocorre um reajuste por sinistralidade.
Confira:
Direito à informação clara, completa e prévia
A operadora tem o dever de informar, com antecedência razoável, todos os detalhes sobre o reajuste. Isso inclui:
● O percentual exato do reajuste;
● O motivo do aumento, com base no índice de sinistralidade;
● A data de início da vigência do novo valor;
● O fundamento contratual que justifica o reajuste.
Direito à apresentação de justificativas técnicas
A operadora deve apresentar os cálculos e relatórios que embasam o reajuste.
Esses documentos devem comprovar que a sinistralidade do grupo ultrapassou o limite contratual e que o reajuste está de acordo com os critérios estabelecidos.
O beneficiário tem o direito de solicitar esses documentos.
Caso a operadora se recuse ou forneça dados genéricos, a prática pode ser considerada abusiva e ensejar providências administrativas e judiciais.
Direito à cláusula contratual específica
O reajuste por sinistralidade só pode ser aplicado se estiver expressamente previsto no contrato.
Essa cláusula deve indicar:
● Que haverá reajuste com base na sinistralidade;
● Como será feito o cálculo;
● Qual é a meta de sinistralidade estipulada;
● Qual será a periodicidade da revisão.
Se o contrato não tiver essa previsão clara, o reajuste por sinistralidade não pode ser cobrado.
Trata-se de uma condição indispensável para a validade do reajuste.
Direito à não aplicação de reajuste abusivo
O reajuste, ainda que previsto contratualmente, não pode ser excessivo ou desproporcional.
A jurisprudência dos tribunais brasileiros já reconheceu que aumentos muito acima dos índices praticados pelo mercado ou que tornam o plano financeiramente inviável ao consumidor são considerados abusivos.
Direito de reclamação perante a ANS
O beneficiário pode registrar reclamação junto à ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), solicitando a análise da legalidade do reajuste. A agência tem poder de fiscalização e pode exigir explicações da operadora.
Direito à revisão judicial do reajuste
Caso o reajuste seja aplicado de forma abusiva ou sem base contratual válida, o beneficiário tem direito de buscar o Poder Judiciário para reverter o aumento.
O juiz pode:
● Determinar a suspensão do reajuste;
● Exigir a devolução dos valores pagos indevidamente;
● Declarar a nulidade da cláusula contratual, se considerada abusiva.
Direito à rescisão contratual sem multa por onerosidade excessiva
Se o reajuste tornar o plano excessivamente oneroso ao beneficiário, este pode solicitar a rescisão contratual sem multa.
Essa medida deve ser analisada com cautela, pois implica na perda do vínculo com o plano de saúde.
Viu só quantos direitos?
Para tanto, é crucial contar com o auxílio de um advogado especialista em cobertura negada plano de saúde.
Para ilustrar…
Imagine que você, como beneficiário de um plano de saúde coletivo por adesão, receba um comunicado da administradora informando que sua mensalidade será reajustada em 35% a partir do mês seguinte.
O motivo alegado é o “aumento do índice de sinistralidade do grupo nos últimos doze meses”.
Esse percentual representa um impacto financeiro significativo no seu orçamento familiar, e a dúvida imediata é: esse reajuste é legal? Devo simplesmente aceitar?
Vamos analisar esse exemplo passo a passo, com base nos seus direitos como beneficiário:
Etapa 1: Verificação da cláusula contratual
O primeiro passo é verificar se o contrato de plano de saúde possui cláusula específica e clara autorizando o reajuste por sinistralidade.
Essa cláusula deve conter:
● A previsão expressa de que o reajuste será feito com base no índice de sinistralidade;
● A metodologia de cálculo;
● A periodicidade do reajuste;
● As metas atuariais do contrato (por exemplo, sinistralidade máxima de 70%).
Se o contrato não possuir essa previsão detalhada, o reajuste é ilegal.
Nesse caso, é possível solicitar a suspensão imediata da cobrança e, se necessário, buscar a via judicial para anular o aumento e recuperar os valores pagos indevidamente.
Etapa 2: Direito à transparência e justificativa técnica
Mesmo havendo cláusula contratual, a operadora tem a obrigação de justificar tecnicamente o reajuste.
Isso significa apresentar:
● Relatórios de utilização do plano;
● Demonstrativos do índice de sinistralidade do grupo;
● Cálculo detalhado que justifique o percentual aplicado.
No exemplo citado, se o reajuste foi de 35%, a operadora precisa demonstrar que a sinistralidade realmente aumentou em proporção compatível e que o reajuste reflete esse desequilíbrio, conforme critérios atuariais.
Etapa 3: Avaliação da proporcionalidade do reajuste
Mesmo que haja cláusula contratual e documentos justificando o reajuste, é preciso avaliar se o aumento é proporcional e razoável.
A jurisprudência brasileira já consolidou o entendimento de que reajustes exorbitantes, ainda que justificados, podem ser considerados abusivos e comprometem a função social do contrato e tornam a prestação excessivamente onerosa ao consumidor.
No exemplo prático, um aumento de 35% pode ser questionável se a inflação médica no período foi significativamente menor ou se a sinistralidade superou a meta apenas de forma pontual.
Etapa 4: Atuação do advogado especialista
Diante desse cenário, a atuação de um advogado especialista em cobertura negada plano de saúde é fundamental.
O advogado especialista em cobertura negada plano de saúde poderá:
● Analisar a legalidade da cláusula contratual;
● Solicitar formalmente as justificativas técnicas à operadora;
● Avaliar a documentação apresentada;
● Representar o consumidor em reclamação perante a ANS;
● Propor ação judicial com pedido de liminar para suspender o reajuste;
● Pleitear a devolução de valores pagos indevidamente.
Além disso, o advogado poderá apresentar decisões judiciais semelhantes, fortalecendo o caso com base na jurisprudência favorável aos consumidores.
Riscos de não buscar apoio jurídico
Ao ignorar um reajuste como o do exemplo acima, o beneficiário pode:
● Continuar pagando valores indevidos por meses ou anos;
● Perder prazos importantes para impugnação;
● Desistir do plano por dificuldades financeiras, ficando desassistido;
● Não perceber que há indícios claros de abuso contratual.
É por isso que, em casos de reajuste por sinistralidade, o mais indicado é consultar um advogado especialista em cobertura negada plano de saúde, que poderá conduzir a situação com segurança e estratégia.
Por falar nisso…
Quando o beneficiário de um plano de saúde coletivo recebe um comunicado informando que sua mensalidade sofrerá aumento em razão do chamado reajuste por sinistralidade, é comum surgir a dúvida: isso é legal? O valor está correto? Preciso aceitar?
Essas são questões legítimas e que merecem uma análise jurídica criteriosa.
Mais do que nunca, nesses casos, contar com um advogado especialista em cobertura negada plano de saúde é fundamental para garantir a proteção dos seus direitos.
Por que é essencial contar com um advogado especialista em cobertura negada em plano de saúde
Ao se deparar com um reajuste por sinistralidade, o beneficiário precisa de orientação técnica segura.
Um advogado especialista em cobertura negada plano de saúde é o profissional mais capacitado para interpretar o contrato, avaliar a legalidade do reajuste e tomar as providências cabíveis.
Explico abaixo por que essa escolha faz toda a diferença.
Conhecimento técnico da legislação específica
A legislação que rege os planos de saúde é complexa e envolve diversas normas:
● Lei nº 9.656/98 (Lei dos Planos de Saúde);
● Resoluções da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar);
● Jurisprudência dos Tribunais Superiores.
Um advogado especialista em cobertura negada plano de saúde já domina esse arcabouço jurídico e saberá aplicar corretamente a norma ao seu caso específico, evitando interpretações equivocadas que poderiam prejudicar o consumidor.
Análise detalhada do contrato e das justificativas da operadora
O advogado especialista em cobertura negada plano de saúde realiza a leitura técnica do contrato para verificar se existe, de fato, cláusula que autorize o reajuste por sinistralidade e se os critérios de cálculo estão claramente definidos.
Além disso, ele pode solicitar à operadora os relatórios que demonstram o índice de sinistralidade, analisar se os dados são confiáveis e se o percentual aplicado condiz com os parâmetros contratuais.
Atuação administrativa e judicial estratégica
Um advogado com experiência na área conhece os caminhos administrativos mais eficazes para resolver o problema sem a necessidade de ação judicial, como:
● Reclamação na ANS;
● Notificações extrajudiciais.
Caso a solução não seja alcançada pela via administrativa, o advogado especialista em cobertura negada plano de saúde poderá ingressar com ação judicial, pleiteando:
● Suspensão do reajuste abusivo;
● Devolução dos valores pagos indevidamente;
● Declaração de nulidade de cláusulas contratuais.
Essa atuação estratégica aumenta significativamente as chances de êxito.
Atualização constante com a jurisprudência
Os Tribunais vêm reconhecendo cada vez mais o direito dos consumidores frente a reajustes abusivos em planos de saúde.
Um advogado especialista em cobertura negada plano de saúde acompanha diariamente as decisões judiciais e utiliza esse conhecimento para fortalecer os argumentos do caso concreto.
Isso faz diferença, por exemplo, na hora de fundamentar um pedido liminar, demonstrando que o reajuste viola precedentes firmados pelos tribunais superiores.
Riscos de não contar com um advogado especialista em cobertura negada plano de saúde
● Aceitação de reajustes ilegais por desconhecimento dos seus direitos;
● Perda de prazos importantes para contestação administrativa ou judicial;
● Ação judicial mal instruída ou com fundamentação inadequada;
● Permanência em um contrato oneroso e desequilibrado financeiramente.
Em muitos casos, o beneficiário acredita que não há como reverter a situação, ou aceita o reajuste por medo de perder o plano de saúde, quando na verdade há mecanismos legais que o protegem.
O advogado especialista em cobertura negada plano de saúde atua exatamente para garantir que o consumidor tenha acesso à informação correta e à justiça.
Se você é beneficiário de um plano de saúde coletivo e recebeu um comunicado informando um reajuste por sinistralidade, é essencial compreender que esse aumento, embora previsto em algumas situações, não pode ser aplicado de forma arbitrária, abusiva ou sem fundamento legal e contratual claro.
O reajuste por sinistralidade é uma ferramenta que as operadoras utilizam com base na relação entre o que arrecadam e o que gastam com os serviços médicos utilizados pelos beneficiários.
No entanto, para ser legítimo, esse reajuste deve respeitar critérios objetivos, estar previsto expressamente no contrato, ser transparente e baseado em justificativas técnicas sólidas.
Caso contrário, o consumidor tem o direito de contestá-lo.
Como vimos ao longo desse post, você tem direito de:
● Direito à informação clara, completa e prévia
● Direito à apresentação de justificativas técnicas
● Direito à cláusula contratual específica
● Direito à não aplicação de reajuste abusivo
● Direito de reclamação perante a ANS
● Direito à revisão judicial do reajuste
● Direito à rescisão contratual sem multa por onerosidade excessiva
Mas, para tanto, é crucial contar com um advogado especialista em cobertura negada plano de saúde.
O advogado especialista em cobertura negada plano de saúde conhece os detalhes da legislação específica, interpreta corretamente as cláusulas contratuais, avalia a legalidade do reajuste e atua estrategicamente para proteger seus interesses.
Portanto, se você se deparou com um reajuste por sinistralidade, não tome decisões precipitadas. [
Antes de aceitar ou pagar valores que possam ser indevidos, estamos aqui para ajudar.
A proteção da sua saúde, do seu contrato e do seu orçamento começa com a informação correta e o apoio técnico de um profissional que atua exclusivamente nessa área.
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Até o próximo conteúdo.
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